| Nº DO DECRETO |
DATA DO DECRETO |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
| 18067 |
09/12/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.088.752,40 (dois milhões, oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101022.304 319094 1.500.1001 - F R$ 168.745,76 03.60.1236101742.514 339030 1.500.1001 - F R$ 1.270.009,00 339030 1.573.0000 - F R$ 119.693,16 03.60.1236101742.848 339030 1.552.0000 - F R$ 20.877,48 03.60.1236501722.684 339030 1.573.0000 - F R$ 290.459,00 03.60.1236501722.685 339030 1.573.0000 - F R$ 218.968,00 TOTAL R$ 2.088.752,40 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: EDUCAR 03.60.1212301082.760 339039 1.573.0000 - F R$ 1.000,00 03.60.1236101741.670 339039 1.573.0000 - F R$ 150.000,00
449051 1.500.1001 - F R$ 400.000,00
03.60.1236101742.514 339039 1.573.0000 - F R$ 7.199,27
03.60.1236101742.519 339039 1.500.1001 - F R$ 127.757,95
03.60.1236101742.746 339032 1.500.1001 - F R$ 300.453,96
03.60.1236101742.848 339030 1.500.1001 - F R$ 73.819,92
339039 1.500.1001 - F R$ 57.966,29
03.60.1236501721.666 339039 1.573.0000 - F R$ 150.000,00
03.60.1236501721.667 339039 1.500.1001 - F R$ 170.000,00
03.60.1236501722.675 339039 1.500.1001 - F R$ 167.263,47
03.60.1236501722.684 339030 1.500.1001 - F R$ 106.672.60
CONTINUA- |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18067 |
09/12/26 |
CONTINUAÇÃO -
339039 1.573.0000 - F R$ 1.017,31
03.60.1236501722.735 339032 1.500.1001 - F R$ 53.650,00
03.60.1236501722.736 339032 1.500.1001 - F R$ 27.280,00
03.60.1236501722.839 339030 1.500.1001 - F R$ 11.959,55
339039 1.500.1001 - F R$ 25.000,00
03.60.1236501722.840 339030 1.552.0000 - F R$ 12.719,02
03.60.1236601792.852 339030 1.552.0000 - F R$ 5.692,88
EDUCAR
03.60.1236701732.497 339039 1.573.0000 - F R$ 247,02
449052 1.573.0000 - F R$ 19.656,56
03.60.1236701732.681 339039 1.500.1001 - F R$ 66.820,17
03.60.1236701732.738 339039 1.500.1001 - F R$ 50.110,85
339039 1.573.0000 - F R$ 100.000,00
03.60.1236701732.846 339030 1.552.0000 - F R$ 2.465,58
TOTAL R$ 2.088.752,40
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18062 |
05/12/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 421.971,65 (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para a seguinte dotação: EDUCAR 03.60.1236101742.511 449052 1.570.0000 - F R$ 421.971,65 TOTAL R$ 421.971,65 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: EDUCAR 03.60.1236501722.684 339030 1.570.0000 - F R$ 150.000,00 03.60.1236501722.685 339039 1.570.0000 - F R$ 99.989,67 03.60.1236701732.497 339030 1.570.0000 - F R$ 21.981,98 339039 1.570.0000 - F R$ 150.000,00 TOTAL R$ 421.971,65 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de dezembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18050 |
01/12/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 523.710,67 (quinhentos e vinte e três mil, setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.341 319113 1.500.1002 - S R$ 4.000,00 04.60.1012201846.679 319094 1.500.1002 - S R$ 60.000,00 339039 1.500.1002 - S R$ 42.482,35 04.60.1012201846.745 339030 1.500.1002 - S R$ 33.800,00 04.60.1030101846.654 339030 1.600.0000 - S R$ 33.660,00 04.60.1030101846.657 319011 1.600.0000 - S R$ 11.600,00 04.60.1030201846.672 319011 1.500.1002 - S R$ 31.748,27 339030 1.600.0000 - S R$ 6.246,00 1.600.3110 - S R$ 6.991,00 2.600.0000 - S R$ 293.183,05 TOTAL R$ 523.710,67 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMS 04.60.1012201846.341 319013 1.500.1002 - S R$ 95.748,27 04.60.1030101846.654 339039 1.600.0000 - S R$ 45.260,00 04.60.1030201846.672 339030 1.500.1002 - S R$ 33.800,00 339039 1.500.1002 - S R$ 42.482,35 1.600.0000 - S R$ 6.246,00 2.600.0000 - S R$ 293.183,05 04.60.1030201846.756 339030 1.600.3110 - S R$ 6.991,00 TOTAL R$ 523.710,67 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18031 |
26/11/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.730.396,49 (sete milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.745 319011 2.501.0000 - S R$ 325.777,47 04.60.1030201846.672 319011 2.501.0000 - S R$ 7.236.949,17 04.60.1030301846.675 319011 2.501.0000 - S R$ 167.669,85 TOTAL R$ 7.730.396,49 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço fi nanceiro, proveniente de
Outros Recursos Não Vinculados, - Exercícios Anteriores, aplicados em atendimento às despesas no exercício de
2025, conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 18035 |
26/11/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.906.504,78 (quatro milhões, novecentos e seis mil, quinhentos e quatro reais e setenta e oito centavos), para as seguintes dotações: FMS
04.60.1030101846.654 319011 2.500.1002 - S R$ 2.238.168,76
04.60.1030101846.657 319011 2.500.1002 - S R$ 995.454,21
04.60.1030201846.668 319011 2.500.1002 - S R$ 842.671,55
04.60.1030201846.754 319011 2.500.1002 - S R$ 671.448,32
04.60.1030401846.663 319011 2.500.1002 - S R$ 127.198,80
04.60.1030501846.782 319011 2.500.1002 - S R$ 31.563,14
TOTAL R$ 4.906.504,78
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos
no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro,
vinculados à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101
de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, dos Recursos Não Vinculados de
Impostos - Saúde, conforme demonstrativo constante do Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 18028 |
24/11/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais), para a seguinte dotação: EDUCAR 03.60.1236501722.685 339036 2.569.0000 - F R$ 19.680,00 TOTAL R$ 19.680,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, referente a Outras Transferências de Recursos FNDE, para atender ao Termo de Adesão Programa Escola em Tempo Integral, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 24 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18026 |
18/11/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.772,99 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), para a seguinte dotação: SMT 02.82.0412201022.877 339039 2.705.0000 - F R$ 48.772.99 TOTAL R$ 48.772.99 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas dos Estados referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 17935 |
14/10/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor João Pedro da Silva Teixeira , matrícula nº 29.849, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD020104/004530/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 18280 |
20/03/26 |
Art. 1º - Fica instituído o Regulamento da Audiência Pública, a qual será realizada no dia 31 de abril de 2026, às 19 horas, na Comunidade Cristo Ressuscitado - Av. Brasília, s/n - Vila Julieta, Resende. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 020/26 |
| 18275 |
16/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Marcelo Rocha Lemos, matrícula nº 25.696, ocupante do cargo de Motorista, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020120/000378/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 06.03.2026.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 020/26 |
| 18274 |
13/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Maria Aparecida de Vasconcelos Medeiros, matrícula nº 31.568, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000277/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 020/26 |
| 18271 |
12/03/26 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Guarda Municipal, código 517215, ocupado pelo servidor Alan Lima da Silva, matrícula nº 25.152, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD 020117/000106/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2026. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 020/26 |
| 18272 |
12/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Jaqueline Andreia da Silva, matrícula nº 25.277, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à partir de 09.03.2026. vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/002511/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 020/26 |
| 18273 |
12/03/26 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Vitor Moura Santos, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo os efeitos a partir de 04.03.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 020/26 |
| 18262 |
10/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Deborah Sampaio de Paiva Fernandes, matrícula nº 27.365, ocupante do cargo de Monitor de Creche, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000580/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 20.03.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18263 |
10/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Leila Celeste Gonçalves Denegri, matrícula nº 20.497, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/000735/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 07.03.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18264 |
10/03/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Claudinéia André, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.191 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18265 |
10/03/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ranny Vidal da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Artes, Nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.108 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18266 |
10/03/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Deivid da Silva Cerqueira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, Nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.830 de 09.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18267 |
10/03/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Quele Aparecida da Silva de Souza, para ocupar o cargo de Monitor de Creche, Nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 20.124 de 23.05.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18268 |
10/03/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Bárbara Tanniza Silva Alves, para ocupar o cargo de Odontologista, Nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 34.584 de 11.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18258 |
09/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Luiz Eduardo Martins da Silva, matrícula nº 11.391, ocupante do cargo de Técnico de Radiologia, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/002181/2026. Art. 2º - Este Decreto ent ra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 02.03.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18259 |
09/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Daniele de Oliveira Damasceno da Silva, matrícula nº 29.915, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD 020110/000746/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 04.03.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 018/26 |
| 18253 |
05/03/26 |
Art. 1º - Fica homologado o Concurso Público para provimento do cargo de Auxiliar de Creche do quadro permanente desta Prefeitura - Edital nº 001/2025. Art. 2º - Os candidatos aprovados nos limites das vagas publicadas no edital acima serão convocados por carta a comparecerem em local e horário para instruções preliminares de admissão. Art. 3º - Os candidatos que não se apresentarem em 30(trinta) dias na Secretaria Municipal de Administração para a admissão a contar da escolha de vaga, serão considerados tacitamente desistentes, com a exclusão automática do concurso público, não subsistindo qualquer direito por parte destes, ou qualquer obrigação por parte do Poder Público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 017/26 |
| 18254 |
05/03/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Marinara Barbosa de Aquino, matrícula nº 25.194, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD 020116/002240/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 11.03.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 017/26 |
| 18249 |
04/03/26 |
Art. 1º. Fica institucionalizada a Casa do Empreendedor como unidade integrada de atendimento, orientação e suporte às atividades empresariais, reunindo em um único espaço físico a Sala do MEI, a 11ª Delegacia de Resende da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, a Administração Municipal do Sistema REGIN, o Centro de Convivência Executiva do Agente de Desenvolvimento Municipal e demais atendimentos parceiros essenciais ao desenvolvimento dos pequenos negócios no Município. Art. 2º - A Casa do Empreendedor será instalada e vinculada administrativamente junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, a qual será responsável pela gestão, direção e supervisão das atividades desenvolvidas, podendo contar com representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, conforme a natureza dos serviços prestados, bem como com pessoal técnico oriundo de instituições públicas ou privadas, sem ônus para o Município, desde que vinculados a convênios, acordos de cooperação ou parcerias formalmente estabelecidas. CONTINUA- |
B.O. 017/26 |
| 18249 |
04/03/26 |
CONTINUAÇÃO- § 1º - A Casa do Empreendedor tem por finalidade:I. Disponibilizar e assegurar aos futuros e atuais empreendedores,
o acesso às políticas públicas empreendedoras constantes da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a Lei Federal nº 13.874/19, a Lei Municipal nº 4543/2025 e outras normas correlatadas;II. Disponibilizar
atendimento integrado para os Microempreendedores Individuais - MEI;III. Prestar orientação sobre registro, legalização e regularização dos empreendimentos, direcionando o atendimento ao setor competente, quando aplicável;IV. Promover a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais;V. Fomentar o acesso a mercados e a competitividade empresarial, por meio de apoio técnico e informações estratégicas;
VI. Incentivar a inovação, a tecnologia e o uso de ferramentas digitais nos empreendimentos;
VII. Desenvolver ações de capacitação e assessoria técnica para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pequenos negócios;VIII. Orientar os empreendedores para acesso ao crédito e a serviços financeiros. |
B.O. 017/26 |
| 18250 |
04/03/26 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 17923/2025, o qual delegou na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo CNP, Camila Carvalho Moreira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 04.03.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.015-EXTRA-RESENDE/2026 |
| 18251 |
04/03/26 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Secretário Municipal de Obras, Camila Carvalho Moreira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 04.03.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.015-EXTRA-RESENDE/2026 |
| 18252 |
04/03/26 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Secretário Municipal de Serviços Públicos, Reginaldo Paulo da Silva, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 04.03.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.015-EXTRA-RESENDE/2026 |
| 18246 |
03/03/26 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento o servidor Claudio Lucio Rento de Oliveira, matrícula nº 16.389, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° RSD 020110/000416/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 10.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 017/26 |
| 18227 |
25/02/26 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite do LOTEAMENTO RESIDENCIAL VALLE DA LIMEIRA, composta pelos seguintes membros: - Engenheiro José Antônio Garcia Ri- on (Coordenador) - CREA-RJ n° 81116966 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. - Engenheiro João Lopes de Freitas Fernandes - CREA-RJ 1998101328 e Mat.: 18.261 - Superintendência Municipal de Aprovação de Projetos e Gestão. - Engenheiro João Jordão Ferreira - CREA-RJ 201101343-7 Mat.: 22.357 - Agência do Meio Ambiente do Município de Resende. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.015-EXTRA-RESENDE/2026 |
| 18228 |
25/02/26 |
Art. 1º - Ficam aprovados o plano de ocupação, o projeto urbanístico e o projeto topográfi co relativos ao loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL VALLE DA LIMEIRA, situado na Estrada da Limeira (RES 009), S/N°, Fazenda Limeira, Gleba B - Desmembrada, matricula nº 44.768, Folha 1, Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 2° Ofício, de propriedade da empresa FAZENDA VALE DA LIMEIRA S.A, inscrita no CNPJ sob o n2 57.303.378/0001- 81, à vista do Processo nº 32.932/2024, com área total do terreno de 434.200,00 m²,
Art. 2º - A emissão do Alvará de Urbanização fi ca condicionada
à apresentação, pela Loteadora, do Estudo de Impacto de
Vizinhança e cronograma físico para a execução das obras,
os quais constituem requisitos essenciais e indispensáveis
(conditio sine quo non) para a concessão do referido alvará.
Art. 3º - No prazo de 03 (três) anos, contados a partir da
emissão do respectivo alvará de urbanização, deverão estar
concluídos os seguintes serviços, considerados obrigatórios
e mínimos para o reconhecimento e aceitação da urbanização
pela Prefeitura, conforme art. 45 da Lei nº 3.459, de 21 de
janeiro de 2019.
|
B.O.015-EXTRA-RESENDE/2026 |
| 18229 |
25/02/26 |
Art. 1º. Fica concedida a remissão total dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa até 31/12/2025, devidos à Fazenda Pública Municipal de Resende, cujo valor consolidado por Cadastro Imobiliário ou Mobiliário seja igual ou inferior a 01 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município) para o exercício de 2026 estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.739/2025, ou seja, R$ 165,21 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), à vista do RSD nº 020112/000005/2026. § 1º. Para fi ns deste Decreto, considera-se valor consolidado o montante principal acrescido de juros de mora, multas e demais encargos legais previstos na legislação vigente. § 2º. A remissão de que trata este artigo aplica-se aos créditos inscritos em dívida ativa, referentes a exercícios anteriores. § 3º. O disposto no caput deste artigo não alcança os parcelamentos ativos. Art. 2º. A extinção dos créditos prevista neste Decreto dar se-á de forma automática nos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 3º. O disposto neste Decreto não autoriza a restituição de quantias já pagas ou recolhidas aos cofres municipais. Art. 4º. A medida ora adotada enquadra-se nas hipóteses de dispensa de medidas de compensação previstas no Art. 14, §3º, inciso II da Lei Complementar Federal nº 101/2000, por tratar-se de cancelamento de débito cujo montante é inferior aos respectivos custos de cobrança. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 016/26 |
| 18230 |
25/02/26 |
Art. 1º. Fica concedida a remissão de ofício dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal de Resende, não inscritos em dívida ativa, desde que o valor total consolidado por tributo/receita e por inscrição seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), à vista do RSD nº 020112/000005/2026. Art. 2º. A remissão prevista neste Decreto fundamenta-se na exclusão das exigências do Art. 14 da LC 101/2000, por tratar se de cancelamento de débitos cujos custos de cobrança são nitidamente superiores ao crédito, não afetando as metas de resultados fi scais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Fazenda procederá ao cancelamento administrativo automático destes débitos nos sistemas de gestão tributária, fi cando dispensada a notifi cação individual do contribuinte. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 016/26 |
| 18224 |
23/02/26 |
O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido Patrícia Oliveira da Conceição, matrícula nº 24.145, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/001409/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 05.02.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.012-EXTRA-RESENDE/2026 |
| 18219 |
19/02/26 |
Art. 1º - Ficam nomeados titulares e suplentes os seguintes representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serrinha do Alambari Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|
B.O.011-RESENDE/2026 |
| 18217 |
13/02/26 |
Art. 1° - O reajuste da Tarifa Referencial de Água (TRA), a vigorar a partir do mês-referência de janeiro de 2026, será de 2,15% (Dois inteiros e quinze centésimos por cento) por metro cúbico. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 18217 |
13/02/26 |
Art. 1° - O reajuste da Tarifa Referencial de Água (TRA), a vigorar a partir do mês-referência de janeiro de 2026, será de 2,15% (Dois inteiros e quinze centésimos por cento) por metro cúbico. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.011-RESENDE/2026 |
| 18218 |
13/02/26 |
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 18.145, de 13 de janeiro de 2026, o qual nomeia Edilene da Paz de Oliveira Alvares, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.832 de 09.09.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.011-RESENDE/2026 |
| 18212 |
12/02/26 |
DECRETO Nº 18.212 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE O CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA, ANEXO AO COLÉGIO MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica denominado CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL PROFESSORA SIMONE ALMEIDA LIRA o Centro Esportivo localizado no Bairro Cidade Alegria, anexo ao Colégio Municipal Getúlio Vargas. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias. |
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 18215 |
12/02/26 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite da Vila Residencial - Loteamento Bela Vista, aprovado pelo processo nº 4.502/2018, composta pelos seguintes membros: I - Bruno Ricardo Puccini (Coordenador), Engenheiro - CREARJ nº 2009154200, matrícula nº 22.270, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II - Sérgio Ferreira Milward de Andrade, Arquiteto - CAU/RJ A112237-1, matrícula nº 24.182, Superintendência Municipal de Aprovação de Projetos e Gestão; III - Silviane Walesca F. Gomes, Engenheira Florestal, matrícula nº 11.562, Agência do Meio Ambiente do Município de Resende. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.123/2019 e 18119/2026. |
B.O.011-RESENDE/2026 |
| 18215 |
12/02/26 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite da Vila Residencial no Loteamento Bela Vista, aprovado pelo processo nº 4.502/2018, composta pelos seguintes membros: I. Bruno Ricardo Puccini (Coordenador), Engenheiro - CREARJ nº 2009154200, matrícula nº 22.270, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II. Sérgio Ferreira Milward de Andrade, Arquiteto - CAU/RJ A112237-1, matrícula nº 24.182, Superintendência Municipal
de Aprovação de Projetos e Gestão;
III. Silviane Walesca F. Gomes, Engenheira Florestal,
matrícula nº 11.562, Agência do Meio Ambiente do Município
de Resende.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 12.123/2019 e 18119/2026.
|
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 18216 |
12/02/26 |
Art. 9° - Deverá o loteador, também, comunicar o início das obras à Agência do Meio Ambiente de Resende - AMAR e à Concessionária de Águas das Agulhas Negras para que estes se programem para acompanharem o andamento das obras. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 13.945, de 16 de março de 2021. |
B.O.011-RESENDE/2026 |
| 18206 |
10/02/26 |
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Metas Bimestrais de Arrecadação, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2026, da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único - O Anexo I deste Decreto estabelece as Metas Bimestrais de Arrecadação, enquanto o Anexo II estipula o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Anexo III representa o Programação Financeira Por Unidade Orçamentária, para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso se dará bimestralmente e, caso seja verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. Art. 3º - A Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso abrangem as despesas já previstas no orçamento, sendo que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretam aumento de despesas e que não estejam previstas no orçamento inicial, somente possuirão sua programação e execução após expressa determinação governa - mental. Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das despesas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 18205 |
09/02/26 |
DECRETO Nº 18.205 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido Nathalia Adriano Silva, matrícula nº 26673, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000227/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 04.02.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 112 |
06/02/26 |
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação das Condições Biopsicossociais do Programa de Atendimento de Mobilidade Reduzida - AMOR, em conformidade com as disposições do art. 3º, §2º, da Lei Municipal n.º 3860, de 12 de setembro de 2022, e do art. 1º, §5º, do Decreto n.º 18.086, de 18 de dezembro de 2025, conforme segue: I - Emerson Cunha do Nascimento, matrícula n.º 19.762; II - Brenda Sthefany Brito Corrêa da Silva, matrícula n.º 31.558; III - Desyrée Mendonça dos Santos, matrícula n.º 23.742; IV - Guilherme Fernando Silva Marques, matrícula n.º 17.855; V - Lidiane Reis da Silva, matrícula nº 19701 e, VI - Marcos Emídio de Freitas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18198 |
06/02/26 |
O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado luto oficial no Município de Resende, por 03 (três) dias, a partir desta data, pelo falecimento do ExVereador e Ex-Vice-Prefeito do município de Resende Dr. Nivaldo de Oliveira e Silva, de conduta honorável e honrosa contribuição à sociedade resendense. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18199 |
06/02/26 |
Art. 1º - Os órgãos públicos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta ficam obrigados a observar e
cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste Decreto
para contenção de despesas.
Art. 2º - Fica determinado à Administração Pública Direta e
Indireta até 31 de dezembro de 2026, o horário especial do
expediente das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.Art. 3º - Os processos administrativos de contratação, de
quaisquer naturezas, com dispensa ou inexigibilidade de
licitação, bem como os com valor igual ou superior a R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), deverão, antes de seguirem
para o processo licitatório, serem remetidos para a Secretaria
Municipal de Governo, que fi cará responsável pela conferência
da natureza da despesa, necessidade e conveniência.
Art.4 º - Caberá aos Secretários Municipais analisarem
a necessidade de estabelecer horário excepcional de
funcionamento e atendimento ao público, com vistas à
manutenção do Princípio da Efi ciência da Administração
Pública, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 5º - Compete a cada Secretário adotar medidas necessárias
para o controle e a redução dos gastos com telefone, água,
energia, internet, combustíveis, alimentação, diárias, veículos,
serviços prestados por pessoas físicas, contratação de serviços
e demais despesas com a aquisição de materiais de consumo e
outros serviços e encargos. CONTINUA - |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18199 |
06/02/26 |
CONTINUAÇÃO -
Art. 6º - Caberá ao Secretário Municipal de Administração
efetuar o rigoroso controle na autorização do processo de
pagamentos de guias de viagens, com vistas a cumprir o
estabelecido neste Decreto.Art. 7º - Fica autorizada ao Secretário Municipal de
Administração a redução da frota de veículos locados pelo
Município de Resende, assim como, a adoção de medidas
preventivas no sentido de reduzir o gasto com o consumode luz, água, telefone, dentre outras despesas, tendo em
vista a redução do horário de funcionamento e atendimento
previstos neste Decreto, visando à redução dos gastos para
cumprimento das metas fi scais, para o atual exercício.
Art. 8º - Em virtude da necessidade de redução dos gastos
públicos e em obediência ao limite prudencial instituído pela
Lei de Responsabilidade Fiscal fi cam suspensas.Art. 9º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.01.2026.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 18.121/2026. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18200 |
06/02/26 |
DECRETO Nº 18.200 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido Stephanie de Carvalho Remigio, matrícula nº 28859, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/001339/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 18201 |
06/02/26 |
DECRETO Nº 18.201 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido Adão de Melo Neto, matrícula nº 31743, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000233/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 04.02.2026. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 18202 |
06/02/26 |
DECRETO Nº 18.202 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA: AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PERMISSIONÁRIO DE PONTO DE TÁXI. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV e, Considerando o disposto na Lei Municipal n° 3.826, de 08 de julho de 2022; e,
Considerando que ao Município de Resende, compete,
no âmbito de suas atribuições, cumprir e regulamentar a
legislação e as normas de transportes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Autoriza a Transferência do Permissionário José
Antunes de Souza, lotado no Ponto de Estacionamento n°
08 (oito) na Av. Getúlio Vargas no Bairro Campos Elíseos em
Resende-RJ, para o Ponto de Estacionamento n° 09 (nove),
no Rodoshopping Graal, no bairro Cabral, em Resende- RJ, à
vista do processo administrativo n° 18.428/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.010-RESENDE/2026 |
| 101 |
04/02/26 |
l. Sandra de Sá Xavier- Matrícula: 10648; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 102 |
04/02/26 |
m. Talita do Valle Cavararo Gouveia- Matrícula: 31678; e,n. Tatiane Abrahão de Matos - Matrícula: 19759. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 103 |
04/02/26 |
Art. 1º - Nomear Arthur José Fernandes da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Mantenção Preventiva, símbolo CC2, da(o) Superintendência Municipal de Logística e Infraestrutura - SuMLI/EDUCAR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 100 |
03/02/26 |
k. Robson Braga de Oliveira- Matrícula: 24603; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18188 |
03/02/26 |
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 11 de junho de 2024, conforme BO nº 040/2024, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Revoga o Decreto nº 18.138, de 13 de janeiro de 2026, o qual nomeia nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Karine Moreira Guimaraes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35196 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18190 |
03/02/26 |
O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido Bruna Ettore, matrícula nº 25.620,
ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo
Administrativo nº 020116/001113/2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.02.2026.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
|
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18191 |
03/02/26 |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo a data de 27
de novembro de 2025.
Art. 3º - Este decreto terá a validade de 02 (dois) anos, a contar
da data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 16.300/2024. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 90 |
03/02/26 |
a. Anna Carolina Coelho- Matrícula: 23783; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 91 |
03/02/26 |
b. Alaína da Costa Batista Flores- Matrícula: 24643; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 92 |
03/02/26 |
c. Arthur Luiz Correa- Matrícula: 19845; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 93 |
03/02/26 |
d. Flávia Carneiro Rocha- Matrícula: 19334; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 94 |
03/02/26 |
e. Lilian Domingos dos Santos- Matrícula: 24593; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 95 |
03/02/26 |
f. Luiz Felipe Pinto Ferreira- Matrícula: 20360; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 96 |
03/02/26 |
g. Marcelle Alves de Carvalho- Matrícula: 23900; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 97 |
03/02/26 |
h. Maria Thereza de Andrade Pereira Santos- Matrícula: 31679; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 98 |
03/02/26 |
i. Nathalia Villard de Matos- Matrícula: 23768; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 99 |
03/02/26 |
j. Phelipe Fontanezi Campos Garcia Fontes- Matrícula: 21333; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 82 |
02/02/26 |
Hospitalar HMHSG, Matrícula: 25092 - Titular; |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 84 |
02/02/26 |
Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento, Matrícula: |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 85 |
02/02/26 |
27859 - Suplente I; e, |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 86 |
02/02/26 |
c - Fernanda Araujo dos Santos - Coordenadora da Farmácia |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 87 |
02/02/26 |
Hospitalar UPA, Matrícula: 28672 - Suplente II. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 88 |
02/02/26 |
I. Equipe de profi ssionais farmacêuticos(s) da Secretaria |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 89 |
02/02/26 |
Municipal de Saúde: |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 83 |
31/01/26 |
b - Wladmyr Mendes Carvalho de Castro - Coordenador da |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 81 |
30/01/26 |
a - Vânia Regina Araujo Barbosa - Coordenadora da Farmácia |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18178 |
29/01/26 |
Art. 1° - Serão considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 18 de Fevereiro de 2026. § 1º - O expediente será normal, entretanto, sob a
responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 006/2026 |
| 18179 |
29/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 81.853,88 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos) para a seguinte dotação: EDUCAR
03.60.1236100012.325 339093 1.570.0000.0000 - F R$ 81.853,88
TOTAL R$ 81.853.88
Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 1.570.0000.0000
na natureza de despesa 3.3.90.93 (03.60.1236100012.325), objeto
de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,
da Lei nº 4.655, de 31.12.2025, combinado com o artigo 6º, da
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
SMOSP
02.81.1545100241.699 449051 1.700.000.0000 - F R$ 81.853,88
TOTAL R$ 81.853,88
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 18.107, de 02.01.2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de janeiro
de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 18181 |
29/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.966.179,90 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e noventa centavos), para a seguinte dotação: SMS |
B.O. 016/26 |
| 18169 |
28/01/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Fernanda Brandão Ferreira, matrícula nº 25.252, ocupante do cargo de Cuidador de Criança, Jovem, Adulto e Idoso, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 20105/000102/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 006/2026 |
| 18170 |
28/01/26 |
O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, tendo em visto, examinado e julgado os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 34.251/2024, verificou que os atos e fatos narrados foram comprovados e considerando o exposto. D E C R E T A: Art. 1º - Determinar aplicação de pena de demissão, com base no artigo 188, II, da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende em face da servidora Camilla de Sousa Queiroz, Psicóloga, matrícula nº 25.576. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18170 |
28/01/26 |
Art. 1º - Determinar aplicação de pena de demissão, com base no artigo 188, II, da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende em face da servidora Camilla de Sousa Queiroz, Especialista em Educação, matrícula nº 25.576. Art. 2º - Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 006/2026 |
| 18171 |
28/01/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Edgard Costa Scopacasa, matrícula nº 28.808, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 0201116/000791/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 006/2026 |
| 18172 |
28/01/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido Thais Vieira Ferreira Freixo, matrícula nº 28.584, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020105/000103/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 006/2026 |
| 18176 |
28/01/26 |
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 754.800,00 (setecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais) para as seguintes dotações: SMA 02.56.0412200012.269 339039 1.751.0000.0000 - F R$ 750.000,00 SMSP 02.83.0618300592.360 339039 1.500.0000.0000 - F R$ 4.800,00 TOTAL R$ 754.800,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMIP 02.69.2575200242.595 339039 1.751.0000.0000 - F R$ 750.000,00 SMSP 02.83.0412200592.945 339039 1.500.0000.0000 - F R$ 4.800,00 TOTAL R$ 754.800,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 18.107, de 02.01.2026. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 71 |
28/01/26 |
Art. 1º - Nomear Alex Sandro Andrade da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC4, da(o) Superintendência Municipal de Administração Distrital - SuMAD/SMOSP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 73 |
28/01/26 |
Art. 1º - Autorizar a permuta entre Kátia Virginia Lemos de Souza, Especialista de Educação, matrícula nº 13464, servidora da Prefeitura Municipal de Resende e Mauriceia Leite Vilarinho, Especialista de Educação Pedagoga - OP, matrícula nº 8710, servidora da Prefeitura Municipal de Itatiaia, à vista do processo administrativo RSD nº 020110/002434/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03.03.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 76 |
28/01/26 |
Art. 1º - Dispor sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencente à Rede de Serviço Municipal do Sistema Único Saúde (SUS) e Unidades Vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do município de Resende/RJ. Art. 2º - Instituir a Comissão de Educação Permanente em Assistência e Atenção Farmacêutica e Uso Seguro de Medicamentos, composta por profi ssionais farmacêuticos
do Hospital Municipal Henrique Sérgio Gregori, Unidade
de Pronto Atendimento, Atenção Primária e Secundária e
Unidades Vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I. Planejar;
II. Organizar;
III. Executar; e,
IV. Avaliar treinamentos previamente solicitados e agendados,
relacionados a assuntos vinculados à assistência e atenção
farmacêutica e medicamentos.
Art. 4º - São atribuições da Comissão:
I - Realizar treinamentos sobre uso seguro de medicamentos,
armazenamento, diluição, preparo, administração,
farmacovigilância e segurança do paciente;
II - Atender às demandas formalmente solicitadas pelos
setores; e,
III - Elaborar materiais educativos e registrar os treinamentos
realizados;
CONTINUA - |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 76 |
28/01/26 |
farmacêuticos: |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 68 |
27/01/26 |
Art. 1º - Nomear Gabriela Ferreira Catanho, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC4, da(o) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a partir de 01.02.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 70 |
27/01/26 |
Art. 1º - Nomear Francisca Felomena Meira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC3, da(o) Superintendência Municipal Políticas de Segurança Pública - SUMPSP/SMSEP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a partir de 02.01.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.008-RESENDE/2026 |
| 18164 |
23/01/26 |
Art. 1º. Fica alterada a composição da Comissão Municipal de Gerenciamento de Risco Sanitário, passando a ser composta por representantes das seguintes Instituições: |
B.O. 005/26-Extra |
| 18166 |
23/01/26 |
Art. 1º - Ficam nomeados titulares e suplentes os seguintes representantes do Poder Público, SociArt. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.734 de 22 de agosto de 2025.edade Civil e da Iniciativa Privada, para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Resende -COMAR. |
B.O. 004/26 |
| 18167 |
23/01/26 |
Art. 1° - Fica suspensa, em caráter temporário, a partir da publicação deste Decreto, a concessão de novas autorizações ou licenças para instalação, implantação, substituição por mídia de maior impacto ou manutenção com amplifi cação de publicidade externa no território do Município de Resende. Parágrafo Único. Para os fi ns deste Decreto, considera se publicidade externa toda e qualquer forma de anúncio, engenho ou dispositivo visível a partir do logradouro público, incluindo, sem se limitar a, outdoors, painéis, frontlights, backlights, mídias digitais ou em LED, totens, empenas, painéis em fachadas e demais engenhos publicitários congêneres. Art. 2º - A suspensão temporária, prevista no art. 1°, abrange: I - novos requerimentos protocolados a partir da vigência deste Decreto; II - requerimentos pendentes de análise e ainda não decididos, ressalvado o disposto no art. 4º; III - alterações que impliquem aumento de área, luminosidade, animação, intermitência, altura, projeção ou quaisquer incrementos de impacto visual do engenho ou do anúncio. Art. 3° - A suspensão temporária tem por fi nalidade: I - realizar diagnóstico técnico e inventário atualizado dos engenhos e anúncios existentes no Município; II - revisar padrões, critérios e procedimentos de licenciamento, f i scalização e aplicação de sanções; III - propor medidas voltadas à requalifi cação da paisagem urbana e à mitigação da poluição visual; IV - compatibilizar a disciplina da publicidade externa com as diretrizes de mobilidade, segurança viária, proteção do patrimônio cultural, turismo e ordenamento urbano, observando boas práticas adotadas em políticas de ordenação da paisagem urbana, a exemplo da Lei Cidade Limpa de São Paulo. |
B.O. 004/26 |
| 18168 |
23/01/26 |
Art. 1º - Ficam desvinculados de órgão, fundo, autarquias, da Administração Direta e Indireta, ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de acordo com os seguintes percentuais: I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032 § 1º Excetuam-se das desvinculações de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao fi nanciamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especifi cada em lei; § 2º - A cada exercício fi nanceiro, até a data de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados, exclusivamente para o fi nanciamento de políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas, os superávits fi nanceiros, verifi cados no exercício fi nanceiro imediatamente anterior, dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal. Art. 2º - As fontes desvinculadas do superávit dos royalties de petróleo e dos royalties do exercício corrente, durante a execução terá sua fonte indicada conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional( STN). CONTINUA ... |
B.O. 004/26 |
| 18168 |
23/01/26 |
CONTINUAÇÃO ... Art. 3º - Fica autorizada a transferência para a conta movimento do valor de R$ 64.416.589,27 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas correntes e superávits municipais e cria as respectivas fontes, conforme Anexos I e II, deste Decreto. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Fazenda deliberará sobre os respectivos valores complementares desvinculados, conforme disposto no caput. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.089 de 18 de dezembro de 2025 |
B.O. 004/26 |
| 18161 |
20/01/26 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Presidente da SANEAR, Tiago Marcelo dos Santos Diniz, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 20.01.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 004/26 |
| 18162 |
20/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 451.400,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais) para as seguintes dotações: SANEAR |
B.O. 016/26 |
| 18157 |
16/01/26 |
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 27 de janeiro de 2026, o prazo previsto no artigo 4º, IV, do Decreto nº 10.918 de 17 de abril de 2018, para pagamento do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente à competência de dezembro/2025, em caráter excepcional, em função das adequações tecnológicas necessárias para a integração das notas fi scais de serviço eletrônicas do Ambiente de Dados Nacional referente ao artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18122 |
13/01/26 |
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Resende, para o biênio 2025-2027: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular: Eber Dias Roberto Suplente: Ananda Ballarini Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Titular: Fabiana Falbo Kohl da Silva Suplente: Rodrigo Campos Teixeira Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Clara Amaral Fontanezi Suplente: Priscila Balbino Marques Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular: Jéssica Gonçalves de Souza Sampaio Suplente: Ana Carolina Ávila Martins Cardoso Ribeiro REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende Titular: Thabata Silva Martins Abbud Suplente: Jussara Almeida Farizel Centro Comunitário Educativo Esperança do Futuro Titular: Hillary Marques Batista Suplente: Clotildes Zandonadi Conselho Regional de Nutricionistas 4ª Região Titular: Aline Andrade Mineiro Suplente: Thaís Ester Balieiro de Almeida Fraporti Cruz Vermelha Brasileira de Resende Titular: Jhonny Robson de Souza Veríssimo Suplente: Maria Vanusa Muniz Félix Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RJ Titular: Maria Cristina Carvalheira Senatori Leal Suplente: Janilson Dias Teixeira Paróquia Nossa Senhora de Fátima Titular: Sandra Aparecida Barbosa dos Santos Muela Suplente: Antônio Carlos da Silva Muela Sindicato Rural de Resende Titular: Antônio Carlos Abrão Teixeira Suplente: Alberto Werneck de Figueiredo Sociedade de São Vicente de Paulo Titular: Rosana Carla da Silva Alves Suplente: Terezinha de Fátima Leite de Almeida Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 16.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 15.693 de 03 de outubro de 2023. |
B.O. 002/26 |
| 18123 |
13/01/26 |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados 5 ANO X - Nº 002 - RESENDE, 16 DE JANEIRO DE 2026. para comporem a Mesa Diretora do Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Resende para o biênio 2023/2025: Presidente: Eber Roberto Dias Vice-Presidente: Maria Cristina Carvalheira Senatori Leal Secretária-Executiva: Ananda Ballarini Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 16.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.694 de 03 de outubro de 2023. |
B.O. 002/26 |
| 18124 |
13/01/26 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Rayani da Silva Pinto, matrícula nº 22375, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 20116/000365/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.01.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18125 |
13/01/26 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento Mayume Cristina Fonseca de Souza, matrícula nº 19151, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 20110/000091/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18126 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Vanessa Eduarda da Silva Barbosa Teixeira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.197 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18127 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Elena Maria Roberto Marcondes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.192 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18128 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Hillary Marques Batista, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35187 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18129 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fátima Helena Calaça de Moraes Mendes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35193 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18130 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Irene de Souza Assis, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35195 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18131 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rosiri de Fátima Rosa Salvador, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35214 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18132 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rosana da Silva Benjamim, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35198 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18133 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Talia de Barros Ferreira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22180 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18134 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Angélica Guimaraes de Oliveira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35244 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 002/26 |
| 18135 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fernanda Delfi no, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35189 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18136 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fabíola de Oliveira Vasconcellos Moura, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35194 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18137 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Kátia Melânia Rabelo de Sampaio, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35190 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18138 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Karine Moreira Guimaraes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35196 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18139 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Nicole Vitória Ramos Nogueira Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35199 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18140 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Paula Vieira Santana, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35182 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18141 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luciana da Silva Dias, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35188 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18142 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rafael Costa Sampaio, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35122 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18143 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Bianca Pereira Bastos, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - História, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35136 de . 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18144 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Pe erson Magno da Silva Santos, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - História, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16748 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18145 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Edilene da Paz de Oliveira Alvares, para ocupar o cargo de Cuidador de educando com necessidades especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13832 de 09.09.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18146 |
13/01/26 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maíra Vidal Marques da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de educando com necessidades especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 20188 de 23.05.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/26 |
| 18151 |
13/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.191.224,61 (dois milhões, cento e noventa e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) para as seguintes dotações: SMA, ENC.GERAIS DA PMR, SMOSP, SMSP |
B.O. 016/26 |
| 18152 |
13/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.105.000,00 (dois milhões, cento e cinco mil reais) para a seguinte dotação: RESENPREVI 03.20.0412200316.335 319011 1.802.0000.0000 - S R$ 2.105.000,00 TOTAL R$ 2.105.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: RESENPREVI 03.20.0412200316.335 319008 1.802.0000.0000 - S R$ 2.105.000,00 TOTAL R$ 2.105.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 18.107, de 02.01.2026. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 18155 |
13/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 976.011,72 (novecentos e setenta e seis mil, onze reais e setenta e dois centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236100012.325 339008 1.500.1001.0000 - F R$ 97.500.00 339093 1.500.1001.0000 - F R$ 267.511,72 03.60.1236100252.514 319011 1.540.0000.0000 - F R$ 585.000,00 03.60.1236700382.497 319011 1.540.0000.0000 - F R$ 26.000,00 TOTAL R$ 976.011.72 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 1.540.0000.0000 na natureza de despesa 3.1.90.11 (03.60.1236100252.514) e (03.60.1236700382.497), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.655, de 31.12.2025, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: EDUCAR 03.60.1236100012.325 449051 1.500.1001.0000 - F R$ 267.511,72 03.60.1236100251.670 339039 1.500.1001.0000 - F R$ 97.500,00 03.60.1236100251.670 339039 1.540.0000.0000 - F R$ 611.000,00 TOTAL R$ 976.011,72 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 18.107, de 02.01.2026. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 18119 |
12/01/26 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite do Loteamento Bela Vista, aprovado pelo processo nº 4.502/2018, composta pelos seguintes membros: I - Bruno Ricardo Puccini (Coordenador),Engenheiro - CREA RJ nº 2009154200, matrícula nº 22.270, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II - Sérgio Ferreira Milward de Andrade,Arquiteto - CAU/RJ A112237-1, matrícula nº 24.182, Superintendência Municipal de Aprovação de Projetos e Gestão; III - Silviane Walesca F. Gomes, Fiscal Ambiental,matrícula nº 11.562, Agência do Meio Ambiente do Município de Resende. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.123/2019. |
B.O. 002/26. Revogado pelo Decreto nº 18215/2026. Revogado pelo Decreto 18215/2026. |
| 18120 |
12/01/26 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite do GRUPAMENTO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES, aprovado pelos processos nº 28.632/2019, 5.692/2020 e 29.002/2020, composta pelos seguintes membros: I - Bruno Ricardo Puccini (Coordenador), Engenheiro - CREA-RJ nº 2009154200, matrícula nº 22.270, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II - Matheus Mauro Leite, Engenheiro - CREA-RJ nº 2024102845, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; III - Patrícia Cristina Cardial, Arquiteta - CAU-RJ A39639 7, matrícula nº 24.399, Superintendência Municipal de Aprovação de Projetos. IV - Leandro da Silva, Fiscal Ambiental - matrícula nº 21.685, Agência do Meio Ambiente do Município de Resende. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 002/26 |
| 18121 |
12/01/26 |
Art. 1º - Os órgãos públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta fi cam obrigados a observar e cumprir fi elmente as medidas estabelecidas neste Decreto para contenção de despesas. Art. 2º - Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta até 31 de dezembro de 2026, o horário especial do expediente das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. § 1º- O horário especial estabelecido no caput deste artigo, não alcança os serviços de caráter essenciais, emergenciais e sob escala de revezamento, bem como os da área de educação. § 2º - A modifi cação de jornada de trabalho em decorrência da redução do horário de expediente não implicará hora extra à hora excedente da sexta hora até a oitava, bem como em alteração contratual dos servidores públicos envolvidos, ou prejuízo de suas remunerações e não gerará direito adquirido por tratar-se de período excepcional e a título precário, bem como por se tratar de redução de horário de expediente e não de carga horária. Art. 3º - Os processos administrativos de contratação, de quaisquer natureza, com dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como os com valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverão, obrigatoriamente, possuírem autorização do Chefe do Executivo para o seu devido prosseguimento. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.960/2025. |
B.O. 002/26. Revogado pelo Decreto 18199/2026. |
| 18108 |
05/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 101.673,80 (cento e um mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos) para as seguintes dotações: SMASDH |
B.O. 016/26 |
| 18111 |
05/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.874.939,50 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), para a seguinte dotação: SMS 02.63.1012200016.301 339036 1.500.0000.0000 - S R$ 2.874.939,50 TOTAL R$ 2.874.939,50 Parágrafo Único - Fica criada: a fonte 1.500.0000.0000, na natureza de despesa 3.3.90.36 (02.63.1012200016.301); objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.655, de 31.12.2025, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais da seguinte dotação do orçamento em vigor: FMS 04.60.1030200266.683 339039 1.500.1002.0000 - S R$ 2.874.939,50 TOTAL R$ 2.874.939,50 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 18.107, de 02.01.2026. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 18112 |
05/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.829.801,33 (seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e um reais e trinta e três centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 016/26 |
| 18114 |
05/01/26 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.272.249,30 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) para as seguintes dotações: SMG, ENC.GERAIS DA PMR, SMCSE, SMSP, AMAR, FMI, FMC, FMTRAN. |
B.O. 016/26 |
| 18116 |
05/01/26 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
Ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 18.107, de 02.01.2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de janeiro
de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.013-RESENDE/2026 |
| 18107 |
02/01/26 |
Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) das unidades orçamentárias dos órgãos, fundos ou entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na forma dos anexos. Art. 2º - A realização das despesas, nos valores fi xados, será condicionada à realização das receitas, verifi cadas ao fi nal de cada bimestre, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º - Os restos a pagar não processados de exercícios anteriores deverão ser encaminhados pelas unidades gestoras para liquidação ou cancelamento do empenho até 31 de março de 2026. § 2º - As unidades gestoras que não cumprirem o parágrafo anterior, deverão enviar até a data de 31 de março de 2026 à Secretaria de Fazenda, justifi cativa para a manutenção do empenho de exercícios anteriores. § 3º - O não cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, impedirá a realização de novos empenhos. § 4º - O Secretário de Fazenda poderá autorizar excepção ao disposto no parágrafo anterior. Art. 3º - As despesas vinculadas às transferências fi nanceiras, sob regime de convênios com a União e com o Estado, somente poderão ser empenhadas após a assinatura dos respectivos termos. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2026. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário. |
B.O. 001/26 |
| 18105 |
31/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 463.369,36 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 106/25 |
| 18102 |
23/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.006.731,27 (quatro milhões, seis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18103 |
23/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para as seguintes dotações: CONFIAR, FCCMM |
B.O. 106/25 |
| 18104 |
23/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 191,04 (cento e noventa e um mil reais e quatro centavos) para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 106/25 |
| 18106 |
23/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 975,52 (novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) para a seguinte dotação: FMAS |
B.O. 106/25 |
| 18094 |
22/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18095 |
22/12/25 |
Art.1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Resende/RJ, para o biênio 2025-2027, à vista do Processo Administrativo n.º RSD-020105/000827/2025; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 03.12.2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 17.480 de 02.07.2025.
|
B.O. 104/2025 |
| 18096 |
22/12/25 |
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, criado pela Lei Municipal nº. 2.089, de 24 de junho de 1998, e alterada pela Lei Municipal n° 4.502, de 30 de junho de 2025, terá disciplinada sua organização e reguladas suas atividades de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Interno. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 104/2025 |
| 18097 |
22/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 82.291,97 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) para as seguintes dotações: ENC. GERAIS DA PMR, SUMOP |
B.O. 106/25 |
| 18098 |
22/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.523.973,01 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e três reais e um centavo), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18099 |
22/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 514.339,83 (quinhentos e quatorze mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos) para as seguintes dotações: SMA, EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18100 |
22/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.251.073,58 (três milhões duzentos e cinquenta e um mil, setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18101 |
22/12/25 |
Art 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para compor a Presidência, Vice-presidência, 1ª e 2ª Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social de Resende, para o anuênio 2025-2026: Presidente Alan Alves de Mello Vice-presidente Jane- e Virgínia Gomes De Luca 1º Secretário Cleonice Cardoso Viegas 2º Secretário Cátia Costa Fonseca Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03 de dezembro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18085 |
18/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 959.508,06 (novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oito reais e seis centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 339039 1.500.1002 - S R$ 3.000,00 04.60.1012201846.745 319011 1.500.1002 - S R$ 319.200,75 339039 1.500.1002 - S R$ 2.696,12 04.60.1030101846.656 319011 1.500.1002 - S R$ 215.039,25 04.60.1030201846.668 339039 1.621.0000 - S R$ 13.311,94 04.60.1030301846.675 319011 1.500.1002 - S R$ 173.689,75 04.60.1030401846.663 319011 1.500.1002 - S R$ 134.163,51 04.60.1030501846.665 319011 1.500.1002 - S R$ 66.597,88 04.60.1030501846.782 319011 1.500.1002 - S R$ 31.808,86 TOTAL R$ 959.508,06 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMS 04.60.1012201846.300 339039 1.500.1002 - S R$ 5.800,00 04.60.1012201846.341 319013 1.500.1002 - S R$ 302.381,61 319113 1.500.1002 - S R$ 440.000,00 04.60.1012201846.679 319011 1.500.1002 - S R$ 14.400,00 339036 1.500.1002 - S R$ 3.000,00
04.60.1012201846.745 339030 1.500.1002 - S R$ 2.696,12
04.60.1030101846.654 339030 1.500.1002 - S R$ 4.500,00
04.60.1030101855.549 449052 1.500.1002 - S R$ 28.800,00
04.60.1030201846.672 319011 1.500.1002 - S R$ 4.800,00
339030 1.621.0000 - S R$ 13.311,94
339032 1.500.1002 - S R$ 10.000,00
339039 1.500.1002 - S R$ 79.818,39
04.60.1030201855.550 449052 1.500.1002 - S R$ 50.000,00
TOTAL R$ 959.508,06
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 18086 |
18/12/25 |
Art. 1º - O Programa de Atendimento de Mobilidade Reduzida -AMOR- destina-se ao transporte de pessoas com defi ciência e mobilidade reduzida, permanente ou temporária, que necessitam utilizar cadeiras de rodas para o seu deslocamento ou equipamento para auxiliar à deambulação, com difi culdade para utilizar os meios de transporte regular coletivo, e que tenham domicílio no Município de Resende. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 103/2025 |
| 18087 |
18/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.863.411,72 (quinze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 106/25 |
| 18088 |
18/12/25 |
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de Desapropriação, por conta e a favor do Município de Resende, o imóvel com matricula n° 2604 no Cartório do 4º Ofício de Imóveis de Resende - RJ, e com referência cadastral na Prefeitura Municipal de Resende sob o número 13.4.22.08.06.0, de propriedade de Orlandino Klo- ou sucessores. Art. 2° - As despesas de correntes da execução das disposições deste Decreto ocorrerão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18089 |
18/12/25 |
Art. 1º - Ficam desvinculados de órgão, fundo, autarquias, da Administração Direta e Indireta, ou despesa, até 31 de
dezembro de 2032, as receitas do Município relativas a
impostos, contribuições, taxas e multas, já instituídos ou que
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e
respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, de
acordo com os seguintes percentuais:Art. 4º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.01.2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 104/2025 |
| 18090 |
18/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a seguinte dotação: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18091 |
18/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 942.750,24 (novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 106/25 |
| 18092 |
18/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.033.402,38 (um milhão, trinta e três mil, quatrocentos e dois reais e trinta e oito centavos), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 106/25 |
| 18082 |
17/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 429.722,77 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18083 |
17/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 275.075,23 (duzentos e setenta e cinco mil, setenta e cinco reais e vinte e três centavos), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18084 |
17/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.078.206,20 (dois milhões, setenta e oito mil, duzentos e seis reais e vinte centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18079 |
16/12/25 |
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de coordenar, orientar e implementar as ações relativas à adequação do município à Lei nº 13.709/2018, no âmbito do Município de Resende. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, representantes das respectivas Secretarias e Órgãos municipais, conforme a necessidade de atuação e expertise nas áreas envolvidas: Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18080 |
16/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Eliane Aracy Cantinho Gomes, matrícula nº 25.354, ocupante do cargo de Cuidador de Criança, Jovem e Idoso, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000938/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18081 |
16/12/25 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite do Loteamento Fechado Laguna, composta pelos seguintes membros: - Bruno Ricardo Puccini - Coordenador, Engenheiro, CREARJ, nº 2009154200, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; - Matheus Mauro Leite - Engenheiro, CREA-RJ, nº 2024102845 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; - Rian Carlos do Nascimento Ferreira - CAU-RJ A87424-8 e matrícula nº 23.999, Superintendência Municipal de Aprovação de Projetos e Gestão; e, - Luciana de Oliveira Pires - Fiscal Ambiental, matrícula nº 22.376, Agência do Meio Ambiente do Município de Resende. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18076 |
15/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.647.579,04 (dez milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e quatro centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18077 |
15/12/25 |
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de Desapropriação, por conta e a favor do Município de Resende, o imóvel com matricula n°11.117 no Cartório de 2º Ofício de Justiça de Resende - RJ, e com referência cadastral na Prefeitura Municipal de Resende sob o número 24.5.12.02.07.000, de propriedade de Sebastião Andrade, com o objetivo de ampliar as instalações destinadas ao Poder Legislativo. Art. 2° - As despesas de correntes da execução das disposições deste Decreto ocorrerão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18078 |
15/12/25 |
Art. 1º - Em caráter excepcional, fi ca alterado o horário de expediente nas repartições públicas do município de Resende, no dia 17 de dezembro de 2025, para 07h as 13h em virtude da fi nal da Copa Intercontinental da FIFA 2025-. Parágrafo Único- O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 101/2025-EXTRA |
| 18013 |
11/12/25 |
ERRATA DO DECRETO Nº18013 DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO BOLETIM
OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 96, EM 28/11/2025.
Onde se lê: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro
de 2025.
Leia-se: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de novembro
de 2025. |
B.O. 008/2026. |
| 18068 |
11/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Natalie Barbosa da Silva Santos, matrícula nº 16.286, ocupante do cargo de Guarda Municipal, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020117/000414/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 04.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 100/25 |
| 18069 |
11/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Fernando Pedro Marinho, matrícula nº 25.901, ocupante do cargo de Cuidador de Criança, Jovem e Idoso, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000895/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 04.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 100/25 |
| 18070 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.673,45 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18071 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a seguinte dotação: CÂMARA |
B.O. 100/25 |
| 18072 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.043.288,60 (seis milhões, quarenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18073 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.303,66 (oitocentos mil, trezentos e três reais e sessenta e seis centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101022.304 319011 1.500.1001 - F R$ 701.747,06 319094 1.500.1001 - F R$ 78.229,17 03.60.1236101742.514 319011 1.540.0000 - F R$ 19.909,26 03.60.1236701732.497 319011 1.540.0000 - F R$ 418,17 TOTAL R$ 800.303,66 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações
parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor:
EDUCAR
03.60.1236101022.304 339039 1.500.1001 - F R$ 300.000,00
03.60.1236501722.684 319011 1.500.1001 - F R$ 17.660,53
339039 1.500.1001 - F R$ 153.327,44
03.60.1236501722.685 339039 1.540.0000 - F R$ 20.327,43
03.60.1236501722.839 339030 1.500.1001 - F R$ 79.503,93
03.60.1236501722.840 339030 1.500.1001 - F R$ 44.935,97
339039 1.500.1001 - F R$ 64.319,19
03.60.1236701732.738 339030 1.500.1001 - F R$ 51.432,04
03.60.1236701732.846 339030 1.500.1001 - F R$ 39.177,94
339039 1.500.1001 - F R$ 29.619,19
TOTAL R$ 800.303,66
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 18073 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.389.230,29 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta reais e vinte e nove centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 319011 1.500.1002 - S R$ 2.389.230,29 TOTAL R$ 2.389.230,29 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: CÂMARA 01.11.0112201051.658 339039 1.500.0000 - F R$ 32.755,87 449051 1.500.0000 - F R$ 63.077,67 01.11.0112201052.699 339039 1.500.0000 - F R$ 128.747,28 449052 1.500.0000 - F R$ 294.542,72 01.11.0112201052.329 319011 1.500.0000 - F R$ 51.493,14 319092 1.500.0000 - F R$ 10.000,00 319094 1.500.0000 - F R$ 65.868,25 339030 1.500.0000 - F R$ 161.829,74 339036 1.500.0000 - F R$ 69.775,27 339037 1.500.0000 - F R$ 54.137,05 339039 1.500.0000 - F R$ 442.995,26 339040 1.500.0000 - F R$ 228.466,50 339048 1.500.0000 - F R$ 48,00 339091 1.500.0000 - F R$ 1.000,00 339093 1.500.0000 - F R$ 1.000,00 01.11.0112301052.762 339014 1.500.0000 - F R$ 42.646,62 339030 1.500.0000 - F R$ 10.874,48
339039 1.500.0000 - F R$ 20.108,49
01.11.0139201052.764 339030 1.500.0000 - F R$ 10.000,00
339039 1.500.0000 - F R$ 11.599,00
01.11.0112201056.718 319013 1.500.0000 - F R$ 193.336,00
319113 1.500.0000 - F R$ 137.586,21
01.11.0133101052.330 339030 1.500.0000 - F R$ 1.000,00
CÂMARA
01.11.0133101052.330 339032 1.500.0000 - F R$ 10.000,00
339093 1.500.0000 - F R$ 151.544,15
01.11.0113101052.552 339039 1.500.0000 - F R$ 174.798,59
01.11.0113101052.553 339039 1.500.0000 - F R$ 20.000,00
TOTAL R$ 2.389.230,29
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 18074 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 72.179,93 (setenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e noventa e três centavos) para as seguintes dotações: SMDR, FMTRAN |
B.O. 106/25 |
| 18075 |
11/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.656.606.05 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e seis reais e cinco centavos), para as seguintes dotações: SMA, SMOSP, FMTRAN |
B.O. 106/25 |
| 18066 |
09/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Letícia Polônia da Silva, matrícula nº 25.628, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD 020116/006161/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 02.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 100/25 |
| 18060 |
05/12/25 |
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas neste Município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional de padrão nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse. Art. 2º - Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para consulta inclusão, cancelamento e substituição de notas de competência até dezembro/2025 e serviços correlatos, exclusivamente, para o período anterior a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º - As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fi scais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especifi cações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.br/nfse/ptbr/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual. CONTINUA - |
B.O. 099/25 |
| 18060 |
05/12/25 |
CONTINUAÇÃO - Art. 4º - Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, fi ca estabelecido que, no período entre a publicação
deste decreto até 31/12/2025, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.§ 1º - As notas fi scais de serviço eletrônicas emitidas no
ambiente de produção restrita têm fi nalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.§ 2º - Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, em 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.Art. 5º - Os casos omissos neste decreto serão tratados
pela Secretaria Municipal de Fazenda com observância às determinações e orientações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional. Art. 6º - O Secretário Municipal de Fazenda baixará as normas necessárias à execução deste Decreto, caso necessário.Art. 7º - Este decreto entra em vigor a partir de 01.01.2026.Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 099/25 |
| 18061 |
05/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Camila Chulú Loren , matrícula nº 31.783, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/006102/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 099/25 |
| 18063 |
05/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 281.956,69 (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18064 |
05/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Alessandra de Carvalho Viana Leite, matrícula nº 28.731, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/006117/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 100/25 |
| 18065 |
05/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) para as seguintes dotações: SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMDU |
B.O. 106/25 |
| 18053 |
04/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 106/25 |
| 18054 |
04/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Luisa Faria Rodrigues, matrícula nº 29.773, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/006173/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 099/25 |
| 18055 |
04/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Lorayne Vaz de Campos Botelho, matrícula nº 25.253, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à partir de 02.12.2025. vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/005999/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 099/25 |
| 18056 |
04/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 741.514,35 (setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), para a seguinte dotação: SMOSP |
B.O. 106/25 |
| 18057 |
04/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 73.409,84 (setenta e três mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) para as seguintes dotações: ENC. GERAIS DA PMR, SMDR, SMOSP |
B.O. 106/25 |
| 18058 |
04/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.772.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil reais) para a seguinte dotação: SMS 02.63.1012201026.301 339036 1.500.000 - S R$ 2.772.000,00 TOTAL R$ 2.772.000,00 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 1.500.0000 na natureza de despesa 3.3.36.90 (02.63.1012201026.301), objeto
de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,
da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
SMA
02.56.0412201022.269 319011 1.500.0000 - F R$ 2.772.000,00
TOTAL R$ 2.772.000,00
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de dezembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 18059 |
04/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 277.913,95 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e treze reais e noventa e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18044 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 402.607,34 (quatrocentos e dois mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos), para as seguintes dotações: SUMOP, SEMEL, SMCSE, SMOSP, SMT, FMTRAN |
B.O. 106/25 |
| 18045 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 172.104,84 (cento e setenta e dois mil, cento e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 319094 1.605.0000 - S R$ 19.831,41 04.60.1012201846.745 319011 1.605.0000 - S R$ 594,36 339039 1.500.1002 - S R$ 1.100,24 2.705.0000 - S R$ 78,50 04.60.1030101846.654 319011 2.500.1002 - S R$ 12.351,68 339039 2.705.0000 - S R$ 3.061,50 04.60.1030101846.656 319011 1.605.0000 - S R$ 1.652,31 319011 2.500.1002 - S R$ 1.824,75 04.60.1030101846.657 319011 1.605.0000 - S R$ 486,80 2.500.1002 - S R$ 912,38 339039 2.705.0000 - S R$ 157,00 04.60.1030201846.668 339039 1.621.0000 - S R$ 36.463,58 2.705.0000 - S R$ 157,00 04.60.1030201846.672 339030 2.600.0000 - S R$ 12.025,75 339031 1.500.1002 - S R$ 39.464,00 339039 1.600.3110 - S R$ 35.750,00 04.60.1030201846.754 319011 2.500.1002 - S R$ 650,35 339039 2.705.0000 - S R$ 549,50 04.60.1030301846.675 319011 2.500.1002 - S R$ 1.599,85 04.60.1030501846.665 319011 2.500.1002 - S R$ 1.094,85 339030 2.705.0000 - S R$ 1.671,03 339039 2.705.0000 - S R$ 628,00 TOTAL R$ 172.104,84 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
CONTINUA - |
B.O. 104/2025 |
| 18045 |
01/12/25 |
CONTINUAÇÃO -
FMS
04.60.1012201846.679 319011 2.500.1002 - S R$ 18.433,86
04.60.1012201846.788 339039 1.500.1002 - S R$ 1.100,24
04.60.1012201855.548 449052 1.500.1002 - S R$ 39.464,00
04.60.1030201846.672 319011 1.605.0000 - S R$ 22.564,88
339030 1.621.0000 - S R$ 36.463,58
339039 2.600.0000 - S R$ 12.025,75
2.705.0000 - S R$ 6.302,53
04.60.1030201846.756 339030 1.600.3110 - S R$ 35.750,00
TOTAL R$ 172.104,84
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de dezembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 18046 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.707.164,65 (três milhões, setecentos e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para as seguintes dotações: SMA |
B.O. 106/25 |
| 18047 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 542.613,89 (quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e treze reais e oitenta e nove centavos) para as seguintes dotações: SMASDH |
B.O. 106/25 |
| 18048 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 99.668,38 (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18049 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.354,50 (quarenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos), para a seguinte dotação: FMAS |
B.O. 106/25 |
| 18051 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.385.251,73 (oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18052 |
01/12/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 346.510,80 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais e oitenta centavos), para as seguintes dotações: SANEAR |
B.O. 106/25 |
| 18054 |
01/12/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Luisa Faria Rodrigues, matrícula nº 29.727, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/006173/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 100/25. Re publicado por ter saído com incorreção no Boletim
Ofi cial nº 099 de 05 de dezembro de 2025. |
| 17957 |
29/11/25 |
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serrinha do Alambari - CONAPASA, órgão colegiado de caráter consultivo, com a fi nalidade de contribuir para a gestão participativa, implementação do Plano de Manejo e/ou Plano Diretor e demais legislações aplicáveis, bem como o cumprimento dos objetivos da APASA. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 2º O CONAPASA será composto por membros titulares e respectivos suplentes, sendo presidido pela Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR, órgão responsável pela gestão da APASA.§1º A Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR será considerada membro nato.
Art. 3º A composição do CONAPASA observará, sempre que possível, a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, distribuídos da seguinte forma:I - PODER PÚBLICO: deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da Federação, secretarias municipais, e demais órgãos afi ns, tais como, ordem pública, pesquisa científi ca, educação, defesa nacional, cultura,turismo, paisagem, arquitetura e arqueologia entre outros, que porventura tenha responsabilidade de gestão na região da unidade;
II - SOCIEDADE CIVIL: deve contemplar, quando couber, a comunidade científi ca, acadêmica, associação representativa de RPPNs, organizações não-governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região da unidade, população residente e trabalhadores e setor privado atuantes na região. |
B.O. 098/25-Extra |
| 18043 |
28/11/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento a servidora Simone Almeida Lira, matrícula nº 18.771, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° RSD-020110/002283/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 14.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 097/25-Extra |
| 18032 |
26/11/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Ana Júlia da Cruz Américo, matrícula nº 24.792, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/002214/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 17.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 096/25 |
| 18033 |
26/11/25 |
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para pagamento do IPTU/2026, que poderá ser feito em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com a seguinte tabela: §1º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$10,00 (dez reais).§2º - A quantidade de parcelas, limitada a um máximo de 10
(dez), será determinada em função do valor total lançado, respeitando os prazos para pagamento estipulado no carnê de IPTU.§3º - No exercício de 2026, o carnê de IPTU poderá ser quitado em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) se o pagamento ocorrer até o dia12 de fevereiro de 2026.§4º - O contribuinte optante pelo pagamento parcelado terá um desconto de 05% (cinco por cento) sobre o valor da parcela do IPTU, caso efetue o pagamento até a data do vencimento previsto, conforme tabela no caput deste artigo.§5º - A data de vencimento da 1ª parcela será 12 de fevereiro de 2026 e as demais nas datas constantes da tabela do caput.
Art. 2º - Não havendo expediente bancário em quaisquer dos prazos constantes dos carnês de IPTU, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.Art. 3º - O pagamento parcelado deverá ser efetuado até a data de vencimento, sujeitando-se à incidência de acréscimos
moratórios legais em caso de atraso.
|
B.O. 096/25 |
| 18034 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.625.249,06 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 100/25 |
| 18036 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.117.990,04 (sete milhões, cento e dezessete mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101742.514 319011 1.540.0000 - F R$ 40.000,00 1.540.1070 - F R$ 7.076.117,35 03.60.1236701732.497 319011 1.540.0000 - F R$ 1.872,69 TOTAL R$ 7.117.990,04 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: EDUCAR 03.60.1236101741.670 339039 1.540.0000 - F R$ 2.091.468,61 449051 1.540.0000 - F R$ 358.976,28 03.60.1236501721.666 339039 1.540.0000 - F R$ 444.864,15 449051 1.540.0000 - F R$ 488.040,14 03.60.1236501721.667 339039 1.540.0000 - F R$ 22.809,45 03.60.1236501722.684 339030 1.540.0000 - F R$ 245.917,70 339039 1.540.0000 - F R$ 163.453,26 449052 1.540.0000 - F R$ 100.000,00 03.60.1236501722.685 339030 1.540.0000 - F R$ 351.787,50 449052 1.540.0000 - F R$ 187.752,50 03.60.1236601792.757 339030 1.540.0000 - F R$ 10.000,00 339039 1.540.0000 - F R$ 1.000,00 449052 1.540.0000 - F R$ 100,00 03.60.1236701732.497 339030 1.540.0000 - F R$ 50.000,00 339039 1.540.0000 - F R$ 60.000,00 449052 1.540.0000 - F R$ 30.000,00 03.60.1236101742.514 339030 1.540.0000 - F R$ 407.919,18 339039 1.540.0000 - F R$ 208.378,08 449052 1.540.0000 - F R$ 493.650,50 03.60.1236701732.497 319011 1.540.1070 - F R$ 1.401.872,69 TOTAL R$ 7.117.990,04 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 18037 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101022.304 319011 1.500.1001 - F R$ 1.371.380,00 03.60.1236101742.514 319011 1.500.1001 - F R$ 7.560,00 03.60.1236501722.684 319011 1.500.1001 - F R$ 1.085.000,00 03.60.1236601792.757 319011 1.500.1001 - F R$ 202.240,00 03.60.1236701732.497 319011 1.500.1001 - F R$ 1.330.320,00 339008 1.500.1001 - F R$ 3.500,00 TOTAL R$ 4.000.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: SMA 02.56.0433101812.625 339039 1.500.0000 - F R$ 600.000,00 ENC. GERAIS DA PMR 02.57.0912201086.341 319013 1.500.0000 - S R$ 1.010.000,00 319092 1.500.0000 - S R$ 1.300.000,00 02.57.9999909999.099 999999 1.500.0000 - F R$ 714.000,00 SUMOP 02.72.0618301462.589 339039 1.500.0000 - F R$ 376.000,00 TOTAL R$ 4.000.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 18038 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.772,83 (dez mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) para a seguinte dotação: FUNCAM |
B.O. 100/25 |
| 18039 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 106/25 |
| 18040 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.260.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil reais), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 106/25 |
| 18041 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.814,25 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 339039 1.500.0000 - S R$ 2.814,25 TOTAL R$ 2.814,25 Art. 2º - Os recursos necessários às suplementações, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMAS 04.10.0824501636.740 339030 1.500.0000 - S R$ 2.814,25 TOTAL R$ 2.814,25 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 18042 |
26/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seguinte dotação: SMOSP |
B.O. 100/25 |
| 18027 |
24/11/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Vitor Moura Santos, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 096/25 |
| 18029 |
24/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais) para a seguinte dotação: SMA |
B.O. 100/25 |
| 18030 |
24/11/25 |
Art. 1º- Os órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias e Fundações, bem como os Fundos Especiais, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, obedecerão, para o encerramento do exercício fi nanceiro de 2025, as disposições de caráter contábil, orçamentário, fi nanceiro e patrimonial contidas neste Decreto, que devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fi xados. Parágrafo Único - As normas deste Decreto aplicam-se, no que couber e sem prejuízo de sua autonomia e respectivas competências ao Poder Legislativo. Art. 2º - A data limite para o empenho da despesa será o dia 10 de dezembro de 2025. |
B.O. 096/25 |
| 18018 |
18/11/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Isabella de Almeida Alves Barreto, matrícula nº 24.248, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/002188/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 094/25 |
| 18019 |
18/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 29.075,22 (vinte e nove mil, setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 100/25 |
| 18020 |
18/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.591,50 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos), para a seguinte dotação: FMTRAN 04.20.2678201392.583 339030 2.752.0000 - F R$ 66.591,50 TOTAL R$ 66.591,50 Art. 2º - Os recursos necessários às suplementações a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço, proveniente de Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Transporte e Trânsito - FMTRAN, apurado em exercícios anteriores, conforme demonstrativo constante no anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18021 |
18/11/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 17002/2025 , a qual delegou na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo SNP, Carlos Augusto Andrade Marques, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 094/25 |
| 18022 |
18/11/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Subsecretário Municipal de Administração, Carlos Augusto Andrade Marques, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 094/25 |
| 18023 |
18/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.266,03 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 339036 2.705.0000 - S R$ 3.266,03 TOTAL R$ 3.266,03 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de Recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas de Transferência dos Estados - Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de novembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 18024 |
18/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a seguinte dotação: SMOSP |
B.O. 096/25 |
| 18025 |
18/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para a seguinte dotação: SMOSP |
B.O. 096/25 |
| 18016 |
17/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 947.716,25 (novecentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 100/25 |
| 18017 |
17/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 460.848,72 (quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 100/25 |
| 18012 |
13/11/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Ester Gotlieb, matrícula nº 27.704, ocupante do cargo de Enfermeira, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/004953/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 094/25 |
| 18015 |
13/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.679,29 (dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201855.548 449052 2.755.0000 - S R$ 4.972,50 04.60.1030201855.550 449052 2.755.0000 - S R$ 14.706,79 TOTAL R$ 19.679,29 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.755.000, na natureza de despesa 4.4.90.52 (04.60.1012201855.548) e (04.60.1030201855.550), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18010 |
12/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.937.057,67 (um milhão, novecentos e trinta sete mil, cinqüenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para as seguintes dotações: SMF 02.55.0412701042.326 339040 2.705.0000 - F R$ 201.729,17 SMA 02.56.0433101812.283 339039 2.705.0000 - F R$ 1.189.694,76 SMDR 02.78.1560601692.585 339030 2.705.0000 - F R$ 231.830,00 SMDU 02.79.1512201382.837 339039 2.705.0000 - F R$ 119.019,08 02.79.1545101382.796 339040 2.705.0000 - F R$ 81.861,11 SMOSP 02.81.0412201022.818 339039 2.705.0000 - F R$ 112.923,55 TOTAL R$ 1.937.057,67 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 2.705.0000 na natureza de despesa 3.3.90.40 (02.55.0412701042.326) e (02.79.1545101382.796), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço, vinculado à fi nalidade específi ca em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18011 |
12/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 458.354,56 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), para as seguintes dotações: AMAR 03.41.0412201022.554 339040 2.704.0000 - F R$ 301.131,94 03.41.1854101332.866 339039 2.704.0000 - F R$ 157.222,62 TOTAL R$ 458.354.56 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 2.704.0000 na natureza de despesa 3.3.90.40 (03.41.0412201022.554), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Transf. da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexos I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 18004 |
11/11/25 |
Art. 2º - O recurso necessário à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: SEMEL 02.74.2781201312.660 339030 1.500.0000 - F R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 094/25 |
| 18005 |
11/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 131.666,30 (cento e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) para as seguintes dotações: SME, EDUCAR |
B.O. 096/25 |
| 18006 |
11/11/25 |
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no período de 01.12.2025 a 30.11.2026, em caráter temporário, à vista de excepcional interesse público, nos termos do Art. 238, IV, da Lei 3.210/2015, com nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da CRFB/88, o (a) Sr (a) Jéssica Aparecida Carneiro da Silva, na função de Assistente Administrativo, nível 05 à vista do Processo Administrativo nº 020105/000367/2025 de 25.08.2025 a pedido da Secretária Municipal da Assistência Social e Direitos Humanos, Sra. Jacqueline Primo Balieiro Diniz. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 18007 |
11/11/25 |
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no período de 01.12.2025 a 30.11.2026, em caráter temporário, à vista de excepcional interesse público, nos termos do Art. 238, IV, da Lei 3.210/2015, com nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da CRFB/88, o (a) Sr (a) Juliany Santiago de Araujo, na função de Assistente Administrativo, nível 05 à vista do Processo Administrativo nº 020105/000366/2025 de 25/08/2025 a pedido da Secretária Municipal da Assistência Social e Direitos Humanos, Sra. Jacqueline Primo Balieiro Diniz. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 18008 |
11/11/25 |
Art. 1º - Contratar pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, no período de 01.12.2025 a 30.11.2026, em caráter temporário, à vista de excepcional interesse público, nos termos do Art. 238, IV, da Lei 3.210/2015, com nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da CRFB/88, o (a) Sr (a) Oliver Ferreira Santos, na função de Assistente Administrativo, nível 05 à vista do Processo Administrativo nº 020105/000368/2025 de 25/08/2025 a pedido da Secretária Municipal da Assistência Social e Direitos Humanos, Sra. Jacqueline Primo Balieiro Diniz. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 18009 |
11/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.702.567,72 (quatro milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 18013 |
11/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a seguinte dotação: SMG |
B.O. 094/25 |
| 18014 |
11/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a seguinte dotação: SMG |
B.O. 094/25 |
| 18014 |
11/11/25 |
ERRATA DO DECRETO Nº18014 DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO BOLETIM
OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 96, EM 28/11/2025.
Onde se lê: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro
de 2025 Leia-se: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de novembro
de 2025.
|
B.O. 008/2026. |
| 18002 |
10/11/25 |
Art. 1° - Serão considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24, 26, 29, 30, 31 de Dezembro de 2025 e 02 de Janeiro de 2026. § 1º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 18003 |
10/11/25 |
Art. 1º - Determinar o desligamento a pedido do Agente Comunitário de Saúde, Gabriel de Miranda Alcantara, matrícula nº 26.517, à vista do processo administrativo nº RSD 020116/004969/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 18001 |
07/11/25 |
Art. 1° - Será considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sextafeira). § 1º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17983 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Heraika de Vargas Muniz, para ocupar o cargo de Assistente Social, Nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 32.522 de 19.09.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17984 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Silvana Andrade dos Reis, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.597 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17985 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Monike Ellen Rodrigues Bastos Santos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.851 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17986 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ruth de Souza, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.836 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17987 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Marcus Vinícius
de Lima dos Santos, para ocupar o cargo de Maqueiro, nível
05 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende,
à vista do processo administrativo nº 18.573 de 02.06.2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17988 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rosana Martins Rocha, para ocupar o cargo de Odontologista Protesista, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 18.516 de 02.06.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17989 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jéssica Oliveira Nebott, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.494 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17990 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Thayline Silva Bitencourt, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.062 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17991 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Adriana de Souza Machado, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.249 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17992 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mirian Silva Dornelas Trindade, para ocupar o cargo de Professor Docente
I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.516 de
18.10.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17993 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maria José Evangelista Quintino, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.265 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17994 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rômulo Pimentel Moreira da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.105 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17995 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Priscila Araújo Soares, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.104 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 094/25. B.O. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim
Oficial nº 091 de 07 de novembro de 2025. |
| 17995 |
06/11/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Priscila Araújo Soares, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.105 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17996 |
06/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para as seguintes dotações: FCCMM 03.70.1312201022.538 339092 1.500.0000 - F R$ 8.000,00 449052 1.500.0000 - F R$ 61.000,00 TOTAL R$ 69.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FCCMM 03.70.1312201022.538 339039 1.500.0000 - F R$ 8.000,00 FMC 04.13.1339201712.788 339030 1.500.0000 - F R$ 9.000,00 339031 1.500.0000 - F R$ 9.000,00 339036 1.500.0000 - F R$ 2.000,00 339039 1.500.0000 - F R$ 41.000,00 TOTAL R$ 69.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17997 |
06/11/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Psicólogo, código 251510, ocupado pelo servidor Sidemar de Almeida Paula, matrícula nº 23.765, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD 020105/000649/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 094/25. B.O. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim
Oficial nº 093 de 14 de novembro de 2025. |
| 17998 |
06/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 167.727,60 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações: SEMEL 02.74.2781201312.661 339039 2.751.0000 - F R$ 102.218,48 SMDR 02.78.2012201022.819 339039 2.751.0000 - F R$ 33.321,85 SMICT
02.80.0412201022.817 339039 2.751.0000 - F R$ 3.566,36
SMOSP
02.81.0412201022.818 339039 2.751.0000 - F R$ 17.013,45
SMT
02.82.0412201022.877 339039 2.751.0000 - F R$ 402,30
FMTRAN
04.20.0612201022.308 339039 2.751.0000 - F R$ 5.628,67
04.20.2612201022.305 339039 2.751.0000 - F R$ 5.576,49
TOTAL R$ 167.727,60
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo
1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, proveniente de Recursos da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artº. 149-A - C.F, apurado em
exercícios anteriores, da Prefeitura Municipal de Resende, conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de novembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 17999 |
06/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 891.452,92 (oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) para as seguintes dotações: SMASDH 02.62.0824401876.780 339030 1.500.0000 - S R$ 1.000,00 FMAS
04.10.0812201022.880 339011 1.500.0000 - F R$ 883.052,92
339008 1.500.0000 - F R$ 260,00
339036 1.500.0000 - F R$ 400,00
04.10.0824501636.740 335043 1.500.0000 - S R$ 3.500,00
339036 1.660.0046 - S R$ 240,00
FMI
04.11.0824101876.403 339039 1.500.0000 - S R$ 3.000,00
TOTAL R$ 891.452,92
Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.500.0000, nas naturezas
de despesas 3.1.90.11 e 3.3.90.08 (04.10.0812201022.880) objeto
de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,
da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
SMASDH
02.62.0824401876.780 339039 1.500.0000 - S R$ 1.000,00
SMA
02.56.0412201022.269 319011 1.500.0000 - F R$ 883.712,92
FMAS
04.10.0824401656.797 339039 1.500.0000 - S R$ 3.500,00
04.10.0824501636.740 339039 1.660.0046 - S R$ 240,00
FMI
04.11.0824101866.778 339039 1.500.0000 - S R$ 3.000,00
TOTAL R$ 891.452,92
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de novembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 18000 |
06/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 93.399,16 (noventa e três mil, trezentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), para as seguintes dotações: FMAS 04.10.0824501656.796 319011 2.660.0031 - S R$ 70.685,69 339030 2.660.0031 - S R$ 22.713,47 TOTAL R$ 93.399,16 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.660.0031, na natureza de despesa 3.1.90.11 (04.10.0824501656.796), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Piso Básico Fixo, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 17978 |
05/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 653.739,32 (seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17979 |
05/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.498.216,29 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) para a seguinte dotação: SMA |
B.O. 100/25 |
| 17980 |
05/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.372,80 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) para as seguintes dotações: SMG 02.50.0412201022.292 339030 1.500.0000 - F R$ 15.000,00 ENC. GERAIS DA PMR 02.57.0412901082.354 339093 1.500.0000 - F R$ 166,80 SMDR 02.78.1560601692.585 449052 1.500.0000 - F R$ 12.206,00 TOTAL R$ 27.372,80 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: SMG 02.50.04012201832.831 339030 1.500.0000 - F R$ 5.000,00 02.50.0412201022.292 339039 1.500.0000 - F R$ 10.000,00 ENC. GERAIS DA PMR 02.57.28.84601080.340 339092 1.500.0000 - F R$ 166,80 SMDR 02.78.1560601692.585 449051 1.500.0000 - F R$ 12.206,00 TOTAL R$ 27.372,80 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de novembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17981 |
05/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para as seguintes dotações: FMAS 04.10.0824501636.740 339014 1.500.0000 - S R$ 17.000,00 04.10.0824501656.676 339014 1.500.0000 - S R$ 7.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementações, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: SMA 02.56.0412201022.269 339030 1.500.0000 - F R$ 24.000,00 TOTAL R$ 24.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17982 |
05/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 344.699,32 (trezentos e quarenta e quatros mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 100/25 |
| 17968 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 902.291,54 (novecentos e dois mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101022.304 319011 1.500.1001 - F R$ 3.329,11 03.60.1236101742.514 339030 1.573.0000 - F R$ 152.424,00 339039 1.500.1001 - F R$ 14.796,90 449052 1.500.1001 - F R$ 508.463,00 03.60.1236501722.684 339030 1.573.0000 - F R$ 44.347,00 03.60.1236501722.685 339030 1.573.0000 - F R$ 66.589,00 339039 1.500.1001 - F R$ 100.312,63 03.60.1236701732.497 339030 1.573.0000 - F R$ 12.029,90 TOTAL R$ 902.291,54 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: EDUCAR 03.60.1236101742.848 339030 1.500.1001 - F R$ 126.510,50 339039 1.500.1001 - F R$ 366.220,90 03.60.1236501722.684 319011 1.500.1001 - F R$ 3.329,11 339039 1.573.0000 - F R$ 88.785,00 03.60.1236501722.685 339039 1.573.0000 - F R$ 140.711,84 449052 1.573.0000 - F R$ 13.038,16 03.60.1236501722.840 339030 1.500.1001 - F R$ 16.109,53 339039 1.500.1001 - F R$ 15.731,60 03.60.1236701732.497 449052 1.573.0000 - F R$ 32.854,90 03.60.1236501722.839 339030 1.500.1001 - F R$ 99.000,00 TOTAL R$ 902.291,54 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de novembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 17969 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 86.938,47 (oitenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) para a seguinte dotação: EDUCAR 03.60.1236101741.670 339039 2.751.0000 - F R$ 86.938,47 TOTAL R$ 86.938,47 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, proveniente de Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artº. 149-A - C.F, apurado em exercícios anteriores, da Prefeitura Municipal de Resende, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 03 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 17970 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 263.797,41 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17971 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 49.251,56 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), para a seguinte dotação: EDUCAR |
B.O. 106/25 |
| 17972 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 289.269,70 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 100/25 |
| 17973 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 259.603,81 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17974 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 761.334,55 (setecentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 339039 2.705.0000 - S R$ 761.334,55 TOTAL R$ 761.334,55 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço, vinculado à fi nalidade específi ca em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de novembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 105/2025-Extra |
| 17975 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 552.285,44 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para a seguinte dotação: EDUCAR 03.60.1236101742.514 449052 2.570.3110 - F R$ 552.285,44 TOTAL R$ 552.285,44 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.750.3110 na natureza de despesa 4.4.90.52 (03.60.1236101742.514), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei 4.450 de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço fi nanceiro, vinculado à fi nalidade especifi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de Recursos, no exercício
de 2025, provenientes das Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação, conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de novembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 105/2025-Extra |
| 17976 |
03/11/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Flavia Silva Cople, matrícula nº 31.611, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/004711/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 091/2025 |
| 17977 |
03/11/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.527,51 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinqüenta e um centavos) para as seguintes dotações: SMG, ENCARGOS GERAIS, CONFIAR
|
B.O. 096/25 |
| 17977 |
03/11/25 |
ERRATA DO DECRETO Nº 17977 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 PUBLICADO NO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 96, EM 28/11/2025. Leia-se:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 83.153,31 (oitenta e três mil, cento e cinqüenta e três reais
e trinta e um centavos) para as seguintes dotações:
SMG
02.50.0412201022.292 339030 1.500.0000 - F R$ 10.301,66
ENC. GERAIS DA PMR
02.57.2884801080.340 469071 1.500.0000 - F R$ 23.049,55
02.57.0412901082.354 339093 1.500.0000 - F R$ 31.176,30
SMDR
02.78.2012201022.819 339039 1.500.0000 - F R$ 3.625,80
CONFIAR
03.10.0812201026.432 339014 1.500.0000 - S R$ 10.000,00
FCCMM
03.70.1312201022.538 339039 1.500.0000 - F R$ 5.000,00
TOTAL R$ 83.153,31
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
SMG
02.50.0412201022.292 339036 1.500.0000 - F R$ 1.000,00
339039 1.500.0000 - F R$ 6.510,00
ENC. GERAIS DA PMR
02.57.0412201082.339 339092 1.500.0000 - F R$ 8.915,66
02.57.2884601080.340 339092 1.500.0000 - F R$ 48.101,85SMDR
02.78.2012201022.819 449052 1.500.0000 - F R$ 3.625,80
CONFIAR
03.10.0812201026.432 339092 1.500.0000 - S R$ 10.000,00
FCCMM
03.70.1312201022.538 339030 1.500.0000 - F R$ 5.000,00
TOTAL R$ 83.153,31 |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17965 |
30/10/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Secretário Municipal de Cultura, Wilson Nunes Duarte Júnior, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 30.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17966 |
30/10/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao(a) Presidente da Casa de Cultura Macedo Miranda, Wilson Nunes Duarte Júnior - designado através da Portaria nº 6619/2025, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 30.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17967 |
30/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 100/25 |
| 17958 |
29/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) para a seguinte dotação: SMDR |
B.O. 094/25 |
| 17959 |
29/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a seguinte dotação: SMDR |
B.O. 094/25 |
| 17960 |
29/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a seguinte dotação: SMDR |
B.O. 094/25 |
| 17961 |
29/10/25 |
Art. 1º - Fica decretado luto oficial no Município de Resende, por 03 (dias) dias, a partir desta data, pelo falecimento do Ex-Deputado Federal Daniel da Silva Filho, de conduta honorável e honrosa contribuição à sociedade resendense. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17962 |
29/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 557.210,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e dez reais) para as seguintes dotações: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de outubro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17963 |
29/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Tatiane Viana de Souza Cruz, matrícula nº 31.937, ocupante do cargo de Médico Veterinário, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD020116/004457/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.11.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17964 |
29/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Ana Kézia do Nascimento Garcia, matrícula nº 31.806, ocupante do cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Educacionais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/001825/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.11.2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17956 |
23/10/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento a servidora Maria Cristina Oliveira Dias, matrícula nº 10.073, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° RSD-020104/005408/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 07.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 088/2025 |
| 17952 |
20/10/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Monitor de Creche, código 331110, ocupado pela servidora Graciete dos Santos Fidelix Basílio Chagas, matrícula nº 22.318, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD-020110/001413/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 19.09.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 088/2025 |
| 17953 |
20/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.801.519,38 (cinco milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 094/25 |
| 17954 |
20/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.490.109,10 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, cento e nove reais e dez centavos), para as seguintes dotações: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de outubro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17955 |
20/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.241.177,27 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 094/25 |
| 17951 |
17/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 701.080,35 (setecentos e um mil, oitenta reais e trinta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 094/25 |
| 17947 |
16/10/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, código 517110, ocupado pela servidora Thalita Gonçalves de Lima, matrícula nº 20.292, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº 9.857/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 24.04.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 088/2025 |
| 17947 |
16/10/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, código 517110, ocupado pelo servidor Thalita Gonçalaves de Lima, matrícula nº 20.292, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº 9.857/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 24.04.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17948 |
16/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Stephany Cassia Marinho Veras, matrícula nº 25.895, ocupante do cargo de Médico Veterinário, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/004077/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 09.10.2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17949 |
16/10/25 |
Art. 1º - Fica homologado o Processo Seletivo Simplifi cado para contratação por tempo determinado de profi ssionais da SMASDH, conforme Edital 001/2025. Art. 2º - Os candidatos aprovados no limite das vagas publicadas no edital serão convocados por meio de e-mail informado no currículo e pelo Boletim Ofi cial, a comparecerem em local e horário para instruções preliminares de admissão Art. 3º - Os candidatos que não se apresentarem no prazo estabelecido serão considerados desistentes, com a exclusão automática do Processo Seletivo Simplifi cado e da contratação, não subsistindo qualquer direito por parte deste, ou qualquer obrigação por parte do poder Público Municipal. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17950 |
16/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Hugo Faria Pisete, matrícula nº 31.674, ocupante do cargo de Técnico de
Radiologia, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD020116/004146/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 10.10.2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 088/2025 |
| 17944 |
15/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maria Rosária dos Santos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.841 de 04.09.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17945 |
15/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 110.038,89 (cento e dez mil, trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) para as seguintes dotações: ENCARGOS GERAIS, SMDR |
B.O. 094/25 |
| 17946 |
15/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.236,79 (sessenta mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), para as seguintes dotações: SMOSP |
B.O. 100/25 |
| 17934 |
14/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Isabel Patrícia Santos de Castro, matrícula nº 21.390, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000585/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17936 |
14/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Luciana Rodrigues da Silva Ramos, matrícula nº 25.502, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/001659/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 08.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17937 |
14/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 16966/2025, o qual delegou na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Cultura, símbolo CNP, Wilson Nunes Duarte Junior, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 15.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17938 |
14/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 16970/2025, o qual delegou na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda - designado, Wilson Nunes Duarte Júnior, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 15.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17939 |
14/10/25 |
Art. 1º - Fica defi nido o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município de Resende para o exercício de 2026 em R$ 165,21
(cento e sessenta e cinco reais e vinte um centavos).
Parágrafo Único - Para o cálculo da UFM foi utilizado o índice
de atualização acumulado do INPC de 5,10 % (cinco vírgula
dez por cento) conforme consulta ao site www.ibge.gov.br,
link indicadores/séries históricas/INPC, referente ao período
de 12 (doze) meses, compreendidos entre outubro de 2024 a
setembro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17940 |
14/10/25 |
Art.1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2025-2027. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 17.777/2025.
|
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17941 |
14/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a seguinte dotação: FMAS |
B.O. 100/25 |
| 17942 |
14/10/25 |
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 14.401, de 26 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte redação: -Art. 1º - Fica aprovado o plano urbanístico e o projeto topográfi co, relativos ao loteamento de denominado LOTEAMENTO ALPHA CITY, situado à Av. Augusto de Carvalho, s/nº, Loteamento Parque Ipiranga, Resende-RJ, zona urbana do 1º distrito, e propriedade de Villa Azul Real Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ 10.666.900/0001-26, com zoneamento de uso Z R3 - Zona Residencial 3 e ZC2 - Zona Central 2 exclusivamente para os lotes com frente para a Avenida Augusto de Carvalho, com área total do terreno de 42.900,37 m², conforme matrícula 40.216, do livro 2- fl s.01 do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sendo área Total Privativa dos Lotes 24.580,12 m² (57,30%) com 34 lotes residenciais, e as Áreas Públicas com 18.320,25 m²(42,70%) que passarão a constituir bens de domínio público sem ônus para o MUNICÍPIO, conforme Quadro de áreas constante no projeto aprovado no processo nº 24.786/2018 e LI 005/2021 expedida pela AMAR, assim distribuídas: Sistema Viário 11.085,49 m² (25,84%), Áreas Institucionais 2.149,56 m² (5,01%) e Espaços Livres de Uso Público Áreas Verdes 5.084,70m² (11,85%). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroativamente à data do
Decreto nº 14.401, de 26 de agosto de 2021.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17943 |
14/10/25 |
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 16.096, de 05 de julho de 2024, passa a ter seguinte redação: -Art.1º - Fica reconhecida a conclusão das obras do plano urbanístico relativo ao loteamento de interesse social denominado -Alpha City-, aprovado no processo administrativo nº 24.786/2018, situado na área 01-B, Remanescente1, Av. Augusto de Carvalho, localizada no loteamento Parque Ipiranga, na zona urbana do 1º Distrito do Município de Resende-RJ, com zoneamento de uso residencial Z R3, e Zona Central ZC2 exclusivamente para os lotes com frente para a Avenida Augusto de Carvalho com área total do terreno de 42.900,37m², conforme matrícula nº 40.216, do livro 2-fl s. 01 do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, de propriedade da sociedade VILLA AZUL REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.666.900/0001-26. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroativamente à data do Decreto nº 16.096, de 05 de julho de 2024. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17391 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.237,92 (nove mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 339030 2.660.0046 - S R$ 9.237,92 TOTAL R$ 9.237,92 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas de
Transferência FNAS - Bloco Média e Alta Complexidade - MAC, conforme demonstrativo constante do Anexo
I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de outubro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17920 |
10/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 16974/2025 , a qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, símbolo CNP, Camila Carvalho Moreira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17921 |
10/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 17788/2025 , a qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Camila Carvalho Moreira, designada pela Portaria nº 6466/25, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17922 |
10/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 17254/2025 , a qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Presidente da AMAR, símbolo CNP, Thamires Nascimento Strojnowski, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17923 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos, Camila Carvalho Moreira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17924 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Presidente da AMAR, Renine Cesar de Oliveira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17925 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Administração, Neusa da Rocha Fachim, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17926 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mariana Xavier Corradi Gonçalves, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17929 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 689.527,89 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) para as seguintes dotações: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de outubro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17930 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 223.609,28 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 100/25 |
| 17932 |
10/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.948,99 (sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201855.550 449052 1.601.0000 - S R$ 7.948,99 TOTAL R$ 7.948,99 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º inciso II, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação, proveniente das Receitas de Transferência Fundo a Fundo-BL. Estruturação da Rede - Emenda Parlamentar de Individual, no exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 17933 |
10/10/25 |
Art. 1º. Fica prorrogado para 10 de dezembro de 2025, no corrente ano, o vencimento das taxas previstas nos incisos II do artigo 6º, III do artigo 7º e III do artigo 9º do Decreto nº 10.918/2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.086-RESENDE/2025 |
| 17917 |
09/10/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento o servidor Tadeu da Silva Izoldi, matrícula nº 9.644, ocupante do cargo de Motorista, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° RSD-020104/004905/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17918 |
09/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) para a seguinte dotação: AMAR |
B.O. 096/25 |
| 17919 |
09/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 17253/2025, a qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Presidente da SANEAR, símbolo CSC, Renine Cesar de Oliveira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 13.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17915 |
08/10/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 08 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17916 |
08/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 701.397,34 (setecentos e um mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), para as seguintes dotações: SMA, SMOP, FMTRAN |
B.O. 100/25 |
| 17911 |
07/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Joyce Siqueira Simões, matrícula nº 28.545, ocupante do cargo de Auxiliar Odontológico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD020116/003771/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.10.2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17912 |
07/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mônica Melanie Alves Viana de Moraes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.164 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17913 |
07/10/25 |
Art. 1º - Ficam instituídos o Programa Sandbox Regulatório e o Hub de Inovação de Resende, como instrumentos complementares ao Programa de Incentivo à Inovação Científi ca, Tecnológica e Sustentável de Resende, com o objetivo de permitir testes temporários de soluções inovadoras em ambiente real e controlado e o desenvolvimento de soluções inovadoras, com eventual fl exibilização de normas municipais. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 094/25 |
| 17914 |
07/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.598.766,43 (dois milhões, quinhentos e noventa de oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), para as seguintes dotações: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de outubro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 089/2025 |
| 17906 |
06/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 805.757,22 (oitocentos e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e vinte e dois centavos) para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 093/25 |
| 17907 |
06/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.209.669,71 (quatro milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 093/25 |
| 17908 |
06/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 100/25 |
| 17909 |
06/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.309,75 (trinta e seis mil, trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos), para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 339030 2.661.0038 - S R$ 36.309,75 TOTAL R$ 36.309,75 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Piso Social Especial Média Complexidade, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17910 |
06/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 293.143,87 (duzentos e noventa e três mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 100/25 |
| 17997 |
06/10/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Psicólogo, código 251510, ocupado pelo servidor Sidemar de Almeida Paula, matrícula nº 20.292, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD 020105/000649/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 17901 |
03/10/25 |
Art. 1° - Serão considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais: I - dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira); e, II - dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), em comemoração ao dia do servidor público. § 1º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17902 |
03/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.103,77 (trinta e seis mil, cento e três reais e setenta e sete centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030101855.549 449052 2.601.3120 - S R$ 36.103,77 TOTAL R$ 36.103,77 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.601.3120, na natureza de despesa 4.4.90.52 (04.60.1030101855.549), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferência Fundo a Fundo-BL. ESTRUTURAÇÃO DA REDE - Emendas Parlamentares Individuais conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17903 |
03/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 376.007,39 (trezentos e setenta e seis mil, sete reais e trinta e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 093/25 |
| 17904 |
03/10/25 |
Art. 1º - Fica instituído o Plano Operativo Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua do Município de Resende - Plano POP Rua, a ser implementado gradativamente de forma transversal sob articulação e de coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em consonância com os princípios, diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos no Anexo Único a este Decreto. Parágrafo único. Para fi ns deste plano considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto Federal n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009. |
B.O. 096/25 |
| 17905 |
03/10/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 16981/2025 , a qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Administração, símbolo CNP, Guilherme Motinha Nunes, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 03.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 083/2025 |
| 17898 |
02/10/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados, para o mandato de um ano, os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Contribuintes: I - Conselheiros Representantes do Município: a) Titular: Vanderlei de Moraes Afonso, como Presidente; b) Titular: Ciro Ferreira dos Santos, como Vice-Presidente; e, Suplente: Gabriel Pereti Rodrigues da Conceição. c) Titular: Jaqueline Moreira Pizzo- i Minervino, matrícula nº 11.670; e, Suplente: Filipi Bruno Porto de Souza. II - Conselheiros Representantes dos Contribuintes: a) Titular: Fabiana Tasca Martinelli Vidal, OAB/RJ 179.537; e, Suplente: Arthur de Azevedo Duarte Lopes, OAB/RJ 180.073. b) Titular: Virgínia Maria Perantoni Andrade Alves, OAB/RJ 134.853; e, Suplente: Adalberto da Silva, CRC/RJ 056734 04. c) Titular: Irineu Magno Nogueira, OAB/RJ 189.567; e, Suplente: Pedro Henrique Mota Capistrano, OAB/ RJ 198.627. III - Representantes da Fazenda Municipal: a) Titular: Nahilson Pereira de Araújo; e, Suplente: Jaqueline Castilho Mendonça. b) Titular: Ma- heus Cristiano de Vasconcellos, e, Suplente: Anderson Luiz da Gama. c) Secretária-Geral: Camile da Silva Fonseca, matrícula 10.618. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 11.03.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 17.097 de 11 de março de 2025.
|
B.O. 082/2025 |
| 17899 |
02/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.280,00 (duzentos e onze mil, duzentos e oitenta reais) para as seguintes dotações: CONFIAR, FCCMM |
B.O. 096/25 |
| 17900 |
02/10/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com as seguintes representatividades, à vista do processo administrativo nº 27.268/2024 e RSD020110/001372/2025: Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 16.296 de 11 de setembro de 2024 |
B.O. 082/2025 |
| 17870 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 147.488,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) para a seguinte dotação: SMA |
B.O. 094/25 |
| 17871 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.078.581,31 (onze milhões, setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 093/25 |
| 17872 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.889,47 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para as seguintes dotações: AMAR |
B.O. 100/25 |
| 17873 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.348.176,85 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil,
cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para as
seguintes dotações:
SME
02.64.1212201022.303 339030 1.500.0000 - F R$ 3.700,00
EDUCAR
03.60.1236101022.304 319094 1.500.1001 - F R$ 91.892,00
339039 1.500.1001 - F R$ 240.550,00
03.60.1236101742.514 339030 1.573.0000 - F R$ 19.957,32
339039 1.573.0000 - F R$ 115.952,62
03.60.1236501722.839 339030 1.704.0000 - F R$ 116.694,95
03.60.1236501722.840 339030 1.552.0000 - F R$ 35.000,00
03.60.1236701732.497 339039 1.500.1001 - F R$ 3.300,00
339039 1.573.0000 - F R$ 1.129,96
03.60.2884601080.340 339047 1.500.1001 - F R$ 720.000,00
TOTAL R$ 1.348.176,85
Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.573.0000 na natureza
de despesa 3.3.90.30 (03.60.1236101742.514), objeto de
suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da
Lei 4.450 de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria
Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17874 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 458.685,67 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 094/25 |
| 17875 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.825,70 (onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 100/25 |
| 17876 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 339039 2.621.0000 - S R$ 1.500.000,00 TOTAL R$ 1.500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferências Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção - SUS Estadual e Transferências do Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17877 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 134.702,48 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e dois reais e quarenta e oito centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 339030 1.635.0000 - S R$ 134.702,48 TOTAL R$ 134.702,48 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação proveniente das Receitas de Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde, no exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 17878 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.781,66 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 339030 1.631.3110 - S R$ 2.781,66 TOTAL R$ 2.781,66 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.631.3110, na natureza de despesa 3.3.90.30 (04.60.1030201846.672), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários a suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Excesso de Arrecadação, no presente exercício, proveniente das Receitas de Transferências do Governo Federal referentes a Instrumentos Congêneres da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, destinados ao Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2025, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 17879 |
01/10/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17880 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniane Aparecida da Silva Campbell, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, Nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.102 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17881 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ilda Aparecida dos Santos
Barbosa, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com
Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
13.852 de 08.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17882 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Carlos Adriel Dalfi no Nunes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.827 de 04.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17883 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Adriele do Prado Ribeiro Costa, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.649 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17884 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Marcelle Ferreira Graziani de Souza, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.634 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17885 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maria Luiza Marinho da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.828 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17886 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Cátia dos Santos
Medeiros Conde Coelho, para ocupar o cargo de Cuidador
de Educando com Necessidades Especiais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do
processo administrativo nº 13.591 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17887 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Beatriz Alves Gomes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.831 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17888 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Michele de Fátima Mariano Carvalho, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 15.455 de 30.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17889 |
01/10/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Samiry Barreto Nunes, para ocupar o cargo de Médico Veterinário, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 33.868 de 07.10.2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17890 |
01/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Pedro da Cruz Reis, matrícula nº 28.857, ocupante do cargo de Psicólogo - Terapeuta, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000548/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17891 |
01/10/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Fernanda Pereira da Silva, matrícula nº 28.810, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD020116/003431/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.10.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17892 |
01/10/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Médico Veterinário, código 2233-5, ocupado pelo servidor Sandro Bouzas Ferreira, matrícula nº 26.161, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD020116/002203/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03.09.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 088/2025 |
| 17892 |
01/10/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Médico Veterinário, código 2233-5, ocupado pelo servidor Sandro Bouzas Ferreira, matrícula nº 26.161, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD020116/002203/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 25.08.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17893 |
01/10/25 |
Art. 1º. Ficam empossadas as entidades como membros do Conselho Municipal de Saúde para o quadriênio de 2023 a 2027, conforme seguem abaixo, à vista do processo administrativo nº 26.239/2020: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 23.07.2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n.º 17.240/2025. |
B.O. 082/2025 |
| 17894 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 732.634,51 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e um centavos) para as seguintes dotações: FMIP, SUMOP, SEMEL, SMDR, SMICT, SMOSP, SMT, FMTRAN |
B.O. 096/25 |
| 17895 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.991.183,86 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1030201846.672 339030 1.621.3210 - S R$ 1.789.205,40 339039 1.621.3210 - S R$ 15.149,42 04.60.1030201846.754 339030 1.621.3210 - S R$ 145.504,94 04.60.1030201846.755 339030 1.621.3210 - S R$ 41.324,10 TOTAL R$ 1.991.183,86 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.621.3210, na natureza de despesa 3.3.90.30 (04.60.1030201846.672, 04.60.1030201846.754 e 04.60.1030201846.755), e na natureza de despesa 3.3.90.39 (04.60.1030201846.672), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação Proveniente das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Estadual - Emenda Impositiva, no exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 104/2025 |
| 17896 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.272,66 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), para a seguinte dotação: FMS
04.60.1030201846.672 339030 2.631.3110 - S R$ 38.272,66
TOTAL R$ 38.272,66
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos
previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em
balanço fi nanceiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei
Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas
de Transferência da União decorrentes de Emenda Parl. Individual, conforme demonstrativos constantes nos
anexos I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 102/2025-EXTRA |
| 17897 |
01/10/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.195.057,60 (um milhão, cento e noventa e cinco mil, cinquenta e sete reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações: Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Outubro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17850 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lorrayne Rayssa de Oliveira Rodrigues, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidade Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.654 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17851 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Iramaia Nogueira Ribeiro, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidade Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.629 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17853 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Flaviany de Souza Maia Abreu, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidade Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.848 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17854 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Livian Peres de Araújo Lacerda, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidade Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.655 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17855 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Estêvão Gabrio Estefanli Ogata, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.498 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17856 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luciana Rodrigues da Silva Ramos, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.229 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17857 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luana Aparecida Diniz, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.185 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17858 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Verônica Alves de Paula, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.496 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17858 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Verônica Alves de Paula, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.496 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17859 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luiza Neves de Souza, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
13.626 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17860 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Stefanie Lucas da Silva Leopoldino, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 30.416 de 03.09.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17861 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ysabely Franco Escossea, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.847 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17862 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rita Aparecida de Oliveira Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.835 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17863 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Elaine de Oliveira Nogueira Santos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.636 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17864 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Elida Rodrigues
Marcizio, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com
Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
13.635 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17865 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniele de Oliveira Arruda Batista, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.840 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17866 |
26/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Márcia de Oliveira Andrade, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.639 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17867 |
26/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 117.347,58 (cento e dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), para a seguinte dotação: FMTRAN |
B.O. 096/25 |
| 17868 |
26/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.241,60 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para a seguinte dotação. FMAS |
B.O. 096/25 |
| 17869 |
26/09/25 |
Art. 1º - Determinar aplicação de pena de demissão, com base no artigo 189, parágrafo 6º, da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende em face da servidora Helena Maria Correa de Paiva Marques, Especialista em Educação, matrícula nº 19.931. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 096/25. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Ofi cial nº 082 de 03 de outubro de 2025. |
| 17869 |
26/09/25 |
Art. 1º - Determinar aplicação de pena de demissão, com base no artigo 189 da Lei nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende em face da servidora Helena Maria Correa de Paiva Marques, Especialista em Educação, matrícula nº 19.931. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17836 |
24/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Ruben Boechat de Araújo Tenorio, matrícula nº 27.743, ocupante do cargo de Odontologista, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/3281/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 19.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17837 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Beatriz Batista Narcizo, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.619 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17838 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Clara Alice da Silva Carlos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.632 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17839 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Nicoly Kimberley Santos da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 20.180 de 23.05.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17840 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lilian Peres de Araujo Lacerda, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.588 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17841 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Kelly Cristina Martins Queiroz Gonçalves, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.845 de 04.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 080/25 |
| 17842 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sthefany Ellen da Silva Martins, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.592 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17843 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, André Ribeiro Cordeiro Stolerman, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral Plantão, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 28.341 de 12.08.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17844 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lara Viégas Faria Teixeira, para ocupar o cargo de Odontologista, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 34.583 de 11.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17845 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Joanita Araújo de Oliveira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.493 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17846 |
24/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rodrigo Constantino Elias, para ocupar o cargo de Professor Docente IV, Educação Física, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.758 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17847 |
24/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo
único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício
de 2025, proveniente da Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Piso Social
Especial Média Complexidade, conforme Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de setembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17848 |
24/09/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 24 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17819 |
22/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.268.209,35 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e nove reais e trinta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 094/25 |
| 17820 |
22/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Rodrigo Augusto Silva, matrícula nº 24.407, ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD 02117210/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 09.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17821 |
22/09/25 |
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O Comitê Intersetorial do Programa Prefeitas e
Prefeitos Amigos da Criança tem por fi nalidade de planejar,
articular, monitorar e avaliar as ações municipais para o
cumprimento dos compromissos do Programa.
Art. 3º - O Comitê Intersetorial será composto por pelo menos um representante:
I. da Secretaria Municipal de Educação;
II. da Secretaria Municipal Assistência Social E Direitos
Humanos;
III. da Secretaria Municipal de Cultura;
IV. da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V. da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VII. do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único - O representante da Secretaria Municipal de
Educação será o coordenador do Comitê.
Art. 4º - As reuniões do Comitê Intersetorial ocorrerão
mensalmente ou em caráter extraordinário quando convocadas
por seu Coordenador.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
|
B.O.081-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17822 |
22/09/25 |
Art. 1° Ficam autorizadas 05 (cinco) permissões de táxi, nos termos da Legislação em epígrafe, na seguinte ordem de autorização, sendo o alvará e ponto de estacionamento os dados referentes à condição anterior de Motorista Autônomo Auxiliar de Táxi, condição esta essencial para a autorização Art. 2° - A permissão será concedida a título gratuito, ressalvadas as taxas e contribuições pertinentes ao exercício e obrigações
da atividade. Art.3° - O Permissionário terá (90) dias improrrogáveis para está regular junto a SUMTRAN - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
B.O. 080/25 |
| 17823 |
22/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Elizabeth Carla de Oliveira, matrícula nº 26.653, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/001370/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 17.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17824 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Marcela Barbosa da Silva Stange, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.218 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17825 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fernanda Keller de Souza Santos Ferreira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.089 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17826 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Hanna Monique dos Santos, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.212 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17827 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fernanda Mota do Amaral, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Artes, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.150 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17828 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jhenyfer de Souza Diniz, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.849 de 04.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17829 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luiz Felipe da Silva Cardoso, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.850 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17830 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Elaine Castilho de Oliveira Faria, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.598 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17831 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Meiriele Patrícia da Cruz Pacheco, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.853 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17832 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Marcela Vívian Cardoso da Paz, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.601 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 080/25 |
| 17833 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maiza Rodrigues Cruz, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.834 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17834 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Janaína Cristina Medeiros, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 9.072 de 17.03.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17835 |
22/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Edilaine Fidencio, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidades Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.846 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 080/25 |
| 17795 |
18/09/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a Comissão de Seleção da Chamada Pública destinada à aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, para o biênio 2024 a 2026, à vista do processo administrativo nº RSD 020110/000736/2025: I - Representantes da Administração Pública- Célia Maria da Silva, matrícula nº 24.663- Lívia Eller Santos Silva, matrícula nº 19.426- Priscila Balbino Marques Silva, matrícula nº 11.941 II - Representante da EMATER - RIO- Maria Cristina Carvalheira Senatori Leal - matrícula nº 0227 III - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - Juliane Dornellas Silveira Moreira, matrícula nº 22983 IV - Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar- Cristiane Porceno Silveira Moreira- Jonas de Jesus Vilarinho Campos Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 15.968/2024 |
B.O. 080/25 |
| 17794 |
17/09/25 |
Art. 1º - Determinar aplicação de pena de demissão, com base no artigo 188 inciso I, concomitantemente ao desrespeito ao artigo 176, inciso XIX e ao artigo 175, inciso XII, ambos da Lei nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende em face do servidor Marcelo Braga Batista, Técnico de Radiologia, matrícula nº 26.046. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17796 |
17/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Raquel Ferreira Monteiro Lobato, matrícula nº 31.870, ocupante do cargo de Cuidador de Educandos com necessidades Educacionais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/001308/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 10.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17797 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ilany Bethania Ramos Ignácio Siqueira, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF Novo Surubi, nível 08, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 17.863 de 27.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 079/25-Extra |
| 17798 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Tatiane Viana de Souza Cruz, para ocupar o cargo de Médico Veterinário, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 38.340 de 23.11.2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17799 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lilian Fidalgo Valentim da Cunha, para ocupar o cargo de Médico Veterinário, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 19.063 de 04.06.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17800 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Simone Galdinho dos Santos Lima, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.254 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17801 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luis Fernando Lore i Moreira, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.759 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17802 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Paula Oliveira Santos Ferreira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.238 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17803 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Frediane de Rezende Oliveira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.166 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17804 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Isabela Vieira da Costa Carvalho, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.522 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17805 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Roberta de Moura Moreira Coutinho, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.495 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17806 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Leandro Monteiro dos Santos, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.752 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17807 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Pablo Rosa Braz, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.103 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17808 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Vagner Rozena Reigoto, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.754 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17809 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Amanda Nogueira Dee Castro Silva, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.829 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 079/25-Extra |
| 17810 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Thaísa Ferreira de Almeida, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.625 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17811 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lidiane dos Santos Nogueira, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.582 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17812 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luíz Carlos do Nascimento Júnior, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.583 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17813 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Nathália de Carvalho Clerici, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.578 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17814 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Kátia Aparecida de Jesus, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.646 de 07.04.2025.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17815 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Goreth Aparecida Rodrigues Salgado, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.833 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17816 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mateus Gonçalves da Silva, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.596 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17817 |
17/09/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Claudia dos Santos Deolindp Castro Mendes, para ocupar o cargo de Cuidado de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.561 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 079/25-Extra |
| 17818 |
17/09/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17788 |
16/09/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, à Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, designada através da Portaria nº 6.466/2025, Camila Carvalho Moreira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 16.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 077/25-Extra |
| 17789 |
16/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.611,38 (três mil, seiscentos e onze reais e trinta e oito centavos), para a seguinte dotação: EDUCAR |
B.O. 096/25 |
| 17790 |
16/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas dos Estados referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17791 |
16/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.424,36 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 096/25 |
| 17792 |
16/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 84.389,57 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), para a seguinte dotação: FMTRAN |
B.O. 096/25 |
| 17793 |
16/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas dos Estados referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17786 |
15/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Roberta Silveira Santos, matrícula nº 20.665, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020116/001771/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 078/25 |
| 17787 |
15/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 369.532,26 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17784 |
12/09/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto n.º 16986/2025 , o qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo CNP, Thomas Elson Landim Pereira, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 16.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 077/25-Extra |
| 17785 |
12/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro, proveniente de Outros Recursos Não Vinculados, - Exercícios Anteriores, aplicados em atendimento às despesas no exercício de 2025, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17782 |
10/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 426.048,94 (quatrocentos e vinte e seis mil, quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 319094 1.500.1002 - S R$ 137.917,01 339039 1.500.1002 - S R$ 288.131,93 TOTAL R$ 426.048,94 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.9999999990.999 999999 1.500.0000 - F R$ 426.048,94 TOTAL R$ 426.048,94 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17783 |
10/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 462.974,34 (quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para as seguintes dotações: SMA, SUMOP, SEMEL,SMDR, SMOSP, SMT, FMTRAN |
B.O. 094/25 |
| 17778 |
08/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.545.031,36 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, trinta e um reais e trinta e seis centavos) para a seguinte dotação: SMA, SMG, PJAGM, SMF, SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMOP, SMCSE, SMDR, SMDU, SMOSP, SMT, CONFIAR, FCCMM, FMAS, FMIA. |
B.O. 078/25 |
| 17779 |
08/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a seguinte dotação: SMG |
B.O. 078/25 |
| 17780 |
08/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.377.754,00 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais) para as seguintes dotações:
SMOSP
02.81.0412201022.818 339039 1.705.0000 - F R$ 106.200,00
02.81.1545201372.873 339039 1.704.0000 - F R$ 1.130.554,00
02.81.1545201882.862 339039 1.705.0000 - F R$ 141.000,00
TOTAL R$ 1.377.754,00
Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.704.0000, na natureza
de despesa 3.3.90.39 (02.81.1545201372.873) e 1.705.0000 na
natureza de despesa 3.3.90.39 (02.81.1545201882.862), objeto
de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,
da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
SMOSP
02.81.1545201372.571 339039 1.705.0000 - F R$ 247.200,00
02.81.1545101511.691 449051 1.704.0000 - F R$ 1.130.554,00
TOTAL R$ 1.377.754,00
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 08 de setembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 083/2025 |
| 17781 |
08/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.0206101082.357 339091 1.501.0024 - F R$ 600.000,00 TOTAL R$ 600.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Excesso de Arrecadação, no presente exercício, proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos da Receita de Transferência de Depósito Judicial, para a conta única do Tesouro Municipal, através do Contrato celebrado entre o município de Resende - RJ e o Banco do Brasil S.A, tendo como interveniente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para implementação das rotinas relacionadas com o cumprimento do disposto na Lei Complementar 151, de 05.08.2015, demonstrado no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 093/25 |
| 17766 |
05/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 232.465,20 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17767 |
05/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.367.035,57 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), para as seguintes dotações:
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de Setembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 082/2025 |
| 17768 |
05/09/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 17.721, de 18 de agosto de 2025, o qual nomeou nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alexandre Pereira da Costa, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.606 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 076/25 |
| 17769 |
05/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Adrielle Fockt Moraes Cordão, matrícula nº 25.151, ocupante do cargo de Guarda Municipal, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD 020117/000183/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 076/25 |
| 17770 |
05/09/25 |
Art. 1º. Fica alterada a composição da Comissão Municipal de Gerenciamento de Risco Sanitário, passando a ser composta por representantes das seguintes Instituições: I - Membros Consultores: Secretaria Municipal de Saúde. Todos os membros deverão ser servidores efetivos, com formação de nível superior ou experiência comprovada em vigilância em saúde. O núcleo deverá ser composto por equipe multidisciplinar devidamente habilitada para as funções com, no mínimo, 2 (dois) técnicos nomeados para consultoria de cada Grupo Técnico (GT) estabelecido neste Regimento.- Presidente;- Vice-Presidente;- Secretário Geral; e, - Secretário Adjunto Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário |
B.O. 076/25 |
| 17771 |
05/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas dos Estados referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 05 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17772 |
05/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Evandro Carneiro Diniz, matrícula nº 25.933, ocupante do cargo de Agente de Programa Sócio Cultural, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000294/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.09.2025.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 076/25 |
| 17773 |
05/09/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Guarda Municipal, código 517215, ocupado pela servidora Ana Lídia Oliveira Carvalho, matrícula nº 20.837, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD-020117/000021/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 28.07.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 078/25 |
| 17773 |
05/09/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Guarda Municipal, código 517215, ocupado pela servidora Ana Lídia Oliveira Carvalho, matrícula nº 20.837, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº RSD-020117/000021/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 11.06.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 076/25 |
| 17774 |
05/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Márcia Cristina da Silva Dias, matrícula nº 20.289, ocupante do cargo de Especialista de Educação, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD 020110/000514/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 076/25 |
| 17775 |
05/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 89.297,20 (oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 094/25 |
| 17776 |
05/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Transf. da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexos I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17.777 |
05/09/25 |
Art.1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2025-2027. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.686/2025 |
B.O. 076/25. Revogado pelo Decreto nº 17.940/2025. |
| 17754 |
02/09/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17755 |
02/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 67.166,27 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e vinte sete centavos) para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 319011 1.660.0046-S R$ 67.166,27 TOTAL R$ 67.166,27 Art. 2º - O recurso necessário à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: FMAS 04.10.0824501636.740 339039 1.660.0046-S R$ 67.166,27 TOTAL R$ 67.166,27 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 089/2025 |
| 17756 |
02/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Natali Helen dos Santos Araújo, matrícula nº 25.623, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/000923/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 17757 |
02/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Miralva da Silva Mo a Antunes, matrícula nº 24.905, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/000957/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 17758 |
02/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Letícia de Cássia Bandeira de Souza, matrícula nº 28.674, ocupante do cargo de Cuidador de Criança, Jovem, Adulto e Idoso, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020105/000334/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 17759 |
02/09/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento o servidor Sidney Siqueira Mendes, matrícula nº 20.949, ocupante do cargo de Motorista, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° RSD-020110/000917/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 18.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 17760 |
02/09/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Vinícius Braga de Sá, matrícula nº 31.746, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº RSD-020110/000796/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 15.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 17761 |
02/09/25 |
Art. 2º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não tributária exigíveis após o vencimento, não inscritos em Dívida Ativa, serão objeto de cobrança amigável, na forma do artigo 531 da Lei Complementar 001/2013. Art. 3º - A cobrança amigável será operacionalizada da seguinte forma: I - Emissão de relatório gerencial, preferencialmente por ordem decrescente de valores, para identifi cação dos créditos passíveis de cobrança; II - Comunicação, por meio de publicação de edital ou por envio de Comunicado de Cobrança Administrativa; Parágrafo único. A comunicação ao contribuinte deverá informar que, em caso de não pagamento, haverá de inscrição em dívida ativa após o vencimento. Art. 4º - Após a cobrança de que trata o artigo 2º, os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis após o vencimento, serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa. |
B.O. 075/25-Extra |
| 17762 |
02/09/25 |
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 113.470,00 (cento e treze mil, quatrocentos e setenta reais) para as seguintes dotações: FCCMM 03.70.1339201712.541 339031 1.500.0000 - F R$ 10.000,00 03.70.1339201712.545 339031 1.500.0000 - F R$ 7.800,00 03.70.1339201712.788 339031 1.500.0000 - F R$ 7.590,00 339039 1.500.0000 - F R$ 39.280,00 SMDR
02.78.2012201022.819 339030 1.705.0000 - F R$ 48.800,00
TOTAL R$ 113.470,00
Parágrafo Único - Ficam criadas as fontes 1.500.0000, nas
naturezas de despesas 3.3.90.31 (03.70.1339201712.545)
e 1.705.0000 3.3.90.30 (02.78.2012201022.819) objeto de
suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,
da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se
refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das
seguintes dotações do orçamento em vigor:
SMOSP
02.81.1545201372.571 339039 1.705.0000 - F R$ 48.800,00
FCCMM
03.70.1312201022.538 339039 1.500.0000 - F R$ 3.480,00
03.70.1339201712.541 339027 1.500.0000 - F R$ 17.590,00
03.70.1339201712.545 339030 1.500.0000 - F R$ 3.000,00
339039 1.500.0000 - F R$ 4.800,00
FMC
04.13.1339201712.788 339036 1.500.0000 - F R$ 35.800,00
TOTAL R$ 113.470,00
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 02 de setembro
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 083/2025 |
| 17763 |
02/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Transf. da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme anexos I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17764 |
02/09/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, dos Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17765 |
02/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17741 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para a seguinte dotação: SMIC 02.80.0412201022.817 339093 1.500.0000 - F R$ 300,00 TOTAL R$ 300,00 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.500.0000 na natureza de despesa 3.3.90.93 (02.80.041221022.817), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei 4.450 de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - O recurso necessário à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: SMIC 02.80.0412201022.817 339036 1.500.0000 - F R$ 300,00 TOTAL R$ 300,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 01 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 083/2025 |
| 17742 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais) para a seguinte dotação:
EDUCAR
03.60.1236501721.667 339039 1.500.1001 - F R$ 106.100,00
TOTAL R$ 106.100,00
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações
parciais da seguinte dotação do orçamento em vigor:
EDUCAR
03.60.1236501721.666 339039 1.500.1001 - F R$ 106.100,00
TOTAL R$ 106.100,00
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 01 de setembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17744 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 289.524,91 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 094/25 |
| 17745 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 410.178,60 (quatrocentos e dez mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17746 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 096/25 |
| 17747 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 915.253,65 (novecentos e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17748 |
01/09/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17749 |
01/09/25 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 01 de setembro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17750 |
01/09/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 418.721,67 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), para a seguinte dotação: SMIC |
B.O. 096/25 |
| 17751 |
01/09/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para o biênio 2023-2025, à vista dos processos administrativos nº 4.616/2025 e RSD-020105/000196/2025: Representantes Governamentais: Secretaria Municipal de Educação: Titular - Mara Cristina de Oliveira Gama Suplente - Diogo Rodrigues dos Santos Secretaria Municipal de Saúde: Suplente - José Roberto Corrêa Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Titular - Luís Cláudio Hermógenes Ramos Suplente - Andréia Cristina Gonçalves Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município: Titular - Vanessa de Paula Rodrigues de Jesus Suplente - Vitória Larissa Amo rim de Souza Secretaria Municipal de Governo: Titular - Ronaldo Gomes Suplente - José Rodrigues Ferreira Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda: Titular - Cláudio Pereira de Araújo Suplente - Mariana Nascimento Gomes Representantes da Sociedade Civil: Movimento de Religião de Matriz Africana e Povos Tradicionais de Terreiro: Titular: Bruno Machado Suplente: Rosana de Oliveira Jesus Jardim Associação Cultural Boi Bumbá da Vicentina: Titular: Jonas de Jesus Vilarinho Campos Suplente: João Paulo Jesus Vilarinh Maurício Associação Cultural Resendense de Capoeira: Titular - Uilian Henrique do Nascimento Martins Suplente - Giovane de Freitas Carvalho Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Pastoral Afro): Titular - Maria Isabel da Cruz Suplente - Luciana Cássia de Oliveira União de Negras e Negros pela Igualdade - UNEGRO: Titular - Ubiratan de Oliveira Suplente - Igor José Conceição de Oliveira Movimento Negro Unifi cado- MNU: Titular - Cloves Antônio Alves Suplente - Kaiam Francisco Rodrigues da Silva Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.06.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.222 de 11 de abril de 2025. |
B.O. 074/25 |
| 17752 |
01/09/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 17.678, de 11 de agosto de 2025, o qual nomeou nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Milena Cecília dos Santos Batista, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.516 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 17753 |
01/09/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 17.676, de 11 de agosto de 2025, o qual nomeou nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fábia Regina Carvalho da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.214 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 074/25 |
| 13 |
27/08/25 |
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas do Governo do Município de Resende/RJ, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal - Dr. Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, r elativo ao exercício de 2023, com RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E COMUNICAÇÃO, de acordo com o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A rt. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 27 de agosto de 2025. |
B.O. 072/25-CMR |
| 17740 |
26/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 834.465,56 (oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 075/25-Extra |
| 17739 |
25/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.381.564,79 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 075/25-Extra |
| 17731 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica delegada na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, à Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo Balieiro Diniz nomeada através da Portaria nº 3349, de 11 de Fevereiro de 2025, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, do Fundo Municipal Para Infância e Adolescência - FMIA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo os efeitos a partir de 21.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.828/2025 |
B.O. 70/25-Extra |
| 17732 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 459.956,80,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), para as seguintes dotações: SMG, PJAGM, SMF, SMA, SMDU |
B.O. 080/25 |
| 17733 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a seguinte dotação: SMA |
B.O. 078/25 |
| 17734 |
22/08/25 |
Art. 1º. Ficam nomeados titulares e suplentes os seguintes representantes do Poder Público, Sociedade Civil e da Iniciativa Privada, para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Resende - COMAR, à vista do processo administrativo nº 12.612/2025: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.317 de 09 de novembro de 2022. |
B.O. 071/25-Extra. Revogado pelo Decreto 18.166/26. |
| 17735 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a seguinte dotação: SANEAR 03.50.1712201022.312 319011 2.501.0005 - F R$ 500.0000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de Recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas de Outros Recursos não Vinculados da Agência de Saneamento Básico de Resende/
Sanear conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 22 de agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17736 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 92.700.00 (noventa e dois mil e setecentos reais), para a seguinte dotação; FMAS 04.10.0824401626.793 449052 2.665.3110- S R$ 92.700,00 TOTAL RS 92.700,00 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 2.665.3110 na natureza de despesa 4.4.90.52 (04.10.0824401626.793),
objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado
com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo
1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em balanço, vinculado à fi nalidade
específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o
parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos,
no exercício de 2025, proveniente das receitas de Transf. de Conv. e Inst. Congêneres Vinculados à Assist. Social/
Emendas Parlamentares Individuais nº 202439420007/SIGTV - Espelho de Programação nº 330420120240001,
conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 22 de agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17737 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 198.132,57 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 078/25 |
| 17738 |
22/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.250.515,89 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 319011 2.500.1002 - S R$ 773.173,42 04.60.1012201846.745 319011 2.500.1002 - S R$ 321.236,02 04.60.1030101846.654 319011 2.500.1002 - S R$ 962.776,73 04.60.1030101846.656 319011 2.500.1002 - S R$ 251.088,93 04.60.1030101846.657 319011 2.500.1002 - S R$ 592.784,94 04.60.1030201846.668 319011 2.500.1002 - S R$ 404.754,65 04.60.1030201846.672 319011 2.500.1002 - S R$ 4.507.180,64 04.60.1030201846.754 319011 2.500.1002 - S R$ 503.072,47 04.60.1030301846.675 319011 2.500.1002 - S R$ 164.671,85 04.60.1030401846.663 319011 2.500.1002 - S R$ 144.461,78 04.60.1030501846.665 319011 2.500.1002 - S R$ 596.021,71 04.60.1030501846.782 319011 2.500.1002 - S R$ 29.292,75 TOTAL R$ 9.250.515,89 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, dos Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de Agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17727 |
21/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Tatiana Figueiredo Ferreira Conceição, matrícula nº 21.436, ocupante do cargo de Assistente Social, do quadro permanente da Prefeitura 020116/001596/2025. partir de 05.08.2025. Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17728 |
21/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Scarle Magalhães Chaves de Oliveira, matrícula nº 28.725, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000522/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17729 |
21/08/25 |
Art. 1º - Fica criada a comissão organizadora da LVI EXAPICOR, com a fi nalidade de apoiar na organização e realização, com a seguinte composição: PRESIDENTE:- Élio Rodrigues da Silva Júnior - Secretário Municipal de Governo; VICE-PRESIDENTE:- Júlio César Barbosa da Silva - Consultor Especial - SuMAH - Secretaria Municipal de Saúde; MEMBROS:- Soraia Balieiro Nunes - Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural;- Roberta Dias de Oliveira - Secretária Municipal de Turismo;- Thomas Elson Landim Pereira - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;- Adriano Palma Veras - Presidente da Santa Casa de Misericórdia de Resende;- Josiane Alves Barbosa - Consultora Especial - Secretaria Municipal de Governo;- Sílvia Villela de Andrade Piazera Gonçalves, Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Governo;- Tulio Criminal Gouveia Diniz - Assessor Executivo - Secretaria Municipal de Governo;- Arnaldo José de Lima - Superintendente Municipal de Eventos;- Wilson Nunes Duarte Junior - Secretário Municipal de Cultura;- José Vicente Marques Barrozo - Secretário Municipal de Segurança Pública; - Camila Carvalho Moreira - Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano;- Ricardo Gomes Graciosa Filho - Secretário Municipal de Saúde (designado); - Fernando Costa Rodrigues - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;- Bruno Gustavo Touban Romar - Procurador Geral do Município; - Marilene da Silva Vieira Souza - Controladora Geral do Município; e,- Jacqueline Primo Balieiro Diniz, Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº16.368/2024.Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Ofi cial nº 070-Extra de 26 de agosto de 2025. |
B.O. 071/25-Extra |
| 17730 |
21/08/25 |
Art. 1º - Este decreto regulamenta, em âmbito municipal, o tratamento diferenciado, simplifi cado e favorecido aos pequenos negócios e a concessão e dispensa de atos públicos de liberação, com ênfase na Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica - e nas Leis Municipais nº 3.827 de 12 de julho de 2022 e nº 4.543, de 21 de agosto de 2025. Parágrafo único: O processo de legalização de empresários e sociedades empresariais (concessão ou dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento), se dará em função do risco da atividade econômica. |
B.O. 69/25 |
| 17727-A |
20/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) para a seguinte dotação: FCCMM |
B.O. 080/25. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Ofi cial nº 078/2025. |
| 17704 |
18/08/25 |
Art. 1º. Fica tombado, como bem de interesse histórico, cultural e paisagístico, o imóvel das antigas instalações administrativas e da Residência do Administrador Geral do Núcleo Colonial de Visconde de Mauá, situado no entorno da Praça da Igreja de São Sebastião, no 4º Distrito do Município de Resende, com área de 4.560,00m² (quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados). Parágrafo único. O terreno possui as seguintes confrontações: testada com 80,00 m (oitenta metros), confrontando com a via de ligação entre as rodovias RJ-151 e RJ-163; divisa lateral direta, perpendicular à testada, com 48,00 m (quarenta e oito metros), confrontando com área de proprietário desconhecido; divisa de fundos com 110,00 m (cento e dez metros), também
confrontando com área de proprietário desconhecido; e testada lateral esquerda com 60,00 m (sessenta metros), confrontando com a rodovia RJ-151, fechando o polígono. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Resende promoverá, por meio de equipe técnica própria:I. A demarcação em campo da área.II. A instalação de cercamento e placa indicativa do tombamento e do uso futuro do imóvel como espaço cultural.
Parágrafo único. Eventuais divergências de medidas identifi cadas na demarcação de campo serão objeto de Decreto de Regulamentação complementar, que fará parte integrante deste ato.Art. 3º. O imóvel tombado será destinado à implantação do Centro de Memória de Visconde de Mauá, voltado à preservação da história do Núcleo Colonial e à valorização da cultura local, em especial dos migrantes mineiros oriundos da região do Rio Grande. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que eventualmente tratem de usos anteriores ou autorizações confl itantes com a destinação ora defi nida. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17705 |
18/08/25 |
Art. 1º. O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, criado pela Lei Municipal nº 2.269, de 11 de abril de 2001, é um órgão colegiado de caráter fi scalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma: I - um representante indicado pelo Poder Executivo; II - dois representantes dentre as entidades de classe de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específi ca para tal fi m, registrada em ata, sendo os discentes maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados; III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, escolhidos por meio de assembléia específi ca para tal fi m, registrada em ata; IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específi ca para tal fi m, registrada em ata. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17706 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Angélica Aparecida Carlos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 9.075 de 17.03.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17707 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Cristiane Alves de Oliveira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.653 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17708 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Juliane Graziela de Lima Amâncio, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.624 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17709 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Débora da Silva Santos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.630 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17710 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ketlyn Natiane Silva dos Santos, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.618 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17711 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Raquel Ferreira Monteiro Lobato, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.644 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17712 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sinara de Oliveira Gil, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.604 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17713 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Tamires Cristina Balbino Silverio, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.600 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17714 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Felippe Ferreira Marques, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral PSF, nível NSTI do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.573 de 26.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17715 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Letícia Gonçalves Ferreira, para ocupar o cargo de Odontologista Periodontista, nível NSTI do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 18.914 de 02.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 69/25 |
| 17716 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fabiana Paiva de Castro, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.080 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17717 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Adriano Magno Ferreira, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.748 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17718 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Miralva da Silva Mo a Antunes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.202 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17719 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniel Narcizo Ferreira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.837 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17720 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Paula dos Santos Guimarães, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.623 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17721 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alexandre Pereira da Costa, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.606 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17722 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Flávia Martins da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.605 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17723 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maria Joelma Peixoto Albano, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.656 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17724 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ester Augusta Tristão Silvério, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.839 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17725 |
18/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Renata Lopes de Almeida, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.585 de 09.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25 |
| 17726 |
18/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 691.761,28 (seiscentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 339039 2.500.1002 - S R$ 691.761,28 TOTAL R$ 691.761,28 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, dos Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de Agosto de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17701 |
14/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Julia da Paixão Braga, matrícula nº 26.612, ocupante do cargo de Agente Sócio Educativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000474/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17702 |
14/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Renan Hildebrando Bento de Almeida, matrícula nº 18.137, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020108/000035/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17693 |
13/08/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 17.525, de 16 de julho de 2025, o qual nomeou nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, André Mendonça Dalírio Ferraz, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.494 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17694 |
13/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Camila da Glória Rezende, matrícula nº 29.969, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000512/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17695 |
13/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Andréia Grigorio Goulart Beaugrand, matrícula nº 24.996, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/001574/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17696 |
13/08/25 |
Art.1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação de Resende - CEDUR, com as respectivas representatividades, para o biênio 2025-2027, à vista do Processo Administrativo n.º 020110/000655/2025: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.003 de 12 de julho de 2022. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17697 |
13/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.026,29 (mil e vinte e seis reais e vinte e nove centavos, para a seguinte dotação: FMAS |
B.O. 080/25 |
| 17698 |
13/08/25 |
Art. 1º - Revogar o Decreto nº 17.631, de 16 de julho de 2025, o qual nomeou nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Aparecida Natália da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente IV- Educação Especial, nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 41.688 de 23.12.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17699 |
13/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.152.866,60 (oito milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 080/25 |
| 17700 |
13/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.268.803,20 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três reais e vinte centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 075/25-Extra |
| 12 |
12/08/25 |
Art. 1º. Ficam REPROVADAS as contas do ex prefeito de Resende - Dr. José Rechuan Júnior, referente ao exercício de 2016, de acordo com o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro . Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 12 de agosto de 2025. |
B.O. 67/25.CMR |
| 17690 |
12/08/25 |
Art. 1º - Fica delegado na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal Ordem Pública, Givanildo Batista da Silva, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17691 |
12/08/25 |
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Piso Social Especial Média Complexidade, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17692 |
12/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Elidiane Evangelista, matrícula nº 22.555, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 020110/000453/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17664 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Beatriz Leite Mendes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.615 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17665 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fabiana Cristina da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.616 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17666 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Chayane Soares dos Santos Ribeiro, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro . permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.657 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17667 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniel Milher da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.660 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17668 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniel Milher da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.660 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17669 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Sthella de Oliveira Valentim, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.640 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 69/25. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim
Ofi cial nº 067 de 15 de agosto de 2025 |
| 17669 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Stella de Oliveira Valentim, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.640 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17670 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ludmilla Silva Laurindo, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.645 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17671 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mariane Moreira Jorge Guimarães, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.613 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17672 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Gelson Rodrigues Batista Guedes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.581 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17673 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Márcia Cristina da Silva Dias, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.510 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17674 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alessandra Nogueira Ribeiro Soares, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.170 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17675 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alessandra Silva Roque, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.280 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 075/25-Extra. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim
Ofi cial nº 067 de 15 de agosto de 2025. |
| 17676 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fábia Regina Carvalho da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.214 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17677 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Vivianne Dias Ferreira Franco, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.242 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17678 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Milena Cecília dos Santos Batista, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.516 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17679 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alessandra Palmeira Dias, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.256 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17680 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Indyra Dias Pôrto, para ocupar o cargo de Professor Docente IV- Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.760 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17681 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Isabela de Carvalho Rabelo, para ocupar o cargo de Professor Docente IV- Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.750 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17682 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniela da Silva Barros, para ocupar o cargo de Professor Docente IV- Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.120 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17683 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fábia Regina Carvalho da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente IV- Português, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.130 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17684 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alessandra Palmeira Dias, para ocupar o cargo de Professor Docente IV- Educação Especial, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 41.682 de 23.12.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17685 |
11/08/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Célia de Paula Pereira, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.539 de 18.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17686 |
11/08/25 |
Art.1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2025- 2027. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.237/2025 |
B.O. 67/25. |
| 17687 |
11/08/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para o anuênio (2025-2026): Presidente: André Luís da Costa Vice-Presidente: Gilvane Mazza Ribeiro 1º Secretária: Francisco Paulo Valente 2º Secretária: Leonardo Pereira Tavares Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 11.03.2025.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.173, de 09.08.2024. |
B.O. 67/25. |
| 17688 |
11/08/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa do Município de Resende/RJ, para o biênio 2025/2027. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 11.03.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial
o Decreto nº 16.010, de 03.05.2025. |
B.O. 67/25. |
| 17689 |
11/08/25 |
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Direitos Humanos do Médio Paraíba, composta pelos Municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Piraí, Pinheiral, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores e Valença, que se institui como fórum que versará sobre o processo de construção de diretrizes para os Direitos Humanos e precederá a XIII Conferência Estadual de Direitos Humanos, com o fi m de promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) robusto e efi caz. Art. 2º - A 1ª Conferência Regional de Direitos Humanos do Médio Paraíba, será realizada no dia 10 de setembro de 2025, no Plenário da Câmara Municipal de Resende, a Praça Dr. Oliveira Botelho, nº 262, Centro, Resende, Estado do Rio de Janeiro, e terá como tema central: -Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas-, seguindo os seguintes eixos: I - EIXO 1 - ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES E RETROCESSOS. II - EIXO 2 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR. III - EIXO 3 - IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL. IV - EIXO 4 - JUSTIÇA CLIMÁTICA, MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS. V - EIXO 5 - PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO INTERNACIONAL. VI - EIXO 6 - FORTALECIMENTO DA INSTITUCIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. Art. 3º - Os eixos transcritos no artigo 2° deverão ser previamente discutidos em pré conferências que serão realizadas em cada município, até o dia 03 de setembro de 2015, sendo este um procedimento preparatório.§1° - O Município de Resende realizará a pré-conferência no dia 28 de agosto de 2025, no salão de eventos daAssociação Casa da Amizade, a Av. Paul Harris, nº 106, Centro.§2° - As datas e os locais das Pré-Conferências serão publicados pelos respectivos municípios.Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 69/25 |
| 17661 |
08/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 358.890,51 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), para as seguintes dotações: FMS
04.60.1030101846.654 339030 1.600.0000 - S R$ 221.625,37
339039 1.600.0000 - S R$ 137.265,14
TOTAL R$ 358.890,51
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recurso previsto no art.
43, parágrafo 1º inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação de Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
no exercício de 2025, conforme demonstrativo anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de Agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17662 |
08/08/25 |
Art. 1º - O cadastramento para a análise do benefício previsto na Lei nº 4.510, de 09 de julho de 2025, ocorrerá nos meses de fevereiro e março, e, na hipótese de cursos de matrícula semestral, também nos meses de julho e agosto, na Secretaria Municipal de Educação - SME. § 1º - Para cursos cuja organização seja diferente de anual ou semestral, o cadastramento poderá ser realizado em até 60(sessenta) dias do seu início. § 2º - Excepcionalmente, no ano de 2025, os alunos de cursos de organização anual ou semestral poderão realizar o cadastramento em até 60 (sessenta dias) da publicação deste Decreto. Art. 2º - No ato do cadastramento, o estudante, se maior, ou seu responsável legal deverá apresentar: I - Ficha de Cadastro preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo I; II - Cópia do comprovante de endereço atualizado; III - Cópia do CPF e RG do pretendente ao benefício e, se menor, também dos responsáveis legais; IV - Declaração original, conforme modelo do Anexo II, emitida pela instituição de ensino em que se encontra matriculado, contendo, além da identifi cação do estudante, série, período, curso e turno, as seguintes informações: a) A situação da matrícula; b) A condição de bolsista integral, no caso de alunos de instituições do -Sistema S-; c) Data de início e término do curso, série ou período;d) Discriminação dos dias das aulas, conforme calendário da instituição.
V - Comprovante de renda do estudante, se for o caso, constituído por um dos seguintes documentos:
a) Declaração do imposto de renda b) Extrato de benefício previdenciário ou assistencial c) Contracheque atualizado (no máximo 2 meses)VI - Declaração de renda familiar, conforme o Anexo III, fi rmada pelo responsável, contendo as seguintes informações:a) Relação de todos os integrantes da família, contendo a atividade que exerce, a fonte de renda mensal e o valor individual bruto mensal, se for o caso.
b) Renda familiar bruta per capita mensal.c) Ciência de que a omissão de informação- |
B.O. 065/25 |
| 17658 |
05/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.626.739,51 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e um centavos), para as seguintes dotações: SMA, SEMEL, FMTRAN |
B.O. 080/25 |
| 17659 |
05/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.263.073,28 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, setenta e três reais e vinte e oito centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 075/25-Extra |
| 17660 |
05/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.554,30 (cento e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101742.514 339030 2.569.0000 - F R$ 12.341,50 449052 2.569.0000 - F R$ 44.241,80 03.60.1236501722.685 339030 2.569.0000 - F R$ 49.781,50 449052 2.569.0000 - F R$ 44.189,50 TOTAL R$ 150.554,30 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo
à destinação de recursos, no exercício de 2025, referente a Outras Transferências de Recursos FNDE, para atender ao
Termo de Adesão Programa Escola em Tempo Integral, conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17650 |
04/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Bárbara Úrsula Paula Carvalho, matrícula nº 25.324, ocupante do cargo de Monitor de Creche, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000459/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 065/25 |
| 17651 |
04/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 186.200,98 (cento e oitenta e seis mil, duzentos reais e noventa e oito centavos) para as seguintes dotações: SMASDH, FMAS, FMI |
B.O. 078/25 |
| 17652 |
04/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 564.749,54 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201855.550 449052 2.601.0000 - S R$ 564.749,54 TOTAL R$ 564.749,54 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.601.0000, na natureza de despesa 4.490.52 (04.60.1030201545.550), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal- BL. ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17653 |
04/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.638.617,65 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 078/25 |
| 17654 |
04/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para a seguinte dotação: SMICT |
B.O. 080/25 |
| 17655 |
04/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.159.413,08 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e oito centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 078/25 |
| 17656 |
04/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Daniela Siqueira Volpe Maciel, matrícula nº 24.932, ocupante do cargo de Monitor de Creche, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000435/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 065/25 |
| 17657 |
04/08/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Débora da Silva Rodrigues Santos, matrícula nº 14.941, ocupante do cargo de Monitor de Creche, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020110/000464/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 01.08.2025.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 065/25 |
| 17638 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 119.829,86 (cento e dezenove mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), para as seguintes dotações: FMAS 04.10.0812201646.795 339030 2.660.0032 - S R$ 23.401,00 339039 2.660.0032 - S R$ 52.667,86 04.10.0824401666.798 339039 2.660.0032 - S R$ 9.000,00 449052 2.660.0032 - S R$ 34.761,00 TOTAL RS 119.829,86 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 2.660.0032 nas naturezas de despesas 3.3.90.39 e 4.4.90.52 (04.10.0824401666.798), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Piso Básico Variável, conforme demonstrativo da fonte, Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 01 de agosto de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17639 |
01/08/25 |
Art. 1º - Trata este Decreto da regulamentação dos critérios subjetivos, para promoção automática dos servidores da Guarda Civil Municipal de Resende, nos termos da Lei n. 2.347/2002 - Regimento Interno da Guarda Civil Municipal, visando o aperfeiçoamento profi ssional, a valorização dos servidores e a manutenção de uma força de segurança municipal capacitada e motivada. Art. 2º - A promoção automática dos componentes da Guarda Civil Municipal de Resende, será realizada com base em dois tipos de critérios, sendo um de natureza objetiva, previsto junto ao Art. 20 e seguintes da Lei n. 2.347/2002 e outro de natureza subjetiva estabelecido no corpo do presente Decreto. Art. 5o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam disposições em contrário. |
B.O. 68/25-Extra |
| 17640 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, por conta e a favor do Município de Resende, a área correspondente ao imóvel registrado sob a matrícula nº 3.170, situado na Rua Doutor Cunha Ferreira, Centro, composto por dois prédios, de números 68 e 104, de propriedade da empresa COPART 4 Participações S.A. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução das disposições deste Decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17641 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.168.195,25 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) para as seguintes dotações: SMG, ENCARGOS GERAIS , SUMOP, SEMEL. |
B.O. 078/25 |
| 17642 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.579.467,89 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 078/25 |
| 17643 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.684,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030101846.654 339030 2.600.0000 - S R$ 5.684,00 TOTAL R$ 5.684,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferência Fundo a Fundo - de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Púb. de Saúde e Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Pub. de Saúde
Emendas Parlamentares de Bancadas, conforme demonstrativo constante do Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17644 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.391,00 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais), para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 339030 2.660.0046 - S R$ 5.391,00 TOTAL R$ 5.391,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas de Transferência FNAS - Bloco Média e Alta Complexidade - MAC, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17645 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 726.379,27 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1030201846.672 339030 1.635.0000 - S R$ 695.854,27 04.60.1030501846.665 339030 1.635.0000 - S R$ 30.525,00 TOTAL R$ 726.379,27 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.635.0000, na natureza de despesa 3.3.90.30 (04.60.1030501846.665); objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação proveniente das Receitas de Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde, no exercício de 2025, do Fundo Municipal de Saúde, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17646 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.288.019,96 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e dezenove reais e noventa e seis centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 075/25-Extra |
| 17647 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.061.391,79 (um milhão, sessenta e um mil,
trezentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), para as seguintes dotações:
FMS
04.60.1030101846.752 339030 2.621.0000 - S R$ 18.830,20
04.60.1030201846.672 339030 2.621.3210 - S R$ 506.047,52
339039 2.621.0000 - S R$ 536.514,07
TOTAL R$ 1.061.391,79
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos
no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro,
vinculado à fi nalidade específi ca, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101
de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferências
Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção - SUS Estadual e Transferências do Estados Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais, conforme demonstrativo constante do Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.085-EXTRA-RESENDE/2025 |
| 17648 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 996.704,00 (novecentos e noventa e seis mil, setecentos e quatro reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.0206101082.357 339091 2.501.0024 - F R$ 996.704,00 TOTAL R$ 996.704,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, - vinculados a conta da Lei Complementar nº 151 de 05/08/2015 - Fundo Garantidor, exercícios anteriores, aplicados em atendimento às despesas no exercício de 2025, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 083/2025 |
| 17649 |
01/08/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.0206101082.357 339091 1.501.0024 - S R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo
1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Excesso de Arrecadação, no presente exercício, proveniente de
Recursos não Vinculados de Impostos da Receita de Transferência de Depósito Judicial, para a conta única do
Tesouro Municipal, através do Contrato celebrado entre o município de Resende - RJ e o Banco do Brasil S.A, tendo
como interveniente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para implementação das rotinas relacionadas
com o cumprimento do disposto na Lei Complementar 151, de 05.08.2015, demonstrado no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 083/2025 |
| 17624 |
31/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Larissa Ária Medeiros Rocha, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.594 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17625 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Letícia Fernandes Nunan Sa Freire, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.622 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17626 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Samara Fernandes, para
ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades
Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.584 de
07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 062/25 |
| 17627 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Cássia da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.599 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17628 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Eloísa Maria Ribeiro Veneu Arruda, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.502 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17629 |
31/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Janaína Ferreira da Silva Alves, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.259 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17630 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Andrea Campos Mazza, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.277 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17631 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Aparecida Natalia da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente
IV- Educação Especial, nível D4 do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo
administrativo nº 41.688 de 23.12.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 062/25 |
| 17632 |
31/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Síntia Teodoro Soares Dias, para ocupar o cargo de Assistente Social, nível NS do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.130 de 21.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17633 |
31/07/25 |
- Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Vitória Elizabete Gonçalo da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Música, nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.126 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17634 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Nathália Cristinne Pereira de Souza, para ocupar o cargo de Médico Cirurgião Plastíco, nível NS do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6.081 de 12.02.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17635 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Joice Alves Cruzeiro, para ocupar o cargo de Fiscal Sanitário, nível NSTI do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.670 de 09.03.2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17636 |
31/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Maicon Mação Quirino, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nível 08 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 7.202 de 25.02.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17637 |
31/07/25 |
Art. 1º - Determinar aplicação de pena de demissão, com base no artigo 186, parágrafo 6º da Lei nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende em face da servidora Andressa Faria da Silva, Especialista em Educação, matrícula nº 19.157. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 064/25-Extra |
| 17623 |
30/07/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Daniele Gomes Sabino, matrícula nº 13.100, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/001182/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01.08.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 1599 |
29/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rosemary Santiago Moreira Benedito, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.647 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17594 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Carla Regina da Conceição Afonso, para ocupar o cargo de Assistente Social, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 39.363 de 02.12.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17595 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Débora Brasiliano Silva, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.545 de 18.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17596 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Arciziane Mara Batista Guedes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do
processo administrativo nº 9.073 de 17.03.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 062/25 |
| 17597 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Renata Oliveira Vani Gomes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 9.074 de 17.03.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17598 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Kezia do Nascimento Garcia, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.589 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17600 |
29/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jéssica Aparecida Vieira de Souza, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.620 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17601 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fernanda da
Silva Mota, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando
com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo
administrativo nº 13.648 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17602 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Tatiane da Silva Castro Mendes, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.603 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17603 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Juliana Vieira Ma- os Nogueira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.595 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17604 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Michele Eliza Correia Ferreira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.638 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 062/25 |
| 17605 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Deborah de Souza Pereira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, nível 5, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.621 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17606 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Thaís Siqueira
Reis, para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra, nível NS, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à
vista do processo administrativo nº 23.140 de 21.06.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 062/25 |
| 17607 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Larissa Andrade Ratis de Souza, para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.141 de 21.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17608 |
29/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sonia Cristina Tavares Lima Passos, para ocupar o cargo de Assistente Social, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 39.361 de 02.12.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25.Republicado por ter saído com incorreção no Boletim
Ofi cial nº 062 de 01 de agosto de 2025. |
| 17609 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jenaria Aparecida de Oliveira, para ocupar o cargo de Assistente Social, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 29.765 de 27.08.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17610 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Camila Chulu Lorentz, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral Plantão, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 28.342 de 12.08.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17611 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lorena de Almeida Dias, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral PSF, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à
vista do processo administrativo nº 23.577 de 26.06.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17612 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Thais de Paula Mota, para ocupar o cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 38.850 de 26.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17613 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luiza Cavassani Silva, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.712 de 26.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17614 |
29/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Suelen Martins Figueiredo Dourado, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.071 de 13.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17615 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Júlia Aparecida Ferreira Matheus, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.175 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17616 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Nathalia Dias Gomes, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Artes, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.106 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17617 |
29/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jefferson de Rezende Cerqueira Barreto, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Física, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.762 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17618 |
29/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Verônica E- ore, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Inglês, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.139 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17619 |
29/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Nicolle Martins Viana Gomes, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.246 de 13.16.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17620 |
29/07/25 |
Revogar o Decreto nº 17.527, de 16 de julho de 2025, o qual nomeou nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sara de Paula Alvarenga, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.182 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25, Revoga Decreto 17527 de 16/07/2025 |
| 17621 |
29/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.850,00 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 065/25 |
| 17622 |
29/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.880.318,78 (três milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 080/25 |
| 17849 |
26/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Everton dos Santos Soares, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidade Especial, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
13.608 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 082/2025 |
| 17852 |
26/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Dandara Mathias Delfi no, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando Necessidade Especial, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.617 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário |
B.O. 082/2025 |
| 17465 |
24/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 213.036,26 (duzentos e treze mil, trinta e seis reais e vinte e seis centavos), para a seguinte dotação: FMTRAN
04.20.2612201022.305 339030 1.500.0000 - F R$ 213.036,26
TOTAL R$ 213.036,26
Art. 2º - O recurso necessário à suplementação a que se refere o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
SMA
02.56.2678201812.767 339039 1.500.0000 - F R$ 213.036,26
TOTAL R$ 213.036,26
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de junho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17589 |
24/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.237,92 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501636.740 339030 2.660.0046 - S R$ 3.237,92 TOTAL R$ 3.237,92 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas de Transferência FNAS - Bloco Média e Alta Complexidade - MAC, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17590 |
24/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para as seguintes dotações: CMR 01.11.0112201052.329 319011 1.500.0000 - F R$ 900.000,00 339039 1.500.0000 - F R$ 1.000.000,00 01.11.0112201056.718 319013 1.500.0000 - S R$ 250.000,00 319113 1.500.0000 - S R$ 150.000,00 TOTAL R$ 2.300.000,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 24 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17591 |
24/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais) para as seguintes dotações: SMG 02.50.0612201022.881 339030 1.500.0000-F R$ 8.300,00 Operacionalização da Superintendência Municipal de Posturas 339039 1.500.0000-F R$ 15.450,00 449052 1.500.0000-F R$ 25.000,00 TOTAL R$ 48.750,00 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.500.0000, nas naturezas de despesa 3.3.90.30. 3.3.90.39 e 4.4.90.52 (02.50.0612201022.881), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: SMOP 02.72.0612201022.875 339030 1.500.0000-F R$ 8.300,00 Operacionalização da Fiscalização de Posturas 339039 1.500.0000-F R$ 15.450,00 449052 1.500.0000-F R$ 25.000,00 TOTAL R$ 48.750,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,
ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa -
QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de julho de
2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 064/25-Extra |
| 17592 |
24/07/25 |
Art. 1º - Ficam aprovados o plano de ocupação, o projeto urbanístico e o projeto topográfico relativos ao loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL VALLE DA LIMEIRA, situado na Estrada da Limeira (RES 009), S/N°, Fazenda Limeira, Gleba B - Desmembrada, matrícula nº 44.768, Folha 1, Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício, de propriedade da empresa FAZENDA VALLE DA LIMEIRA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.303.378/0001-81, com área total do terreno de 434.200,00 m², sendo: Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 17.549 de 18 de julho de 2025, autorizando o
loteador a promover a inscrição do registro no cartório de
registro de imóveis competente.
|
B.O. 060/25 |
| 17583 |
23/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Victoria Dias Fernandes Freire, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.614 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17584 |
23/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Roselaine Aparecida Ribeiro Lourenço Rocha, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.609 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17585 |
23/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Júlia da Paixão Braga, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.610 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17586 |
23/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mirian da Conceição, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.641 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17587 |
23/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Corina Herger Maria Rabelo Rodrigues, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.652 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17588 |
23/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Raiene Valva de Almeida, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.602 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17555 |
21/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 334.562,30 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR, FMAS |
B.O. 080/25 |
| 17556 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Cláudio Moreira Rodrigues Júnior, para ocupar o cargo de Professor Docente IV, Educação Física, nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.753 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17557 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Douglas de Lacerda Paiva, para ocupar o cargo de Professor Docente IV, Educação Física, nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.114 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17558 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luciana Vanessa de Souza, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.503 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17559 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rafael Soares da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.268 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17560 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Helen Corrêa Martins, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.504 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17561 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Renata Louzada Mota de Oliveira, para ocupar o cargo de Assistente Social, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.151 de 21.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17562 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Beatriz Goulart de Oliveira, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral Plantão, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.710 de 26.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17563 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Layane Mota de Meirelles, para ocupar o cargo de Médico Cirurgião Geral Plantão, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.280 de 04.02.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17564 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, João Paulo Martinez Hildebrandt, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Português, nível D4, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.127 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17565 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Meirelani Diniz Pereira de Oliveira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.243 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17566 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jheny Amorim Corrêa, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.501 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17567 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sheila Aparecida Martins de Miranda Oliveira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.266 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17568 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Julia Araripe de Paula Fonseca, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.220 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17569 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Évila Luzia Ramos de Almeida, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Física, nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 16.755 de 13.05.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17570 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Paula Frazão da Silva Morais, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.658 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17571 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mayara Luane Ferreira
Balbiano, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com
Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
13.590 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17572 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Giulyana Corrêa Baptista Pinto, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.643 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17573 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mayra Cristina da Silva Ferraz, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.633 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17574 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ivani Faria Pimentel Maeda, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.642 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17575 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Cezzar Santos de Souza, para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6.434 de 17.02.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17576 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rodrigo de Freitas Fernandes, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral 20h, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 24.129 de 01.07.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17577 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rafaela Santos de Azevedo, para ocupar o cargo de Médico Ginecologista Cirurgião, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.368 de 11.03.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17578 |
21/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Bianca Porto Kuraiem, para ocupar o cargo de Médico Veterinário, nível NSTI, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do
processo administrativo nº 5.765 de 10.02.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17579 |
21/07/25 |
Art. 1º - A Bolsa-Auxílio mensal do Programa Família Acolhedora corresponderá a um salário-mínimo nacional vigente por criança e/ou adolescente acolhido, a ser repassado pelo Município à família acolhedora, visando o custeio dos gastos relativos às necessidades dos acolhidos. §1º - Na hipótese de acolhimento de criança ou adolescente com defi ciência, comprovado através de laudo médico, a Bolsa-Auxílio mensal corresponderá a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente, haja vista as despesas mais elevadas que tais casos geralmente exigem, exceto nos casos em que o acolhido for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC. §2º - O auxílio financeiro será subsidiado pelo Município de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme previsão na dotação orçamentária, bem como doações e outras parcerias. §3º - O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente ao guardião (responsável da família acolhedora), de acordo
com as normas e procedimentos legais da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos Humanos e da Prefeitura
Municipal de Resende.
§4º - A prestação do subsídio financeiro mensal, a título
de Bolsa-Auxílio, se encerrará imediatamente ao final do
acolhimento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 064/25-Extra |
| 17580 |
21/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.454,20 (cento e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 70/25-Extra |
| 17581 |
21/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.401,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos), para a seguinte dotação: FMAS 04.10.0824501656.796 339030 2.660.0031 - S R$ 28.401,70 TOTAL R$ 28.401,70 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Piso Básico Fixo, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17582 |
21/07/25 |
Art. 1º - Fica instituída a ESCOLA MUNICIPAL DONA HETELVINA CARNEIRO, como unidade administrativa do Instituto de Educação do Município de Resende - EDUCAR, parte integrante da Rede Municipal de Educação Pública de Resende - REMEP, que tem por fi nalidade oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Parágrafo Único - A Escola Municipal Dona Hetelvina Carneiro fi ca localizada na Rua Clara Maria da Costa, S/N, Vargem Grande - Resende/RJ. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17729 |
21/07/25 |
Art. 1º - Fica criada a comissão organizadora da LVI EXAPICOR, com a fi nalidade de apoiar na organização e realização, com a seguinte composição: PRESIDENTE:- Élio Rodrigues da Silva Júnior - Secretário Municipal de Governo; VICE-PRESIDENTE:- Júlio César Barbosa da Silva - Consultor Especial - SuMAH - Secretaria Municipal de Saúde; MEMBROS:- Soraia Balieiro Nunes - Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural;- Roberta Dias de Oliveira - Secretária Municipal de Turismo;- Thomas Elson Landim Pereira - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;- Adriano Palma Veras - Presidente da Santa Casa de Misericórdia de Resende;- Josiane Alves Barbosa - Consultora Especial - Secretaria Municipal de Governo;- Sílvia Villela de Andrade Piazera Gonçalves, Chefe de Gabinete - Secretaria Municipal de Governo;- Tulio Criminal Gouveia Diniz - Assessor Executivo - Secretaria Municipal de Governo;- Arnaldo José de Lima - Superintendente Municipal de Eventos;- Wilson Nunes Duarte Junior - Secretário Municipal de Cultura;- Vicente Paulo Braga - Secretário Municipal de Segurança e
Ordem Pública; - Camila Carvalho Moreira - Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano;- Ricardo Gomes Graciosa Filho - Secretário Municipal de Saúde (designado);- Fernando Costa Rodrigues - Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;- Bruno Gustavo Touban Romar - Procurador Geral do Município; - Marilene da Silva Vieira Souza - Controladora Geral do Município; e,- Jacqueline Primo Balieiro Diniz, Secretária Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.368/2024. |
B.O. 70/25-Extra |
| 17549 |
18/07/25 |
Art. 1º - Ficam aprovados o plano de ocupação, o projeto urbanístico e o projeto topográfico relativos ao loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL VALLE DA LIMEIRA, situado na Estrada da Limeira (RES 009), S/N°, Fazenda Limeira, Gleba 3, matrícula nº 44.768, Folha 1, Livro 2 do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício, de propriedade da empresa FAZENDA VALE DA LIMEIRA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.303.378/0001-81, com área total do terreno de 434.200,00 m², sendo: Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, autorizando
o loteador a promover a inscrição do registro no cartório de
registro de imóveis competente.
|
B.O. 058/25. Revogado pelo Decreto nº 17592/2025. |
| 17550 |
18/07/25 |
Art. 1º - Ficam aprovados o plano de ocupação e projeto urbanístico, e o projeto topográfico, relativos ao loteamento denominado LOTEAMENTO FECHADO LAGUNA, situado à Avenida Projetada A, Fazenda Pouso Alto, Gleba 3, zona urbana do 1º distrito, Matrícula Nº 42.760, Livro 2 do Registro Geral, do Cartório do 2° Ofício, de propriedade de ALEGRETE SPE LTDA., CNP) Nº 18.963.276/0001-30, com área total do terreno de 232.252,80m², sendo a Área de Lotes 125.610,58m² (54,08%), e Áreas Públicas 106.642,22m², (45,92%), distribuídas como: 50.721,80m² (21,84%) referente ao Sistema Viário, 651,81m² (0,28%) referente a Área Institucional para Equipamento Urbano, e 55.268,61m² (23,80%) referente a área verde, estas distribuídas como: 14.831,34m² (6,39%) referentes às APP - Áreas de Proteção Permanente e 40.437,27m² (17,41%)
referentes às Áreas Verdes, que passarão a constituir bens
de domínio público sem ônus para o município, conforme
Quadro de Áreas constante no projeto aprovado, conforme
os processos administrativos nº 13.262/2022 de aprovação de
projeto de loteamento e n° 12.511/2021 de consulta prévia.
Art. 2º - No prazo de 03 (três) anos contados a partir da emissão
do respectivo alvará de urbanização, deverão estar concluídos
os seguintes serviços, que serão considerados obrigatórios e
mínimos para o reconhecimento e aceitação da urbanização
pela Prefeitura conforme Art. 45 da Lei n° 3459 de 21 de janeiro
de 2019, do plano Diretor de Desenvolvimento Urbano:
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, autorizando
o loteador a promover a inscrição do registro no cartório de
registro de imóveis competente.
|
B.O. 058/25 |
| 17551 |
18/07/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Leonardo Ferreira Furtado, matrícula nº 20.740, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020116/000338/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 03.07.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17552 |
18/07/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento a servidora Simone Rodrigues Domingos Viana, matrícula nº 26.437, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° 020110/000358/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 13.07.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17553 |
18/07/25 |
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite do Loteamento Morada do Sol, nos termos do § 7º do artigo 9º, da Lei nº 1.799/92, com redação dada pelos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.403, de 01 de agosto de 2003, composta pelos seguintes membros: I - Arquiteta Natália Costa Fernandes (Coordenadora) - CAU/RJ A113570-8, matrícula nº 25.698, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; II - Arquiteto Sérgio Ferreira Milward de Andrade, CAU/RJ A112237-1, matrícula nº 24.182, Superintendência Municipal de Aprovação de Projetos e Gestão; III - Engenheiro Bruno Ricardo Puccini - CREA-RJ 2009154200, matrícula nº 22.270, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; e, IV - Engenheira Silviane Waleska Fernandes Gomes, - CREA-RJ 1998103547, matrícula nº 11.562, Agência do Meio Ambiente de Resende - AMAR. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.203/2024. |
B.O. 060/25 |
| 17554 |
18/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101742.514 339036 2.569.0000 - F R$ 20.000,00 03.60.1236501722.685 339036 2.569.0000 - F R$ 100.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, referente a Outras Transferências de Recursos FNDE, para atender ao Termo de Adesão Programa Escola em Tempo Integral, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17440 |
16/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.230.000,00 (três milhões, duzentos e trinta mil reais), para as seguintes dotações: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.2884601080.356 329021 1.501.0000 - F R$ 1.140.000,00 469071 1.501.0000 - F R$ 2.090.000,00 TOTAL R$ 3.230.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementações a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Excesso de Arrecadação, no presente exercício proveniente das Receitas de Outros Recursos não Vinculados, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 16 de junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17511 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daiara Corrêa da Silva Pedroso, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.246 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17512 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Bárbara Úrsula Paula Carvalho Portela, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.210 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17513 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daniela Siqueira Volpe Maciel, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.208 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17514 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Carollini Silva Thomaz Graciani, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.262 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17515 |
16/07/25 |
Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Vêronica Araujo da Silva Santos, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.499 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17516 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Anna Maria Karolynne Santos da Silva, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
35.165 de 18.10.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17517 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Angélica Fernandes de Araújo, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.173 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17518 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Débora da Silva Rodrigues Santos, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.250 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17519 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Edna Maria Breve da Silveira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.279 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17520 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Juliana Guedes Valadares, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.521 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17521 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Suzana Parente Amoreim, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.272 de 18.10.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17522 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Ana Paula Barbosa Nascimento, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.500 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17523 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Larissa Pacheco Marques Nogueira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.251 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17524 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Larissa Pacheco Marques Nogueira, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.251 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17525 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, André Mendonça Dalírio Ferraz, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.494 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17526 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Isabella Carvalho, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do
processo administrativo nº 35.179 de 18.10.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17527 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sara de Paula Alvarenga, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.182 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25. Revogado Pelo Decreto nº 17620/2025. |
| 17528 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Manon Miguel Bernardes Carvalho, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.171 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17529 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Samantha Morris Andrade, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.278 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17530 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Tatiane Maria dos Santos Marques, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.248 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17531 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Julya de Oliveira da Silva de Jesus, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.492 de
18.10.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17532 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Carla Larissa da Cunha Leone Chaves, para ocupar o cargo de Professor Docente I, Nível D1 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.172 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17533 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Renan Hildebrando Bento de Almeida, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Português, Nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.129 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17534 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Aline Mendes Muniz, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Especial, Nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.145 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17535 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Adriana Martins Modesto Teixeira, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Educação Especial, Nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.144 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17536 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mhilled Cury Di Fazio, para ocupar o cargo de Professor Docente IV -
Português, Nível D4 do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº
35.128 de 18.10.2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17537 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Adão de Melo Neto, para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, Nível D4 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 35.121 de 18.10.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17538 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Larissa Aparecida Vasconcelos Dias, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, Nível 5 do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.543 de 18.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17539 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Eduarda Martins Alves, para ocupar o cargo de Odontologista, Nível NSTI do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 40.799 de 13.12.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17540 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fabíola Silva de Carvalho, para ocupar o cargo de Médico Veterinário, Nível NS do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.744 de 24.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17541 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Gleycielle Lopes de Andrade, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo
administrativo nº 13.580 de 07.04.2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17542 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mayra Borges Ferreira, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 20.118 de 23.05.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17543 |
16/07/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Lilandra Almeida de Andrade, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Necessidades Especiais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.659 de 07.04.2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17544 |
16/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 367.195,90 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos) para as seguintes dotações: SMG, SMA,ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 70/25-Extra |
| 17545 |
16/07/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Queila Evanice Trocoli, matrícula nº 26.749, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 2011/0000009/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17546 |
16/07/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento o servidor Walber Cipriano dos Santos, matrícula nº 20.212, ocupante do cargo de Inspetor de Disciplina, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo n° 2014/00000197/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 02.07.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17547 |
16/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 246.160,00 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta reais) para a seguinte dotação: SMDR |
B.O. 080/25 |
| 17548 |
16/07/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Joyce de Andrade Ribeiro Aleixo, matrícula nº 19.700, ocupante do cargo de Agente de Programa Sócio Educativo e Desportivo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do Processo Administrativo nº 020105/000104/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17504 |
14/07/25 |
Art.1º - Ficam nomeados os conselheiros e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Resende/RJ, para o biênio 2025/2027, à vista do processo administrativo n.º 14.584/2025: I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular: Emerson Cunha do Nascimento - Matrícula nº 19.761 Suplente: Filipe dos Santos Costa - Matrícula nº 25.323 - Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Cristina Tavares de Moraes Danelon - Matrícula nº 17.861 Suplente: Leila Aparecida Magalhães - Matrícula nº 18.114 - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Caroline Afonso Camoleze - Matrícula nº 18.361 Suplente: Thayse Barros Heggendom de Seixas - Matrícula nº 25.478 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Titular: Sergiane Carvalho de Assunção - Matrícula nº 18.127 Suplente: Bruno Ricardi Puccini - Matrícula nº 22.270 - Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município Titular: Esther Chiarelli de Mello Nogueira - Matrícula nº 29.495 Suplente: Gleyse Tufano Belido - Matrícula nº 29.469 II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - Associação de Pais e Amigos dos Defi cientes Auditivos de Resende (APADAR) Titular: Marcos Emídio de Freitas Suplente: Maria Izabel de Souza Dias Faria - Associação Educacional Dom Bosco - AEDB Titular: Marlene Terezinha Iusten Nowak Suplente: Andrea Rios Leite - Associação Pestalozzi de Resende Titular: Brenda Sthéfany Brito C. da Silva Suplente: Valdenira Fernandes da S. Barbosa - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Resende/RJ) Titular: Julie Sylvie Raymonde de Nale Suplente: Anna Clara da Silva Guizi - Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB) Titular: Igor Paiva Silva Pimenta
Suplente: Rosane Costa de Paiva Oliveira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 19.05.2025.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 17.443 de 18 de junho de 2025.
|
B.O. 060/25 |
| 17505 |
14/07/25 |
Art. 1° - Ficam nomeados os membros para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Anuênio 2025 - 2026: Presidente: Marcos Emídio de Freitas; Vice-Presidente: Igor Paiva Silva Pimenta; 1ª Secretária: Maria Cristina Tavares de Moraes Danelon; 2ª Secretária: Caroline Afonso Camoleze. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.090 de 03 de julho 2024. |
B.O. 060/25 |
| 17506 |
14/07/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para recompor o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas, para o biênio 2025-2027: I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Titular - Maria Cristina Esperança Pedrozo Ferrari Suplente - Sheyla Cunha Couto Titular - Erika Resende Pinheiro Suplente - Isabella Costa Resende b) Secretaria Municipal de Educação: Titular - Andréa Costa Gonçalves Suplente - Thiago Guimarães de Vasconcelos c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Titular - Carlos Eustáquio Cunha Suplente - Carine Aparecida Amaral Azevedo de Souza d) Secretaria Municipal de Saúde: Titular - Raquel Cabral Suplente - Alana de Paula Machado e) Superintendência Municipal de Ordem Pública: Titular - Diego Miguel Machado Suplente - Francisco Rinaldo Vilarinho REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Associação Cultural Resendense de Capoeira: Titular - Uiliam Henrique do Nascimento Martins Suplente - Cláudio Pereira de Araújo b) Cruz Vermelha Brasileira: Titular - Johnny Robson de Souza Veríssimo Suplente - Maria Vanuza Muniz Felix ONG EVOLUIR: Titular - Luiz Rômulo Fernandes Saloto Suplente - Roberto da Silva Santos c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Titular - Carla Regina Nascimento Quaresma da Silva Suplente - Nayranna Vitória Marques de Queiroz d) Paróquia Nossa Senhora de Fátima: Titular - Antônio Carlos da Silva Muela Suplente - Sandra Aparecida B. Dos Santos Muela e) Usuários participantes de Organizações Governamentais e Não Governamentais que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios na Rede de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município: Titular - Gustavo Fest Suplente - Lúcia Helena dos Santos Reis Art. 3º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 09.06.2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 17.462 de 23 de junho de 2025. |
B.O. 060/25 |
| 17507 |
14/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 984.472,53(novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 065/25 |
| 17508 |
14/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 971.756,02 (novecentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), para a seguinte dotação:FMS |
B.O. 67/25. |
| 17509 |
14/07/25 |
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Maqueiro, código 515110, ocupado pelo servidor Matheus da Silva Santos, matrícula nº 25.963, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº 13.762/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 31.05.2025. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25.Republicado por ter saído com incorreção no Boletim
Ofi cial nº 060 de 25 de julho de 2025. |
| 17510 |
14/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 64.955,09 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), para as seguintes dotações: SMASDH, FMAS |
B.O. 080/25 |
| 17492 |
08/07/25 |
Art. 1º. Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste, o prazo de vigência estatuído no artigo 9º do Decreto nº 8.887, de 12 de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado se persistirem as causas ensejadoras da requisição, à vista do processo administrativo nº 17.212/2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 20.07.2025. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.126 de 19.07.2024. |
B.O. 056/25 |
| 17493 |
08/07/25 |
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, por conta e a favor do Município de Resende, a área de 628,25m², denominada como Lote 26, da quadra H, do Loteamento Parque Embaixador, de propriedade de Tupery da Costa Pires. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução das disposições deste Decreto ocorrerão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 056/25 |
| 17494 |
08/07/25 |
Art. 1º - Determinar a demissão da servidora Margareth Moraes dos Santos, Professor Docente IV, matrícula nº 7.465, conforme dispõe o artigo 188, inciso II da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. |
B.O. 056/25 |
| 17495 |
08/07/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento o servidor Marcelo Henrique Braz Nakashima, matrícula nº 8.210, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo nº RSD-020110/000015/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 15.06.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 056/25 |
| 17496 |
08/07/25 |
Art. 1º - Ficam abertos os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 601.867,70 (seiscentos e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), para as seguintes dotações: FMIP 02.69.2575201512.595 339039 2.751.0000 - F R$ 31.752,24 SUMOP
02.72.0412201022.360 339039 2.751.0000 - F R$ 10.838,84
SEMEL
02.74.2781201312.661 339039 2.751.0000 - F R$ 74.411,81
SMDR
02.78.2012201022.819 339039 2.751.0000 - F R$ 33.926,37
SMIC
02.80.0412201022.817 339039 2.751.0000 - F R$ 4.331,74
SMOSP
02.81.0412201022.818 339039 2.751.0000 - F R$ 441.613,55
SMT
02.82.0412201022.877 339039 2.751.0000 - F R$ 686,84
FMTRAN
04.20.0612201022.308 339039 2.751.0000 - F R$ 4.306,31
TOTAL R$ 601.867,70
Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.751.0000, na natureza de despesa 3.3.90.39 (02.69.2575201512.595),
(02.72.0412201022.360), (02.74.2781201312.661), (02.78.2012201022.819), (02.80.0412201022.817), (02.81.0412201022.818),
(02.82.0412201022.877), (04.20.0612201022.308), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º,
da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de
2001.
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo
1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, proveniente de Recursos da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artº. 149-A - C.F, apurado em
exercícios anteriores, da Prefeitura Municipal de Resende, conforme demonstrativo constante no Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de julho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 083/2025 |
| 17497 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para a seguinte dotação: SMCSE 02.76.1339201702.550 339039 1.500.0000 - F R$ 710.000,00 TOTAL R$ 710.000,00 Art. 2º - O recurso necessário à suplementação a que se refere o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: SMOSP 02.81.1581201512.858 449051 1.501.0000 - F R$ 710.000,00 TOTAL R$ 710.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17498 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 322.457,70 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 078/25 |
| 17499 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais), para as seguintes dotações: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.2884601080.356 329021 1.501.0000 - F R$ 409.000,00 469071 1.501.0000 - F R$ 253.000,00 TOTAL R$ 662.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementações a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Excesso de Arrecadação, no presente exercício proveniente das Receitas de Outros Recursos não Vinculados, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 08 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 083/2025 |
| 17500 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a seguinte dotação: SANEAR |
B.O. 080/25 |
| 17501 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais), para a seguinte dotação: SMOSP |
B.O. 70/25-Extra |
| 17502 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 409.993,57 (quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1030201846.672 339030 2.635.0000 - S R$ 349.713,91 04.60.1030501846.665 339030 2.635.0000 - S R$ 60.279,66 TOTAL R$ 409.993,57 Parágrafo Único - Fica criada: a fonte 2.635.0000, na natureza de despesa 3.3.90.30 (04.60.1030201846.672) e (04.60.1030501846.665); objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Receitas de Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados ao FMS, conforme Lei nº 12.858 de 09/09/13, conforme demonstrativo constante do anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17503 |
08/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais), para as seguintes dotações: SMA |
B.O. 078/25 |
| 17491 |
07/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.640.057,97 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 065/25 |
| 17408 |
06/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.188.441,78 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 319094 1.500.1002 - S R$ 133.343,31 2.500.1002 - S R$ 65.414,28 339039 1.500.1002 - S R$ 302.596,60 2.500.1002 - S R$ 672.875,17 04.60.1012201846.750 339039 1.500.1002 - S R$ 96,00 04.60.1030101846.657 339014 1.500.1002 - S R$ 1.387,20 04.60.1030201846.668 339014 1.500.1002 - S R$ 472,00 04.60.1030201846.672 339036 1.500.1002 - S R$ 1.012.125,22
04.60.1030401846.663 339014 1.500.1002 - S R$ 92,00
04.60.1030501846.782 339014 1.500.1002 - S R$ 40,00
TOTAL R$ 2.188.441,78
Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
FMS
04.60.1012201846.678 339039 1.500.1002 - S R$ 672.844,59
04.60.1012201846.679 339036 1.500.1002 - S R$ 14.176,99
04.60.1030201846.667 337170 1.500.1002 - S R$ 302.596,60
04.60.1030201846.672 339014 1.500.1002 - S R$ 2.087,20
339030 1.500.1002 - S R$ 458.446,95
339039 2.500.1002 - S R$ 738.289,45
TOTAL R$ 2.188.441,78
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa
- QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de Junho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17373 |
04/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.2612201082.357 339039 1.501.0000 - F R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Art. 2º - O recurso necessário à suplementação a que se refere o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: SMA 02.56.0412201022.269 319011 1.501.0000 - F R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17490 |
04/07/25 |
Art. 1º - Exonerar por falecimento a servidora Júlia Maria da Silva, matrícula nº 12.468, ocupante do cargo de Cozinheiro, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo nº 7.037/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 04.02.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 055/25-EXTRA |
| 17358 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.437,85 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 339039 1.500.1002 - S R$ 2.170,50 04.60.1012201846.745 319011 1.605.0000 - S R$ 917,38 339030 1.500.1002 - S R$ 132.552,60 04.60.1030101846.656 319011 1.605.0000 - S R$ 1.748,63 04.60.1030101846.657 319011 1.605.0000 - S R$ 1.603,10 04.60.1030101846.752 339039 1.621.0000 - S R$ 12.016,33 04.60.1030201846.668 339039 1.600.0000 - S R$ 18.654,00 04.60.1030201846.672 319011 1.500.1002 - S R$ 6.449,20 339030 1.500.1002 - S R$ 21.716,00 339032 1.500.1002 - S R$ 2.880,00 04.60.1030501846.665 339030 1.600.0000 - S R$ 14.730,11 TOTAL R$ 215.437,85 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMS 04.60.1012201846.679 319094 1.605.0000 - S R$ 1.748,63 04.60.1012201846.745 339039 1.500.1002 - S R$ 92.952,60 04.60.1030101846.752 339030 1.621.0000 - S R$ 12.016,33 04.60.1030201846.668 319011 1.500.1002 - S R$ 6.449,20 04.60.1030201846.668 339030 1.600.0000 - S R$ 18.654,00 04.60.1030201846.672 339030 1.500.1002 - S R$ 44.650,50 339039 1.500.1002 - S R$ 21.716,00 04.60.1030401846.663 319011 1.605.0000 - S R$ 2.520,48 04.60.1030501846.665 339039 1.600.0000 - S R$ 14.730,11 TOTAL R$ 215.437,85 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17360 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.363,15 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos) para as seguintes dotações: SMASDH 02.62.0824401876.780 449051 1.500.0000 - S R$ 14.913,15 FMAS 04.10.0824401666.798 339032 1.500.0000 - S R$ 8.750,00 FMI 04.11.0824101876.403 339030 1.500.0000 - S R$ 700,00 TOTAL R$ 24.363,15 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 1.500.0000, na natureza de despesa 3.3.90.32 (04.10.0824401666.798) objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º , da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários às suplementações, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: SMASDH 02.62.0824401876.780 339039 1.500.0000 - S R$ 14.913,15 FMI 04.11.0824101866.778 339039 1.500.0000 - S R$ 8.750,00 04.11.0824101876.700 339030 1.500.0000 - S R$ 700,00 TOTAL R$ 24.363,15 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17361 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) para as seguintes dotações: SMG 02.50.0412201022.292 339030 1.500.0000 - F R$ 13.000,00 SEMEL 02.74.2781201312.660 339039 1.500.0000 - F R$ 25.600,00 TOTAL R$ 38.600,00 Art. 2º - Os recursos necessários às suplementações, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: SMG 02.50.0412201022.292 339039 1.500.0000 - F R$ 3.000,00 02.50.0412201832.293 449052 1.500.0000 - F R$ 10.000,00
SEMEL
02.74.2781101312.658 339039 1.500.0000 - F R$ 25.600,00
TOTAL R$ 38.600,00
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de junho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17365 |
02/07/25 |
Art. 1º - Ficam aberto os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 155.049,96 (cento e cinqüenta e cinco mil, quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), para as seguintes dotações: SEMEL 02.74.2781201312.661 339039 1.751.0000 - F R$ 3.466,27 SMDR 02.78.2012201022.819 339039 1.751.0000 - F R$ 33.117,08 SEMIC 02.80.0412201022.817 339039 1.751.0000 - F R$ 4.071,92 FCCMM 03.70.1339201712.788 339035 1.500.0000 - F R$ 108.000,00 FMTRAN 04.20.2612201022.305 339039 1.751.0000 - F R$ 5.654,69 04.20.2612201392.582 339030 1.500.0000 - F R$ 740,00 TOTAL R$ 155.049,96 Art. 2º - O recurso necessário à suplementação a qual se refere o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: FMIP 02.69.2575201512.595 339039 1.751.0000 - F R$ 46.309,96 FMC 04.13.1339201712.788 339039 1.500.0000 - F R$ 108.000,00 FMTRAN 04.20.2612201392.582 449052 1.500.0000 - F R$ 740,00 TOTAL R$ 155.049,96 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de junho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17366 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 795.403,87 (setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 339030 1.500.1002 - S R$ 6.000,00 339039 1.704.0000 - S R$ 35.396,57 339040 1.704.0000 - S R$ 104.036,52 04.60.1012201846.745 339039 1.500.1002 - S R$ 60.000,00 04.60.1030101846.777 339036 1.600.0000 - S R$ 22.985,28 04.60.1030201846.668 339039 1.600.0000 - S R$ 11.523,68 04.60.1030201846.670 339036 1.600.0000 - S R$ 139,80 04.60.1030201846.672 339030 1.500.1002 - S R$ 63.819,15 339036 1.500.1002 - S R$ 1.162,48 339039 2.705.0000 - S R$ 95.040,00 04.60.1030201846.754 339036 1.600.0000 - S R$ 1.894,93 04.60.1030201846.755 339036 1.600.0000 - S R$ 1.269,86 04.60.1030201855.550 449051 1.601.3110 - S R$ 388.239,04 04.60.1030401846.663 339036 1.600.0000 - S R$ 2.355,76 04.60.1030501846.665 339030 1.600.0000 - S R$ 1.540,80 TOTAL R$ 795.403,87 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMS 04.60.1012201846.678 339039 2.705.0000 - S R$ 95.040,00 04.60.1012201846.679 339036 1.500.1002 - S R$ 35.100,00 04.60.1012201846.745 339030 1.500.1002 - S R$ 89.881,63 04.60.1030101846.657 339039 1.600.0000 - S R$ 22.985,28 FMS 04.60.1030201846.670 339030 1.600.0000 - S R$ 11.663,48 04.60.1030201846.672 339039 1.500.1002 - S R$ 6.000,00 04.60.1030201846.754 339030 1.600.0000 - S R$ 1.894,93 339039 1.600.0000 - S R$ 1.269,86 04.60.1030201855.550 449052 1.601.3110 - S R$ 388.239,04 04.60.1030401846.663 339030 1.704.0000 - S R$ 104.036,52 339039 1.600.0000 - S R$ 2.355,76 04.60.1030501846.665 339030 1.704.0000 - S R$ 35.396,57 339039 1.600.0000 - S R$ 1.540,80 TOTAL R$ 795.403,87
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Junho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 060/25 |
| 17366 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 795.403,87 (setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1012201846.679 339030 1.500.1002 - S R$ 6.000,00 339039 1.704.0000 - S R$ 35.396,57 339040 1.704.0000 - S R$ 104.036,52 04.60.1012201846.745 339039 1.500.1002 - S R$ 60.000,00 04.60.1030101846.777 339036 1.600.0000 - S R$ 22.985,28 04.60.1030201846.668 339039 1.600.0000 - S R$ 11.523,68 04.60.1030201846.670 339036 1.600.0000 - S R$ 139,80 04.60.1030201846.672 339030 1.500.1002 - S R$ 63.819,15 339036 1.500.1002 - S R$ 1.162,48 339039 2.705.0000 - S R$ 95.040,00 04.60.1030201846.754 339036 1.600.0000 - S R$ 1.894,93 04.60.1030201846.755 339036 1.600.0000 - S R$ 1.269,86 04.60.1030201855.550 449051 1.601.3110 - S R$ 388.239,04 04.60.1030401846.663 339036 1.600.0000 - S R$ 2.355,76 04.60.1030501846.665 339030 1.600.0000 - S R$ 1.540,80 TOTAL R$ 795.403,87 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: FMS 04.60.1012201846.678 339039 2.705.0000 - S R$ 95.040,00 04.60.1012201846.679 339036 1.500.1002 - S R$ 35.100,00 04.60.1012201846.745 339030 1.500.1002 - S R$ 89.881,63 04.60.1030101846.657 339039 1.600.0000 - S R$ 22.985,28 FMS 04.60.1030201846.670 339030 1.600.0000 - S R$ 11.663,48 04.60.1030201846.672 339039 1.500.1002 - S R$ 6.000,00 04.60.1030201846.754 339030 1.600.0000 - S R$ 1.894,93 339039 1.600.0000 - S R$ 1.269,86 04.60.1030201855.550 449052 1.601.3110 - S R$ 388.239,04 04.60.1030401846.663 339030 1.704.0000 - S R$ 104.036,52 339039 1.600.0000 - S R$ 2.355,76 04.60.1030501846.665 339030 1.704.0000 - S R$ 35.396,57 339039 1.600.0000 - S R$ 1.540,80 TOTAL R$ 795.403,87 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Junho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17479 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulher de Resende com o tema -Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquista para Todos-. Art. 2º - A Conferência Municipal terá como objetivo fortalecer e ampliar a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, com vistas ao enfrentamento contra todas as formas de violência, bem como facilitar a participação, inclusão, o trabalho, autonomia social, economia, política e cultural das mulheres do município. Art. 3º - A 5ª Conferencia Municipal dos Direitos da Mulher será realizada no dia 08 de julho de 2025. Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulher correrão por conta da dotação orçamentária do órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 5º - A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será organizada pela Comissão da Conferência Municipal, instituída por meio da Resolução nº 02 de 29 de abril de 2025, aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Resende. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 054/25-EXTRA |
| 17480 |
02/07/25 |
Art.1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Resende/RJ, para o biênio 2023-2025, à vista do Processo Administrativo n.º 4.617/2025; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 21.11.2024.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.015 de 13.05.2024. |
B.O. 055/25-EXTRA |
| 17481 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica publicado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Defi ciência, criado pela Lei n.º 2.082, de 03.06.98 e alterado pela Lei nº. 3.327, de 14.12.17, conforme as disposições contidas no Regimento Anexo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial Decreto nº 10.862 de 22 de março de 2018. |
B.O. 055/25-EXTRA |
| 17482 |
02/07/25 |
Art. 1º - O imóvel urbano privado que apresentar sinais de abandono poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município, nos termos do artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e dos artigos 64 e 65 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Parágrafo único - A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O. 060/25 |
| 17483 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica instituída a Comissão para Avaliação de Requerimentos de Recursos não Padronizados pelo SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Resende RJ. Art. 2º - Esta Comissão será responsável pela apreciação dos processos administrativos de pedidos de aparelhagens, equipamentos e recursos diagnósticos, terapêuticos e materiais para fi ns de cuidados de saúde em geral que não estejam padronizados e incorporados pela SMS e/ou pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por
semana e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença da maioria simples de seus membros efetivos e seus eventuais convidados nas dependências da SMS, podendo se deslocar para fora dela sempre que necessário, dependendo das características das demandas porventura em análise.Art. 6º - A Comissão manterá arquivados suas pesquisas, análises e pareceres exarados para consultas sempre que se fi zerem necessárias.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 03.03.2025.Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 055/25-EXTRA |
| 17484 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 222.204,83 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), para as seguintes dotações. FMAS 04.10.0824501656.796 319011 2.661.0037 - S R$ 55.444,27 339030 2.661.0037 - S R$ 10.620,80 339039 2.661.0037 - S R$ 156.139,76 TOTAL R$ 222.204,83 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à fi nalidade específi ca e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Receitas de Transferências do Piso Básico Fixo - FEAS, conforme demonstrativo da fonte, Anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de julho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 083/2025 |
| 17485 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 129.641,12 (cento e vinte nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos), para as seguintes dotações: FMAS 04.10.0824501636.740 339030 2.661.0038 - S R$ 53.056,20 339039 2.661.0038 - S R$ 76.584,92 TOTAL R$ 129.641,12 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente da Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Piso Social Especial Média Complexidade, conforme Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de julho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17486 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.780,00 (quatorze mil. setecentos e oitenta reais), para as seguintes dotações: SMA ,ENC. GERAIS DA PMR |
B.O. 70/25-Extra |
| 17487 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.946,56 (oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para as seguintes dotações: SMASDH, FMAS |
B.O. 065/25 |
| 17488 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.563,66 (cento e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 70/25-Extra |
| 17489 |
02/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.719.332,38 (um milhão, setecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1030101846.654 339039 1.600.0000 - S R$ 533.532,30 04.60.1030201846.668 339039 1.600.0000 - S R$ 160.500,00 04.60.1030201846.672 339039 1.600.0000 - S R$ 1.013.610,64 04.60.1030201846.755 339039 1.600.0000 - S R$ 11.689,44 TOTAL R$ 1.719.332,38 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recurso previsto
no art. 43, parágrafo 1º inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação de Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, no exercício de 2025, conforme demonstrativo anexo I.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da
Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de Julho de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
|
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17468 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.316,88 (vinte mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), para as seguintes dotações: FMAS 04.10.0812201646.795 339030 2.660.0032 - S R$ 7.311,90 339039 2.660.0032 - S R$ 5.880,00 04.10.0824401666.798 339030 2.660.0032 - S R$ 5.624,98 339039 2.660.0032 - S R$ 1.500,00 TOTAL RS 20.316,88 Parágrafo Único - Fica criada a fonte de recurso 2.660.0032 na natureza de despesa 3.3.90.39 (04.10.08244016666.795), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço, vinculado à finalidade específica e serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, proveniente das Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Piso Básico Variável, conforme demonstrativo da fonte, Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigora partir de 01 de julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 083/2025 |
| 17469 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a seguinte dotação: SMCSE 02.76.1339201702.550 339039 2.705.0000 - F R$ 60.000,00 TOTAL R$ 60.000,00 Parágrafo Único - Fica criada a fonte 2.705.0000, na natureza de despesa 3.3.90.39 (02.76.1339201702.550), objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 4.450, de 31.12.2024, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001. Art. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 062/25 |
| 17470 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 666.278,79 (seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), para as seguintes dotações: FMS |
B.O. 70/25-Extra |
| 17471 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 559.233,16 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), para as seguintes dotações: FMS 04.60.1030101846.654 339030 2.600.0000 - S R$ 477.216,57 339039 2.600.0000 - S R$ 1.450,00 04.60.1030101846.657 339030 2.600.0000 - S R$ 75.317,90 04.60.1030501846.665 339030 2.600.0000 - S R$ 5.248,69 TOTAL R$ 559.233,16 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferência Fundo a Fundo - de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púb. de Saúde e Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Pub. de Saúde Emendas Parlamentares de Bancadas, conforme demonstrativo constante do Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17472 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 192.318,39 (cento e noventa e dois mil, trezentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030201846.672 339030 1.635.0000 - S R$ 192.318,39 TOTAL R$ 192.318,39 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º inc. II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Excesso de Arrecadação Proveniente das Receitas de Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados ao FMS, conforme Lei nº 12.858 de 09/09/13. Conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17473 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a seguinte dotação: FMS 04.60.1030101855.549 449052 2.601.3110 - S R$ 9.000,00 TOTAL R$ 9.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão de recursos previstos no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 - Superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro, vinculado à finalidade específica, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 - LRF, obedecendo à destinação de recursos, no exercício de 2025, das Receitas de Transferência Fundo a Fundo - BL. Estruturação de Rede - Emenda Parlamentar Individual, conforme demonstrativo constante no anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.084-RESENDE/2025 |
| 17474 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.276.576,51 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), para as seguintes dotações: FMS . Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2025.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17475 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a seguinte dotação: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.0206101082.357 339091 2.501.0024 - F R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 - Superávit Financeiro, apurado em Balanço Financeiro, proveniente de Recursos não Vinculados de Impostos, - vinculados a conta da Lei Complementar nº 151 de 05/08/2015 - Fundo Garantidor, exercícios anteriores, aplicados em atendimento às despesas no exercício de 2025, conforme demonstrativo constante no Anexo I. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fi cam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de julho de 2025. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 083/2025 |
| 17476 |
01/07/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.858.387,94 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para as seguintes dotações: FMS . Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Julho de 2025.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 67/25. |
| 17477 |
01/07/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Cátia Patrícia do Nascimento, matrícula nº 28.580, ocupante do cargo de Odontologista, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo nº 19.840/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 12.06.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.053/25 |
| 17478 |
01/07/25 |
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Isabella de Souza Alexandre, matrícula nº 25.240, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista processo administrativo nº 19.752/2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 12.06.2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.053/25 |
| 17467 |
27/06/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.384.056,21 (seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), para a seguinte dotação: FMS |
B.O. 68/25-Extra |
| 17464 |
24/06/25 |
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Resende - COMUTRAN, com respectiva representatividade a seguir, à vista do processo administrativo nº 18.922/2021: Art. 2º - Fica designada Jéssica de Carvalho Maia Dutra, para secretariar o Conselho.Art. 3º - Os integrantes do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.038 de 03 de junho de 2024 |
B.O.050/25-Extra |
| 17466 |
24/06/25 |
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 52.816,55 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) para as seguintes dotações: EDUCAR 03.60.1236101022.304 319094 1.500.1001 - F R$ 2.100,00 339039 1.500.1001 - F R$ 16.500,00 03.60.1236101742.514 319011 1.500.1001 - F R$ 12.136,55 339030 1.500.1001 - F R$ 22.080,00 TOTAL R$ 52.816,55 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação, a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor: EDUCAR 03.60.1236101022.304 339030 1.500.1001 - F R$ 1.000,00 449051 1.500.1001 - F R$ 17.600,00 03.60.1236101742.514 449052 1.500.1001 - F R$ 22.080,00 03.60.1236701732.497 319011 1.500.1001 - F R$ 12.136,55 TOTAL R$ 52.816,55 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD, aprovados pelo Decreto nº 16.697, de 02.01.2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de Junho
de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 056/25 |
| 17454 |
23/06/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alyne dos Passos Reis, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral Plantão, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.713 de 26.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Ofi cial nº 051 de 27 de junho de 2025. |
B.O.053/25 |
| 17454 |
23/06/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Alyne dos Santos Passos Reis, para ocupar o cargo de Médico Clínico Geral, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.713 de 26.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.051/25 |
| 17455 |
23/06/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fernanda Martins Paes, para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.139 de 21.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Ofi cial nº 051 de 27 de junho de 2025. |
B.O.053/25 |
| 17455 |
23/06/25 |
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Fernanda Martins Paes Santana, para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.139 de 21.06.2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O.051/25 |