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NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
DELIBERAÇÃO |
03 |
22/09/2017 |
DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA DE ALUNOS ESTRANGEIROS, BEM COMO QUANTO À EQUIVALÊNCIA E AO APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS POR ELES REALIZADOS EM OUTROS PAÍSES, NO ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
A Direção das escolas públicas municipais que ministram o ensino fundamental deverão proceder à matrícula dos alunos estrangeiros sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normas regimentais que disciplinam a matrícula de alunos brasileiros nas escolas do sistema municipal de ensino, levando-se em conta os acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação em 22/09/2017. |
B.O. 046/17 |
Do Sistema Municipal de Educação |
DELIBERAÇÃO |
001 |
26/04/2013 |
VI Fórum Municipal de Educação de Resende - VI FOMER |
Estabelece o Regulamento e a Ficha de Inscrição para a participação no Processo Eletivo do CEDUR, durante o VI Fórum Municipal de Educação de Resende - VI FOMER. |
B.O. 018/13 |
Do Sistema Municipal de Educação |
DELIBERAÇÃO |
004 |
26/11/2010 |
Diretrizes Operacionais para a Matrícula |
Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil no Sistema de Ensino do Município de Resende. |
B.O. 054/10 |
Do Sistema Municipal de Educação |
DELIBERAÇÃO |
003 |
26/11/2010 |
Normas de Educação - CEDUR |
Fixa Normas para Autorização, Funcionamento e Encerramento de Atividades das Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil no Município de Resende e dá outras providências. |
B.O. 054/10 - Lei Municipal 2523, 05/09/05. |
Do Sistema Municipal de Educação |
DELIBERAÇÃO |
005 |
27/11/2007 |
Altera artº9º da Del.CME/02/2000 |
DELIBERAÇÃO CEDUR 05/2007: altera a redação do art. 9º da Del. CME N} 02/2000, modificado pela Del. CEDUR nº01/2007. |
|
Do Sistema Municipal de Educação |
DELIBERAÇÃO |
004 |
27/11/2007 |
Normas para Funcionamento do Ensino Fundamental |
DELIBERAÇÃO/CEDUR Nº04/2007: fixa normas para o funcionamento do ensino fundamental na Rede Municipal de Educação Pública de resende, tendo em vista a Lei 11274/2006. |
|
Do Sistema Municipal de Educação |
DELIBERAÇÃO |
955 |
01/10/1975 |
Crédito Adicional |
Aprovação de crédito adicional de Cr$ 300.000,00. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
954 |
28/08/1975 |
Empréstimo BB |
Empréstimo no Banco do Brasil S/A. |
Vide Leis nºs 969/76 e 984/76. |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
DELIBERAÇÃO |
953 |
28/08/1975 |
Crédito especial subdelegacia |
Crédito especial de Cr$ 14.000,00 - Obras da Subdelegacia de Itatiaia. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
952 |
12/08/1975 |
Declaração de Áreas Urbanas no Polo Industrial de Resende |
Declara Urbanas as áreas de terra que compõem o POLO DE DESENVOLVIMENTO URBO-INDUSTRIAL, abrangendo partes do 2º e 6º distritos. São também declaradas urbanas a área de terras, à margem da Rodovia Presidente Dutra, cujo perímetro abrange partes do 2º e 6º distritos.O imposto territorial urbano IPTU, somente será devido pelos futuros adquirentes da área referida no inciso I, do art. 1º -Polo Industrial. |
Isenção IPTU estendida às empresas coligadas conforme Lei 1186/80.Vide Leis nºs 1186/80 e 2381/02. Isenção para o Polo Industrial.
Revogado o art.2º(isenções), pela Lei Nº 2734, de 22/12/09; Artigo 2º revigorado pela Lei nº 2801/10. |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
951-A |
12/08/1975 |
Denominação de Bairro |
Denominação da Vila Nossa Senhora de Fátima - Porto Real, 3º Distrito. |
|
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
951 |
20/06/1975 |
Código de Edificação e Instalações |
Código de Edificação e Instalações. |
Alt pela Lei nº 1798/92 (PDDU). |
Do Desenvolvimento Urbano Municipal |
DELIBERAÇÃO |
950 |
03/06/1975 |
Aumento Salarial |
Aumento de vencimento. |
|
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
948 |
24/03/1975 |
Doação ao SESI de área à Av. M. Dias Jd. Jalisco. |
Doação ao SESI de área com 11875m2 à Avenida Marcílio Dias, Jardim Jalisco - 1º Distrito. |
Vide Leis nºs 1684/90; 1709/91 e 2277/01. |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
947 |
21/03/1975 |
Cessão faixa de terra a CYANAMID Faz. Barra |
Cessão de terra a CYANAMID - faixa de terras entre o Rio Pirapitinga e a Est. RD-04 - Fazenda da Barra/ Barra Mansa. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
946 |
20/03/1975 |
CTMR |
Alteração do art. 27, §3º da Del. nº 893/72 (atualização dos créditos fiscais). |
Vide Lei nº 893/72. Revogada pela Lei nº 2381/02. |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
945 |
19/12/1974 |
Estatuto dos Funcionários |
Modificação na Deliberação 871 de 08/08/72 no art. 254 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Professores de 1º E 2º Grau. |
Vide Del. nº 871/72. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
944 |
19/12/1974 |
Convênio com a Polícia Militar para instalação do Corpo de Bombeiros |
Convênio com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para a instalação de uma Unidade do Corpo de Bombeiros no Município. |
|
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
DELIBERAÇÃO |
943 |
19/12/1974 |
Abono de Natal |
Abono de Natal / 74. |
|
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
942 |
18/12/1974 |
Convênio Sanatório Jesus |
Convênio com o Sanatório Jesus (Cruzeiro - SP). |
|
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
DELIBERAÇÃO |
941 |
18/12/1974 |
Doação de Imóvel ao Sindicato Rural de Resende |
Doação ao Sindicato Rural de Resende de imóvel à Avenida Saturnino Braga, 434 Centro - 1º Distrito. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
939 |
09/12/1974 |
O.G. 75 |
Aprovação do Orçamento Geral de 1975. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
938 |
29/11/1974 |
EMPRÉSTIMO PASEP |
Modificação no art. 1º da Deliberação 901 de 04/09/73. |
|
Da Gestão Fazendária e Finanças |
DELIBERAÇÃO |
937 |
29/11/1974 |
Desapropriação imóvel Pça Oliveira Botelho atual Rua Ademar Vieira |
Desapropriação de imóvel à Praça Oliveira Botelho, com 510 m2 (atual Rua Ademar Vieira), Espólio de Oswaldo Rocha Camões. |
|
Das Desapropriações |
DELIBERAÇÃO |
936 |
29/11/1974 |
O.G 74 Retificação |
Retificação do Orçamento de 1974. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
935 |
29/11/1974 |
Crédito Especial |
Abertura de Crédito Especial. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
934 |
06/11/1974 |
Crédito Suplementar |
Abertura de Crédito Suplementar. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
956 |
17/10/1974 |
Doação de Sepultura aos Ex-combatentes da FEB |
Doação aos Ex-combatentes de área para sepultura perpétua no Cemitério Municipal. |
Vide Lei nº 2102/98. |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
933 |
10/10/1974 |
Desapropriação prédio Avenida Albino de Almeida |
Desapropriação de prédio situado à Avenida Albino de Almeida esquina com a Avenida Nova Resende - Campos Elíseos - 2º Distrito. |
|
Das Desapropriações |
DELIBERAÇÃO |
932 |
04/10/1974 |
Rodovias Municipais - RD |
Relação das Rodovias Municipais - RD. |
Alterada pela Del. nº 919/74.REVOGADA pela Deliberação Estadual nº 353, de 11/06/1981 e regulamentada pelo Decreto nº 50/81. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
DELIBERAÇÃO |
931 |
04/10/1974 |
Crédito Suplementar |
Crédito Suplementar para o Departamento de Educação. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
930 |
03/10/1974 |
SRTR - TV |
Manutenção do SRTR - TV Recursos Permanentes. |
|
Das Obras e Serviços Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
929 |
05/09/1974 |
Alienação de um trator |
Alienação de um trator de esteira - TG-50. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
928 |
05/09/1974 |
Doação de quantia ao Centro Musical Operário de Resende |
Doação de Cr$ 2.500,00 ao Centro Musical Operário de Resende para aquisição de uniformes para a Banda de Música. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
927 |
04/09/1974 |
Alienação à CELF - atual CERJ |
Alienação à CELF de área na Rua do Rosário - Campo do Manejo - 1º Distrito. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
926 |
26/08/1974 |
Alienação de Veículos |
Alienação de Veículos. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
925 |
08/08/1974 |
Financiamento |
Financiamento (GM) Cr$ 92.000,00. |
|
Da Gestão Fazendária e Finanças |
DELIBERAÇÃO |
924 |
27/06/1974 |
Crédito Especial |
Abertura de Crédito Especial. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
923 |
17/06/1974 |
Doação terreno ao Governo Estadual SEEC Colégio Pedro Braile Neto |
Doação ao Governo Estadual de área de 10.000,00 m2 no Jardim Jalisco - 1º Distrito. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
922 |
31/05/1974 |
Plano de Remuneração dos Cargos em comissão |
Modificação do Plano de Remuneração dos Cargos em Comissão. |
|
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
949 |
16/05/1974 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: Rua Comendador Martinelli - Jardim Martinelli - 2º Distrito. |
|
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
921 |
10/05/1974 |
Crédito Especial para Desapropriação |
Crédito Especial para Desapropriação de Prédios à Rua Gustavo Jardim, nº 116/93/99, Centro, 1º Distrito. |
|
Das Desapropriações |
DELIBERAÇÃO |
920 |
08/05/1974 |
CTMR |
Revoga a letra "c" da Tabela III referente à taxa de Expediente - da Del 893 de 30/11/72 (petições, requerimentos, recursos de memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridade municipais). |
Vide Del. nº 893/72. Revogada pela Lei nº 2381/02 (CTM). |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
919 |
19/04/1974 |
Plano Rodoviário |
Aprova o Plano Rodoviário do Município (Estradas Municipais). |
Alt. pela Del. nº 932/74. REVOGADAS pela Deliberação Estadual nº 353, de 11/11/1981 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50/81. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
DELIBERAÇÃO |
918 |
04/04/1974 |
Isenção de Impostos Municipais para Indústrias |
Isenção de impostos municipais e dá licença de localização por 10 anos, às empresas industriais que se instalarem no Município dentro de 03 anos com capital não inferior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). |
Revogada pela Lei nº 2381/02 (CTM). |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
917 |
20/03/1974 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominada Rua Pandiá Calógeras, a via Pública designada por Rua A, no Parque Jalisco, lº Distrito. |
|
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
916 |
24/01/1974 |
Abono de Natal |
Abono de Natal 1973 - modificação - Del. nº 911/73. |
|
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
915 |
24/01/1974 |
Financiamento (GM) |
Financiamento (GM) Cr$ 75.000,00. |
|
Da Gestão Fazendária e Finanças |
DELIBERAÇÃO |
914 |
24/01/1974 |
Alienação de Veículos |
Alienação de veículos. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
913 |
28/12/1973 |
Alienação de lotes e peças |
Alienação dos lotes 30, 40 e 46 do Campo do Manejo e peças para Pá Carregadeira. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
912 |
28/12/1973 |
Crédito Especial - Posto de Saúde Porto Real |
Crédito Especial (Posto de Saúde de Porto Real). |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
911 |
28/12/1973 |
Abono de Natal |
Abono de Natal / 73. |
|
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
910 |
19/12/1973 |
Orçamento Plurianual |
Orçamento Plurianual (1974-1976). |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
909 |
18/12/1973 |
Orçamento Geral de 1974 |
Aprovação do Orçamento Geral de 1974. |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
908 |
14/11/1973 |
Alienação de Veículos |
Alienação de Veículos (Pá Mecânica - CASE). |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
907 |
12/11/1973 |
Matadouro Municipal (antigo) |
Arrendamento do Matadouro Municipal - Rua Luis de Camões - Alambari - 2º Distrito. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
906 |
22/10/1973 |
Doação de Terreno à SEEC |
Doação de 4000 m2 de terreno à SEEC - Paraíso - 2º Distrito, Qd. 37. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
905 |
22/10/1973 |
Compra de veículos |
Autorização para compra de veículos (CODERJ). |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
904 |
22/10/1973 |
Parcelamento de DÉBITOS FISCAIS |
Institui modalidades de parcelamentos de débitos fiscais. Para o devedor que comprovar situação financeira precária com atestado de pobreza o parcelamento poderá ser em 24 prestações, isento de correção monetária e demais encargos legais. |
Revogada pela Lei nº 2381/02 (CTM). |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
903 |
04/10/1973 |
CTMR |
Altera o art. 153 da Del. nº 893/72 (ISS). |
Vide Del. nº 893/72.Revogada pela Lei nº 2381/02 (CTM). |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
902 |
13/09/1973 |
Desapropriação Lote Vila Nova Liberdade 1º Distrito |
Desapropriação Judicial: lote 19 - Quadra M-2, Vila Nova Liberdade, 1º Distrito. |
|
Das Desapropriações |
DELIBERAÇÃO |
901 |
04/09/1973 |
Empréstimo PASEP |
Empréstimo de Cr$ 302.400,00 (PASEP). |
Vide Del. nº 938/74. |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
DELIBERAÇÃO |
900 |
20/08/1973 |
Alienação de Veículos |
Alienação de Veículos. |
|
Do Programa de Incentivo Ambiental |
DELIBERAÇÃO |
899 |
06/08/1973 |
Concede aumento de salário ART - TV |
Concede aumento de salário - Deliberação nº 872/72. E dispõe sobre ART - TV . Controle da Estação de Retransmissão dos sinais de TV. |
|
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
898 |
18/06/1973 |
CTMR |
Altera o art. 146 da Del. nº 893, de 30/11/72. - Alíquotas, redução de 50% IPTU para casa própria utilizada como residência de seu proprietário. - reduz alíquotas de loteamentos - restabelece as isenções concedidas aos Ex-combatentes da FEB. |
Vide Del. nº 893/72.Revogada pela Lei nº 2381/02 (CTM). |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
897 |
11/05/1973 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: Rua Lais Netto dos Reys, Bairro Vila Julieta 1º Distrito. |
|
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
896 |
12/04/1973 |
Mudança de Funções |
Mudança de funções (modifica a Del. 872 de 08/08/72). |
Vide Del. nº 872/72. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
895 |
26/01/1973 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: Bairro Alambary, 2º Distrito, Rua Plínio de Castro. |
Vide Res. 1150, de 28/11/72 da CMR |
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
894 |
25/01/1973 |
Denominações de Vias Públicas |
Denominações de Vias Públicas do Loteamento Jardim Tropical, 2º Distrito: RUAS Leonel Joaquim Serra Filho (A); Alan Kardec (B); Maria Isabel Guimarães Moisés (C); Dr. Geraldo de Carvalho (D); dr. ernani Adalberto De Cunto (E); Felipe Bruno (F); Dr. Nathaniel Galvão Baptista (G). |
Vide Res. 1149, de 28/11/72 da CMR |
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
940 |
09/12/1972 |
O.P. (1975-1977) |
Orçamento Plurianual de Investimentos (1975-1977). |
|
Do Orçamento Geral do Município |
DELIBERAÇÃO |
893 |
30/11/1972 |
CTMR |
Institui o Código Tributário do Município de Resende. |
Alterada pelas Deliberações nºs: 898/73; 903/73; 920/74; 946/75; 962/75;
e pelas Leis n.ºs: 961/75; 1058/77; 1152/79; 1272/81;1349/83; 1382/84; 1436/85; 1437/85; 1470/86; 1551/87; |
Do Código Tributário Municipal |
DELIBERAÇÃO |
1136 |
07/11/1972 |
Concessão de Utilidade Pública |
Da CMR - reconhece como "Utilidade Pública" a Guarda Mirim de Resende. |
|
Dos Títulos de UTILIDADE PÚBLICA |
DELIBERAÇÃO |
1135 |
07/11/1972 |
Concessão de Utilidade Pública |
Da CMR - considera de "Utilidade Pública" o ROTARACT CLUBE DE AGULHAS NEGRAS. |
|
Dos Títulos de UTILIDADE PÚBLICA |
DELIBERAÇÃO |
1134 |
07/11/1972 |
Concessão de Utilidade Pública |
Da CMR - considera de "Utilidade Pública" o INTERACT CLUBE DE AGULHAS NEGRAS. |
|
Dos Títulos de UTILIDADE PÚBLICA |
DELIBERAÇÃO |
1133 |
07/11/1972 |
Concessão de Utilidade Pública |
Da CMR - considera de "Utilidade Pública" o Rotary Clube de Resende. |
|
Dos Títulos de UTILIDADE PÚBLICA |
DELIBERAÇÃO |
1132 |
07/11/1972 |
Concessão de Utilidade Pública |
Da CMR - Considera de "Utilidade Pública" o Rotary Clube Agulhas Negras. |
|
Dos Títulos de UTILIDADE PÚBLICA |
DELIBERAÇÃO |
1130 |
24/10/1972 |
Denominação de Via Pública |
Da Câmara Municipal de Resende - Denominação de Via Pública : denominada "Praça Sesquicentenário" o logradouro público situado no Bairro Comercial, à desembocadura da Ponte Municipal, atual Ponte Dr. Tácito Vianna Rodrigues, 2º Distrito. |
|
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
872 |
08/08/1972 |
Quadro de Pessoal |
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da PMR. |
Alt. pela Del. nº 896/73. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
871 |
08/08/1972 |
Estatuto dos Funcionários |
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. |
Vide Del. nº 945/74; Alt. pelas Leis nºs 1885/95 e 2335/02. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
DELIBERAÇÃO |
870 |
08/08/1972 |
Organização Administrativa da PMR |
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Resende. |
|
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
DELIBERAÇÃO |
1118 |
01/08/1972 |
Estatuto dos Funcionários da Câmara M. Resende |
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários da Câmara Municipal de Resende. |
|
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
DELIBERAÇÃO |
1082 |
26/10/1971 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: Rua Zenaide Villela, com início na Av. Gal. Afonseca, cruza a Rua Cel. Rocha Santos até a Rua Léa Duarte Jardim, Bairro Jardim Brasília, lº Distrito. |
|
Das Denominações Públicas |
DELIBERAÇÃO |
839 |
12/10/1971 |
TIP |
Altera dispositivos do cálculo da TIP. |
Vide Del. nº 837/71. Alterada pelas Leis nºs 1831/93 e 1882/95.Revogada pela Lei nº 2379/02. |
Da Iluminação Pública no Município |
DELIBERAÇÃO |
1076 |
05/10/1971 |
TIP |
Altera dispositivos do art. 5º da Del. nº 1075/71. |
Vide Del. nº 837/71. |
Da Iluminação Pública no Município |
DELIBERAÇÃO |
837 |
30/08/1971 |
TIP - TSU |
Cria a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências - Altera TSU. |
Alterada pelas Leis nºs 1831/93 e 1882/95.Revogada pela Lei nº 2379/02. |
Da Iluminação Pública no Município |
DELIBERAÇÃO |
1075 |
17/08/1971 |
TIP |
Cria a Taxa de Iluminação Pública. |
Vide Del. nº 837/71. |
Da Iluminação Pública no Município |
DELIBERAÇÃO |
10 |
24/11/1938 |
Estabelece as Zonas Urbanas e Suburbanas dos Distritos de Resende - Del. Nº 10, de 24-11-1938 |
As zonas urbanas e suburbanas dos distritos do município, são as seguintes:I) lº distrito-Cidade;a)Zona Urbana, é o território assim delimitado: a partir da margem direita do Paraiba, segue a linha divisória da vila "Stª Cecília" com a chácara "Liberdade", ora propr. de Pedro Fortes, até a rod. "Rezende-Riachuelo"e, desse ponto, em linha reta, tirada ao sul, até a margem esquerda do rio Sesmaria, e por este abaixo até a grota do Lazareto, e por acima até a est. da Limeira, e daí, contornando o morro "Alto dos Passos", até a est. do Bananal, daí pela grota à retaguarda de terras hoje de Leonel F. da Silva, na "Vila Nova", contornando o morro da Santa Casa até a est. "Pres. Pedreira", por esta abaixo até a ponte "Dr. Silveira", no rio Cruz das Almas e, por este abaixo, até sua foz, e pelo rio Paraiba acima até o ponto de partida. b) Zona Suburbana - é o território compreendido até 500 metros, em todos os sentidos, a partir da linha limítrofe da zona urbana. II) 2º distrito - Campos Elíseos. a)Zona Urbana: é a área a partir da margem esquerda do rio Paraiba, pelo córrego !"Olaria" até o leito da EFCB, e por este abaixo até o limite do imóvel rural "Alambari", próprio nacional, e, pela referida divisa acima até o reservatório de água do morro "Macuco", e daí, em linha reta, morro abaixo até a estrada para "Vargem Grande", por esta abaixo até a ponte do rio "Alambari", e, daí até a ponte do mesmo rio, no leito da Ferrovia Central do Brasil e daí à ponte do Surubi, na referida ferrovia, pelo Paraiba acima até o ponto inicial. b)Zona surburbana - e o território compreendido até 500 metros a partir da linha limitrofe da zona urbana.
III)3º distrito - Porto Real(sem sede até esta data)a) Zona urbana: é a área a partir da margem do rio Paraíba, o lugar denominado "sobradinho" e dai, em reta, até o corrego "açude", e por este ate encontrar a estrada Porto Real, por esta baixo até a ponte dos "Bagres" sobre o rio Paraíba, e por este abaixo, até o ponto.b)Zona suburbana - é o território compreendido até 500 metros a partir do limite da linha que circunscreve a zona urbana.
IV) 4º distrito - Campo Bello a) zona urbana - é a área a partir da rua Bernardes ao viaduto da Estrada de Ferro Central do Brasil e, daí subindo a ria feliciana até encontrar o ribeirão "Santo Antônio", e por este acima até o pontilhão da estrada "Pres. Pedreira", e daí à grota acima na retarguada da Vila Margarida" até a estrada do "Varadouro", e dai abaixo pela rua do cemitério até as trazeiras das casas do lado par da rua São José, e por esta abaixo ao ponto de partida.b)Zona suburbana - é o território compreendido até 500 metros a partir da linha limitrofe da zona urbana V) 5º distrito - SantAna dos Tócos: a)Zona urbana - é a área a partir do pontilhão do corrégo "José Felipé" à foz do dito córrego, a margem direita do rio paraíba, e por este abaixo até o lugar "Boqueirão", e daí por um valado, até encontrar um chanfrado em terras conhecidas como de Antônio Jacobina, e por este chanfrado, em reta, até a propriedade de Mizael de Araujo, e ainda , por essa propriedade, descendo até encontrar o pontilhão aludido.b)Zona Suburbana - é o território compreendido até 500 mts, a partir da linha limitrofe da zona urbana.VI)6º distrito Vargem Grande:a)Zona urbana, área a partir da cachoeira do corrego do mesmo nome que nasce na fazenda "Vargem Grande", e por este acima até a estrada pública para MG, por esta até um chanfrado, no morro do Cemitério e morro acima até uma figueira, |
e dai, descendo atravessa a est. pública "Resende-Vargem Grande", até a margem do Pirapetinga, junto a pequeno curso dágua que provém de uma grota paralela, pelo Pirapetinga acima até o ponto inicial da zona.b)Zona suburbana, é o território compreendido até 500m, a partir da linha limítrofe da ZU. VII)7º dist.: São Vicente Ferrer:a)Zona urbana, é a área a partir da ponte sobre o riacho "Água Branca" ou "Águas Claras", até defrontar o morro da Cap. N.S. dos Aflitos, e daí em linha reta, tirada a Norte, atravessando a est. Pública para o dist. de Falcão, até encontrar a est. para o Rio Preto, e por este à retaguarda das edificações urb. ora existentes,até o Cemitério,e dai ao ponto inicial. |
Da Criação do Município de Resende |
DELIBERAÇÃO |
00 |
11/09/1854 |
Delimitação do curato de Santo Antonio da Vargem Grande - Del., de 11-09-1854 |
Delimita o curato de Santo Antonio da Vargem Grande, criado no município de Resende pelo Decreto nº 635, de 23/08/1853. |
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Da Criação do Município de Resende |
DELIBERAÇÃO |
00 |
29/04/1852 |
Divisas entre os Municípios de Barra Mansa e Rezende - Del. de 29-04-1852 |
O Presidente da Provincia, para melhor execução do art. lº do Decreto nº 589, de 20/10/1851, que autoriza o estabelecimento de novas divisas entre os municípios de Barra Mansa e Rezende resolve nomear comissçao para examinar e propor ao Governo a demarcação de limites que for mais conveniente aos referidos municípios. |
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Da Criação do Município de Resende |
DELIBERAÇÃO |
00 |
13/05/1843 |
Limites da Villa de Resende |
O Governo aprova a demarcação de limites da Villa de Resende, a que procedeu a Comissão criada pela Portaria de 13 de maio de 1843, e cujo termo, por cópia autêntica, se acha arquivado na Administração da Fazenda Provincial, tendo essa demarcação sido feita para a imposição da décima urbana predial. |
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Da Criação do Município de Resende |
DELIBERAÇÃO |
00 |
13/10/1838 |
Criação de Distritos de Paz - Del. de 13/10/1838 |
Criados os distritos de paz os curatos de São José de Campo Bello; São Vicente Ferrer e de SantAnna, em Rezende, tendo estes distritos por limites os mesmos que atualmente estão marcados para a divisão eclesiástica e dá outras providências. |
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Da Criação do Município de Resende |
LEI |
3951 |
16/05/2023 |
INSTITUI A SEMANA DE FOMENTO AOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Esta lei visa fomentar o pleno desenvolvimento dos discentes das escolas no âmbito deste município e conscientizar os munícipes sobre os Direitos Humanos. Parágrafo Único. A semana de fomento aos Direitos Humanos será realizada na última semana do mês de Novembro. A semana em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana;II - igualdade de direitos;III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado;V - democracia na educação. A semana em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação
para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário.
Parágrafo único. Os Conselhos de Educação definirão estratégias de acompanhamento das ações da semana em Direitos Humanos. A semana voltada aos Direitos Humanos fica denominada como Semana
dos Direitos Humanos. A Semana dos Direitos Humanos deverá ser integrada ao calendário escolar anual e deve ser aberta a todos os munícipes e redes de ensino.§ 1º. Fica facultado as redes de ensino privadas e as universidades públicas e privadas a participação na Semana dos Direitos Humanos.
§ 2º. Os estabelecimentos de ensino devem elaborar e executar atividades sobre os Direitos Humanos.
§ 3º. Os estabelecimentos de ensino devem velar pelo cumprimento da proposta desta lei.§ 4º. Poderão ser promovidas parcerias entre escolas e universidades públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana dos Direitos Humanos. A Semana dos Direitos Humanos será composta de atividades culturais, escolhidas a critério da escola de acordo com a idade e nível escolar, voltadas à
participação da comunidade escolar e da comunidade externa.§ 1º. As atividades desenvolvidas deverão ser voltadas a conscientização acerca da importância dos direitos humanos.§ 2º. As atividades desenvolvidas devem visar de maneira gradual a formação plena dos discentes e docentes sobre o tema dos Direitos Humanos ao longo da sua formação.Os sistemas de ensino e as instituições de pesquisa deverão fomentar e divulgar estudos e experiências bem sucedidas realizados na área dos Direitos
Humanos e da Educação em Direitos Humanos. Os sistemas de ensino deverão criar políticas de produção de materiais didáticos e paradidáticos, tendo como princípios orientadores os Direitos Humanos e, por extensão, a Educação em Direitos Humanos. Segundo a conveniência, oportunidade e possibilidade, os alunos participantes das atividades referidas nesta lei poderão ser agraciados com gratificações acadêmicas e ou materiais. A coordenação das comemorações da -Semana de conscientização dos Direitos Humanos-, ficará a cargo do Executivo Municipal através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e /ou Direitos Humanos, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. |
B.O. 030/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3945 |
26/04/2023 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de -ESTRADA REI PELÉ-, a estrada de terra que dá acesso a comunidade Terra Livre, situada no município de Resende/RJ. |
B.O. 026/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3944 |
26/04/2023 |
DENOMINA CICLOVIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica denominado de -CICLOVIA REI PELÉ-, a ciclovia situada entre a Faculdade Dom Bosco e a Região do Acesso Oeste, no município de Resende/RJ. |
B.O. 026/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3943 |
26/04/2023 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA EMERSON DE ALMEIDA SIQUEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 05, situado no bairro Residêncial Bela Vista. |
B.O. 026/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3942 |
26/04/2023 |
RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Parágrafo Único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. |
B.O. 026/23. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3941 |
24/04/2023 |
INSTITUI A CAMPANHA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTAMOLÓGICOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída no Município de Resende/RJ a -CAMPANHA MUNICIPAL DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTAMOLÓGICOS- nos alunos da Rede Municipal de Ensino. |
B.O. 026/23. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3940 |
18/04/2023 |
INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dos encargos que recaem sobre créditos de que é titular o Município de Resende/RJ, de qualquer natureza, sendo tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, inclusive, aqueles declarados em ação judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2022.
Parágrafo único. Entende-se por encargos que incidem sobre o crédito o juro de mora, e a multa.Os débitos, tributários ou não, serão pagos à vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao requerente/contribuinte indicar quais débitos serão incluídos no Programa e parcelados da seguinte forma: I - à vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos. II - parcelado: a) Em até 12 (doze) meses, com redução de 90% (noventa por cento) dos encargos; b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos; c) Em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 70% (setenta por centos) dos encargos; d) Em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos; e) Em até 60 (sessenta) meses, com redução de 50% (cinqüenta por centos) dos encargos; Parágrafo único. Os encargos relativos ao parcelamento serão acrescidos de juros de mora no percentual de 1% ao mês. Os contribuintes com parcelamento em andamento poderão optar aos benefícios desta Lei.O contribuinte que optar pelos benefícios desta Lei deverá solicitá-los até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, observando que: I - nenhuma parcela poderá ser inferior a: a) Pessoa Física - R$ 60,00 (sessenta reais); e b) Pessoa Jurídica - R$ 100,00 (cem reais).II - a adesão ao parcelamento dar-se-á com a assinatura do Termo de Acordo e
pagamento da primeira parcela que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a comunicação do deferimento; III - O vencimento das demais parcelas ocorrerá nas datas subsequentes ao vencimento da primeira parcela;IV - O parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas e o não pagamento
na data do vencimento acarretará em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela;
V - O valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada ano pelo Índice de Preço ao Consumidor - INPC;VI - O débito será atualizado até a data do deferimento do parcelamento; e VII - O pedido de parcelamento importa em reconhecimento dos débitos, devendo o contribuinte ou seu representante legal declarar os que deseja parcelar. A certidão de Dívida Ativa ajuizada, que for inserida no Termo de Acordo de Parcelamento disciplinado por esta Lei, será objeto de suspensão da cobrança judicial, pelo prazo do parcelamento, na forma do previsto no artigo 151, VI do Código Tributário Nacional.
Art.6º. A inadimplência de 05 (cinco) parcelas, consecutivas ou não, implica na perda dos benefícios em relação ao saldo da dívida, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente com os devidos encargos legais. §1º. O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que a inadimplência exceder a 150 (cento e cinquenta) dias, quando restar até 04 (quatro) parcelas vencidas.§2º. Em caso de inadimplências do parcelamento na forma do artigo 6º, a execução ajuizada seguirá seu curso normal nos termos da legislação vigente. A opção pelo pagamento parcelado deverá ser efetuada em requerimento
próprio, protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, instruído com os seguintes documentos: |
B.O. 024/23-Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3940 |
18/04/2023 |
INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
CONTINUAÇÃO- I - cópias da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do contribuinte; II - prova de que o signatário é representante legal do devedor, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do mesmo; III - se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social;
IV - quando o parcelamento for requerido por terceiros, na hipótese de impossibilidade de requerimento pelo devedor, ou nos casos em que o requerente fizer prova da propriedade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa de Compra e Venda, e outras situações não previstas, o pedido será instruído com Termo de Assunção de Dívida, tornando-se o terceiro requerente corresponsável;
e, V - no caso de denúncia espontânea dos valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, apresentar declaração contendo os valores da receita tributária, alíquota incidente e o imposto devido. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 024/23-Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
023 |
17/04/2023 |
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA (GCADA) NO MUNICÍPIO DE RESENDE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica estabelecida a Gratificação relativa à Cobrança Administrativa da Dívida Ativa - GCADA, no âmbito da Administração Pública Direta, que será concedida apenas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos dispostos na presente lei complementar, cujo rateio deve ser implementado e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. |
B.O. 025/23. Revoga parágrafo único do art. 4º da LC nº 007/2016. |
Do Código Tributário Municipal |