Consulta/Relatório Geral de Leis


----- NUM DATA EMENTA ASSUNTO OBSERVAÇÃO ÍNDICE
LEI 023 17/04/2023 DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA (GCADA) NO MUNICÍPIO DE RESENDE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica estabelecida a Gratificação relativa à Cobrança Administrativa da Dívida Ativa - GCADA, no âmbito da Administração Pública Direta, que será concedida apenas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos dispostos na presente lei complementar, cujo rateio deve ser implementado e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. B.O. 025/23. Revoga parágrafo único do art. 4º da LC nº 007/2016.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3939 03/04/2023 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE O ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DE RESENDE-RJ - COMPAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMPAD, estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas- COMPAD é um órgão colegiado, deliberativo, normativo, formulador, consultivo, fiscalizador e controlador das políticas destinadas à redução da demanda, que tem por finalidade contribuir nas diretrizes, estratégias e atividades de prevenção, tratamento, recuperação, reinserção social e políticas auxiliares de enfrentamento e uso de substâncias psicoativas. B.O. 021/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de nº 2.301 de outubro de 2001 e nº 2.719, de dezembro de 2009.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3938 03/04/2023 ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.190 DE 01 DE JULHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RESENDE PARA O DECÊNIO 2015-2025. O Anexo Único da Lei nº 3190, de 01 de julho de 2015, que -Aprova o Plano Municipal de Educação de Resende para o Decênio 2015-2025-, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. B.O. 021/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.328, de 14 de dezembro de 2017.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3937 03/04/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO A RATIFICAR AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba - CISMEPA, cuja adesão foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.781, de 19 de novembro de 2010. O Protocolo de Intenções e o Estatuto do CISMEPA, com as alterações ora ratificadas, fazem parte integrante desta Lei, na forma do instrumento em anexo. Permanecem válidas e vigentes as disposições da Lei Municipal nº 2.781/2010, que não sejam contrárias às mudanças ora ratificadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. B.O. 021/23.   Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros
LEI 3936 22/03/2023 TRANSFORMA O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL FRANCO FAGGIAN EM AVENIDA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica transformada em Avenida Urbana, o trecho da Estrada Municipal Franco Faggian, que se inicia junto à Avenida Jefferson Geraldo Bruno e segue até a comunidade denominada de -Januário-, situada no perímetro urbano do 2º Distrito do Município de Resende, ficando com a denominação de -Avenida Franco Faggian-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. B.O. 018/23.   Das Denominações Públicas
LEI 3935 22/03/2023 TRANSFORMA O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL RES-105 EM AVENIDA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica transformada em Avenida Urbana, o trecho da Estrada Municipal RES-105 - Resende-Bulhões, que se inicia na continuação da Rua Presidente Pedreira e segue até a divisa com o Município de Porto Real-RJ, situada no perímetro urbano do 2º Distrito do Município de Resende, ficando com a denominação de -Avenida Presidente Pedreira-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. B.O. 018/23.   Das Denominações Públicas
LEI 3934 21/03/2023 DENOMINA A SALA DE REUNIÕES DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI. Fica denominado de -SALÃO COMUNITÁRIO BRASELINA PEREIRA DOS SANTOS-, a sala de reuniões do Centro de Atendimento ao Turista Abel Loura da Fonseca, situado na Serrinha do Alambari. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. B.O. 018/23.   Das Denominações Públicas
LEI 3933 21/03/2023 VEDA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO URBANO EM VIAS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. Fica vedada a instalação de equipamentos e mobiliário urbano em vias de pedestres que dificultem a mobilidade e acessibilidade, ficando vedada em tais locais, inclusive, a instalação de dispositivos estabelecidos com a finalidade de controle de estacionamento rotativo em vias públicas. Parágrafo único. Para fins desta Lei, pedestre é todo aquele que utiliza as vias de pedestres, passeios públicos, calçadas dos logradouros, travessas, vielas, escadarias, passarelas, passagens subterrâneas, praças, vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, estações de passageiros, galerias comerciais, passagens no andar térreo de edificações, áreas públicas na área urbana e ambiental, nos acostamentos das estradas e vias do município, a pé ou com carrinho de bebê ou portando bicicleta, quando não estiver pedalando, ou em cadeira de rodas, motorizada ou não. Art. 2°. As concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, autorizatários e particulares em geral que tenham nas calçadas, praças e passeios públicos, equipamentos ou mobiliário urbano, que estejam em desacordo com o disposto nesta Lei, deverão no prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação desta Lei, retirar os referidos equipamentos. Parágrafo único. Aqueles que não se adaptarem às disposições desta Lei serão comunicados pelo Poder Executivo para que promovam a retirada de seus equipamentos, ficando, em caso de descumprimento, sujeitas às seguintes penalidades até o cumprimento das determinações municipais: I - Advertência por escrito sobre cada local e situação a corrigir; II - Multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia, por cada equipamento irregular, até a cessação da irregularidade; e III - Suspensão do contrato de concessão, revogação do contrato de permissão e cassação da autorização. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. B.O. 018/23.   Do Desenvolvimento Urbano Municipal
LEI 3932 15/03/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: Fica alterado o inciso XXI do art. 9º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 9º. (...)(...) XXI - 01 (um) Assessor de Planejamento de contratos e licitações (CLE-6). Fica alterada a descrição dos requisitos e atribuições do cargo previsto no inciso XXI do art. 9º da Lei Municipal 3281/2017, devendo passar a constar da seguinte forma no anexo I da Lei Municipal 3281/2017: Assessor de Planejamento de contratos e licitações 1. Áreas de atuação: Administração 2. Requisitos para provimento:- Instrução: Ensino Médio completo. 3. Subordinação/Vinculação: Subordinado ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos. 3. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor - CLE-6 4. Atribuições típicas:- Elaborar o plano anual de contratações previsto na Lei 14.133/2021; - Confecção do termo de referência para contratação de bens e serviços,observando todos os parâmetros legais; - Assessorar o Diretor do Departamento de Licitações e Contratos na organização do setor, mantendo controle do início e término das contratações, alertando acerca do término de contratos para fins de planejamento dos procedimentos necessários a nova contratação; - Realizar a comunicação com os setores requisitantes da Câmara Municipal de Resende/RJ; - Auxiliar e esclarecer dúvidas junto aos departamentos da Câmara Municipal de Resende/RJ na elaboração do estudo técnico preliminar e documento de formalização de demanda;- Realizar comunicação junto ao setor de planejamento geral da Câmara Municipal de Resende/RJ, visando a assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações;A Secretaria do Legislativo deverá realizar a compilação e atualização da Lei Municipal 3281/2017, incluindo as alterações realizadas por esta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposições em contrário. B.O. 018/23.   Resoluções da Câmara Municipal
LEI 3931 23/02/2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituído no Município de Resende/RJ o ¿DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER¿, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 012/23.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3930 23/02/2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica Instituído no Município de Resende/RJ o ¿DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL¿, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 012/23.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3929 23/02/2023 EMENTA: INSTITUI A SEMANA DOS MINEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituída no Município de Resende/RJ a ¿SEMANA DOS MINEIROS¿, a ser celebrada, anualmente, no mês de julho, em parceria com a Paróquia Santa Cecília. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 012/23.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3928 15/02/2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica autorizada a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Resende no percentual de 11% (onze por cento). §1º - Fica autorizado o reajuste dos servidores do Poder Legislativo no percentual de 11% (onze por cento) incluindo inativos e pensionistas, estendendo-se a cargos comissionados e funções gratificadas. §2º - O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2023, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de fevereiro do corrente ano. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. B.O. 010/23-Extra.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3927 09/02/2023 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública municipal. Parágrafo único. A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e II - na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando restar caracterizada relação de consumo. B.O. 008-Extra. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 3.020/2013, nº 3.292/2017 e a nº 3.372/2018.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3.926 19/01/2023 DISPÕE SOBRE DISLEXIA, DISCALCULIA OU TRANSTORNO DO DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) NA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no Município de Resende, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com Dislexia, Discalculia ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), na Rede Pública de Ensino Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. B.O. 003/2023.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3.925 18/01/2023 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMA- ÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente Lei tem por objetivo a divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal no Município do Resende/RJ, visando à proteção das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. B.O. 003/2023.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3.924 18/01/2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO POLO INDUSTRIAL. Fica instituída a -Semana Municipal de Valorização dos Funcionários do Polo Industrial-, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio. Parágrafo único. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. B.O. 003/2023.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3.923 18/01/2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. Fica instituída a Semana Municipal do Agro, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 13 de junho. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. B.O.003/2023.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3.922 18/01/2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO. Fica instituída a Semana Municipal do Evangélico, denominada de -Semana Profetiza Resende-, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, iniciando-se no domingo. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. B.O. 003/2023.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3.921 18/01/2023 INSTITUI A FESTA DO BAIRRO BOA VISTA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA DO BAIRRO BOA VISTA II-, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. B.O. 003/2023   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3920 17/01/2023 CONFERE LIVRE ACESSO ÀS AUTORIDADES MUNICIPAIS NOS EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: Fica assegurado às Autoridades Municipais, o livre e irrestrito acesso aos locais que ocorram eventos públicos e privados no Município de Resende/RJ, nos quais seja necessário a anuência do Poder Executivo, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros para realização.§1º. O livre acesso indicado no caput deverá ser garantido independente do fornecimento de credenciais pelo organizador do evento, bastando para tanto a identificação da Autoridade no local de entrada.§2º. O livre e irrestrito acesso previsto no caput abrangerá, inclusive, camarotes e áreas reservadas. §3º. As Autoridades Municipais terão acesso imediato a documentação e dados inerente a organização e realização do evento, devendo o organizador do evento fornecer todos os meios para efetivação de tal acesso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário. B.O. 003/2023.   Resoluções da Câmara Municipal
LEI 3919 12/01/2023 DENOMINA PONTE SITUADA NA SERRINHA DO ALAMBARI. Fica denominado de -PONTE JARBAS NEVES CARANZANO-, a ponte situada no início da Estrada Ezequiel Flauzino de Carvalho, acesso à Pedra Sonora, na Serrinha do Alambari. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.   Das Denominações Públicas
LEI 3918 12/01/2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal da Educação-, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de abril. Parágrafo único. A data estabelecida pelo Caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. B.O. 002/23.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3917 11/01/2023 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA GESTANTES E PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE RESENDE/RJ. É assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade e acessibilidade aos beneficiários. § 1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. B.O. 002/23.   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3.916 03/01/2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o "Dia Municipal de Valorização do Carnaval de Rua", a ser celebrado, anualmente em todas terças-feiras de carnaval. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 001/23.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3.915 03/01/2023 INSTITUI A CAMPANHA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a campanha "Vovô e Vovó na Escola", com a finalidade de participação voluntária de idoso e idosas nas atividades culturais e sociais das escolas da rede municipal de ensino de Resende/RJ... B.O. 001/23.   Dos Programas Municipais
LEI 3.914 02/01/2023 DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os abrigos emergenciais, casa de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com o Poder Executivo Municipal de Resende/RJ, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários... B.O. 001/23.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3.913 02/01/2023 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 3592/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3592/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL... B.O. 001/23. Altera a Lei Municipal nº 3592/20 - B.O. 038/20 - EXTRA.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3.912 02/01/2023 ASSEGURA ÀS MULHERES O DIREITO A TER ACOMPANHANTE, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE. Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Resende/RJ. B.O. 001/23.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3.911 30/12/2022 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Resende para o exercício de 2023. B.O. 077/22. LOA.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3910 27/12/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PIQAPS NO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica instituído o programa de incentivo à qualidade da atenção primária à saúde - PIQAPS, aos servidores públicos municipais, estatutários e celetistas, ocupantes do cargo de médico, em efetivo exercício profissional nas Unidades de Saúde do Município, sem prejuízo de outras gratificações ou programas de incentivo disciplinados em legislação própria. B.O. 076/22-EXTRA.   Dos Programas Municipais
LEI 3910 27/12/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 167, INCISO V, ARTIGOS 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.228.743,75 (seis milhões, duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: SMA, FMTRAN, CMR, EDUCAR. B.O. 076/22-Extra.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3909 27/12/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 167, INCISO V, ARTIGOS 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.228.743,75 (seis milhões, duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: SMA, Enc. Gerais da PMR, SMEL, SANEAR, EDUCAR, FMTRAN, FMS, CMR. B.O. 076/22-EXTRA. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3908 27/12/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO ica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Manutenção dos logradouros e calçadas públicas, Pavimentação das vias públicas, Infraestrutura Turística do Município e Construção de Cemitério, Ossário e Crematório, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 B.O. 076/22-Extra.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3907 22/12/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES (PROAMP) NO MUNICÍ- PIO DE RESENDE/RJ Fica instituído no Município de Resende o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores - PROAMP, que otimizará a utilização dos resíduos orgânicos oriundos da poda e/ou corte de árvores. B.O. 075/22.   Dos Programas Municipais
LEI 3906 21/12/2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO ica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento nos veículos utilizados no serviço público de transporte coletivo de passageiros, no Município de Resende/RJ. §1º. As câmeras indicadas no caput deverão ser instaladas no veículo de modo que possibilite a captura de imagens de todo o interior do mesmo. § 2º. As câmeras de monitoramento deverão permanecer ativas enquanto o veículo estiver em funcionamento. B.O. 075/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3905 21/12/2022 DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E ESTRUTURAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica proibido abandonar veículo automotor ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em vias ou logradouros públicos do Município de Resende. O veículo em estado de abandono poderá ser removido para o depósito fixado pela Superintendência Municipal e Transporte e Trânsito - SUMTRAN, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos de regulamentação do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. B.O. 075/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 022 21/12/2022 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ficam alterados, na Lei Complementa r nº 001, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário Municipal, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 439. (...) I - (...) II - no caso de cancelamento ou rescisão do segundo reparcelamento, a consolidação de novo reparcelamento ficará condicionada a uma quitação, à titulo de entrada, de 10% (dez por cento) do valor do débito objeto da negociação. Parágrafo único. (...) Art. 444. (...) Parágrafo único. Ato normativo do chefe do Poder Executivo poderá disciplinar o procedimento para concessão do parcelamento na modalidade online, observados todos os limites e parâmetros estabelecidos nesta Lei. B.O. 075/22. Altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2013- 053/13- Extra.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3904 19/12/2022 DISPÕE SOBRE OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE Fica concedido abono no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos servidores ativos do Poder Legislativo de Resende. Parágrafo Único. Consideram servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em efetivo exercício de suas funções na Câmara Municipal de Resende. B.O. 075/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3903 19/12/2022 ESTABELECE A DISPONIBILIZAÇÃO DE LIVRO DE RECLAMA- ÇÕES E SUGESTÕES NAS UNIDADES PÚBLICAS QUE PRESTEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO Deverá o Poder Executivo, em todas as unidades públicas Municipais que prestem atendimento ao público, disponibilizar livro de sugestões e reclamações. B.O. 075/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3902 15/12/2022 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.836 DE 29 DE JULHO DE 2022 - LEI DE DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ficam alteradas as tabelas constantes da Lei n° 3.836/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, da seguinte forma: 1-Metas Fiscais para 2023/2025 Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar No 101/2000, apresentamos as projeções de receita, despesa, metas de resultado primário e nominal para o exercício de 2023 e para os dois exercícios seguintes. B.O. 074/22. Altera a Lei Municipal nº 3836/22- B.O. 046/22-Extra.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3901 14/12/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA Fica denominado de RUA IRACEMA NOGUEIRA MACHADO, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua 08, situado no Bairro Jardim Esperança - Resende RJ B.O. 074/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3900 12/12/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA IGUALDADE FEMININA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Dia Municipal da Igualdade Feminina-, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 074/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3897 12/12/2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA O LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. B.O. 073/22.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3899 06/12/2022 ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔ- NICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os pacientes idosos e as pessoas com deficiências poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Resende/RJ. Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - Unidade de saúde, o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família; II - Idoso, a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta; e III - Pessoa com Deficiência: aquela que se enquadrar no texto legal previsto no art. 2º da Lei Federal nº 3.146/2015. B.O. 073/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3898 06/12/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO AS CRIANÇAS ÓRFÃS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO Esta Lei estabelece o fornecimento de atendimento psicológico para crianças, adolescentes e jovens os quais as mães tenham sido vítimas de feminicídio, estabelecendo tal obrigatoriedade no âmbito do Município de Resende/RJ. B.O. 073/22.   Dos Programas Municipais
LEI 3896 05/12/2022 INSTITUI O -SÁBADO DE ALELUIA DA VARGEM GRANDE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o -Sábado de Aleluia da Vargem Grande-, a ser celebrado, anualmente, no sábado que anteceder o domingo de páscoa. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 073/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3895 05/12/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3293/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica alterado o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 3293/2017, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo Único. A empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano do município de Resende está dispensada de obedecer aos lugares de parada obrigatória, ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e pessoas com deficiência, no período noturno compreendido entre às 22h:00m (vinte e duas horas) até 05h00m (cinco horas) B.O. 073/22. Altera a Lei Municipal nº 3293/17- B.O. 036/17.   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3894 05/12/2022 ESTABELECE A CAMPANHA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PÉ E DO PÉ DIABÉTICO Fica instituído no Município de Resende/RJ a campanha Municipal de Saúde do Pé e do Pé Diabético. A campanha instituída por esta Lei visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de patologias e lesões que os pacientes, em especial os pacientes diabéticos, podem apresentar nos pés. B.O. 073/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3893 29/11/2022 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.789/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Conselho Municipal da Comunidade Negra - CMCN criado pela Lei Municipal nº 2.422, de 02 de dezembro de 2003, doravante denominado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR. B.O. 072/22. Altera a Lei Municipal nº 2789/10 -B.O. 055/10.   Dos Conselhos Municipais
LEI 3892 25/11/2022 INSTITUI A FESTA NATALINA DO PRIMATOYA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída a FESTA NATALINA DO PRIMATOYA a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de dezembro. B.O. 071/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3891 23/11/2022 INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO ESTAGIÁRIO Fica instituído o Dia Municipal dos Estagiários no Município de Resende, a ser comemorado anualmente no dia 18 de agosto. B.O. 072/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3890 23/11/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO POLO INDÚSTRIAL I, CONHECIDO COMO VIA H Fica denominada de -Avenida Dr. Omar Dibo Calixto Afrange-, o logradouro público municipal situado no Polo Industrial I, conhecido como Via H B.O. 071/22.   Das Denominações Públicas
LEI 021 16/11/2022 DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA MÍNIMA DA DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Esta Lei Complementar disciplina a aplicação do artigo 37,Inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 14, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, tudo com relação a cargos em comissão e funções de confiança ou gratificadas. B.O. 070/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3889 04/11/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA MULHERES COM CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído, o Projeto -Grupo de Apoio a Mulheres com Câncer- no Município de Resende/RJ, o qual tem como objetivo apoiar as mulheres resendenses, trazendo conhecimentos sobre os seus direitos, na teoria e na prá- tica, informando sobre as novidades nos tratamentos contra o Câncer, compartilhando experiências, promovendo assim, uma melhor qualidade de vida e autoestima e a inserção da família no processo vivido pela mulher com Câncer. Parágrafo único. O -Grupo de Apoio a Mulheres com Câncer- realizará reuniões periódicas, em local previamente definido pelo Poder Público B.O. 068/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3888 04/11/2022 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil. B.O. 068/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3887 04/11/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO. Fica denominado de RUA JULIA RODRIGUES SILVA, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no Bairro São Caetano I - Resende RJ B.O. 068/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3886 03/11/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído a -Semana Municipal do Influenciador Digital-, a ser celebrada, anualmente, na semana do 07 de abril. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 068/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3885 03/11/2022 DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOSITEOFICIAL DA PREFEITURA DE RESENDE Esta Lei institui medidas visando facilitar o acesso a informações relevantes para o servidor público municipal B.O. 068/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3884 03/11/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Dia Municipal do Influenciador Digital-, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende-RJ B.O. 068/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3883 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.230, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para a seguinte dotação: SMOSP B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3882 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), para as seguintes dotações: FMAS B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3881 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 262.498,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para as seguintes dotações: FMAS B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3880 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320 , bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.472.924,90 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte quatro reais e noventa centavos), para a seguinte dotação: EDUCAR B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3879 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.362.700,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para as seguintes dotações: SME, EDUCAR, B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3878 18/10/2022 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.665.194,88(três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), para as seguintes dotações: SMG, PJAGM, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMICT, SMOSP, CONFIAR, FUNCAM, SANEAR, FCCMM, FMAS, SMA. B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3877 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.874.502,00(dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3876 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$814.146,97(oitocentos e quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3875 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.737.724,00(dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte quatro reais), para as seguintes dotações: EDUCAR B.O. 065/22- EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3874 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.059.965,52 (trinta milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para as seguintes dotações: SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SME, SMEL, EDUCAR, FMAS, FMTRAN, FMS B.O. 065/22- EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3873 14/10/2022 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O Município de Resende/RJ deverá afixar placas de identificação das estradas rurais do Município, exibindo o nome da via, e entrada de comunidades que estejam às margens da mesma, bem como o fracionamento de distâncias. B.O. 064/22.   Das Obras e Serviços Públicos Municipais
LEI 3872 05/10/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO Fica denominado de RUA VALTER DOMICIANO DA SILVA (XERIFE), o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Projetada, situado no Bairro São Caetano I - Resende RJ B.O. 063/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3871 27/09/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO -RURALZÃO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o evento esportivo -RURALZÃO-, a ser realizado, anualmente, preferencialmente no período compreendido entre o mês de agosto e o mês de outubro, mediante organização e realização pelo poder executivo do município de Resende/RJ. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 062/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3870 27/09/2022 INSTITUI O -JUNHO VIOLETA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a campanha -Junho Violeta-, a ser realizada, anualmente, no mês de Junho, com o objetivo de fomentar a conscientização da violência contra a pessoa idosa. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ B.O. 062/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3869 27/09/2022 INSTITUI O PROGRAMA CENTRAL DE INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Guias Intérpretes para Pessoas com Deficiências Auditivas, Surdos e Surdocegos-. B.O. 062/22.   Dos Programas Municipais
LEI 3868 20/09/2022 INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO. Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ a campanha de conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizada, anualmente, no mês de julho B.O. 061/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3867 20/09/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CHARME E DA BLACK MUSIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Dia Municipal do Charme e da Black Music-, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de novembro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 061/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3866 20/09/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana Municipal de Incentivo a Coleta Seletiva, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de maio. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 061/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3865 20/09/2022 INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE OVÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída no Município de Resende/RJ a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário B.O. 061/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3864 19/09/2022 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021, que versa sobre o Orçamento da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2022, autorizando o remanejamento das rubricas e dotações orçamentárias referentes às Emendas Impositivas nº 62, 66, 79, 84 e 100, destacadas para a área de saúde Fica alterada a Lei Municipal n.º 3.726/2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, autorizando o remanejamento das Emendas Impositivas nº 62, 66, 79, 84 e 100, nos termos do artigo 2º. As programações orçamentárias presentes nas emendas impositivas citadas no artigo 1º, com a finalidade de aquisição de material de construção para reforma ou ampliação de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, serão remanejadas para a contratação de serviço visando à execução de tais obras. O remanejamento proposto no artigo 2º funda-se em impedimento de ordem técnica insuperável, devidamente justificado. B.O. 060/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3863 16/09/2022 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO Fica estabelecido, no Município de Resende/RJ, a obrigatoriedade da divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer), tornando-se obrigatório o atendimento preferencial às pessoas em tratamento desta enfermidade. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 059/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3862 15/09/2022 DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR, VERIFICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os Condomínios residenciais, comerciais ou mistos localizados no Município de Resende/RJ, por meio de seus síndicos e/ou administradores /representantes devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à 89ª Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de Segurança Pública, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres, crianças e adolescentes ou idosos. B.O. 061/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3861 13/09/2022 INTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O VITILIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a -Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo-, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do -Dia Mundial de Combate ao Vitiligo-. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 059/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3860 12/09/2022 ESTABELECE NORMAS PARA EFEITO DE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE As pessoas com deficiência e portadoras de neoplasia maligna estarão isentas do pagamento de tarifas, no sistema de transporte coletivo urbano de Resende, mediante apresentação da credencial de isenção, como disposto nesta Lei. Parágrafo Único - A isenção do pagamento de tarifa será válida para o acompanhamento da pessoa com deficiência ou portador de neoplasia maligna que não possa se deslocar sem acompanhamento, desde que atestado em laudo por um profissional médico e esteja na companhia do mesmo. B.O. 059/22. Revoga as Leis Municipais nºs 2414/03- B.O. 034/12 e 2955/12- B.O. 034/12   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3859 12/09/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE-RJ, O DIA E A SEMANA DA ÁFRICA Fica instituído o Dia Municipal da África no Município de Resende, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. Fica instituída a Semana Municipal da África, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de maio. As datas estabelecidas por esta Lei passam a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. O Poder Executivo Municipal poderá realizar, por si ou em parceria com instituições públicas, privadas ou de classes respectivas, eventos visando promover palestras, seminários e ações afirmativas, além de promover campanhas que tenham como objeto o dia da África. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 16 de agosto de 2022 B.O. 059/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3858 09/09/2022 INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Animal, com o objetivo de contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Resende que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais - ONGs, que atuem na proteção dos animais. B.O. 058/22.   Do Código Municipal de Proteção aos Animais
LEI 3857 08/09/2022 : INSTITUI A FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I DO BAIRRO LIBERDADE NO CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I - BAIRRO LIBERDADE-, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana de junho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 058/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3857 08/09/2022 INSTITUI A FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I DO BAIRRO LIBERDADE NO CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I - BAIRRO LIBERDADE-, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana de junho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 058/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 5417 06/09/2022 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DA FAMÍ- LIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída no Regimento Interno da Câmara Municipal de Resende/RJ, a Comissão Permanente da Família Fica incluído, onde couber no art. 64 do Regimento Interno desta Câmara Municipal a Comissão Permanente da Família. São atribuições da Comissão Permanente da Família: I) Atuar em processos que tramitem na Câmara Municipal de Resende/RJ, incluindo Projetos de Lei e demais proposituras relativas a matérias relacionadas a Família; II) Receber, avaliar e investigar denúncias relativas violações e inobservâncias de deveres e direitos relacionados a família; III) Fiscalizar e acompanhar os programas e políticas governamentais relativos a família realizados no Município de Resende/RJ; IV) Promover iniciativas e campanhas de divulgação de Leis relacionadas ao tema de sua atuação; V) Debater acerca de problemas, demandas e assuntos gerais relacionados ao tema, no intuito de propor Projetos de Lei ou outras soluções para eventuais necessidades relacionadas ao tema de sua atuação; VI) Realizar audiências públicas para discutir e receber eventuais demandas relacionadas a seu tema de atuação; Aprovada e publicada esta Resolução, a Secretaria Legislativa deverá adequar o texto do Regimento Interno as mudanças inseridas por esta Resolução, atualizando, inclusive, o número de Comissões Permanentes expresso no art. 64 do Regimento Interno. Parágrafo único. A adequação prevista no caput deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 06 de setembro de 2022 B.O. 059/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3856 06/09/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Terço dos Homens-, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro. Parágrafo único. A data estabelecida pelo Caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 058/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3855 06/09/2022 CRIA NO ÂMBITO ESCOLAR MUNICIPAL DE RESENDE, O PROGRAMA VIVEIRO EDUCATIVO Fica instituído no Município de Resende/RJ, o -Programa Viveiro Educativo-. B.O. 058/22.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3854 06/09/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.801/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica acrescido artigo junto a Lei Municipal nº 3.801/2022, a ser inserido preferencialmente após o art. 3º, o qual terá a seguinte redação: A adoção dos pontos de ônibus será formalizada por cessão de uso a título oneroso ou outro instrumento legal visando a utilização de bens imóveis da Administração Pública, observando-se o devido procedimento licitatório B.O. 058/22. Altera a Lei Municipal nº 3801/22- B.O. 028/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3853 02/09/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -DISQUE MARIA DA PENHA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Poder Executivo fornecerá um número exclusivo de telefone, ou outro equivalente já existente, que receba chamadas e todo tipo de mensagens instantâneas, denominado -Disque Maria da Penha- voltado para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência, relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), diretamente vinculado ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas de promoção e proteção dos direitos da mulher. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar outros canais de comunicação para fins de recebimento das denúncias descritas no caput deste artigo. B.O. 056/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3852 31/08/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos 40 a 46 da Lei nº 4320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.584.300,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e trezentos), para as seguintes dotações: EDUCAR, FMS B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3851 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 516.162,57 (quinhentos e dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMAS B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3850 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.846.549,10 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3849 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.818.070,25 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, setenta reais e vinte cinco centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3848 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.684.785,15 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para a seguinte dotação: SMDU B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3847 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.511.379,45 (onze milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 055/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3846 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.451.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil reais), para as seguintes dotações: SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMOSP, CONFIAR, SANEAR, EDUCAR, FCCMM, FMAS, FMS B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3845 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para as seguintes dotações: EDUCAR B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal


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