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NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
LEI |
3964 |
06/06/2023 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIDADE DE VAGA DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam reservadas vagas de estacionamento para veículos particulares, destinada ao embarque e desembarque de pessoas, em frente aos hospitais, postos de saúde, clínicas e unidades de saúde em geral, públicas e privadas, localizadas no Município de Resende/RJ. Parágrafo único. A reserva que trata o caput consistirá em disponibilização de uma vaga por estabelecimento. As vagas poderão ser utilizadas por um período máximo de quinze minutos, sendo que os veículos que dela se utilizarem deverão permanecer com o pisca-alerta acionados. As vagas deverão ser identificadas por meio de placas, onde deverão constar o número e a ementa desta Lei, e pintura no solo com faixas transversais
de cor vermelha. Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. |
B.O. 035/23. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3963 |
06/06/2023 |
INSTITUI A CAMPANHA MARÇO AZUL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no Município de Resende/RJ a campanha -MARÇO AZUL-, a ocorrer anualmente, no mês de março, com o intuito de promover a realização de ações direcionadas ao enfrentamento do câncer colorretal, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas atingidas pela doença.Parágrafo único. A campanha estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. No mês de março poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:I - Conscientizar a população acerca do câncer colorretal, promovendo informação com foco na prevenção, formas de tratamento e direitos da pessoa diagnosticada;II - Contribuir para medidas que visem envolver a sociedade nas ações de enfrentamento ao câncer colorretal; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando
ampliar o debate sobre o tema. A campanha -Março Azul- será realizada pelo Poder Executivo, ficando
autorizada a pactuação de parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da sociedade civil e privadas. O Poder Executivo, dentro de suas competências constitucionais e autonomia administrativa, designará a Secretaria/Setor competente para promover o cumprimento desta Lei. |
B.O. 035/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3962 |
26/05/2023 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de -RUA PERITO CRIMINAL MILTON CEZAR DA CÁS-, o logradouro público municipal que dá acesso ao estádio municipal (Estádio do Trabalhador), localizado no bairro Jardim Jalisco, Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. |
B.O. 032/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3961 |
26/05/2023 |
Denominação de Via Pública |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO BOA VISTA II. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica denominado de -RUA JACY ROSAS GUIMARÃES - DONA CICI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 17,situado no bairro Boa Vista II. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 032/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3960 |
26/05/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FORRÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Dia Municipal do Forró-, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. O - Dia Municipal do Forró- terá como objetivos:I - Divulgar o forró, ressaltando sua tradição histórica e cultural; II - Divulgar a importância do forró na história do país e do Município de Resende/RJ; III - Promover espaço para a valorização e realização de eventos relacionados ao
forró; Para realização das medidas previstas nesta Lei, fica autorizada a pactuação de parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da sociedade civil e privadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 032/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3959 |
26/05/2023 |
INSTITUI A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS COM DIABETES, EM EXAMES MÉDICOS QUE NECESSITEM DE JEJUM TOTAL. |
Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados na rede municipal de saúde, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante aos horários de exames que venham a ser feitos em caráter de jejum total, dando-lhes prioridade no atendimento. O usuário dos serviços de saúde deverá comprovar ser portador de diabetes mediante apresentação de laudo médico que comprove a doença.
Aos hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados a rede municipal de saúde, incumbe-se a responsabilidade de identificar, no ato do atendimento, pessoas portadoras de diabetes, para fins de cumprir esta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 032/23. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3958 |
26/05/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO A TROMBOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal de Combate e Prevenção à Trombose-, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de setembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Resende/RJ. A referida data tem como finalidade promover ações e eventos voltados para a informação e conscientização sobre a trombose.
Caberá ao Município de Resende, através do Poder Executivo, com apoio do Poder Legislativo, fazer ampla divulgação do -Dia Municipal de combate e prevenção à trombose-, promovendo debates e realizando campanhas de informação dos cidadãos. Para desenvolvimento e implementação das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e sociais e instituições privadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 032/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3957 |
26/05/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DE RESENDE/RJ. |
Fica instituído no Município de Resende o -DIA MUNICIPAL DA MULHER-, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de março. Parágrafo único. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Município de Resende/RJ. Durante a semana que antecede a data estabelecida nesta Lei, o Poder Executivo deverá programar eventos nos espaços públicos municipais visando
homenagear a mulher. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. |
B.O. 032/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3956 |
26/05/2023 |
INSTITUI O DIA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia de comemoração do aniversário do SUS-, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro. Parágrafo único. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Resende/RJ. Durante a semana do dia 19 de setembro serão realizadas campanhas de esclarecimento e outras ações educativas, visando explicar a importância e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Caberá ao Poder Executivo, com apoio do Poder Legislativo, realizar ampla divulgação do dia de comemoração ao aniversário do SUS, promovendo campanha de informação aos cidadãos. Para desenvolvimento e implementação das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e sociais e instituições privadas. |
B.O. 032/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3955 |
26/05/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o -Dia Municipal Comemoração do Estatuto da Criança e do Adolescente-, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de julho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. Durante a semana do dia 13 de julho serão realizadas campanhas de esclarecimento e outras ações educativas, visando à divulgação dos direitos
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e da relevância do referido Estatuto para a sociedade.
Caberá ao Município, por meio do Poder Executivo, com apoio do Poder Legislativo, realizar ampla divulgação da data estabelecida por esta Lei, promovendo campanhas de informação aos cidadãos.
Para desenvolvimento e implementação das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e sociais e instituições privadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 032/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3954 |
26/05/2023 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA SUELI DE ALMEIDA SIQUEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 06, situado no bairro Residencial Bela Vista. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 033/23. Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 032, de 26 de maio de 2023. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3953 |
26/05/2023 |
INSTITUI A -FEIRA PONTA DE ESTOQUE- NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída a -FEIRA PONTA DE ESTOQUE-, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Resende/RJ.Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial do Município de Resende/RJ. A -Feira Ponta de Estoque- consistirá em um evento visando fomentar o comércio no Município, mediante a reunião de lojistas e empresas em geral com
o intuito de oferecer descontos aos consumidores. Para realização do evento instituído nesta Lei, fica autorizado o apoio do Poder Executivo, bem como a pactuação de parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da sociedade civil e privadas, inclusive associações comerciais, industriais, agropecuárias e de serviços. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 032/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
024 |
23/05/2023 |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o artigo 169 da Lei Complementar nº 001/2013 (Código Tributário Municipal), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 169 - No mesmo domicílio fiscal, não será concedida licença para mais de um contribuinte, exceto nos casos de escritórios compartilhados ou outras situações
específicas em que a natureza das atividades permita o exercício simultâneo e estas não resultem em prejuízo ao exercício regular do poder de polícia.§ 1º - Considera-se escritório compartilhado todo aquele empreendimento que está autorizado a sediar múltiplas empresas tais como escritórios virtuais,
coworkings, business centers, centros de negócios e assemelhados.§2º - Os escritórios compartilhados devem entregar semestralmente à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Resende relação das empresas que utilizem ou utilizaram nesse período seus espaços ou estruturas, conforme disciplinado em ato dessa Secretaria. As atividades descritas nos itens 1 a 1.08, 3.03, 10, 10.02, 17.02 e 17.06 da Lista de Serviços do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2013 passarão a ter alíquotas de 2%.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 031/23-Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3952 |
19/05/2023 |
INSTITUI O FESTIVAL DE INVERNO DA VILA DA BAGAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Festival de Inverno da Vila da Bagagem-, a ser realizado, anualmente, no período da estação de inverno. Parágrafo Único. O evento estabelecido por esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial do Município de Resende/RJ. O -Festival de Inverno da Vila da Bagagem- consistirá em um evento visando fomentar as tradições do local, mediante a reunião de produtores locais com a comercialização de produtos regionais e apresentações musicais e artísticas. Para realização das medidas previstas nesta Lei, fica autorizada a pactuação de parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da sociedade civil e privadas. |
B.O. 031/23-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3951 |
16/05/2023 |
INSTITUI A SEMANA DE FOMENTO AOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Esta lei visa fomentar o pleno desenvolvimento dos discentes das escolas no âmbito deste município e conscientizar os munícipes sobre os Direitos Humanos. Parágrafo Único. A semana de fomento aos Direitos Humanos será realizada na última semana do mês de Novembro. A semana em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana;II - igualdade de direitos;III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado;V - democracia na educação. A semana em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação
para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário.
Parágrafo único. Os Conselhos de Educação definirão estratégias de acompanhamento das ações da semana em Direitos Humanos. A semana voltada aos Direitos Humanos fica denominada como Semana
dos Direitos Humanos. A Semana dos Direitos Humanos deverá ser integrada ao calendário escolar anual e deve ser aberta a todos os munícipes e redes de ensino.§ 1º. Fica facultado as redes de ensino privadas e as universidades públicas e privadas a participação na Semana dos Direitos Humanos.
§ 2º. Os estabelecimentos de ensino devem elaborar e executar atividades sobre os Direitos Humanos.
§ 3º. Os estabelecimentos de ensino devem velar pelo cumprimento da proposta desta lei.§ 4º. Poderão ser promovidas parcerias entre escolas e universidades públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana dos Direitos Humanos. A Semana dos Direitos Humanos será composta de atividades culturais, escolhidas a critério da escola de acordo com a idade e nível escolar, voltadas à
participação da comunidade escolar e da comunidade externa.§ 1º. As atividades desenvolvidas deverão ser voltadas a conscientização acerca da importância dos direitos humanos.§ 2º. As atividades desenvolvidas devem visar de maneira gradual a formação plena dos discentes e docentes sobre o tema dos Direitos Humanos ao longo da sua formação.Os sistemas de ensino e as instituições de pesquisa deverão fomentar e divulgar estudos e experiências bem sucedidas realizados na área dos Direitos
Humanos e da Educação em Direitos Humanos. Os sistemas de ensino deverão criar políticas de produção de materiais didáticos e paradidáticos, tendo como princípios orientadores os Direitos Humanos e, por extensão, a Educação em Direitos Humanos. Segundo a conveniência, oportunidade e possibilidade, os alunos participantes das atividades referidas nesta lei poderão ser agraciados com gratificações acadêmicas e ou materiais. A coordenação das comemorações da -Semana de conscientização dos Direitos Humanos-, ficará a cargo do Executivo Municipal através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e /ou Direitos Humanos, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. |
B.O. 030/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3950 |
10/05/2023 |
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 20 DE
JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O artigo 14 da Lei Municipal nº 3.817, de 20 de junho de 2022, passa a ter a seguinte redação: -Art. 14. Os servidores e membros referidos no artigo 3º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar desde a data de entrada em exercício no cargo público. § 1º É facultado aos servidores e membros referidos no caput deste artigo manifestarem a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo Município de Resende, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de noventa dias após sua inscrição automática na forma do caput deste artigo, reconhecida como aceitação tácita à inscrição. §2º Na hipótese de a manifestação de que trata o § 1º deste artigo ocorrer no prazo de até noventa dias da data da inscrição automática, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 (sessenta) dias do pedido de anulação atualizadas monetariamente nos termos do regulamento. §3º A anulação da inscrição prevista no §1º deste artigo e a restituição prevista no §2º deste artigo não constituem resgate. §4º No caso de anulação da inscrição prevista no §1º deste artigo, a contribuição
aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo de devolução da contribuição aportada pelo participante. §5º Sem prejuízo ao prazo para manifestação da ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a
qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos de regulamento do plano de benefícios.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 029/2023. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3949 |
10/05/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Dia Municipal da conscientização da violência contra a pessoa idosa-, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. Durante a semana do dia 15 de junho serão realizadas campanhas de esclarecimento e outras ações educativas, visando a conscientização da população sobre a violência contra a pessoa idosa. Caberá ao Município, por meio do Poder Executivo, com apoio do Poder Legislativo, realizar ampla divulgação da data estabelecida por esta Lei, promovendo campanhas de informação aos cidadãos. Para desenvolvimento e implementação das atividades previstas nesta
Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e sociais e instituições privadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 029/2023. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3948 |
10/05/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CRUZ VERMELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Dia Municipal da Cruz Vermelha-, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de maio.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. O -Dia Municipal da Cruz Vermelha- terá como objetivos: I - Divulgar as ações realizadas pela Cruz Vermelha; II - Divulgar a importância da Cruz Vermelha na assistência às vítimas em situações de vulnerabilidades; III - Promover espaço para a valorização das atividades desenvolvidas pela Cruz
Vermelha, com a divulgação dos projetos previstos e em curso e a forma de participação das pessoas que possuam interesse em contribuir; Para realização das medidas previstas nesta Lei, fica autorizada a pactuação de parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da sociedade civil e privadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 029/2023. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3947 |
10/05/2023 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA MARIA SOLANGE DE SOUSA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 04,situado no bairro Residêncial Bela Vista. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 029/2023. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3946 |
10/05/2023 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
RESENDE O ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS TRIKE BRASIL
MC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende o -Encontro Nacional de Motociclistas Trike Brasil MC-, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto. Parágrafo único. O evento estabelecido por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. O evento instituído por esta Lei tem como objetivo: I- Promover o encontro nacional com motociclistas de todas as regiões do Brasil; II- Angariar alimentos para instituições que ajudam pessoas carentes; III- Proporcionar lazer e cultura; IV- Incentivar o turismo no Município; O evento instituído por esta Lei deverá ser aberto ao público em geral,
sendo exigido para a entrada apenas a entrega de alimento não perecível, ou brinquedos em bom estado que serão destinados a doação. Para realização das medidas previstas nesta Lei, fica autorizada a pactuação de parcerias com as instituições públicas, assim como outras entidades da sociedade civil e privadas, inclusive junto a entidades, associações e pessoas jurídicas em geral que guardem relação com o tema do evento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. |
B.O. 029/2023. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3945 |
26/04/2023 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de -ESTRADA REI PELÉ-, a estrada de terra que dá acesso a comunidade Terra Livre, situada no município de Resende/RJ. |
B.O. 026/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3944 |
26/04/2023 |
DENOMINA CICLOVIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica denominado de -CICLOVIA REI PELÉ-, a ciclovia situada entre a Faculdade Dom Bosco e a Região do Acesso Oeste, no município de Resende/RJ. |
B.O. 026/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3943 |
26/04/2023 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA EMERSON DE ALMEIDA SIQUEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 05, situado no bairro Residêncial Bela Vista. |
B.O. 026/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3942 |
26/04/2023 |
RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Parágrafo Único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. |
B.O. 026/23. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3941 |
24/04/2023 |
INSTITUI A CAMPANHA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTAMOLÓGICOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída no Município de Resende/RJ a -CAMPANHA MUNICIPAL DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTAMOLÓGICOS- nos alunos da Rede Municipal de Ensino. |
B.O. 026/23. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3940 |
18/04/2023 |
INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFIS |
Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dos encargos que recaem sobre créditos de que é titular o Município de Resende/RJ, de qualquer natureza, sendo tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, inclusive, aqueles declarados em ação judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2022.
Parágrafo único. Entende-se por encargos que incidem sobre o crédito o juro de mora, e a multa.Os débitos, tributários ou não, serão pagos à vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao requerente/contribuinte indicar quais débitos serão incluídos no Programa e parcelados da seguinte forma: I - à vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos. II - parcelado: a) Em até 12 (doze) meses, com redução de 90% (noventa por cento) dos encargos; b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos; c) Em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 70% (setenta por centos) dos encargos; d) Em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos; e) Em até 60 (sessenta) meses, com redução de 50% (cinqüenta por centos) dos encargos; Parágrafo único. Os encargos relativos ao parcelamento serão acrescidos de juros de mora no percentual de 1% ao mês. Os contribuintes com parcelamento em andamento poderão optar aos benefícios desta Lei.O contribuinte que optar pelos benefícios desta Lei deverá solicitá-los até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, observando que: I - nenhuma parcela poderá ser inferior a: a) Pessoa Física - R$ 60,00 (sessenta reais); e b) Pessoa Jurídica - R$ 100,00 (cem reais).II - a adesão ao parcelamento dar-se-á com a assinatura do Termo de Acordo e
pagamento da primeira parcela que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a comunicação do deferimento; III - O vencimento das demais parcelas ocorrerá nas datas subsequentes ao vencimento da primeira parcela;IV - O parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas e o não pagamento
na data do vencimento acarretará em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela;
V - O valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada ano pelo Índice de Preço ao Consumidor - INPC;VI - O débito será atualizado até a data do deferimento do parcelamento; e VII - O pedido de parcelamento importa em reconhecimento dos débitos, devendo o contribuinte ou seu representante legal declarar os que deseja parcelar. A certidão de Dívida Ativa ajuizada, que for inserida no Termo de Acordo de Parcelamento disciplinado por esta Lei, será objeto de suspensão da cobrança judicial, pelo prazo do parcelamento, na forma do previsto no artigo 151, VI do Código Tributário Nacional.
Art.6º. A inadimplência de 05 (cinco) parcelas, consecutivas ou não, implica na perda dos benefícios em relação ao saldo da dívida, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente com os devidos encargos legais. §1º. O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que a inadimplência exceder a 150 (cento e cinquenta) dias, quando restar até 04 (quatro) parcelas vencidas.§2º. Em caso de inadimplências do parcelamento na forma do artigo 6º, a execução ajuizada seguirá seu curso normal nos termos da legislação vigente. A opção pelo pagamento parcelado deverá ser efetuada em requerimento
próprio, protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, instruído com os seguintes documentos: |
B.O. 024/23-Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3940 |
18/04/2023 |
INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
CONTINUAÇÃO- I - cópias da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do contribuinte; II - prova de que o signatário é representante legal do devedor, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do mesmo; III - se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social;
IV - quando o parcelamento for requerido por terceiros, na hipótese de impossibilidade de requerimento pelo devedor, ou nos casos em que o requerente fizer prova da propriedade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa de Compra e Venda, e outras situações não previstas, o pedido será instruído com Termo de Assunção de Dívida, tornando-se o terceiro requerente corresponsável;
e, V - no caso de denúncia espontânea dos valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, apresentar declaração contendo os valores da receita tributária, alíquota incidente e o imposto devido. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 024/23-Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
023 |
17/04/2023 |
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA (GCADA) NO MUNICÍPIO DE RESENDE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica estabelecida a Gratificação relativa à Cobrança Administrativa da Dívida Ativa - GCADA, no âmbito da Administração Pública Direta, que será concedida apenas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos dispostos na presente lei complementar, cujo rateio deve ser implementado e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda. |
B.O. 025/23. Revoga parágrafo único do art. 4º da LC nº 007/2016. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3939 |
03/04/2023 |
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE O ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DE RESENDE-RJ - COMPAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMPAD, estará vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas- COMPAD é um órgão colegiado, deliberativo, normativo, formulador, consultivo, fiscalizador e controlador das políticas destinadas à redução da demanda,
que tem por finalidade contribuir nas diretrizes, estratégias e atividades de prevenção, tratamento, recuperação, reinserção social e políticas auxiliares de enfrentamento e uso de substâncias psicoativas. |
B.O. 021/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de nº 2.301 de outubro de 2001 e nº 2.719, de dezembro de 2009. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3938 |
03/04/2023 |
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.190 DE 01 DE JULHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RESENDE PARA O DECÊNIO 2015-2025. |
O Anexo Único da Lei nº 3190, de 01 de julho de 2015, que -Aprova o Plano Municipal de Educação de Resende para o Decênio 2015-2025-, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. |
B.O. 021/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.328, de 14 de dezembro de 2017. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3937 |
03/04/2023 |
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RATIFICAR AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba - CISMEPA, cuja adesão foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.781, de 19 de novembro de 2010. O Protocolo de Intenções e o Estatuto do CISMEPA, com as alterações ora
ratificadas, fazem parte integrante desta Lei, na forma do instrumento em anexo. Permanecem válidas e vigentes as disposições da Lei Municipal nº 2.781/2010, que não sejam contrárias às mudanças ora ratificadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. |
B.O. 021/23. |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3936 |
22/03/2023 |
TRANSFORMA O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL FRANCO FAGGIAN EM AVENIDA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica transformada em Avenida Urbana, o trecho da Estrada Municipal Franco Faggian, que se inicia junto à Avenida Jefferson Geraldo Bruno e segue até a comunidade denominada de -Januário-, situada no perímetro urbano do 2º Distrito do Município de Resende, ficando com a denominação de -Avenida
Franco Faggian-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. |
B.O. 018/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3935 |
22/03/2023 |
TRANSFORMA O TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL RES-105 EM AVENIDA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica transformada em Avenida Urbana, o trecho da Estrada Municipal RES-105 - Resende-Bulhões, que se inicia na continuação da Rua Presidente Pedreira e segue até a divisa com o Município de Porto Real-RJ, situada no perímetro urbano do 2º Distrito do Município de Resende, ficando com a denominação
de -Avenida Presidente Pedreira-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. |
B.O. 018/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3934 |
21/03/2023 |
DENOMINA A SALA DE REUNIÕES DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI. |
Fica denominado de -SALÃO COMUNITÁRIO BRASELINA PEREIRA DOS SANTOS-, a sala de reuniões do Centro de Atendimento ao Turista Abel Loura da Fonseca, situado na Serrinha do Alambari. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário. |
B.O. 018/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3933 |
21/03/2023 |
VEDA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO URBANO EM VIAS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. |
Fica vedada a instalação de equipamentos e mobiliário urbano em vias de pedestres que dificultem a mobilidade e acessibilidade, ficando vedada em tais locais, inclusive, a instalação de dispositivos estabelecidos com a finalidade de controle de estacionamento rotativo em vias públicas.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, pedestre é todo aquele que utiliza as vias de pedestres, passeios públicos, calçadas dos logradouros, travessas, vielas, escadarias, passarelas, passagens subterrâneas, praças, vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, estações de passageiros, galerias comerciais, passagens no andar térreo de edificações, áreas públicas na
área urbana e ambiental, nos acostamentos das estradas e vias do município, a pé ou com carrinho de bebê ou portando bicicleta, quando não estiver pedalando, ou em cadeira de rodas, motorizada ou não.
Art. 2°. As concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, autorizatários e particulares em geral que tenham nas calçadas, praças e passeios públicos, equipamentos ou mobiliário urbano, que estejam em desacordo com o disposto nesta Lei, deverão no prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação desta Lei, retirar os referidos equipamentos. Parágrafo único. Aqueles que não se adaptarem às disposições desta Lei serão comunicados pelo Poder Executivo para que promovam a retirada de seus equipamentos, ficando, em caso de descumprimento, sujeitas às seguintes penalidades
até o cumprimento das determinações municipais: I - Advertência por escrito sobre cada local e situação a corrigir; II - Multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia, por cada equipamento irregular, até
a cessação da irregularidade; e III - Suspensão do contrato de concessão, revogação do contrato de permissão e cassação da autorização. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 018/23. |
Do Desenvolvimento Urbano Municipal |
LEI |
3932 |
15/03/2023 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: |
Fica alterado o inciso XXI do art. 9º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 9º. (...)(...) XXI - 01 (um) Assessor de Planejamento de contratos e licitações (CLE-6). Fica alterada a descrição dos requisitos e atribuições do cargo previsto no inciso XXI do art. 9º da Lei Municipal 3281/2017, devendo passar a constar da seguinte forma no anexo I da Lei Municipal 3281/2017:
Assessor de Planejamento de contratos e licitações 1. Áreas de atuação: Administração 2. Requisitos para provimento:- Instrução: Ensino Médio completo. 3. Subordinação/Vinculação: Subordinado ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos. 3. Espécie/Gradação: Não Privativo de Servidor - CLE-6 4. Atribuições típicas:- Elaborar o plano anual de contratações previsto na Lei 14.133/2021;
- Confecção do termo de referência para contratação de bens e serviços,observando todos os parâmetros legais; - Assessorar o Diretor do Departamento de Licitações e Contratos na organização
do setor, mantendo controle do início e término das contratações, alertando acerca do término de contratos para fins de planejamento dos procedimentos necessários a nova contratação; - Realizar a comunicação com os setores requisitantes da Câmara Municipal de Resende/RJ; - Auxiliar e esclarecer dúvidas junto aos departamentos da Câmara Municipal de Resende/RJ na elaboração do estudo técnico preliminar e documento de formalização de demanda;- Realizar comunicação junto ao setor de planejamento geral da Câmara Municipal de Resende/RJ, visando a assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência,
efetividade e eficácia em suas contratações;A Secretaria do Legislativo deverá realizar a compilação e atualização da Lei Municipal 3281/2017, incluindo as alterações realizadas por esta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposições em contrário. |
B.O. 018/23. |
Resoluções da Câmara Municipal |
LEI |
3931 |
23/02/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o ¿DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER¿, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 012/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3930 |
23/02/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º. Fica Instituído no Município de Resende/RJ o ¿DIA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL¿, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 012/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3929 |
23/02/2023 |
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DOS MINEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a ¿SEMANA DOS MINEIROS¿, a ser celebrada, anualmente, no mês de julho, em parceria com a Paróquia Santa Cecília. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 012/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3928 |
15/02/2023 |
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica autorizada a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Resende no percentual de 11% (onze por cento).
§1º - Fica autorizado o reajuste dos servidores do Poder Legislativo no percentual de 11% (onze por cento) incluindo inativos e pensionistas, estendendo-se a cargos
comissionados e funções gratificadas. §2º - O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2023, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de fevereiro do corrente ano. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. |
B.O. 010/23-Extra. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3927 |
09/02/2023 |
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública municipal. Parágrafo único. A aplicação desta Lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto:I - em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão; e II - na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando restar caracterizada relação de consumo. |
B.O. 008-Extra. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 3.020/2013, nº 3.292/2017 e a nº 3.372/2018. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3991 |
29/01/2023 |
DENOMINA PARQUE DAS COMUNIDADES SITUADO NO
BAIRRO MORADA DO CONTORNO. |
Fica denominado de -PARQUE DAS COMUNIDADES MARIA HELENA DE SENE BRITO-, o parque das comunidades situado no bairro Morada do Contorno. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 039/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3.926 |
19/01/2023 |
DISPÕE SOBRE DISLEXIA, DISCALCULIA OU TRANSTORNO
DO DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) NA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com Dislexia, Discalculia ou Transtorno do Déficit de Atenção
e Hiperatividade (TDAH), na Rede Pública de Ensino Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 003/2023. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3.925 |
18/01/2023 |
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMA-
ÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A presente Lei tem por objetivo a divulgação da Política Nacional de
Atenção Obstétrica e Neonatal no Município do Resende/RJ, visando à proteção
das gestantes e das parturientes contra a violência obstétrica. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 003/2023. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3.924 |
18/01/2023 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO POLO INDUSTRIAL. |
Fica instituída a -Semana Municipal de Valorização dos Funcionários do Polo Industrial-, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. |
B.O. 003/2023. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3.923 |
18/01/2023 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO AGRO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. |
Fica instituída a Semana Municipal do Agro, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 13 de junho. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. |
B.O.003/2023. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3.922 |
18/01/2023 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO. |
Fica instituída a Semana Municipal do Evangélico, denominada de -Semana Profetiza Resende-, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de abril, iniciando-se no domingo. A data estabelecida no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. |
B.O. 003/2023. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3.921 |
18/01/2023 |
INSTITUI A FESTA DO BAIRRO BOA VISTA II E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA DO BAIRRO BOA VISTA II-, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 003/2023 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3920 |
17/01/2023 |
CONFERE LIVRE ACESSO ÀS AUTORIDADES MUNICIPAIS NOS EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E
EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: |
Fica assegurado às Autoridades Municipais, o livre e irrestrito acesso aos locais que ocorram eventos públicos e privados no Município de Resende/RJ, nos quais seja necessário a anuência do Poder Executivo, Polícia Militar
ou Corpo de Bombeiros para realização.§1º. O livre acesso indicado no caput deverá ser garantido independente do
fornecimento de credenciais pelo organizador do evento, bastando para tanto a identificação da Autoridade no local de entrada.§2º. O livre e irrestrito acesso previsto no caput abrangerá, inclusive, camarotes e áreas reservadas.
§3º. As Autoridades Municipais terão acesso imediato a documentação e dados inerente a organização e realização do evento, devendo o organizador do evento fornecer todos os meios para efetivação de tal acesso. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário. |
B.O. 003/2023. |
Resoluções da Câmara Municipal |
LEI |
3919 |
12/01/2023 |
DENOMINA PONTE SITUADA NA SERRINHA DO ALAMBARI. |
Fica denominado de -PONTE JARBAS NEVES CARANZANO-, a ponte situada no início da Estrada Ezequiel Flauzino de Carvalho, acesso à Pedra Sonora, na Serrinha do Alambari. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 002/23. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3918 |
12/01/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal da Educação-, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de abril. Parágrafo único. A data estabelecida pelo Caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3917 |
11/01/2023 |
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
PARA GESTANTES E PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO
NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE RESENDE/RJ. |
É assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade e acessibilidade aos beneficiários.
§ 1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente
sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
B.O. 002/23. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3.916 |
03/01/2023 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o "Dia Municipal de Valorização do Carnaval de Rua", a ser celebrado, anualmente em todas terças-feiras de carnaval.
A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 001/23. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3.915 |
03/01/2023 |
INSTITUI A CAMPANHA VOVÔ E VOVÓ NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída a campanha "Vovô e Vovó na Escola", com a finalidade de participação voluntária de idoso e idosas nas atividades culturais e sociais das escolas da rede municipal de ensino de Resende/RJ... |
B.O. 001/23. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3.914 |
02/01/2023 |
DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS AOS ABRIGOS EMERGENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os abrigos emergenciais, casa de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com o Poder Executivo Municipal de Resende/RJ, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários... |
B.O. 001/23. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3.913 |
02/01/2023 |
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 3592/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3592/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL... |
B.O. 001/23. Altera a Lei Municipal nº 3592/20 - B.O. 038/20 - EXTRA. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3.912 |
02/01/2023 |
ASSEGURA ÀS MULHERES O DIREITO A TER ACOMPANHANTE, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE. |
Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Resende/RJ. |
B.O. 001/23. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3.911 |
30/12/2022 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Resende para o exercício de 2023. |
B.O. 077/22. LOA. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3910 |
27/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -
PIQAPS NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica instituído o programa de incentivo à qualidade da atenção primária à saúde - PIQAPS, aos servidores públicos municipais, estatutários e celetistas, ocupantes do cargo de médico, em efetivo exercício profissional nas Unidades de Saúde do Município, sem prejuízo de
outras gratificações ou programas de incentivo disciplinados em legislação própria. |
B.O. 076/22-EXTRA. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3910 |
27/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 167, INCISO V, ARTIGOS
40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.228.743,75 (seis milhões, duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: SMA, FMTRAN, CMR, EDUCAR. |
B.O. 076/22-Extra. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3909 |
27/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 167, INCISO V, ARTIGOS
40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.228.743,75 (seis milhões, duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: SMA, Enc. Gerais da PMR, SMEL, SANEAR, EDUCAR, FMTRAN, FMS, CMR. |
B.O. 076/22-EXTRA. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3908 |
27/12/2022 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM
A GARANTIA DA UNIÃO |
ica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Manutenção dos logradouros e calçadas públicas, Pavimentação das vias públicas, Infraestrutura Turística do Município e Construção de Cemitério, Ossário e Crematório, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 |
B.O. 076/22-Extra. Revogada pela Lei nº 4.120 de 17 de novembro de 2023. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3907 |
22/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE MADEIRAS DE PODAS DE ÁRVORES (PROAMP) NO MUNICÍ-
PIO DE RESENDE/RJ |
Fica instituído no Município de Resende o Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores - PROAMP, que otimizará a utilização dos resíduos orgânicos oriundos da poda e/ou corte de árvores. |
B.O. 075/22. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3906 |
21/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS DE MONITORAMENTO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE
PÚBLICO |
ica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento nos veículos utilizados no serviço público de transporte coletivo de passageiros, no Município de Resende/RJ.
§1º. As câmeras indicadas no caput deverão ser instaladas no veículo de modo que possibilite a captura de imagens de todo o interior do mesmo.
§ 2º. As câmeras de monitoramento deverão permanecer ativas enquanto o veículo estiver em funcionamento. |
B.O. 075/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3905 |
21/12/2022 |
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES E ESTRUTURAS DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica proibido abandonar veículo automotor ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em vias ou logradouros públicos do Município de Resende.
O veículo em estado de abandono poderá ser removido para o depósito fixado pela Superintendência Municipal e Transporte e Trânsito - SUMTRAN, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos
de regulamentação do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. |
B.O. 075/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
022 |
21/12/2022 |
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam alterados, na Lei Complementa r nº 001, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário Municipal, os dispositivos abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 439. (...)
I - (...)
II - no caso de cancelamento ou rescisão do segundo reparcelamento, a consolidação de novo reparcelamento ficará condicionada a uma quitação, à titulo de entrada, de 10% (dez por cento) do valor do débito objeto da negociação.
Parágrafo único. (...)
Art. 444. (...)
Parágrafo único. Ato normativo do chefe do Poder Executivo poderá disciplinar o procedimento para concessão do parcelamento na modalidade online, observados todos os limites e parâmetros estabelecidos nesta Lei. |
B.O. 075/22. Altera a Lei Complementar Municipal nº 001/2013- 053/13- Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3904 |
19/12/2022 |
DISPÕE SOBRE OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE |
Fica concedido abono no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos servidores ativos do Poder Legislativo de Resende.
Parágrafo Único. Consideram servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em efetivo exercício de suas funções na Câmara Municipal de Resende. |
B.O. 075/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3903 |
19/12/2022 |
ESTABELECE A DISPONIBILIZAÇÃO DE LIVRO DE RECLAMA-
ÇÕES E SUGESTÕES NAS UNIDADES PÚBLICAS QUE PRESTEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
Deverá o Poder Executivo, em todas as unidades públicas Municipais que prestem atendimento ao público, disponibilizar livro de sugestões e reclamações. |
B.O. 075/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3902 |
15/12/2022 |
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.836 DE 29 DE JULHO
DE 2022 - LEI DE DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam alteradas as tabelas constantes da Lei n° 3.836/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023, da seguinte forma:
1-Metas Fiscais para 2023/2025
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar No 101/2000, apresentamos as projeções de receita, despesa, metas de resultado primário e nominal para o exercício de 2023 e para os dois exercícios seguintes. |
B.O. 074/22. Altera a Lei Municipal nº 3836/22- B.O. 046/22-Extra. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3901 |
14/12/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA |
Fica denominado de RUA IRACEMA NOGUEIRA MACHADO, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua 08, situado no Bairro Jardim Esperança - Resende RJ |
B.O. 074/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3900 |
12/12/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA IGUALDADE FEMININA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Dia Municipal da Igualdade Feminina-, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 074/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3897 |
12/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA O
LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com
deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais. |
B.O. 073/22. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3899 |
06/12/2022 |
ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔ-
NICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os pacientes idosos e as pessoas com deficiências poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Resende/RJ.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Unidade de saúde, o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família;
II - Idoso, a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta; e III - Pessoa com Deficiência: aquela que se enquadrar no texto legal previsto no art. 2º da Lei Federal nº 3.146/2015. |
B.O. 073/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3898 |
06/12/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO AS
CRIANÇAS ÓRFÃS VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO |
Esta Lei estabelece o fornecimento de atendimento psicológico para crianças, adolescentes e jovens os quais as mães tenham sido vítimas de feminicídio, estabelecendo tal obrigatoriedade no âmbito do Município de Resende/RJ. |
B.O. 073/22. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3896 |
05/12/2022 |
INSTITUI O -SÁBADO DE ALELUIA DA VARGEM GRANDE- E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o -Sábado de Aleluia da Vargem Grande-, a ser celebrado, anualmente, no sábado que anteceder o domingo de páscoa.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 073/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3895 |
05/12/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3293/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 3293/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (...) Parágrafo Único. A empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano do município de Resende está dispensada de obedecer aos lugares de
parada obrigatória, ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e pessoas com deficiência, no período noturno compreendido entre às 22h:00m (vinte e duas horas) até 05h00m (cinco horas) |
B.O. 073/22. Altera a Lei Municipal nº 3293/17- B.O. 036/17. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3894 |
05/12/2022 |
ESTABELECE A CAMPANHA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PÉ E
DO PÉ DIABÉTICO |
Fica instituído no Município de Resende/RJ a campanha Municipal de Saúde do Pé e do Pé Diabético.
A campanha instituída por esta Lei visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de patologias e lesões que os pacientes, em especial os pacientes
diabéticos, podem apresentar nos pés. |
B.O. 073/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3893 |
29/11/2022 |
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.789/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica o Conselho Municipal da Comunidade Negra - CMCN criado pela Lei Municipal nº 2.422, de 02 de dezembro de 2003, doravante denominado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR. |
B.O. 072/22. Altera a Lei Municipal nº 2789/10 -B.O. 055/10. |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3892 |
25/11/2022 |
INSTITUI A FESTA NATALINA DO PRIMATOYA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída a FESTA NATALINA DO PRIMATOYA a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de dezembro. |
B.O. 071/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3891 |
23/11/2022 |
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO ESTAGIÁRIO |
Fica instituído o Dia Municipal dos Estagiários no Município de Resende, a ser comemorado anualmente no dia 18 de agosto. |
B.O. 072/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3890 |
23/11/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO POLO INDÚSTRIAL I, CONHECIDO COMO VIA H |
Fica denominada de -Avenida Dr. Omar Dibo Calixto Afrange-, o logradouro público municipal situado no Polo Industrial I, conhecido como Via H |
B.O. 071/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
021 |
16/11/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA MÍNIMA DA DESTINAÇÃO
DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
Esta Lei Complementar disciplina a aplicação do artigo 37,Inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 14, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, tudo com relação a cargos em comissão e funções de confiança ou gratificadas. |
B.O. 070/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3889 |
04/11/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA MULHERES COM CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído, o Projeto -Grupo de Apoio a Mulheres com Câncer- no Município de Resende/RJ, o qual tem como objetivo apoiar as mulheres resendenses, trazendo conhecimentos sobre os seus direitos, na teoria e na prá-
tica, informando sobre as novidades nos tratamentos contra o Câncer, compartilhando experiências, promovendo assim, uma melhor qualidade de vida e
autoestima e a inserção da família no processo vivido pela mulher com Câncer.
Parágrafo único. O -Grupo de Apoio a Mulheres com Câncer- realizará reuniões periódicas, em local previamente definido pelo Poder Público |
B.O. 068/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3888 |
04/11/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil. |
B.O. 068/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3887 |
04/11/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO SÃO CAETANO. |
Fica denominado de RUA JULIA RODRIGUES SILVA, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no Bairro São Caetano I - Resende RJ |
B.O. 068/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3886 |
03/11/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído a -Semana Municipal do Influenciador Digital-, a ser celebrada, anualmente, na semana do 07 de abril.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 068/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3885 |
03/11/2022 |
DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES
PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOSITEOFICIAL DA PREFEITURA DE RESENDE |
Esta Lei institui medidas visando facilitar o acesso a informações relevantes para o servidor público municipal |
B.O. 068/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3884 |
03/11/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Dia Municipal do Influenciador Digital-, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 068/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3883 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46
da Lei nº 4.230, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para a seguinte dotação: SMOSP |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3882 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a
46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3881 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a
46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 262.498,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para as seguintes dotações: FMAS |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3880 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a
46 da Lei nº 4.320 , bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.472.924,90 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte quatro reais e noventa centavos), para a seguinte dotação: EDUCAR |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3879 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art 167, inciso V, Artigos. 40 a
46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.362.700,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para as seguintes dotações:
SME, EDUCAR, |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3878 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46
da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$3.665.194,88(três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), para as seguintes dotações: SMG, PJAGM, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMICT, SMOSP, CONFIAR, FUNCAM, SANEAR, FCCMM, FMAS, SMA. |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3877 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46
da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$2.874.502,00(dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais), para as seguintes dotações:
FMS. |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3876 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46
da Lei nº4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de
2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$814.146,97(oitocentos e quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS. |
B.O. 065/22-EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3875 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art 167, inciso V, Artigos. 40 a
46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.737.724,00(dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte quatro reais), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 065/22- EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3874 |
18/10/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a
46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.059.965,52 (trinta milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para as seguintes dotações:
SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SME, SMEL, EDUCAR, FMAS, FMTRAN, FMS |
B.O. 065/22- EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3873 |
14/10/2022 |
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
O Município de Resende/RJ deverá afixar placas de identificação das estradas rurais do Município, exibindo o nome da via, e entrada de comunidades que estejam às margens da mesma, bem como o fracionamento de distâncias. |
B.O. 064/22. |
Das Obras e Serviços Públicos Municipais |
LEI |
3872 |
05/10/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO SÃO CAETANO |
Fica denominado de RUA VALTER DOMICIANO DA SILVA (XERIFE), o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Projetada, situado no Bairro São Caetano I - Resende RJ |
B.O. 063/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3871 |
27/09/2022 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
RESENDE/RJ O EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO -RURALZÃO- E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o evento esportivo -RURALZÃO-, a ser realizado, anualmente, preferencialmente no período compreendido entre o mês de agosto e o mês de outubro, mediante organização e realização pelo poder executivo do município de Resende/RJ.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 062/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3870 |
27/09/2022 |
INSTITUI O -JUNHO VIOLETA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a campanha -Junho Violeta-, a ser realizada, anualmente, no mês de Junho, com o objetivo de fomentar a conscientização da violência contra a pessoa idosa.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 062/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3869 |
27/09/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA CENTRAL DE INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Guias Intérpretes para Pessoas com Deficiências Auditivas, Surdos e Surdocegos-. |
B.O. 062/22. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3868 |
20/09/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
DO COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO. |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ a campanha de conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizada, anualmente, no mês de julho |
B.O. 061/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3867 |
20/09/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CHARME E DA BLACK MUSIC
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Dia Municipal do Charme e da Black Music-, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de novembro.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 061/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3866 |
20/09/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A COLETA
SELETIVA NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana Municipal de Incentivo a Coleta Seletiva, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de maio.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 061/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3865 |
20/09/2022 |
INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE OVÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no Município de Resende/RJ a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário |
B.O. 061/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3864 |
19/09/2022 |
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021, que versa sobre o Orçamento da Administração Pública Municipal
para o exercício financeiro de 2022, autorizando o remanejamento das rubricas
e dotações orçamentárias referentes às Emendas Impositivas nº 62, 66, 79, 84 e
100, destacadas para a área de saúde |
Fica alterada a Lei Municipal n.º 3.726/2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, autorizando o remanejamento das Emendas Impositivas nº 62, 66, 79, 84 e 100, nos termos do
artigo 2º.
As programações orçamentárias presentes nas emendas impositivas citadas no artigo 1º, com a finalidade de aquisição de material de construção para reforma ou ampliação de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, serão remanejadas para a contratação de serviço visando à execução de tais obras.
O remanejamento proposto no artigo 2º funda-se em impedimento de ordem técnica insuperável, devidamente justificado. |
B.O. 060/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3863 |
16/09/2022 |
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO |
Fica estabelecido, no Município de Resende/RJ, a obrigatoriedade da divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer), tornando-se obrigatório o atendimento preferencial às pessoas em tratamento desta enfermidade.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 059/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3862 |
15/09/2022 |
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR, VERIFICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE
RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os Condomínios residenciais, comerciais ou mistos localizados no Município de Resende/RJ, por meio de seus síndicos e/ou administradores /representantes devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à 89ª Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de Segurança Pública, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica
e/ou familiar contra mulheres, crianças e adolescentes ou idosos. |
B.O. 061/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3861 |
13/09/2022 |
INTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O VITILIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída a -Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo-, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do -Dia Mundial de Combate ao Vitiligo-.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 059/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3860 |
12/09/2022 |
ESTABELECE NORMAS PARA EFEITO DE GRATUIDADE NOS
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE |
As pessoas com deficiência e portadoras de neoplasia maligna estarão isentas do pagamento de tarifas, no sistema de transporte coletivo urbano de Resende, mediante apresentação da credencial de isenção, como disposto nesta Lei.
Parágrafo Único - A isenção do pagamento de tarifa será válida para o acompanhamento da pessoa com deficiência ou portador de neoplasia maligna que não possa se deslocar sem acompanhamento, desde que atestado em laudo por um profissional médico e esteja na companhia do mesmo. |
B.O. 059/22. Revoga as Leis Municipais nºs 2414/03- B.O. 034/12 e 2955/12- B.O. 034/12 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3859 |
12/09/2022 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
RESENDE-RJ, O DIA E A SEMANA DA ÁFRICA |
Fica instituído o Dia Municipal da África no Município de Resende, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Fica instituída a Semana Municipal da África, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de maio.
As datas estabelecidas por esta Lei passam a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ.
O Poder Executivo Municipal poderá realizar, por si ou em parceria com instituições públicas, privadas ou de classes respectivas, eventos visando promover palestras, seminários e ações afirmativas, além de promover
campanhas que tenham como objeto o dia da África.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 16 de agosto de 2022 |
B.O. 059/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3858 |
09/09/2022 |
INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Animal, com o objetivo de contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Resende que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não
governamentais - ONGs, que atuem na proteção dos animais. |
B.O. 058/22. |
Do Código Municipal de Proteção aos Animais |
LEI |
3857 |
08/09/2022 |
: INSTITUI A FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I DO BAIRRO
LIBERDADE NO CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I - BAIRRO LIBERDADE-, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana de junho.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 058/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3857 |
08/09/2022 |
INSTITUI A FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I DO BAIRRO
LIBERDADE NO CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I - BAIRRO LIBERDADE-, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana de junho.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 058/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
5417 |
06/09/2022 |
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DA FAMÍ-
LIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no Regimento Interno da Câmara Municipal de Resende/RJ, a Comissão Permanente da Família
Fica incluído, onde couber no art. 64 do Regimento Interno desta Câmara Municipal a Comissão Permanente da Família.
São atribuições da Comissão Permanente da Família:
I) Atuar em processos que tramitem na Câmara Municipal de Resende/RJ, incluindo Projetos de Lei e demais proposituras relativas a matérias relacionadas a Família;
II) Receber, avaliar e investigar denúncias relativas violações e inobservâncias de deveres e direitos relacionados a família;
III) Fiscalizar e acompanhar os programas e políticas governamentais relativos a família realizados no Município de Resende/RJ;
IV) Promover iniciativas e campanhas de divulgação de Leis relacionadas ao tema de sua atuação;
V) Debater acerca de problemas, demandas e assuntos gerais relacionados ao tema, no intuito de propor Projetos de Lei ou outras soluções para eventuais necessidades relacionadas ao tema de sua atuação;
VI) Realizar audiências públicas para discutir e receber eventuais demandas
relacionadas a seu tema de atuação;
Aprovada e publicada esta Resolução, a Secretaria Legislativa deverá adequar o texto do Regimento Interno as mudanças inseridas por esta Resolução, atualizando, inclusive, o número de Comissões Permanentes expresso
no art. 64 do Regimento Interno.
Parágrafo único. A adequação prevista no caput deverá ser realizada no
prazo máximo de 15 dias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 06 de setembro de 2022 |
B.O. 059/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3856 |
06/09/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Terço dos Homens-, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Parágrafo único. A data estabelecida pelo Caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 058/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3855 |
06/09/2022 |
CRIA NO ÂMBITO ESCOLAR MUNICIPAL DE RESENDE, O PROGRAMA VIVEIRO EDUCATIVO |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, o -Programa Viveiro Educativo-. |
B.O. 058/22. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3854 |
06/09/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.801/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica acrescido artigo junto a Lei Municipal nº 3.801/2022, a ser inserido preferencialmente após o art. 3º, o qual terá a seguinte redação:
A adoção dos pontos de ônibus será formalizada por cessão de uso a título oneroso ou outro instrumento legal visando a utilização de bens imóveis da Administração Pública, observando-se o devido procedimento licitatório |
B.O. 058/22. Altera a Lei Municipal nº 3801/22- B.O. 028/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3853 |
02/09/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -DISQUE MARIA DA PENHA- E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Poder Executivo fornecerá um número exclusivo de telefone, ou outro equivalente já existente, que receba chamadas e todo tipo de mensagens instantâneas, denominado -Disque Maria da Penha- voltado para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência,
relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), diretamente vinculado ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas de promoção e
proteção dos direitos da mulher.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar outros canais de comunicação para fins de recebimento das denúncias descritas no caput deste artigo. |
B.O. 056/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3852 |
31/08/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos 40 a
46 da Lei nº 4320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.584.300,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e trezentos), para as seguintes dotações:
EDUCAR, FMS |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3851 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 516.162,57 (quinhentos e dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), para as seguintes dotações:
FMAS |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3850 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.846.549,10 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), para as seguintes dotações: FMS. |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3849 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.818.070,25 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, setenta reais e vinte cinco centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3848 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.684.785,15 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para a seguinte dotação: SMDU |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3847 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.511.379,45 (onze milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS. |
B.O. 055/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3846 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.451.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil reais), para as seguintes dotações:
SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMOSP, CONFIAR, SANEAR, EDUCAR, FCCMM, FMAS, FMS |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3845 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3835 |
29/08/2022 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3460 DE 21 DE
JANEIRO DE 2019, COMPLEMENTADA PELA LEI 3468 DE 21 DE MARÇO
DE 2019 DO QUE DISPÕEM SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO
NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. |
Esta Lei dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Resende e altera o Anexo IV da Lei Nº 3460 de 21 de janeiro de 2019. |
B.O. 056/22. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 3468/19- B.O. 012/19. Fica Alterada a Lei nº 3460/19- B.O. 004/19 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3844 |
26/08/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO SÃO CAETANO |
Fica denominado de RUA CARLOS ALBERTO DE LIMA MENDONÇA, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua G, situado no Bairro São Caetano - Resende RJ |
B.O. 054/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3843 |
25/08/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Obreiro-, a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 054/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3842 |
25/08/2022 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO DISTRITO DE ENGENHEIRO PASSOS |
Fica denominado de -CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS - CEC - BENEDITA RIBEIRO DA LUZ-, o próprio público municipal situado no Distrito de Engenheiro Passos |
B.O. 054/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3841 |
25/08/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FANFARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei possui como objetivo a implementação de políticas públicas que fomentem a cultura no Município de Resende/RJ e que incentive crianças, jovens e adultos em atividades musicais e culturais, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento cívico, o espírito de cooperação e a formação integral do cidadão. |
B.O. 054/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3840 |
25/08/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal da Bíblia-, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 054/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3839 |
19/08/2022 |
INSERE A FESTA JULINA DO PRIMATOYA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JULINA DO PRIMATOYA-, a ser realizada, anualmente, no mês de julho.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 052/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3838 |
19/08/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Merendeira-, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 052/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3837 |
03/08/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o §1º do art. 2º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
§ 1º. Para os Cargos de Provimento Legislativo Efetivo serão designados,
mediante Ato regulamentar da Presidência e observados os requisitos técnicos pertinentes ao cargo, servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal de Resende/RJ. |
B.O. 051/22. Altera o §1º Art. da Lei Municipal nº 3281/17. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3836 |
29/07/2022 |
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2023 |
B.O. 046/22-EXTRA. Alterada pela Lei Municipal nº 3902/22 -B.O. 074/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3835 |
28/07/2022 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3460 DE 21 DE
JANEIRO DE 2019, COMPLEMENTADA PELA LEI 3468 DE 21 DE MARÇO DE
2019 DO QUE DISPÕEM SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO NO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. |
Esta Lei dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Resende e altera o Anexo IV da Lei Nº 3460 de 21 de janeiro de 2019 |
B.O. 045/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3834 |
26/07/2022 |
ALTERA A LEI N° 3.470 DE 27 DE MARÇO DE 2019 E DISPÕE O
NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que incluiu o §9º ao artigo
198 da Constituição Federal. |
B.O. 043/22- Extra. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3833 |
22/07/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COLETOR DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana de Incentivo e Valorização ao Coletor de Reciclagem, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 05 de junho.
Parágrafo Único - A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 042/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3832 |
22/07/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (FAZENDA DA BARRA II). |
Fica denominado de -RUA LUÍS CLAUDIO FREITAS DE OLIVEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no bairro Vila Nossa Senhora de Fátima (Fazenda da Barra II). |
B.O. 042/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3831 |
21/07/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO SURUBI. |
Fica denominada de Praça São Pedro, o logradouro público municipal localizado no cruzamento da Rua Min. Ludovíco Stanuch com a Rua Dr. José Z. de M. Uchôa, no bairro Surubi Velho. |
B.O. 042/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3830 |
15/07/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal de combate à discriminação racial-, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março. |
B.O. 040/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3829 |
15/07/2022 |
Dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Municí-
pio de Resende, estabelece os princípios e diretrizes de gestão governamental
e dá outras providências |
A Administração Municipal será organizada e estruturada tendo como Princípios Fundamentais a EFICÁCIA OPERACIONAL; O COMPROMISSO ÉTICO; a TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES e a CAPILARIDADE NECESSÁRIA para a interlocução permanente com o cidadão.
A Chefia do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da Administração, observados os ditames da Lei Orgânica Municipal.
O Organograma Funcional do Município é representado pelo conjunto de Secretarias; Órgãos Auxiliares de Assessoramento e Controle; Órgãos Colegiados de Assessoramento Técnico e Órgãos da Administração Indireta, devidamente detalhados nos Capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento
dos Princípios Fundamentais ora estabelecidos. |
B.O. 040/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3816 |
13/07/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍ-
LIA, JÁ INSTALADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU PÚBLICOS PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
- TEA, INDEPENDENTE DA IDADE |
Esta Lei regulamenta o uso dos -banheiros família- no Município de Resende/RJ.
Ficam os estabelecimentos comerciais ou públicos localizados no Município de Resende/RJ, que já oferecem o banheiro família, obrigados a inserirem na entrada dos mesmos, sinal que mostre a fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, consistente no símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, devendo tal símbolo estar acompanhado da exibição da identificação do número desta Lei Municipal, com o objetivo de que tais banheiros possam ser utilizados pelos possuidores da referida síndrome, acompanhados pelos responsáveis. |
B.O. 033/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3816 |
13/07/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍ-
LIA, JÁ INSTALADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU PÚBLICOS PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
- TEA, INDEPENDENTE DA IDADE |
Esta Lei regulamenta o uso dos -banheiros família- no Município de Resende/RJ.
Ficam os estabelecimentos comerciais ou públicos localizados no Município de Resende/RJ, que já oferecem o banheiro família, obrigados a inserirem na entrada dos mesmos, sinal que mostre a fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, consistente no símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, devendo tal símbolo estar acompanhado da exibição da identificação do número desta Lei Municipal, com o objetivo de que tais banheiros possam ser utilizados pelos possuidores da referida síndrome, acompanhados pelos responsáveis. |
B.O. 033/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3828 |
12/07/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CASAMENTO COMUNITÁRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Casamento Comunitário-, a ser realizado, anualmente, no mês de maio. |
B.O. 039/22- Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3827 |
12/07/2022 |
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE
ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2019 |
Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019, de modo a garantir o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Município como agente normativo regulador. |
B.O. 039/22-Extra. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3826 |
08/07/2022 |
ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E TARIFAS À CONCESSÃO
DE PERMISSÕES DE VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXIS |
Para conceder permissões deverá ser observada a proporção de 1.000 (um mil) habitantes para cada concessão de táxi. |
B.O. 039/22 - Extra. Revoga as Leis Municipais nº 1024/77 e 2118/98. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |