Consulta/Relatório Geral de Leis

----- NUM DATA EMENTA ASSUNTO OBSERVAÇÃO ÍNDICE
LEI 3699 18/11/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI Fica denominado de -RUA NORIVAL DINIZ-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua projetada - Sucupira situado na Serrinha do Alambari. B.O. 059/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3698 18/11/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI. Fica denominado de -ALAMEDA SEBASTIÃO SERGIO DE OLIVEIRA - TIÃO BELUTI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Alameda das Magnolias, situado no Top Club Agulhas, na Serrinha do Alambari B.O. 059/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3697 11/11/2021 ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.190, DE 01 DE JULHO DE 2015 Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.190/2015, na seguinte forma: -Art. 6º - O Município deverá promover pelo menos 02 (dois) fóruns de educação até o final da década, em 2017 e 2022, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2025 e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação (2025-2035), sem prejuízo do previsto na meta de Acompanhamento e Avaliação constante do Anexo Único.- B.O. 059/21. Republicado por ter saído com incorreção no B.O. 058/21.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3696 09/11/2021 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO E LETREIRO LUMINOSO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os veículos utilizados no serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Resende deverão conter dispositivo sonoro e letreiro luminoso, para fins de anunciar aos usuários informações. B.O. 058/21.   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3695 08/11/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO EM RESENDE. Fica denominado de AVENIDA MARCOS HALPERN (NOVA RESENDE), o logradouro público municipal conhecido como Avenida Nova Resende B.O. 058/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3694 08/11/2021 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULA- ÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os locais com grande circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas contarão com: I - banheiro familiar, destinado a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do respectivo responsável; II - fraldário, instalação especial tinada à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos de idade. B.O. 058/21.   Das Obras e Serviços Públicos Municipais
LEI 3693 04/11/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1744, DE 16 DEZEMBRO DE 1991. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Fica alterado o artigo 1º do projeto de Lei Nº 004/2021,o qual terá a seguinte redação: -Art. 1°. Fica acrescido parágrafo único junto ao artigo 42 da Lei Municipal Nº 1744 de 16 de dezembro de 1991,na seguinte forma: Parágrafo Único - Com o intuito de compatibilizar o mandato com a Lei Orgânica do Município,após a Conferência Municipal de Saúde do ano de 2023,o prazo do mandato previsto no caput passará a ser de 04 (quatro) anos, vedado a recondução.- B.O. 058/21.   Da Organização e Estrutura do Poder Executivo
LEI 3692 04/11/2021 DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA QUE DIVULGA O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município de Resende/RJ,privados ou públicos, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a divulgação do número de telefone do conselho tutelar de sua circunscrição, medindo 1,2 m x 1 m. § 1º. - A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo nos períodos de férias escolares. § 2º. - Para os efeitos desta Lei, aplica-se o disposto no caput às escolas públicas e privadas. B.O. 057/21.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3691 04/11/2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MOUNTAIN BIKE E DOWNHILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana Municipal do MOUNTAIN BIKE e DOWNHILL-, a se realizar, anualmente, no mês de agosto B.O. 057/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3690 19/10/2021 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO CABRAL. Fica denominado de -UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA MYRIAN APARECIDA DE ARAÚJO - MIRINHA-, o próprio público municipal situado no bairro Cabral B.O. 055/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3689 13/10/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO O PRAZO CITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3473/2019 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei 3.634, de 31.12.2020 - Lei Orçamentária Anual 2021, e, Inciso I, do artigo 41 e inciso III, artigo 43, da Lei 4.320, de 17.03.1964, a abrir Crédito Suplementar no valor de 21.318,72 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). B.O. 054/21.   Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros
LEI 3688 13/10/2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Ficam as repartições públicas municipais obrigadas a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, placas informativas contendo os números dos telefones úteis para atendimento. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, entende-se como repartição pública municipal, todo departamento ou imóvel onde haja funcionamento de serviço público municipal. B.O. 055/21.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3687 04/10/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE UMA FRAÇÃO DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA AVENIDA D, S/ Nº, JARDIM ALIANÇA II, RESENDE-RJ, AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA FAETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso com encargo em favor do Estado do Rio de Janeiro, através da FAETEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 31.608.763/0001-43, de uma fração da área de terra institucional A1, localizada na Rua D, s/nº, Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º distrito do município de Resende, referência cadastral nº 23.6.24.21.01.000 com área total de 25.442,65m². A fração de área cedida será de 5.043,88m², medindo 110,36m de frente para a Rua D, 110,76m de fundo com a Secretaria Municipal de Esportes e lazer, 53,42m do lado esquerdo confrontando com a Rua 16 e lado direito com 43,24m confrontando com a Rua 15, Bairro Jardim Aliança II, Resende-RJ. B.O. 053/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3685 01/10/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL PERÍODO O PRAZO CITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3473/2019. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por igual período o prazo citado no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 3473, de 05 de abril de 2019, a contar de 06 de abril de 2022. Parágrafo Único - A não instalação das Varas e demais estruturas administrativas dentro do prazo de 03 (três) anos, a contar do prazo citado no caput, ensejará a reversão da doação para o Município de Resende B.O. 053/21. Revoga a Lei Municipal nº 3473/2019 - B.O. 015/19.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3684 27/09/2021 INSTITUI O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional-, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de outubro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. Como forma de incentivo e reconhecimento da data, poderá o Poder Executivo promover audiências, seminários, palestras e eventos com a finalidade de valorização dos profissionais indicados nesta Lei. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber B.O. 052/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3683 27/09/2021 DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS SITUADOS NO BAIRRO ALTO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica denominado de -RUA LUIZ PHELIPPE CAMARGO NOGUEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua A, situado no bairro Alto Paraíso. Fica denominado de -RUA ALAYDE MARIA THOMAZ-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua B, situado no bairro Alto Paraíso. Fica denominado de -RUA JOSÉ ARCENIO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua C, situado no bairro Alto Paraíso. Fica denominado de -RUA ZÉLIA ALVES FRAGA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua D, situado no bairro Alto Paraíso. Fica denominado de -RUA GERALDO DA GUIA ALBANO (MIXIRICO)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua E, situado no bairro Alto Paraíso. Fica denominado de -RUA ELOI LOBO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no bairro Alto Paraíso B.O. 052/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3682 20/09/2021 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ABRIGARAM GRANDES PERSONALIDADES OU LOCAIS ONDE OCORRERAM FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os bens imóveis localizados no Município de Resende/RJ que abrigaram grandes personalidades falecidas e os locais onde ocorreram fatos históricos relevantes deverão ser identificados por meio de colocação de placas que veiculem: I - No caso de personalidade: nome, data de nascimento e falecimento, profissão e breve biografia; II - No caso de fato histórico: resumo que contextualize a sua importância para a localidade. As placas deverão ser instaladas em locais visíveis para que qualquer cidadão possa ter acesso e conhecimento das informações sobre a personalidade ou o fato histórico e sua importância para o local. Visando a aplicação das medidas estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo deverá: I - Definir os critérios para indicação da personalidade ou fato histórico; II - Decidir sobre o atendimento desses critérios pela personalidade ou fato histórico e sua adequação ao imóvel ou local indicado; III - Definir a padronização da placa, sua localização no imóvel ou local, bem como outros aspectos necessários a execução desta Lei. A instalação da placa prevista nesta Lei fica condicionada a concordância do atual proprietário do imóvel, quando tratar-se de imóvel particular. Em observância ao art. 37, parágrafo 1º da Constituição da República, fica vedada a identificação de imóveis que foram abrigados por personalidades que se encontram vivas, devendo tais identificações se limitarem a imóveis que abrigaram grandes personalidades, desde que tenham falecido. Em observância ao art. 2º da Constituição Federal, o Poder Executivo definirá por meio de decreto regulamentar os setores competentes pela execução das medidas impostas por esta Lei, conferindo atribuições da forma que melhor entender se amoldar a sua estrutura administrativa. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias. B.O. 051/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3681 17/09/2021 ALTERA A LEI Nº 1031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica alterado o art. 134 da Lei Municipal nº 1031/1977, o qual passa a ter a seguinte redação: Os ruídos e sons que provenham de cerimônias, missas, reuniões, cultos e sessões religiosas no interior dos respectivos recintos serão permitidos em qualquer área de zoneamento, desde que respeitado o limite de 85 db, medidos na curva -a- do decibilímetro, a distância de 10,00 (dez) metros, de qualquer ponto das divisas do imóvel, no período compreendido entre sete e vinte e duas horas. (Lei nº 2470, de 25 de junho de 2004, insere o § 5º) O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber. B.O. 051/21. Revoga a Lei Municipal nº 1031/1977 - B.O. 039/17.   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3680 10/09/2021 INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE RESENDE O DIA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal de Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia-, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de outubro.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. B.O. 050/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3679 03/09/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a permuta e desafetação de área pública municipal. Esta Lei autoriza a desafetação de bem público do Município para fins de permuta, em área localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Q:G, Parque Embaixador. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de uma área de terreno de 628,25m², localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Q: G, Loteamento Parque Embaixador, pertencente a Municipalidade, por área de propriedade de Tupery da Costa Pires, ou quem, de direito, com 628,25m², localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Lote 26 da Quadra H, do Loteamento Parque Embaixador, Zona Urbana do 7º distrito (antigo 6º distrito) deste Município. A área a ser permutada se destina a compensar a utilização por parte do Poder Público do Lote 26, da Quadra H, do Loteamento Parque Embaixador para rede de escoamento mista, não ocorrendo a devida indenização. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3678 02/09/2021 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os logradouros e próprios públicos serão denominados por meio de Lei Municipal de iniciativa do Prefeito ou Vereadores, mediante regular processo legislativo. Parágrafo único. A denominação conferida a logradouros e próprios públicos por meio de Lei Municipal poderá ser alterada, desde que aprovada Lei Municipal específica para tanto, por meio de regular processo legislativo na forma desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 449/1959 da Câmara Municipal de Resende/RJ. B.O. 049/21. Revoga Resolução nº 449/1959 da Câmara Municipal de Resende/RJ. Revogada pela Lei nº 3701/21- B.O. 060/21.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3677 30/08/2021 INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E A SEMANA DA ATIVIDADE FÍSICA, ESTABELECENDO HOMENAGENS E MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o Dia Municipal do Profissional da Educação Física, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal n° 2875/2011. B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. Revoga a Lei Municipal nº 2875/11-B.O. 040/11.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3676 30/08/2021 ESTABELECE A CARTEIRA MUNICIPAL DO ARTESÃO, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE APOIO E INCENTIVO À PROFISSÃO. Fica instituída, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Carteira de Identificação do Artesão, destinada a conferir identificação do Artesão. §1º. A emissão da Carteira de Identificação indicada no caput será precedida de inscrição do Artesão no cadastro municipal e será emitida após requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado. B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3675 18/08/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica denominado de -ESTRADA EZEQUIEL FLAUZINO DE CARVALHO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Estrada da Pedra Sonora, situado na Serrinha do Alambari. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3674 18/08/2021 ESTABELECE A SEMANA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica Instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, a semana de redução de risco de desastre, cuja realização deverá coincidir com o dia 29 de novembro - Dia Nacional da redução de risco de desastre. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3673 18/08/2021 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL PARA O INCENTIVO DE TRANSPORTES DE PROPULSÃO HUMANA E PROPULSÃO ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica instituído o programa de mobilidade sustentável com o incentivo do uso de transportes de propulsão humana e propulsão elétrica no município de Resende/RJ. Parágrafo único. Prioriza-se o uso bicicletas, patinetes, patins, skates e similares de propulsão humana, e propulsão elétrica, a fim de constituir uma mobilidade mais sustentável. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3672 17/08/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO LIBERDADE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: Considerando o silêncio do Chefe do Executivo, ante a obrigação constitucional de sancionar ou vetar proposta legislativa; PROMULGAÇÃO. Fica denominado de -RUA JOSÉ RODRIGUES FERREIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Projetada, CEP 27521-307, código 1294, situado no bairro Liberdade. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. B.O. 046/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3671 29/07/2021 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2022. BO 041/21.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3670 28/07/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, -QUEM DOA LEITE MATERNO DOA VIDA-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída no Município de Resende a Campanha de incentivo a doação de leite materno, denominada -Quem doa leite Materno doa vida-. A campanha de incentivo a doação do leite materno terá como objetivos fundamentais o incentivo a doação de leite humano materno e a expansão da coleta de leite materno, ampliando e fomentando as medidas instituídas pelas Leis Municipais 3149/2014 e 2615/2007. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber. BO 41/21.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3669 16/07/2021 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SURUBI VELHO Fica denominado de -ESCOLA MUNICIPAL SURUBI-, o próprio público municipal, situado no bairro Surubi Velho. Parágrafo Único: O nome da escola não poderá ser alterado, devido ao valor histórico social reconhecido pela comunidade local. B.O. 039/21. Revoga a Lei Municipal nº 3661/21- B.O. 038/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3668 16/07/2021 DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO E INFORMAÇÕES ACERCA DO DIABETES NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL- Esta Lei institui a Campanha de conscientização para prevenção e informações acerca do diabetes nas creches e estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal. B.O. 039/21.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3667 16/07/2021 INSTITUI O PROGRAMA -MULHER SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ, o Programa -Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos-, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - O programa instituído no -caput- deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. B.O. 039/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3666 13/07/2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída no Município de Resende a Semana Municipal da Equoterapia, a ser realizada, anualmente, no período do dia 09 a 16 de agosto. B.O. 039/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3665 13/07/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.437/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 3.437/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Os infratores desta lei serão penalizados com as penalidades abaixo descritas: I - Pessoa Natural: a) 01 UFM (uma Unidade Fiscal do Município), a cada infração cometida, no caso de descarte de lixo ou entulho; b) A cada reincidência, a multa será cobrada em dobro, respeitada a infração prevista nos incisos acima. II - Pessoa Jurídica: a) 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais do Município), a cada infração cometida, no caso de descarte de lixo ou entulho; b) A cada reincidência, a multa será cobrada em dobro, respeitada a infração prevista nos incisos acima. B.O. 039/21. Revoga a Lei Municipal nº 3437/18 -B.O. 048/18.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3664 09/07/2021 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA PARA O AMPARO E CAPACITAÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam submetidas às normas da presente Lei as medidas que promovam o acompanhamento, tratamento e capacitação da vítima de violência doméstica, desde a violência até o momento que adquiram sua autossuficiência. B.O. 038/2021.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 021 05/07/2021 ALTERA O ART. 93 - A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COMBINADO COM O ARTIGO 162 DO REGIMENTO INTERNO; Fica alterado o artigo 93-A da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 93-A. AS EMENDAS IMPOSITIVAS DE VEREADORES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL E AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, RESPEITADOS OS LIMITES E DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO OBJETO DE VETO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA DESTE ARTIGO. B.O. 038/2021. Emenda à Lei Orgânica nº 021 de 05 de julho de 2021.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3663 02/07/2021 REGULAMENTA O ARTIGO 200 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (HINO NAS ESCOLAS). Fica instituída a obrigatoriedade, na Rede Municipal de Ensino, do canto e interpretação do Hino Nacional Brasileiro, todas as segundas-feiras. B.O. 038/2021.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3662 02/07/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, até o valor de 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, às normas e às condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil S.A. para a operação, com o objetivo de adquirir 06 veículos pesados destinados à limpeza urbana. B.O. 037/2021.   Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros
LEI 3661 23/06/2021 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SURUBI VELHO. Fica denominado de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR RUBEM BARBOSA ROSADAS-, o próprio público municipal conhecido popularmente como Escola Municipal Surubi, situado no bairro Surubi Velho. B.O. 038/2021. Republicada por ter saído com incorreção no B.O. 036/21. Revogada pela Lei Municipal nº 3669/21 - B.O. 039/21. 2021.   Das Denominações Públicas
LEI 3660 23/06/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO JARDIM DOESTE Fica denominado de -RUA PROFESSORA DÉBORA DE FREITAS-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 07, situado no bairro Jardim Doeste B.O. 035/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3659 17/06/2021 DISPÕE SOBRE PENALIDADES APLICADAS EM CASOS DE ATOS DE CRUELDADE, ABANDONO E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Esta Lei prevê sanções voltadas a proteger os animais de práticas que impliquem em crueldade, abandono ou maus tratos em face destes, na forma prevista no art. 225, VII da Constituição Federal B.O. 034/21.   Do Código Municipal de Proteção aos Animais
LEI 3658 17/06/2021 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO PARQUE MINAS GERAIS Fica denominado de -UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - CARMEM LÚCIA DA SILVA BATISTA-, o próprio público municipal situado no bairro Parque Minas Gerais B.O. 034/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3657 16/06/2021 INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica instituído o Dia Municipal em memória às vítimas da Covid-19, com o intuito de prestar homenagens aos Munícipes vítimas da Covid-19, sendo tal data fixada, anualmente, no dia 13 de abril no âmbito do Município de Resende/RJ B.O. 034/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3656 02/06/2021 INSTITUI O DIA E A SEMANA DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal do Profissional da Enfermagem-, a se realizar, anualmente, no dia 12 de maio B.O. 032/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3655 02/06/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA Fica denominado de-RUA MARIA DE FÁTIMA BALIEIRO-,o logradouro público municipal conhecido como rua 14, situado no bairro Residencial Bela Vista. B.O. 032/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3654 24/05/2021 RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE PARA O MUNICÍPIO DE RESENDE, O MONTANHISMO, A CONSERVAÇÃO, SINALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO DAS TRILHAS E VIAS DE ESCALADAS DAS MONTANHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica declarado como de relevante interesse para o Município de Resende, o montanhismo, a conservação, a sinalização e a proteção das trilhas e vias de escaladas das montanhas localizadas em seu território B.O. 030/21. Câmara Municipal de Resende.   Do Programa de Incentivo Ambiental
LEI 3653 18/05/2021 INSTITUI A -SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituído no âmbito do Município de Resende, a -Semana Municipal do OFF-ROAD-, a se realizar, anualmente, sempre na última semana do mês de maio. B.O. 028/21.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3652 18/05/2021 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE O DOMINGO DO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o Domingo do Esporte e Lazer no âmbito do Município de Resende/RJ, com o objetivo de destinar espaços públicos à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer e da prática de esportes. B.O. 028/21.   Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL
LEI 3651 11/05/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS CIDADE ALEGRIA E NOVA RESENDE. Fica denominado de -PRAÇA JAIR DE OLIVEIRA PAIVA-, o logradouro público municipal (praça) existente entre os logradouros José Zolvino Coutinho/Umbus/Amoires, situado entre os bairros Cidade Alegria/Nova Resende B.O. 027/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3650 11/05/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL NO BAIRRO VICENTINO (VICENTINA) Fica denominado de -RUA ÂNGELO GOMES-, o logradouro público municipal conhecido como Rua 15, situado no bairro Vicentino (Vicentina). B.O. 027/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3649 10/05/2021 INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE DO CORDÃO UMBILICAL NO MUNICÍPIO DE RESENDE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal de incentivo à doação de sangue do cordão umbilical. B.O. 027/21. Câmara Municipal de Resende.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3648 30/04/2021 ALTERA A LEGISLAÇÃO DO RESENPREVI E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -§ 3º - Decreto definirá o período de afastamento a partir do qual os servidores deverão se submeter à avaliação médico-pericial.- (NR) -§ 4º - Os procedimentos referentes à constatação de condições que configurem incapacidades temporárias de servidores públicos municipais integrantes da administração pública direta e indireta, inclusive do Poder Legislativo, deverão ser realizados pelo Poder Executivo Municipal, incluindo eventuais perícias e demais procedimentos técnicos de verificação.- - Art. 82 (...) § 6° - O salário-maternidade decorrente desta licença e da prevista no artigo seguinte será direta e integralmente custeada pelas entidades as quais as servidoras são vinculadas, incidindo a contribuição previdenciária respectiva como se em exercício elas estivessem.- (NR) -I - (revogado). II - (revogado).- -Art. 103 (...) -I - Compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade; (...)- (NR) -Art. 120 (...) Parágrafo único - os pagamentos serão concedidos na forma dos incisos III e IV deste artigo caso os dependentes não recebam auxilio reclusão, custeado pela entidade a qual o servidor é vinculado na atividade, nos mesmos moldes e requisitos previstos para o Regime Geral de Previdência Social.- (NR) -Art. 140 (...) § 3° - (revogado). § 4°- (revogado).- Art. 3° - O art. 10 da Lei n° 2547, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei n° 2748, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com seguinte redação: -Art. 10 - A alíquota de contribuição mensal do segurados será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre remuneração ou proventos de contribuição do segurado ativo efetivo, inativo e pensionista, na forma prevista em lei.- (NR) Art. 4º - V E T A D O. § 1° - V E T A D O. § 2° - V E T A D O. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em especial a 02.57.04.122.0108.6.341. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 3º, cuja vigência se dará no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação. Art. 7º. V E T A D O B.O. 023/21.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3647 26/04/2021 DISPÕE SOBRE DESCARTE DE MÁSCARAS E OUTROS MATERIAIS UTILIZADOS NA PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID- 19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Fica estabelecida no Município de Resende a obrigatoriedade de que os Postos de Saúde, Hospitais, Prontos-socorros, PSF-s (Postos de Saúde da Família), UPA (Unidade de Pronto Atendimento), Santa Casa de Misericórdia de Resende, Farmácias e demais unidades de saúde localizadas no Município de Resende, disponibilizem cestos ou recipientes para fins de descarte de máscaras, luvas, protetor facial (viseira), capas e outros materiais que possam ser utilizados na proteção e combate a transmissão e o contágio do COVID-19. B.O. 023/21.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3646 14/04/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL NO BAIRRO CASA DA LUA Fica denominado de-PRAÇA JOÃO BOSCO DE AZEVEDO-,o logradouro público municipal conhecido popularmente como praça projetada, situado no bairro Casa da Lua. B.O. 020/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3645 13/04/2021 DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA NOS ASSENTOS DO TRANSPORTE COLETIVO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Todos os assentos dos veículos que integram o serviço de transporte coletivo público do Município de Resende passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida B.O. 020/21.   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3644 06/04/2021 VEDA A APLICAÇÃO DE REAJUSTES DE TARIFAS PÚBLICAS REFERENTE A COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍ- PIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em razão da pandemia do Novo CORONAVÍRUS e das diversas restrições econômicas ocasionadas a toda população, fica vedado, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento e combate ao COVID-19, no Município de Resende, a aplicação de reajustes de tarifas públicas referentes a cobrança de água e esgoto no Município de Resende/RJ B.O. 019/21. Câmara Municipal de Resende. Mandado de Segurança - 0002001-80.2021.8.19.0045 - Suspende os efeitos da Lei - Inconstitucionalidade   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3643 23/03/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA Fica denominado de -RUA ISABEL ANTONIA SIQUEIRA - DONA BELINHA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua 15-A, situado no bairro Morada da Colina. B.O. 018/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3642 19/03/2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. B.O. 015/21.   Da Retificação das Leis
LEI 3641 16/03/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.260/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Altera o caput do Art. 1º da Lei Municipal Nº 3.260/16, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Regulamenta o Boletim Oficial Eletrônico do Município de Resende, destinado à publicação dos atos oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Resende/RJ.- Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal Nº 3.260/16, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: O Boletim Oficial Eletrônico do Município de Resende será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítio oficial exclusivo do Município de Resende, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos e legislativos em geral, Legislações em geral, avisos, notificações, comunicados, da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica do Poder Executivo e do Poder Legislativo.-Acrescenta parágrafo 5º e 6º junto ao Art. 2º da Lei Municipal Nº 3.260/16, o qual terão a seguinte redação: -§ 5º - Quando tratar-se de publicação de origem do Poder Legislativo, este deverá encaminhar ao Poder Executivo Municipal as matérias a serem publicadas, as quais deverão ser incluídas pelo Poder Executivo Municipal na edição do Boletim Oficial Eletrônico seguinte a data do recebimento.- -§ 6º - Compete a Assessoria de Comunicação e Relações Públicas da Câmara Municipal de Resende o controle, acompanhamento e envio das informações, bem como, o arquivo permanente das publicações enviadas ao Poder Executivo". B.O. 015/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3640 16/03/2021 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO TOYOTA II Fica denominado de -AVENIDA CLÉRIO LEONES DE OLIVEIRA FRAGA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Avenida Projetada, situado no bairro Toyota II B.O. 015/21.   Das Denominações Públicas
LEI 3639 29/01/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N.º 3634/20 - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2021, ABERTO PELAS LEIS MUNICIPAIS 3580, DE 21.05.2020, 3589, DE 25.06.2020 E 3593 DE 10.06.2020. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso III, do artigo 41, e artigo 44, da Lei 4320, de 17/03/1964, a reabrir, no Orçamento Municipal do exercício de 2021, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, Crédito Extraordinário, aberto pelas Leis Municipais 3.580, de 21.05.2020, 3.589 e 25.06.2020 e 3.593 de 10.06.2020. B.O. 004/2021.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3638 21/01/2021 Dispõe sobre medidas de proteção à população de Resende/RJ com relação à pandemia do Novo Coronavírus, vedando o corte de serviços essenciais por período determinado e dá outras providências. Em razão da pandemia do Novo Coronavírus e das diversas restrições econômicas ocasionadas a toda população, fica vedada, pelo prazo de 60 dias a contar da publicação desta Lei, a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos do Município de Resende/RJ. Jornal: A Voz da Cidade - Ano L - 15.977 - Publicado em 22/01/2021   Da Administração Pública Municipal
LEI 3637 21/01/2021 Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 241 da Lei Municipal nº 3.210/ 2015, cuja redação fora alterada pela Lei Municipal nº 3.274/2016 e dá outras providências. O art. 241 da Lei Municipal nº 3.210 de 28 de outubro de 2015, cuja redação fora alterada pela Lei Municipal nº 3.274 de 20 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação, com o acréscimo do parágrafo quarto: -Art. 241- ... §4º - Nos casos dos incisos I e II do art. 238 desta Lei, é admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que não exceda a 02 (dois) anos.- B.O. 003/21. Altera o art. 241 da Lei Municipal nº 3.210/15, cuja redação fora alterada pela Lei Municipal nº 3.274/16- B.O. 052/16.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3637 21/01/2021 Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 241 da Lei Municipal nº 3.210/2015, cuja redação fora alterada pela Lei Municipal nº 3.274/2016 e dá outras providências. O art. 241 da Lei Municipal nº 3.210 de 28 de outubro de 2015, cuja redação fora alterada pela Lei Municipal nº 3.274 de 20 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação, com o acréscimo do parágrafo quarto: -Art. 241- ... §4º - Nos casos dos incisos I e II do art. 238 desta Lei, é admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que não exceda a 02 (dois) anos.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 003/2021.   Da Retificação das Leis
LEI 3636 18/01/2021 REGULAMENTA A IDADE DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Será considerado idoso no Município de Resende, todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei Federal n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. A contar da presente Lei, todas as Leis Municipais em vigor em Resende que sejam voltadas à pessoa idosa, que tenham como referência ou limitação a idade de 65 (sessenta e cinco anos) serão automaticamente derrogadas, valendo, doravante, a idade de 60 (sessenta) anos. B.O. 003/21. Vide a Lei Federal n.º 10.741/03.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3635 12/01/2021 INSTITUI O PORTAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída o -Portal da Pessoa com Deficiência-, que consiste em um portal virtual localizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Resende, que deverá conter informações relacionadas aos direitos das Pessoas com Deficiência, assim como os serviços específicos oferecidos. B.O. 002/21.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3634 31/12/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Resende para o exercício financeiro de 2021. B.O. 075/20. -LOA. Vide 3580/20, 3589/20 E 3593/20. Vide Lei 3639/21 (Abertura de Crédito) - B.O. 004/21. Alterado o Art. 8º da Lei nº 3724/21 - B.O. 066/21-Extra.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3633 18/12/2020 Autoriza o Município de Resende a remanejar os créditos constantes da Lei Municipal nº 3549/2019 - Lei Orçamentária Anual a fim de adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), desde que aprovadas pela ANVISA Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os créditos constantes da Lei Municipal nº 3549/2019 - Lei Orçamentária Anual 2020, entre qualquer unidade orçamentária do Município e de qualquer natureza de despesa, visando exclusivamente adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19). B.O. 071/20. Vide Lei nº 3549/19.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3632 18/12/2020 Dispõe sobre alterações no artigo 2º, incisos I, III, IV e V, e no artigo 4º ambos da Lei nº 2760, de 15 de junho de 2010. Ficam aprovadas as alterações nos incisos I,III, IV e V do artigo 2º, e no caput do artigo 4º, da Lei Municipal 2760, de 15 de junho de 2010, passando a vigorarem com a seguinte redação: -Art. 2º - A titulo de incentivo fiscal municipal ao PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA. B.O. 071/20.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3631 16/12/2020 ESTABELECE PARÂMETROS PARA CONSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO NÃO EDIFICÁVEL. A implantação de valas, tubulações, galerias de águas pluviais e esgoto sanitário, localizadas fora de logradouros públicos devem ser protegidas por faixa de servidão não edificável que garanta os seguintes afastamentos mínimos de construção de edificações e de equipamentos B.O. 071/20. Revoga a Lei 2646/08   Do Programa de Incentivo Ambiental
LEI 3630 09/12/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. Fica denominada de RUA THAVITO MARINHO DA SILVA, o logradouro público municipal conhecido como rua 18-A, situado no bairro Morada da Colina. B.O. 069/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3629 09/12/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. Fica denominada de RUA PROFESSORA ISABEL DORNELAS PEIXOTO, o logradouro público municipal conhecido como rua 24, situado no bairro Residencial Bela Vista. B.O. 069/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3628 04/12/2020 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica denominado de -ECO PARQUE ABOLICIONISTA LUÍS GAMA, o Eco Parque situado no Município de Resende. B.O. 067/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3627 02/12/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. Fica denominado de RUA PROFESSOR JOÃO MARTINS DA SILVA, o logradouro público municipal conhecido como Rua 13-A, situado no bairro Morada da Colina. B.O. 067/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3626 17/11/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. Fica denominado de RUA GETÚLIO FERNANDES LAMEIRA, o logradouro público municipal conhecido como Rua 23, situado no bairro Morada da Colina. B.O. 064/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3625 16/11/2020 Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso III, do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, a abrir Crédito Extraordinário ao Orçamento do Exercício de 2020, no valor de R$ 879.685,45 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para a seguinte dotação. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Extraordinário ao Orçamento do Município de Resende no exercício de 2020, para aplicação dos recursos recebidos por meio da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020, que -dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.- B.O. 063/20 - EXTRA.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3624 04/11/2020 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DENOMINADOS PIPÓDROMOS, NA FORMA EM QUE MENCIONA. Fica instituído no Município de Resende o Pipódromo, consistente em espaços específicos para prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa. B.O. 061/20.   Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL
LEI 3623 04/11/2020 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE A CAMPANHA -CRIANÇA SEM CÁRIE- E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Fica estabelecida a campanha -Criança Sem Cárie-, que visa diminuir o índice de cárie em crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. B.O. 061/20.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3622 03/11/2020 Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, nos locais que especifica. Os shopping centers, casas de festas, salões e congêneres, que possuírem brinquedos em suas instalações, deverão reservar 05% (cinco por cento) dos mesmos, com adaptações para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida,na forma da Lei Federal nº10098/2000. Publicado no Jornal A Voz da Cidade Ano L Edição 15898   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3621 22/10/2020 OBRIGA A EXECUÇÃO DO HINO A RESENDE NAS SOLENIDADES OFICIAIS DO MUNICÍPIO. Torna obrigatória a execução do Hino a Resende nas solenidades oficiais do Poder Público Municipal. Parágrafo único. A execução dar-se-á sempre em seguida à execução do Hino Nacional. B.O. 059/20.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3620 21/10/2020 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no Município de Resende. B.O. 059/20.   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3619 21/10/2020 PROÍBE O USO DE CARROS DE SOM, NO PERÍMETRO DE 50 METROS A ASILOS MUNICIPAIS. Fica proibido o uso de carros de som, no perímetro de 50 metros, próximo a asilos municipais. B.O. 059/20.   Do Código Sanitário Municipal
LEI 3618 21/10/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM D-OESTE EM RESENDE. Fica denominado de -RUA LUIZ FERNANDO LUDUCENE-, o logradouro público municipal conhecido como rua 06, situado no bairro Jardim D`Oeste. B.O. 059/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3617 21/10/2020 DENOMINA LOGRADOURO/PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO EM RESENDE. Fica denominado de -PISTA DE CAMINHADA ESCRAVO AMÂNCIO-, a pista de caminhada situada no Parque Zumbi. Fica denominado de -QUADRA DE AREIA ESCRAVO AUGUSTINHO-, a quadra de areia situada no Parque Zumbi. Fica denominado de -CASA DO CAPOEIRISTA ESCRAVO ESTEVÃO-, a casa do capoeirista situada no Parque Zumbi. B.O. 059/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3616 21/10/2020 INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, destinada a conferir identificação à pessoa com deficiência, visando assim promover uma mais fácil e rápida identificação para os fins legais. B.O. 059/20. Decreto nº 13782/20 (Regulamentação) - B.O. 071/20.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3615 19/10/2020 INSTITUI O PROGRAMA HORTA MEDICINAL NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no Município de Resende, o Programa -Horta Medicinal-, consistente na implantação de métodos e programas que usufruam dos conhecimentos da medicina tradicional local, utilizando-se da facilidade de aquisição de organismos vegetais medicinais. B.O. 059/20.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3614 15/10/2020 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2021 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Ficam congelados os subsídios mensais referentes ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Resende/RJ para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021 e se encerra em 31 de dezembro de 2024. B.O. 058/20.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3613 15/10/2020 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2021 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Ficam congelados os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Resende/RJ para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021 e se encerra em 31 de dezembro de 2024. B.O. 058/20.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3609 27/09/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO 'ZELADOR DO BAIRRO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no Município de Resende o Certificado 'Zelador do Bairro', no âmbito da Prefeitura de Resende, e dá outras providências. Publicado EM 25/09/20 - EDIÇÃO: ANO l 15.858 - Jornal A Voz da Cidade   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3612 25/09/2020 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO DISTRITO DE ENGENHEIRO PASSOS. Fica denominado de BASE DESCENTRALIZADA SAMU - MARIA CONCESSA DE JESUS (DONA DINDINHA), o próprio público municipal situado na Avenida das Camélias - COHAB, Distrito de Engenheiro Passos, Resende-RJ. B.O. 056/20.   Das Denominações Públicas
LEI 3611 25/09/2020 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no Município de Resende a CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, no âmbito da rede municipal de ensino, e dá outras providências. B.O. 056/20.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3610 24/09/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. Fica denominado de RUA MARIA DE LOURDES CAVALCANTE ESTEVES, o logradouro público municipal conhecido como rua 19, situada no bairro Morada da Colina. B.O. 055/20 - EXTRA.   Das Denominações Públicas
LEI 3608 24/09/2020 Dispõe sobre a permissão da presença de Doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente, nas maternidades públicas e privadas do Município de Resende. As maternidades públicas e privadas do Município de Resende ficam obrigadas a permitir a presença de Doulas, independentemente da presença de acompanhante da parturiente permitida pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imeditado, sempre que solicitada pela parturiente. Publicado EM 25/09/20 - EDIÇÃO: ANO l 15.858 - Jornal A Voz da Cidade   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3607 18/09/2020 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica determinada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, na cidade de Resende. B.O. 054/20.   Do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC
LEI 3606 16/09/2020 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos no Município de Resende, a ser realizada anual mente na semana do dia 05 de maio. B.O. 053/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3605 16/09/2020 INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA LIBRAS E RESPEITO AO SURDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Fica Instituído, no âmbito do Município de Resende, a semana de valorização da LIBRAS (língua brasileira de sinais) e respeito ao surdo, cuja realização deverá coincidir com o dia 26 de setembro. B.O. 053/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3604 16/09/2020 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COLETOR E DA COLETORA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DA COLETORA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -Dia Municipal do Coletor e da Coletora de Lixo-, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de dezembro. B.O. 053/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3603 16/09/2020 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3416/2018 E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA REGIÃO DA GRANDE ALEGRIA, NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica alterada a ementa, o art 1° e 2º da Lei Municipal nº 3416/2018. B.O. 053/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3602 14/09/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME JUNTO A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a Campanha Municipal de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino. PUBLICADO EM 15/09/20 - ANO L - EDIÇÃO 15848 - JORNAL A VOZ DA CIDADE   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3697 11/09/2020 ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.190, DE 01 DE JULHO DE 2015 Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.190/2015, na seguinte forma: O Município deverá promover pelo menos 02 (dois) fóruns de educação até o final da década, em 2017 e 2022, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2025 e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação (2025-2035), sem prejuízo do previsto na meta de Acompanhamento e Avaliação constante do Anexo Único.- B.O. 058/21.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3601 10/09/2020 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O CRONOGRAMA DOS EVENTOS CULTURAIS E FESTIVOS DO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Poder Executivo do Município de Resende, excepcionalmente no corrente ano, autorizado alterar o cronograma de eventos culturais e festivos do Calendário Municipal enquanto permanecer a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus. B.O. 052/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3600 10/09/2020 ATUALIZA E ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N.º 3549, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - LOA, CRIANDO AS FONTES DE RECURSOS, DEVIDO A PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, CONFORME PRECEITUA A LEI COMPLEMENTAR 173/2020. Fica criada a Fonte de Recursos 100: Recursos Ordinários - LC 173/20 e Fonte 199 Recursos Covid-19 Transferência, em consonância com a Nota Técnica e Lei mencionada acima, o respectivo recurso será entregue na forma de auxílio financeiro pela União, para aplicação, pelo Poder Executivo local, em ações de enfrentamento à Covid-19, e para mitigação de seus efeitos. B.O. 052/20.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3599 28/08/2020 DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DA CIDADE DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no município de Resende, a campanha Cidadania nas Escolas na rede pública municipal de ensino. B.O. 051/20.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3598 20/08/2020 Dispõe sobre o aproveitamento de águas pluviais em prédios públicos e dá outras providências. Fica criado o Sistema de Reaproveitamento da Água de Chuva, que consistirá na instalação de reservatórios para a captação de águas pluviais em todos os prédios da administração direta e indireta da administração do Município de Resende. B.O 049/2020   Do aproveitamento de águas pluviais em prédios públicos
LEI 3597 03/08/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica criada a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência no município de Resende e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/ 2006, (Lei Maria da Penha). B.O 045/2020 - Convênio - Termo 003/188/2021 - Proc. Adm. 20.570/2020   Da Administração Pública Municipal
LEI 3596 27/07/2020 DENOMINA LOGADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO EM VIA QUE CORTA OS BAIRROS MORADA DO CONTORNO, TOYOTA I, II E VILA ISABEL. Fica denominado de -Avenida Juscelino José Ozório-, o logradouro público municipal conhecido como Avenida Municipal, situado entre os bairros Morada do Contorno, Toyota I, II e Vila Isabel, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. B.O 044/2020   Das Denominações Públicas
LEI 3595 17/07/2020 Dispõe sobre local exclusivo para deficientes, idosos e gestantes em locais que especifica e dá outras providências. Fica instituído que no município de Resende que todos os Centros Comerciais, Shopping Centers, Estabelecimentos de Ensino, Hipermercados e Supermercados que possuírem as chamadas Praças de Alimentação, terão de fazer reservar locais com assentos específicos nos termos e nas porcentagens estabelecidas nesta lei a todas as pessoas idosas, pessoas obesas, pessoas com algum tipo de deficiência, ou com mobilidade reduzida, incluídas as consideradas temporária ou permanentemente, gestantes e pessoas portadoras de crianças de colo. B.O. 043/20.   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3594 17/07/2020 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2021. B.O. 043/20. - LDO   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3593 10/07/2020 Abertura de crédito extraordinário, na Lei Orçamentária Anual n.º 3.549/19 - LOA Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito extraordinário, na Lei Orçamentária Anual n.º 3.549/19 - LOA para o exercício de 2020, tendo em vista o incremento temporário na execução das ações sociassistenciais no Município, devido à situação de emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). B.O. 041/20.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3583 03/07/2020 PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. Prorroga-se em caráter definitivo, a contar da presente publicação, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo previsto no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.308, de 14 de setembro de 2017, que dispõe acerca da Concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Alteração do Uso do Solo. Publicado em 04/07/2020 - Edição 15.775 - Jornal a Voz da Cidade. Considerando a derrubada do veto parcial por parte do Poder Legislativo; Considerando o silêncio do Chefe do Executivo, ante a obrigação constitucional de sancionar proposta legislativa;   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3592 30/06/2020 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município de Resende. B.O. 038/20 - EXTRA.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3591 25/06/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER, TEMPORARIAMENTE, O REPASSE DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS,APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE RESENDE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Fica o Poder Executivo autorizado a suspender, em decorrência da vigência do Decreto nº 13.055/2020 do Município de Resende, que declara situação de Emergência de saúde pública no Município de Resende, em face da pandemia do coronavírus - Covid-19, o repasse às instituições financeiras, do desconto de parcelas de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Município de Resende/RJ. B.O. 037/20.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3590 22/06/2020 INSTITUI O -SETEMBRO AMARELO- NO CA-LENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica instituído no Município de Resende o -Setembro Amarelo-, a ocorrer, anualmente, no mês de setembro, com o intuito de fomentar e incentivar a prevenção ao suicídio. B.O. 037/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3589 15/06/2020 ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N.º 3.549/19 - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N.º 3.549/19 - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NO VALOR DE R$ 792.975,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL. B.O. 035 - EXTRA.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3588 15/06/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RESENDE A GARANTIREM A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 02 METROS ENTRE AQUELES QUE ESTIVEREM AGUARDANDO POR ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. As instituições financeiras localizadas no Município de Resende-RJ ficam obrigadas a garantir a distância mínima de 02 metros entre aqueles que estiverem aguardando por atendimento. B.O. 035 - EXTRA. Ações de enfrentamento ao novo coronavírus causador da COVID-19. O prazo de 48 horas para se adequarem as obrigatoriedades impostas por esta Lei.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3587 15/06/2020 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos vinculados ao Município de Resende/RJ. B.O. 035 - EXTRA.   Dos Concursos Públicos Municipais
LEI 3389 10/06/2020 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE. Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -Dia Municipal da Reforma Protestante-, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro. O -Dia da Municipal da Reforma Protestante-, passa a integrar o calendário Oficial de Eventos turísticos, culturais e desportivos do Município de Resende. Publicado no jornal A Voz da Cidade em 11/07/18. Edição 15.051.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3586 04/06/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção pelos funcionários e disponibilização de meios de higienização das mãos pelas Instituições Financeiras e dá outras providências. Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários das instituições financeiras a localizadas no Município de Resende durante período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19. B.O. 032/20.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3585 04/06/2020 Institui o -Maio Laranja- no calendário oficial do município de Resende, com o intuito de fomentar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências. Fica instituído no município de Resende o -Maio Laranja-, a ocorrer, anualmente, no mês de maio, com o intuito de fomentar e incentivar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. B.O. 032/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3584 04/06/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e hipermercados, instalados no município de Resende, possuí- rem carrinhos de compras adaptados para crianças com defici- ência. Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e hipermercados, instalados no município de Resende, possuírem 2% (dois por cento) do total de carrinhos de compras adaptados para a locomoção de crianças com necessidades especiais. B.O. 032/20.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3583 03/06/2020 PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.308, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. Prorroga-se em caráter definitivo, a contar da presente publicação, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo previsto no artigo 11, da Lei Municipal nº 3308, de 14 de setembro de 2017, que dispõe acerca da Concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Alteração do Uso do Solo. B.O. 032/20.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3582 02/06/2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.943, DE 03 DE JULHO DE 2012 - PROGAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica revogado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.943, de 03 de julho de 2012. Ficam alterados os artigos 20 e 21, da referida Lei. B.O. 032/20. (Altera os art. 7º, 20 e 21 e inciso VIII da Lei 2943/12)   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3581 02/06/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, TECNÓLOGO DE GESTÃO PÚBLICA, TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO, TECNÓLOGO EM PRODUÇÃO CULTURAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ACRESCENTANDO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.333, DE 05 DE MARÇO DE 2002. Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal os cargos de Profissional de Educação Física, Tecnólogo de Gestão Pública, Técnico de Sonorização, Tecnólogo em Produção Cultural. B.O. 032/20.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3580 21/05/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL N.º 3.549/19 - LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2020. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do Inciso III, do artigo 41, e artigo 44, da Lei 4320, de 17.03.1964, a abrir, no Orçamento Municipal do exercício de 2020, Crédito Extraordinário. B.O. 029/2020.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3579 21/05/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR - PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 - CÓDIGO DO PROGRAMA 182, NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018-2021, LEI Nº 3.337/17, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar o Programa 182 - Programa de Enfrentamento da Emergência COVID19, a Lei nº 3.337, de 29 de dezembro de 2017, Plano Plurianual 2018-2021 - PPA, para o exercício de 2020, atendendo a Transferência de Repasse do Ministério da Saúde, tendo como unidade responsável Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde. B.O. 031/20. Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 029 de 22 e maio de 2020.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3578 21/05/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MIRANTE DAS AGULHAS. Fica denominado de Rua Irani Ribeiro, o logradouro público municipal conhecido como Rua 15, situado no Bairro Mirante das Agulhas, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 029/2020.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3577 21/05/2020 ESTABELECE POLÍTICA PARA INCENTIVO À LEITURA INFANTIL NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. Fica estabelecida a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil nas escolas creches da Rede Pública Municipal. B.O. 029/2020.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3576 21/05/2020 INSTITUI A CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE RESENDE SOBRE DIREITO AO BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA E TARIFA DE COTA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a Campanha de Esclarecimento junto à População de Resende sobre Direito ao Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e Tarifa de Cota Social de Água e Esgoto. B.O. 029/2020.   Do Serviço de Tarifa Social de Energia Elétrica e Tarifa de Cota Social de Água e Esgoto
LEI 3575 21/05/2020 INSTITUI O ABRIL LARANJA, MÊS DA PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no âmbito do município de Resende a campanha -Abril Laranja-, a ser realizada anualmente no mês de Abril, com o objetivo de fomentar e estimular a prevenção da crueldade contra animais. B.O. 029/2020.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3574 21/05/2020 CRIA BANCO DE DADOS MUNICIPAL SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Fica criado o Cadastro Municipal de Violência Contra a Mulher. B.O. 029/20.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3573 13/05/2020 APROVA CRÉDITOS ADICIONAIS DECORRENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICÍO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos da distribuição por parte da União dos Valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.276/2010, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885/2019. B.O. 028/2020.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3572 28/04/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS EM ESTABELECIMENTOS QUE PRESTEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO E ESTEJAM AUTORIZADOS A FUNCIONAR DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários dos estabelecimentos privados autorizados para funcionamento no âmbito do Municí- pio de Resende durante período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19. B.O. 25/20.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3571 28/04/2020 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DO CASTELO. Fica denominado de Rua Contador Paulo Adonis Faria, o logradouro público municipal conhecido como Rua 06, situado no Bairro Morada do Castelo, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. B.O. 025/2020.   Das Denominações Públicas
LEI 3570 24/04/2020 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO A POPULAÇÃO DE RESENDE/RJ COM RELAÇÃO A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, VEDANDO O CORTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS POR PERÍODO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em razão da pandemia do Novo CORONAVÍRUS e das diversas restrições econômicas ocasionadas a toda população, fica vedada, pelo prazo de 60 dias a contar da publicação desta Lei, a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Município de Resende/RJ. PUBLICADO EM 24/04/2020. JORNAL A VOZ DA CIDADE ANO L. EDIÇÃO 15.704.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3569 07/04/2020 INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO Fica Instituído no âmbito do Município de Resende, a semana de valorização da pessoa com deficiência visual, cuja realização deverá coincidir com o dia 13 de dezembro, dia nacional da pessoa com deficiência visual. B.O. 020/2020.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3568 07/04/2020 INSTITUI A CAMPANHA DE COMBATE A INCÊNDIO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a Campanha de combate a incêndio nas escolas da rede pública de ensino no Município de Resende. B.O. 020/2020.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3567 07/04/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE GÊNEROS, NOS EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica proibida, nos eventos ou competições esportivas, realizados em Resende, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica. B.O. 020/2020.   Dispõe das obrigatoriedades de premiação nos eventos e competições esportivas
LEI 3566 31/03/2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O REMANEJAMENTO DE VERBAS IMPOSITIVAS DIRECIONADAS À ÁREA DE SAÚDE VISANDO PRIORIZAR NO COMBATE A DISSEMINAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS E DA DOENÇA POR ELE CAUSADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Fica o Poder Executivo autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 2020, a remanejar a destinação das verbas impositivas, destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cancelando as rubricas anteriores da Secretaria Municipal de Saúde ainda não executadas, para priorizar os recursos no combate a disseminação de contaminação pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) e da doença por ele causada (COVID-19). B.O. 018/2020 - Extra. Considerando a Portaria nº 188 GM/MS/20 e o Decreto Municipal nº 13.055/20.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3565 27/03/2020 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RISCO - GER - AOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a Gratificação Especial de Risco no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser concedida aos ocupantes do cargo de motorista do quadro permanente da Câmara Municipal de Resende e que estejam em efetivo exercício na função. Publicado em 27/03/20, Edição L - 15.676 - A voz da cidade   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3564 10/03/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.474.158,32 (QUINZE MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar até o limite de R$ 15.474.158,32 (Quinze Milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), oriundo do Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Município de Resende e o Estado Rio de Janeiro, para obras e equipamentos às unidades municipais básicas de alta e média complexidade, no orçamento do presente exercício. B.O. 011/2020.   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3563 10/03/2020 INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Dia Municipal do Motociclista-, no calendário oficial de eventos do Município de Resende, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho. B.O . 011/2020.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3562 06/03/2020 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO CENTRO. Fica denominado de -Centro Cultural José Fernando Tostes Vilella Leandro- o Próprio público Municipal conhecido popularmente como Espaço Z, localizado na Avenida Gustavo Jardim, Centro, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende B.O. 010/2020.   Das Denominações Públicas
LEI 3561 06/03/2020 DENOMINA TEATRO LOCALIZADO NO INTERIOR DO ESPAÇO Z. Fica denominado de -Teatro José de Moura - Mourinha- o Teatro localizado no interior do Espaço Z, situado na Avenida Gustavo Jardim, Centro, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 010/2020.   Das Denominações Públicas
LEI 3560 05/03/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. Ficam criados no âmbito da Administração Pública Municipal 25 (vinte e cinco) vagas do cargo de Agente de Combate às Endemias, atividade criada pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006. B.O. 010/2020.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3559 21/02/2020 Altera o quantitativo de vagas para Médico Veterinário no Lotaciograma da Administração Direta Municipal, alterado pela Lei nº 3558/2020 Fica alterado o Lotaciograma do Anexo I da Lei Municipal nº 3.558, de 14 de fevereiro de 2020. B.O 008/2020. Revoga a Lei nº 3558/2020.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3558 14/02/2020 Dispõe sobre a alteração do Lotaciograma da Administração Pública Direta Municipal, instituído pela Lei nº 2774/2010 e alterado pelas Leis nºs 2953/2012, 3088/2014 e 3451/2018. Fica Alterado o Lotaciograma do Anexo I da Lei Municipal nº 3.451 de 21 de dezembro 2018. B.O. 007/2020 - EXTRA. Revoga a Lei Municipal nº 3451/2018. Altera os quantitativos dos seguintes cargos: agente socioeducativo, assistente administrativo, lavador de veículos, mecânico de automotores, médico do trabalho, motorista, nutricionista, psicólogo, técnico de radiologia, técnico de enfermagem e terapeuta ocupacional.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3557 14/02/2020 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3031, DE 22 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA -CMOP - NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. As alíneas do inciso I do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3031, de 22 de agosto de 2013. B.O. 007 - EXTRA. Vide Lei Municipal nº 3031/2013   Dos Conselhos Municipais
LEI 3556 10/02/2020 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.476/2019, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.476/2019, passa ter a seguinte redação: Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, que recebam vencimento base inferior ao salário mínimo nacional, reajuste até o valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). B.O. 006/2020. Vide Lei Municipal nº 3476/20198. Revogada pela Lei nº 3740/22- B.O. 005/22-Extra.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3555 10/02/2020 Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela Lei nº 1.563/1988 e pelo Decreto nº 2.832/2008. Fica renovado o prazo da Concessão de Direito Real de Uso Temporário, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Cooperativa Educacional de Resende Ltda., de um terreno de propriedade do Município de Resende, localizado à Rua Engenheiro Jacinto Lameira Filho, no loteamento Barbosa Lima, Centro, 1º Distrito deste Município. B.O. 006/2020. Vide Lei nº 1563/1988 e Decreto nº 2832/2008.   Da Concessão de Direito Real de Uso Temporário
LEI 3554 17/01/2020 INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída, no âmbito do Município de Resende, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). B.O. 003/20.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3553 08/01/2020 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA SAÚDE DA MULHER-. Fica instituído o -Dia Municipal de Luta pela Saúde da Mulher-, no calendário oficial de eventos do Município de Resende, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio. B.O. 001/20.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município