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NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
LEI |
3173 |
16/04/2015 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
A política de Assistência Social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
, e dá outras providências. |
Vide Leis 2725/09 e 2862/11. Revoga as Leis 2053/97 e 3035/13. B.O. 015/15 Decreto 9053, de 07/06/2016 (Publica o Regimento Interno do CMASR) - B.O. 023/16 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3172 |
15/04/2015 |
Institui a "Semana do Brincar" no Calendário Oficial de Eventos do Município. |
Fica instituída a "SEMANA DO BRINCAR" no Município de Resende, a se realizar, anualmente, na semana do dia 28 de maio. , e dá outras providências.
|
Publicado no Jornal "A Voz da Cidade" de 18/04/2015. CMR B.O. 036/15 de 17/04/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3171 |
15/04/2015 |
CRIA O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE - FECMR - |
Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, o Fundo Especial da Câmara Municipal de Resende - FECMR, e dá outras providências.
|
Publicado no Jornal "A Voz da Cidade" de 18/04/15. Revogada pela Lei nº 3497/2019. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3170 |
01/04/2015 |
Institui a "Semana Municipal da Juventude" |
Fica instituída no Município de Resende, a "Semana Municipal da Juventude", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 26 de outubro, data em que se comemora mundialmente o referido tema. |
B.O. 013/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3169 |
25/03/2015 |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE CUIDADOR DE EDUCANDOS
COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS, PREVISTA NO ANEXO I, DA LEI 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2014 E SUA DESCRIÇÃO.Do Lotaciograma da Administração Municipal. |
Esta Lei altera a Nomenclatura e a descrição do cargo de Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais, constante do Anexo I, da Lei nº. 3.088 de 28 de abril de 2014.Onde se lê "Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais"
leia-se "Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais Especiais", define as atribuições, carga horária e formação do Cuidador, e dá outras providências. |
Altera Anexo I da lei 3088, de 28/04/2014. B.O. 012/15 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3168 |
19/03/2015 |
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE, A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA. |
Fica instituída no Município de Resende, a "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla", a ser comemorada, anualmente, na semana de 21 a 28 de agosto, e dá outras providências. |
B.O. 012/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3167 |
12/03/2015 |
INSTITUI A "SEMANA DO BRINCAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO |
A "SEMANA DO BRINCAR" deverá ser incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Município.A realização da "SEMANA DO BRINCAR", sem prejuízo de outras instituições públicas ou privadas, deverá contar com o apoio do "Câmara Cultural" e Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda - FCCMM. |
B.O. 010/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3166 |
10/03/2015 |
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE AO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO
E QUALIDADE DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (PMAQ-CEO) E O INCENTIVO FINANCEIRO DO PMAQ-CEO, DENOMINADO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE BUCAL. |
Fica o Município de Resende autorizado a aderir ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especializadas Odontológicas (PMAQ-CEO) e o incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado componente de qualidade da atenção especializada em saúde bucal, instituído no âmbito nacional pela Portaria do Ministério da Saúde nº. 261 de 21 de fevereiro de 2013, e dá outras providências. Gratificação: CEO - CENTRO - R$610,00 e CEO - Cidade Alegria - R$880,00. |
B.O. 010/15 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3165 |
29/12/2014 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Resende para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e dá outras providências. |
B.O. 055/30-12-14 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3164 |
29/12/2014 |
REVOGA A LEI Nº 2.803/2010, QUE PROMOVE A DESAFETAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA "A" NO B. TOYOTA II, ZONA URBANA DO 1º DISTRITO, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO RIACHUELO. |
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.803, de 21 de dezembro de 2010, que promove a desafetação de parte de imóvel público do Município e concede cessão de Direito Real de Uso de Imóvel à Igreja Assembléia de Deus do Riachuelo, CNPJ nº.
03.333.981/0001-87, nos termos dos artigos 1º e 2º, da supracitada Lei.O Imóvel supracitado é denominado "área A" medindo 1.489,42m², desmembrado da área de terras com 2.465,65 m² da Quadra 01, do Loteamento Toyota II - Zona Urbana
do 1º Distrito do Município de Resende.Em decorrência da revogação estabelecida no artigo anterior, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Resende, com todas as benfeitorias eventualmente nele existentes e sem qualquer direito a indenização ou retenção por parte da Entidade. |
Revoga a Lei 2803/2010 - B.O. 055/14 |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
LEI |
3163 |
19/12/2014 |
ESTABELECE A TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS CRECHES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
O Poder Executivo divulgará em seu sítio na internet, permanentemente, todas as vagas existentes nas creches públicas municipais.Na divulgação a que se refere o caput deste artigo o Poder Executivo deverá informar sobre todas as vagas
preenchidas e livres, bem como a qual creche a vaga se refere, por faixa etária, e dá outras providências. |
B.O. 054/14 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
003 |
17/12/2014 |
Lei Complementar nº 003, de 17/12/2014 - Altera, revoga e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº001/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 que instituiu o Código Tributário Municipal |
Lei Complementar:Altera, revoga e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº001/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 que instituiu o Código Tributário Municipal, (IPTU, TAXAS E ISS).
|
Vide Lei Complementar nº 001/13. BO 053/14 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3162 |
16/12/2014 |
Institui o "DEZEMBRO VERMELHO" no Calendário Oficial do Município de Resende |
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Resende o "DezembroVermelho" a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. O "Dezembro Vermelho" tem objetivo de conscientizar a população para a prevenção do vírus HIV e para o uso de camisinha nas relações sexuais, e dá outras providências. |
BO 053/14. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3162 |
16/12/2014 |
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Resende o "Dezembro Vermelho" a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. |
Considerando a necessidade de se trabalhar na prevenção do Vírus HIV, em especial, no que diz respeito à juventude resendense, fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Resende o "Dezembro Vermelho" a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. O "Dezembro Vermelho" tem objetivo de conscientizar a população para a prevenção do vírus HIV e para o uso de camisinha nas relações sexuais. Poderá o Poder Público Municipal, na área de sua competência, assegurar meios eficazes para que seja amplamente divulgado o "Dezembro Vermelho". |
B.O. 053/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3161 |
04/12/2014 |
Concede prazo de tolerância nos estacionamentos rotativos realizados nos logradouros públicos do Município de Resende e dá outras providências. |
Ficam obrigadas as concessionárias que exploram o serviço de locação de vagas de estacionamento, pelo sistema rotativo, nos logradouros públicos do Município de Resende a conceder o prazo de tolerância graciosa de dez minutos, quando do início da locação, e dá outras providências. |
Referente ao projeto de lei nº 032, de 27/05/14.Publicado no Jornal a Voz da Cidade, de 11/12/14. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3153 |
03/12/2014 |
Torna obrigatória a disponibilização de mobiliário adequado para alunos com mobilidade reduzida em estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino de Resende. |
Os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal ficam obrigados a disponibilizar mobiliário adequado para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. |
B.O. 048/14. Republicado no BO 052/14 por incorreções. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3160 |
01/12/2014 |
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 3131 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS, CRÉDITOS DECORRENTES DE ROYALTIES, PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS. |
O artigo 1º, da Lei nº. 3131 de 30 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:"Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes". |
Altera o artigo lº da Lei 3131, de 30/09/14 - B.O. 051/14 |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
LEI |
3159 |
25/11/2014 |
INSERE A FESTA DO TRIBARRENSE FC NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica a FESTA DO TRIBARRENSE FC inserida no Calendário Oficial do Município de Resende.A festividade de que trata o artigo primeiro realizar-se-á, anualmente no mês de maio, com 03 (três) dias de duração, a contar da sexta-feira. |
B.O. 050/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3158 |
25/11/2014 |
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À PESSOA DEFICIENTE |
Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências no Município de Resende, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei e da legislação federal e estadual aplicável.
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B.O. 050/14 - Vide Leis municipais 1810/93, 2176/99, 2414/03 e Lei Federal 7853/89 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 90 dias após a sua publicação, para as devidas ações e adaptações necessárias ao seu estrito cumprimento. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3157 |
25/11/2014 |
VEDA O COMÉRCIO DE LIVROS E FOTOLIVROS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
Fica vedado o comércio de livros e fotolivros no interior das escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 050/14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias de sua publicação. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3156 |
18/11/2014 |
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fica instituída no Município de Resende a Política de Controle de Natalidade de Cães e Gatos, que será regida pelas disposições desta Lei.
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Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 19/11/2014 |
Do Código Municipal de Proteção aos Animais |
LEI |
3155 |
17/11/2014 |
Proíbe a comercialização e utilização de cerol ou produto industrializado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manuseio de pipas e papagaios no Município de Resende. |
Fica proibida a comercialização e utilização de cerol, linha chilena ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como pipas, papagaios, pandorgas ou semelhantes, e dá outras providências. |
B.O. 049/14 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3154 |
17/11/2014 |
INSTITUI O DIA 25 DE JULHO COMO "DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ"
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Fica instituído o dia 25 de julho como o "Dia Municipal da Cultura e da Paz", adotando como símbolo a "Bandeira da Paz". A Bandeira da Paz será hasteada, no dia 25 de julho de cada ano, em prédios públicos e/ou privados, ligados à cultura e à promoção da paz, e dá outras providências. |
B.O. 049/14 Republicada no B.O. 051/14 por incorreções. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3152 |
30/10/2014 |
Institui a Semana Municipal do Idoso no Município de Resende - Primeira Semana do Mês de Outubro |
Fica instituída a Semana Municipal do Idoso, que será comemorada na primeira semana do mês de outubro, em Resende, e dá outras providências. |
O Poder Executivo regulamentará esta Lei até 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. B.O. 048/14
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Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3151 |
30/10/2014 |
Institui no Município de Resende, o Sistema "CENTRO DIA PARA IDOSOS" |
Fica instituído no Município de Resende o sistema " CENTRO DIA PARA IDOSOS", para atender as necessidades dos Idosos, conforme nomenclatura a ser escolhida a seu critério. Deverão ser atendidos Idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial e, se necessário, dois turnos., e dá outras providências. |
B.O. 048/14 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3150 |
30/10/2014 |
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO |
Fica instituída no município de Resende, a "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra o Idoso", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de junho, data em que se comemora mundialmente o referido tema, e dá outras providências. |
B.O. 046/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3149 |
29/10/2014 |
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A "SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO" |
Fica instituída no âmbito do município a "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno", que, comemorar-se-á, anualmente, do dia 1º ao dia 07 do mês de agosto, e dá outras providências. |
OBS.: O Poder Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da lei. B.O. 046/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3148 |
29/10/2014 |
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Repartições Públicas do Município de Resende Apresentarem em Local Visível Cartaz Informativo do Programa de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica. |
Ficam todas as repartições públicas, incluindo o Poder Legislativo Municipal, obrigados a dispor cartaz informativo sobre os programas existentes de mulher vítima de violência doméstica, e dá outras providências. |
OBS.: O Poder Executivo regulamentará a esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. B.O. 046/14 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3147 |
28/10/2014 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS OCUPACIONAIS PARA A PESSOA IDOSA |
Em cumprimento às políticas nacionais e municipal,voltadas para a pessoa idosa, o Município deverá se responsabilizar pela implantação de cursos ocupacionais para idosos, e dá outras providências. |
O Poder Executivo fará a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação. B.O. 048/14 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3146 |
28/10/2014 |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE CRIOU O "PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA" |
O artigo 2º da Lei n.º 3.059 de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º. Fica alterado o inciso IX, do artigo 14, da Lei Municipal nº. 2943, de 03 de julho de 2012, passando a vigorar com a
seguinte redação:Art. 14 (...)IX. A escolaridade dos candidatos à família acolhedora ficará a critério da equipe técnica do programa".
|
Altera Leis 2943/12 e 3059/13 - B.O. 046/14 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3145 |
23/10/2014 |
INSERE A FESTA JULINA DO ALAMBARI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica a Festa Julina do Alambari inserida no Calendário Oficial do Município de Resende.A festividade de que trata o artigo primeiro realizar-se-á, anualmente, na semana do dia 10 de julho, com 03 (três) dias de duração, a contar da sexta-feira da semana ora indicada. |
B.O. 045/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3144 |
23/10/2014 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, PLACAS OU CARTAZES CONTENDO O ENDEREÇO E O TELEFONE DO PROCON MUNICIPAL DE RESENDE.
|
Os estacionamentos comerciais localizados no âmbito o Município de Resende ficam obrigados a manter fixado, em local visível no seu interior, placas ou cartazes contendo o endereço e o telefone do PROCON Municipal de Resende. |
B.O. 045/14 Republicada no B.O. 048/14 por incorreções. |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3143 |
23/10/2014 |
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Os estacionamentos rotativos de veículos públicos e privados instalados no Município de Resende ficam obrigados a destinar 10% (dez por cento) de suas vagas aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, e dá outras providências. |
B.O. 045/14 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3142 |
22/10/2014 |
Cria no Município de Resende o Programa PRÓ-MENINAS e dá outras providências. |
Fica criado no Município de Resende o Programa "PRÓ-MENINAS", destinado a acolher adolescentes do sexo feminino que viveram ou vivem nos logradouros públicos do Município de Resende, e dá outras providências.
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Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 23/10/2014 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3141 |
22/10/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. |
Fica instituída no Município de Resende a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, compostas por Bombeiro Civis nos estabelecimentos especificados nesta Lei. Serão obrigados a instituir a brigada profissional a que se refere artigo anterior os seguintes estabelecimentos: I - shopping centers;II - casas de shows e espetáculos;III - hipermercados;IV grandes lojas de departamentos;V - campus universitário; VI - empresas instaladas em imóveis com área superior a 10.000 m² (Dez mil metros quadrados);VII - qualquer estabelecimento de reunião pública, educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 500 (quinhentas) ou com circulação média de 1.000 (mil) pessoas por dia, e dá outras providências.
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Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 23/10/14 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3140 |
16/10/2014 |
TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA AOS MUNICÍPES |
Fica o Poder Público obrigado a fornecer bolsas de colostomia aos munícipes atendidos pela Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
OBS.: O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 180 dias .Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. B.O. 045/14
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Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3139 |
16/10/2014 |
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, nas sessões de cinema, shows e demais eventos culturais, e dá outras providências.
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B.O. 045/14 Republicada no B.O. 048/14 por incorreções. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3138 |
16/10/2014 |
Institui, no âmbito do Município de Resende, o mês de maio como "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o mês de maio como "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.O "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.
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Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 17/10/2014 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3137 |
15/10/2014 |
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO |
Estabele a Política Municipal de Incentivo e Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da
geração de trabalho e renda no Município de Resende, e dá outras providências. |
OBS.:O poder Executivo regulamentará, mediante decreto, a operacionalidade da Lei, em especial no que tange a identificação, cadastramento e registro matérias-primas. B.O. 045/14 Revoga a Lei 3124 de 09/09/14. |
Do Desenvolvimento Econômico |
LEI |
3136 |
15/10/2014 |
Dispõe sobre o agendamento telefônico ou via internet de consultas para pacientes idosos já cadastrados nas unidades de
saúde do município.
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Os pacientes idosos poderão agendar, via telefone ou internet, suas consultas nas unidades de saúde do município, e dá outras providências.
|
Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 16/10/14 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3135 |
06/10/2014 |
INSTITUI ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA |
Ficam obrigados os Órgãos Públicos Municipais e os estabelecimentos privados de Resende a atender prioritariamente os portadores de transtorno do espectro autista - TEA, e dá outras providências. |
O Poder Executivo fixará as penas pelo descumprimento desta Lei e a regulamentará em até sessenta dias de sua entrada em vigor. B.O. 043/14 |
Do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC |
LEI |
3134 |
03/10/2014 |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 41, INCISOS I A IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RESENDE |
Fica alterado o artigo 41, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 1.744, de 16 de dezembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 41- [...]-I.
02 (dois) representantes do Poder Público;II. 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviços;III. 04 (quatro) representantes dos Profissionais da Saúde;IV. 08 (oito) representantes dos Usuários-.
|
Revoga a Lei nº 2792/2010 - B.O. 043/14 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3133 |
03/10/2014 |
INSTITUI O "DIA DO MINEIRO" NO MUNICÍPIO DE RESENDE - Primeira Semana do Mês de Junho |
Fica instituído no Município de Resende, o "Dia do Mineiro", a ser comemorado anualmente, na primeira semana do Mês de Junho, e dá outras providências. |
B.O. 043/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3132 |
01/10/2014 |
Determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de
estado ou de condição de saúde específica. |
Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, e dá outras providências. |
B.O. 042/14 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3131 |
30/09/2014 |
Autoriza o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos
decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. |
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2014, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes, e dá outras providências. |
B.O. 041E/14 Obs.: art. lº alterado pela Lei 3160, de 30/09/14. B.O. 051/14 |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
LEI |
3130 |
30/09/2014 |
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE LIXEIRAS POR BARRACAS DE FESTIVIDADES REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO |
Ficam os responsáveis por barracas de comercialização de produtos ou serviços em
festividades realizadas ou autorizadas pelo Poder Público, obrigados a disponibilizar lixeiras para o recolhimento dos resíduos sólidos ou líquidos produzidos pela atividade desenvolvida, e dá outras providências. |
B.O. 042/14 OBS.: Esta Lei deverá ser regulamentada em até 180 dias. |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3129 |
26/09/2014 |
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE COZINHEIRO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica extinto o cargo de Cozinheiro do Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Resende, previsto na Lei Municipal n.º 2480, de 19.07.2004. |
B.O. 042/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3128 |
24/09/2014 |
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - SANEAR E DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO, ALTERA A LEI MUNICIPAL 2582/06 E A LEI MUNICIPAL 2.725/09 |
Dispõe sobre a Agência de Saneamento Básico do Município de Resende - SANEAR, transformada pela Lei Municipal nº 2.582, de 28 de dezembro de 2006, e na forma da Lei Federal nº 11.445/2007, fica constituída como agência reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico do município de Resende, como parte integrante da administração pública municipal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada estrategicamente ao Chefe do Poder Executivo, dotada de poder de polícia e de autonomia administrativa e financeira, e dá outras providências. |
B.O. 041-EXTRA/14 (Ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 66 a 86 da Lei Municipal n 2.725/09 e as alíneas "k" e "l" do artigo 6° da Lei Municipal n° 2.862/11).(LEI 3128/14 REVOGADA pela Lei 3324/17 - B.O. 050/17) |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3127 |
22/09/2014 |
INSTITUI O DIA DO LÍDER RELIGIOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica designado o dia 13 de agosto como o dia do Líder Religioso no Município de Resende. |
B.O. 040/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3126 |
18/09/2014 |
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO E ARQUITETO DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica estabelecida, aos servidores de carreira lotados e em efetivo exercício nos cargos de Engenheiro e Arquiteto da Prefeitura Municipal de Resende, no âmbito da Administração Municipal Direta, lotados na Secretaria Municipal de Obras, a concessão da Gratificação por Responsabilidade Técnica e dá outras providências.
|
B.O. 039/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3125 |
15/09/2014 |
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" |
Fica instituída a "Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes", a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção, e dá outras providências. |
B.O. 038/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3124 |
09/09/2014 |
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO |
Fica estabelecida a Política Municipal de Incentivo e Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no Município de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 038/14 Revogada pela Lei nº 3137 de 15 de outubro de 2014. |
Da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda - FCCMM |
LEI |
3123 |
05/09/2014 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR |
Fica instituído no Município de Resende, o "Dia Municipal do Administrador" a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.As solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
|
B.O. 038/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3122 |
29/08/2014 |
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 2.807, DE 07 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - SANEAR - NA TABELA DE SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO |
Acresce o parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal n° 2.807, de 07 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único.
Se, na oportunidade de ser efetuada a adequação a que alude o caput deste artigo, for identificado que o empregado e/ou servidor irá recair em padrão (letra) anterior a que já possuía na Tabela da SANEAR, deverá este ser mantido
no padrão (letra) que já houvera adquirido na Tabela SANEAR, adequando seus vencimentos na mesma letra constante do padrão de vencimentos da Tabela do Município. |
Altera a lei nº 2807, de 07/01/2011 - B.O. 037/14 |
Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Resende/SANEAR |
LEI |
3121 |
29/08/2014 |
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV), PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - SANEAR
|
Fica instituído o Programa de Desligamento Voluntário(PDV) para os servidores públicos de provimento efetivo, que integram o Quadro de Pessoal, parte permanente, da Agência do Saneamento Básico do Município de Resende (SANEAR). |
PRAZO PARA ADESÃO DE 06 MESES (art. 2º).Revoga a Lei Municipal nº 2825/11 OBS. Esta lei não foi citada pela atual lei 3121/14. B.O. 037/14 |
Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Resende/SANEAR |
LEI |
3120 |
29/08/2014 |
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3108, DE 15 DE JULHO DE 2014, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO SALARIAL ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF |
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 3108, de 15 de julho de 2014, com a seguinte redação:-Art. 2º. (...)Parágrafo Único -Cessado o exercício das funções nas condições descritas no caput do presente artigo não mais será devida a gratificação em questão, não havendo incorporação de qual-
quer espécie, tampouco será levada em conta a referida gratificação na fixação dos proventos de aposentadoria-, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2014. |
Altera a Lei 3108/14 - B.O. 036/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3119 |
28/08/2014 |
Dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão e do cadastramento de inscritos nos programas habitacionais no Município de Resende e dá outras providências |
Os programas habitacionais que envolvam o planejamento, a coordenação, a execução ou aplicação de recursos próprios do Município de Resende deverá atender ao princípio da transparência previsto no art. 48 da Lei complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2000 e aos demais critérios dispostos nesta Lei, e dá outras providências.
|
Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" - em 30/08/14 - edição nº 13640 |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3118 |
20/08/2014 |
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE
|
Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Servidores Permanentes do Poder Legislativo de Resende, nos termos do inciso II, do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Resende.O Quadro de Servidores Permanentes do Poder Legislativo de Resende compreende os cargos de provimento efetivo, organizados em carreiras, remunerações e competências e dá outras providências. |
Revoga a Lei Municipal Complementar nº 2911/2012 - B.O. 035/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3117 |
15/08/2014 |
Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais |
Fica instituído o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais direcionado ao proprietário de área rural no Município de Resende que destinar parte de sua propriedade para fins de preservação e conservação de serviços
ecossistêmicos que atenda às exigências desta lei, e dá outras providências. |
B.O. 035/14 Esta lei deverá ser regulamentada em até 180 dias conforme art. 11 da lei. |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
LEI |
3116 |
15/08/2014 |
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMARAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OS MUNICÍPIOS DE RESENDE, ITATIAIA, PORTO REAL E QUATIS PARA CONTRATAR O CONSORCIO SUL FLUMINENSE II PARA, EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, EXECUTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. |
Fica ratificado o Protocolo de Intenções, que entre si firmaram o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios de Resende,Itatiaia, Porto Real e Quatis, visando constituir o Consórcio Sul Fluminense II, e dá outras providências. |
B.O. 034/14 |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3115 |
07/08/2014 |
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER(COMDIM) |
Fica alterado o Art. 1º, caput, o inciso VIII do Art. 2º, o Art. 4º e o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.750, de 17 de maio de 2010, que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), e dá outras providências. |
Altera a Lei Municipal 2.750, de 17 de maio de 2010 - B.O. 033/14 Republicada no B.O. 035/14 por incorreção. |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3114 |
01/08/2014 |
Torna obrigatório o "Exame da Linguinha" nas maternidades de Resende |
Fica obrigatória a realização do teste da Linguinha em todos os recém-nascidos nos berçário das maternidades do Município de Resende.O exame de Frênulo Lingual deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município de Resende.O exame deverá ser feito na Maternidade, antes da alta do recém-nascido. |
B.O. 033/14 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3113 |
30/07/2014 |
Dispõe sobre as concessões dos serviços de limpeza pública, coleta reaproveitamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; da coleta, tratamento e destinação final de resíduos especiais de serviços de saúde no Município do Resende. |
Dispõe sobre as concessões dos serviços de limpeza pública,coleta,
reaproveitamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; da coleta, tratamento e destinação final de resíduos especiais de serviços de saúde no Município do Resende e dá outras providências. |
B.O. 032/14 Regulamentada pelo decreto nº 8694/15 - B.O. 032/15 |
Do Código Municipal de Limpeza Urbana e das Concessões do Serviços de Limpeza Pública |
LEI |
3112 |
30/07/2014 |
Institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia |
Fica instituída, no Município de Resende, a "Semana Municipal de Combate à Pedofilia", que deverá ser realizada anualmente de 18 a 22 de maio, e dá outras providências. |
B.O. 032/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3111 |
18/07/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em Braile nos carnês de IPTU, no Município de Resende |
Os carnês inerentes ao pagamento de IPTU deverão reproduzir todos os dados em linguagem Braile. |
B.O. 031/14 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3110 |
17/07/2014 |
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - LDO/2015 |
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da
Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2015, e dá outras providências. |
B.O. 031/14 - Lei 3197/15 (altera Tabela III do item 6 do Anexo de Metas Fiscais aprovado pelo art. 3º da lei 3110/14) B.O. 030/15 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3109 |
15/07/2014 |
CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA |
Fica criado o Programa de conscientização na Rede Pública e Privada de educação no Município de Resende sobre o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências. |
B.O. 030/14 - Ver Lei 3019, de 03/07/13 (Institui a Política Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3108 |
15/07/2014 |
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO SALARIAL ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF |
Fica instituída a gratificação salarial aos servidores que compõe as Equipes de Saúde da Família - ESF, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme tabela constante do Anexo I da presente Lei, e dá outras providências.ANEXO I - QUADRO DE CATEGORIAS E GRATIFICAÇÕES DEVIDAS AOS PROFISSIONAISQUE COMPÕE AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. CARGOS E FUNÇÕES Médico Odontólogo
Enfermeiro Auxiliar ou Técnico de Enfermagem GRATIFICAÇÃO R$7.000,00 R$1.350,00 R$1.350,00 R$ 300,00, respectivamente, e dá outras providências.
|
B.O. 032/14 Lei 3120, de 29/08/14(ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º desta lei) |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3107 |
15/07/2014 |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 2857/11 DO PROGRAMA DE
INCENTIVO A QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE PARA O MÉDICO PLANTONISTA DO HOSPITAL DE EMERGÊNCIA DE RESENDE "HENRIQUE SÉRGIO GRÉGORI" |
Fica o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2857, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Qualidade e Resolutividade para o médico plantonista do Hospital Municipal de Emergência passando a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º - O Programa de Incentivo de Qualidade Médica
corresponderá ao valor máximo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por plantão para os médicos que laborem no Hospital de Emergência de Resende, em regime de plantão 24 horas."
|
Altera o artigo 2º da Lei 2857/11 (do valor - de R$2.000,00 para R$750,00)- B.O. 030/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3106 |
08/07/2014 |
CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DANIFICADAS E DESTRUIDAS - PREDD |
Fica criado na área da circunscrição do Município de Resende, o Programa de Prevenção e Recuperação de Edificações Danificadas e Destruídas - PPREDD, e dá outras providências. |
B.O. 029/14 Vide Lei nº 2799/2010(aluguel social) Republicado no B.O. 032/14 com errata - data lei corrigida no inciso III do art. 2º. |
Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública |
LEI |
3105 |
05/07/2014 |
ESTABELECE PRIORIDADE PARA OS FILHOS DE MÃES EMPREGADAS, NA MATRÍCULA DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL. |
Fica assegurada a prioridade de matrícula nas creches da Rede Municipal para os filhos de mães que exerçam atividade profissional, e dá outras providências. |
Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" - de 04/07/2014. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3104 |
23/06/2014 |
Obrigatoriedade dos Hospitais e Unidades de Saúde no Município de Resende a Fixarem a Lista de Médicos Plantonistas e do Responsável pelo Plantão |
Ficam obrigados os hospitais e estabelecimentos de saúde do Município de Resende a fixarem, em lugar visível, nas entradas principais e de acesso ao público a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão. A lista a que se refere o caput deste artigo deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, a fotografia, e ainda os
nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários dos plantões.
|
B.O. 027/14 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3103 |
13/06/2014 |
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Identificação em Braile nos Gabinetes e Salas das Repartições Públicas do Município de Resende |
A identificação nas portas ou entradas de gabinetes, salas e demais instalações nas repartições públicas municipais deverá receber identificação equivalente e
linguagem Braile, disposta de forma acessível para deficientes visuais.
|
B.O. 025/14 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3102 |
13/06/2014 |
Obriga as Empresas que Prestam Serviço de Remoção e Transporte de Resíduos Sólidos (lixo) no Município de Resende a Equiparem seus Veículos com Rastreador. |
Ficam as empresas que prestam serviço de remoção e transporte de resíduo sólidos (lixo) a equiparem os veículos utilizados na execução do serviço, com rastreador via internet ou satélite, e dá outras providências. |
B.O. 025/14. |
Das Obras e Serviços Públicos Municipais |
LEI |
3101 |
10/06/2014 |
Institui a Semana do Nordestino no Município de Resende
|
Fica instituída no Município de Resende, a "Semana do Nordestino", a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de junho, e dá outras providências. |
B.O. 025/14 (Passará a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de agosto conforme alteração constante da Lei Municipal 3289, de 21/07/17 )- B.O. 032/17 Revogada pela lei nº 3480/19 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3100 |
04/06/2014 |
Institui o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele |
Fica instituído o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele, que dar-se-á anualmente, sempre no terceiro domingo do mês de novembro, e dá outras providências.
|
B.O. 024/14 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3099 |
30/05/2014 |
Compila as Leis Municipais nº. 2805/10, 2842/11, 2899/11, 2995/13, 3039/13, 3079/14 |
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 023/14 Capítulo II desta lei alterado pela lei nº 3177/15. B.O. 016/15. Alterado novamente o Capítulo II conforme Lei 3218, de 18/12/15 - B.O. 050/15 Revogada pela Lei Municipal nº 3281/2017 - B.O. 023/17 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3098 |
30/05/2014 |
Obriga as Ambulâncias da Rede Municipal de Saúde a Utilizarem Identificação do Município |
Ficam as ambulâncias próprias e as que prestam serviço para a Secretaria Municipal de Saúde, obrigadas a afixar, em local visível os telefones da Central de Ambulâncias e da Ouvidoria da Saúde, e dá outras providências. |
B.O. 023/14 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3097 |
30/05/2014 |
Transporte Gratuito para Estudantes |
O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3022, de 10 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a custear o transporte para estudantes que residam no Município de Resende, e que tenham que se deslocar para cidades distantes até 100 Km (cem quilômetros), para freqüentar cursos universitários; cursos técnicos reconhecidos pelo MEC; e cursos de qualificação profissional ofertados pelo Município. O artigo 2º - da Lei Municipal n.º 3.022, de 10 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:Art. 2º - O transporte mencionado no caput do artigo anterior ocorrerá por fretamento de ônibus, micro-ônibus ou van, escolhido mediante processo licitatório e/ou através de uma ajuda de custo em valor de R$ 200 (duzentos reais) mensais, por estudantes, durante o período letivo, reajustável em UFM, observando os artigos 1º e 3º. |
Altera a Lei 3022/13 - B.O. 023/14 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3096 |
27/05/2014 |
Reajuste Salarial |
Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 3093, de 15 de maio de 2014, com a seguinte redação:"Parágrafo Único - Os profissionais da educação pública municipal acima referidos são os integrantes do Quadro de Pessoal
do Magistério Público Municipal, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 3075, de 21 de janeiro de 2014". |
Altera a Lei 3093/14 - B.O. 023/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
002 |
20/05/2014 |
Lei Complementar nº 002, de 20/05/2014 - Altera Base de Cálculo do ISS do Subitem 4.03 da Lista do Anexo I (dedução dos materiais e medicamentos) |
LEI COMPLEMENTAR:O §1º do artigo 93 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 23 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município de Resende), passa a vigorar com a seguinte redação: §1º - Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor dos
materiais e medicamentos fornecidos pelo prestador dos serviços previstos no subitem 4.03 da Lista do Anexo I, assim como dos serviços médicos que já tenham sido retidos. |
Altera Lei Complementar nº 001/13 (Código Tributário) B.O. 022/14 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3095 |
19/05/2014 |
DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES EM RELAÇÃO AOS ATOS DE VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS COMETIDOS CONTRA IDOSOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES,MULHERES, NEGROS E LGBT NO MUNICÍPIO |
Ficam os Hospitais, Postos de Saúde da Família, as Policlínicas, públicos e privados, do Município de Resende, obrigados a notificar compulsoriamente atos de violência ou maus tratos cometidos contra idosos, crianças, adolescentes, mulheres, negros e LGBT sem prejuízo de qualquer outra providência. |
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação. B.O. 022/14
|
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3094 |
15/05/2014 |
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL |
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar índice de recomposição salarial de 7,00% (sete por cento) decorrente de revisão geral anual correspondente a perda do poder aquisitivo dos servidores efetivos do quadro em geral da Administração
Municipal e da tabela de vencimentos dos servidores ocupantes de cargo em comissão, constante no anexo II da Lei Municipal nº 2.725/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.862/2011 e pela Lei Municipal nº 2.988/2012, extensivo aos contratados, inativos e pensionistas, e aos agentes políticos, e dá outras providências. |
B.O. 021/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3093 |
15/05/2014 |
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TORNAR O ÍNDICE CONCEDIDO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3013, DE 13 DE MAIO DE 2013, COMO PARTE INTEGRANTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
Fica o Poder Executivo autorizado a tornar o índice concedido no artigo 2º da Lei Municipal nº 3013, de 13 de maio de 2013, como parte integrante do piso salarial dos profissionais da educação pública municipal. |
Revoga os artigos 2º e 3º da Lei 3013, de 13/05/13 - B.O. 021/14 - Lei 3096 de 27/05/14 - acresce Parágrafo Único ao art. lº da lei 3093/14) B.O. 023/14 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3092 |
15/05/2014 |
Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo de Resende.
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Fica o Poder Legislativo de Resende autorizado a aplicar o índice de revisão geral anual de 7,00% (sete por cento) na tabela de vencimentos de seus servidores, bem como a corrigir os benefícios de seus servidores inativos e pensionistas pelo mesmo índice, e dá outras providências. |
B.O. 021/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3091 |
13/05/2014 |
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DA MICRORREGIÃO DAS AGULHAS NEGRAS, COMPOSTA PELOS MUNICÍPIOS DE RESENDE, ITATIAIA, PORTO REAL E QUATIS - PRIQ |
Fica ratificado o Protocolo de Intenções, subscrito pelos Municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real e Quatis, que visa constituir o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda da Microrregião das Agulhas Negras, composta pelos Municípios de Resende, Itatiaia, Porto Real e Quatis - PRIQ, pessoa jurídica de direito público, sem fins económicos ou lucrativos, e dá outras providências. |
Revoga a Lei nº 2446/2004 - B.O. 021/14 |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3090 |
05/05/2014 |
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
O Prefeito Municipal de Resende fica autorizado a criar o Fundo Municipal do Idoso, de natureza contábil, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas ao idoso.O Fundo Municipal do Idoso vincula-se a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e dá outras providências.
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Altera e acrescenta dispositivos da Lei 2725, de 21/12/09(Estrutura Administrativa) e revoga a Lei 3034, de 26/08/2013. B.O. 020/14 - Republicada no B.O. 029/14 por incorreções. Decreto 8319/14(regulamenta a presente lei) B.O. 051/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3089 |
29/04/2014 |
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ITENS DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE NAS ESCADAS,
ESCADAS ROLANTES, ESTEIRAS E RAMPAS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE
RESENDE |
Esta Lei dispõe sobre a proteção e segurança que devem ser conferidas aos usuários de escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas existentes nos condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
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B.O. 019/2014 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3088 |
28/04/2014 |
Altera Lotaciograma da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Resende |
Ficam inseridos os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.953, de 23 de julho de 2012, com a seguinte redação:(...).(...) §3º - Os servidores municipais lotados na administração direta, que desempenham suas atividades laborativas nas fundações/autarquias/agências, cujos cargos sejam exclusivos destas, serão lotados automaticamente nos quadros das respectivas unidades.§4º - Fica a cargo da administração direta a lotação dos servidores que não assinarem o Termo de Opção, ficando o mesmo obrigado a permanecer na fundação/autarquia/agência até que estas organizem concurso público próprio para preenchimento de seus cargos.§5º - A lotação dos servidores de que trata o parágrafo anterior será efetuada com base nos seguintes critérios: a) A existência de vaga no Lotaciograma da administração direta; b)Maior tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Resende; c)Maior grau de escolaridade. Fica alterado a divisão de quantitativo dos cargos constantes do quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 2.953, de 23 de julho de 2012. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.023, de 19 de julho de 2013. |
Altera a lei 2953/12 (anexo I) e revoga a lei 3023/2013. B.O. 019/14 - Lei 3169, de 25/03/15 (altera anexo I) B.O. 012/15 Lei 3349, de 15/03/18 (alt. Anexo I - 15 vagas para 25 vagas - cargo farmacêutico) B.O. 014/18 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3087 |
17/04/2014 |
DISPENSA DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS DE RESENDE A DOADORES DE SANGUE |
A Administração Pública Municipal dispensará da taxa de inscrição nos concursos públicos de Resende, cidadãos que comprovem terem doado sangue nos últimos 12(doze) meses anteriores a inscrição, mediante documento comprobatório
emitido pelo Hemonúcleo de Resende.
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B.O. 017/14 |
Dos Concursos Públicos Municipais |
LEI |
3171 |
15/04/2014 |
CRIA O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE - FECMR -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, D E C R E T A:Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, o Fundo Especial da Câmara Municipal de Resende - FECMR, e dá outras providências.
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Publicado no jornal "A Voz da Cidade" do dia 18/04/15. CMR - BO 036/2015 de 17/04/15 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3086 |
10/04/2014 |
DISPÕE SOBRE AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS E PREVENTIVAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, PARA SENSIBILIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
NO MUNICÍPIO DE RESENDE.
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O Município deverá desenvolver ações socioeducativas e preventivas na rede pública municipal de ensino, visando à sensibilização no combate à violência contra a pessoa idosa, e dá outras providências. |
B.O. 016/14 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3085 |
17/03/2014 |
CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO RESENPREVI |
Em consonância com as normas expedidas pelo MPS - Ministério da Previdência Social, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, fica criado o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende - RESENPREVI, e dá outras providências. |
B.O. 012/14. |
Do RESENPREVI |
LEI |
3084 |
17/03/2014 |
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO DE CARVALHO - CIDADE ALEGRIA |
Fica denominado de "CIEP Brizolão 489 Augusto de Carvalho", o próprio municipal situado no bairro Cidade Alegria - zona urbana do 1° Distrito de Resende. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal n° 2.839, de 26 de maio de 2011.
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Revoga a Lei 2839/11 - B.O. 012/14 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3083 |
14/03/2014 |
CONCEDE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS - "MOBILIDADE LIMPA" |
Concede incentivos à utilização de veículos elétricos e dá outras providências. |
B.O. 012/14 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3082 |
06/03/2014 |
CRIA A SEMANA DA PREVENÇÃO DO CÂNCER BUCAL NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção do Câncer Bucal, no Município de Resende, a ser realizar nos dias 25 a 31 de outubro de cada ano, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo Único - Profissionais das áreas de Odontologia e Oncologia, bem como instituições públicas e privadas afins, poderão ser convidados a participar na definição dos procedimentos informativos, educativos e organizacionais, relativos à Semana Municipal de Prevenção do Câncer Bucal. |
BO 010/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3081 |
24/02/2014 |
Cria o Dia do Agente Comunitário no Município de Resende |
Fica designado o dia 04 de outubro como "Dia do Agente Comunitário", no Município de Resende. |
B.O. 009/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3080 |
27/01/2014 |
Altera a Lei Municipal nº 2877/11 que Institui o "Dia Municipal da Saúde do Homem" - que será comemorado anualmente no dia 18 de maio. |
Altera a Lei Municipal nº 2.877/11, que criou o Dia Municipal da Saúde do Homem.Institui o "Dia Municipal da Saúde do Homem" - que será comemorado anualmente no dia 18 de maio, que tem como objetivo a conscientização da população masculina resendense quanto à importância e a necessidade de cuidados para com a saúde, tendo em vista o amplo espectro de doenças que podem acometê-lo, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 2.877/11. B.O. 005/14. Revogada pela Lei nº 3.988 de 27 de junho de 2023. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3079 |
21/01/2014 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2805/2010 - Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2805/2010. O inciso VI, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 2805/2010 passa a ter a seguinte redação:"Art. 5º. ...
VI Pregoeiro (CLE-1);"O inciso XIV, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 2805/2010 passa a ter a seguinte redação:"Art. 5º. ... XIV - Chefe da Divisão de Informática (CLE-2); O inciso V, do artigo 9º da Lei Municipal nº. 2805/2010, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º. ... V - Diretor Administrativo (CLE-1); Fica adicionado o inciso II ao artigo 10 da Lei Municipal nº. 2805/2010, com a seguinte redação: "Art. 10. ... II - 17 (dezessete) Assessor Parlamentar (CLE-5)." |
Altera a Lei 2805/2010. B.O. 004/14 Vide Lei 3099/14 (Compila as leis 2805/10, 2842/11, 2899/11, 2995/13, 3039/13 e 3079/14) B.O. 023/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3078 |
21/01/2014 |
INSERE A FESTA DA VARGEM GRANDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO - Mês de Agosto |
A Festa da Vargem Grande deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município, e dá outras providências. |
B.O. 004/14 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3077 |
21/01/2014 |
DA FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS |
Esta lei autoriza a Câmara Municipal de Resende, Estado do Rio de Janeiro, a se filiar à ABRACAM - Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.047.782/0001-02, com sede na cidade de Brasília - DF.
Parágrafo único. Enquanto estiver filiada, a Câmara Municipal de Resende contribuirá, mensalmente, com R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a ABRACAM, que poderão ser reajustados, anualmente, pelo índice oficial de inflação. O pagamento da contribuição a que se refere o artigo anterior poderá ocorrer mediante cobrança bancária ou ordem de pagamento. As despesas desta Lei correrão por conta da dotação 3.3.90.39.00.00.00.00 - implementação da Câmara Municipal - outros serviços de terceiro, pessoa jurídica. |
B.O. 004/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3076 |
21/01/2014 |
DETERMINA A COLOCAÇÃO DE MENSAGEM ANTIDROGAS NOS BOLETINS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os boletins dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino deverão conter impressa, mensagem alusiva ao perigo do uso das drogas. Parágrafo, e dá outras providências. |
B.O. 004/14. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3075 |
21/01/2014 |
DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (PCR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DO NOVO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
Esta Lei estabelece a revisão e a atualização do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Sistema Municipal de Educação Pública de Resende (SISMEP) e destina-se aos Profissionais da Educação que fazem parte do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação Pública de Resende (QP/PEPM), nos termos da Lei Federal nº 9394/1996 com suas modificações, e dá outras providências. |
Revoga a Lei nº 2100, de 09/07/1998. B.O. 004/14 Lei 3093/14 (Reajuste salarial) alterada pela Lei nº 3096/14 (Reposição salarial) B.O. 023/14 Decreto 8577 de 14/05/15 (regulamenta permuta em estágio probatório) B.O. 019/15 LEI 3217/15 (ALTERA O ARTIGO 50)- B.O. 050/15 (Lei nº 3324/17 - Org. e Estr. Adm. - introduz alterações nas Leis nº. 3.075/14 e 3210/15) B.O. 050/17. Alterada pela Lei nº 3461/2019 B.O 008/2019. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3074 |
21/01/2014 |
DO NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO |
DISPÕE SOBRE O NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, e dá outras providências.
Este Estatuto dispõe sobre: I - a Política Municipal de Educação Pública de Resende - RJ, estabelecendo suas diretrizes básicas; II - a organização do Sistema Municipal de Educação Pública (SISMEP) ;
III- as normas específicas aplicáveis aos integrantes do Quadro
de Pessoal dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Resende (QP/PEPM).
|
Revoga a Lei nº 1.923, de 16/01/1996. B.O. 004/14 Decreto 8577, de 14/05/15 (Regulamenta permuta em estágio probatório) B.O. 019/15 Decreto 8748 de 09/09/15 (regulamenta art. 23 - adicional de qualificação) B.O. 036/15 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3073 |
30/12/2013 |
DO PLANO PLURIANUAL (PPA) - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) REFERENTE AO PERÍODO 2014 A 2017. |
Fica instituído o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2014/2017, na forma dos Anexos I e II, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 1º, Artigo 165, da Constituição Federal, e parágrafo 1º, Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Resende, estabelecendo, para o período, os programas, com respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados nas despesas de capital e outras delas decorrentes e, nas de duração continuada, e dá outras providências. |
B.O. 053/2013. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3072 |
30/12/2013 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Resende para o exercício financeiro de 2014. |
B.O. 053/2013. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3071 |
23/12/2013 |
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DE RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Ficam alterados os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais, aprovados pelo artigo 3º, da Lei nº. 3.026, de 30 de Julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, na forma dos Anexos integrantes a presente Lei. |
Altera a Lei nº 3026, de 30/07/2013. B.O. 053/213. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3070 |
23/12/2013 |
Da Gratuidade do Transporte para Estudantes Universitários - |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS LEIS 2.726/2009 PPA - PERIODO 2010/2013 E 2.994/2012 - LOA/2013, EM VIRTUDE DA LEI Nº. 3.022/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE GRATUITO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE RESENDE QUE ESTÃO ESTUDANDO EM CIDADES CUJA DISTÂNCIA NÃO SUPERA 100 km (CEM QUILÔMETROS) E OUTRAS EXIGÊNCIAS. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA, DAS AÇÕES E DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam alterados os Anexos I e II, da Lei Municipal nº. 2.726 de 22 de dezembro de 2009, Plano Plurianual (PPA), para o Período 2010/2013, tendo em vista a inclusão do Programa Acesso ao Ensino Superior. Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº. 2.994, de 27 de dezembro de 2012, Lei Orçamentária Anual (LOA), para o Exercício 2013. |
Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº. 2.994, de 27 de dezembro de 2012. B.O. 053/2013. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3069 |
23/12/2013 |
Da Política Pública Municipal de Assistência Social - DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PROVISÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Benefício Eventual é uma Modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. (BENEFÍCIO EVENTUAL: Auxílio funeral,passagem para migrante, hospedagem temporária, bolsa compl.alimentar, segurança alimentar e nutricional) |
B.O. 053/2013. Lei 3362/2018 (acresce parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º da Lei 3069/13) B.O. 022/18 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3068 |
23/12/2013 |
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MARIA DAS DORES ALMEIDA DUARTE - DONA LILI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica denominado de "Centro Municipal de Educação Infantil Maria das Dores Almeida Duarte - Dona Lili", o próprio municipal situado no bairro Morada do Contorno - zona urbana do 1° Distrito de Resende. |
Revoga a Lei nº 2936, de 29/05/2012. B.O. 053/2013 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3067 |
23/12/2013 |
Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao CÂNCER DE MAMA |
Fica instituído o Mês Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama, que realizar-se-á anualmente, em outubro. |
B.O. 053/2013 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
001 |
23/12/2013 |
Lei Complementar 001, de 23/12/2013 - Institui o Novo Código Tributário do Município de Resende - RJ |
Institui o Código Tributário do Município de Resende - RJ e dá outras providências. |
B.O. 053/EXTRA/2013 - Revoga a Lei nº 2381/2012 Lei Compl.002/20-05-14 (altera base de cálculo subitem 4.03) - B.O. 022/14 Lei Compl. 005, de 18/11/2015 (Aprova o Mapa de Valores) B.O. 046/15 - Dec. 8831/15 (reg. CND) B.O. 047/15 Dec. 8710/15 (Institui DES) B.O. 034/15 LC 006/15 (ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 89, DA LC Nº 001/2013 - CTM) B.O. 004/15; Dec. 8901/16(reg. inscrição, paral., suspensão e baixa do ISSQN) B.O. 004/16. Alterada pela Lei Complementar nº 012/17 (B.O.53/17). Alterada pela Lei nº 015/2019 B.O 009/2019. Alterada pela Lei nº 016/2019 B.O 008/2019. Alterada pela Lei nº 018/19 (B.O 029/19). Alterada pela Lei Complementar nº 022/22- B.O. 075/22 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3066 |
16/12/2013 |
Altera Composição do Conselho Municipal de Turismo - CONTUR |
Fica o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.871, de 03 de janeiro de 1995, que define a composição do Conselho Municipal de Turismo, passando a vigorar com a seguinte redação:O Conselho Municipal de Turismo - CONTUR será
composto por:I - 08 (oito) representantes de órgãos e entidades públicas
atuantes no Município de Resende; II - 08 (oito) representantes da sociedade civil organizada; III - 08 (oito) representantes de associações e entidades da
iniciativa privada. |
Altera art. 2º da lei 1871/95 - B.O. 051/13 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3065 |
16/12/2013 |
Instituição do Conselho Municipal de Artesanato - COMAR |
Fica instituído o Conselho Municipal de Artesanato de Resende - COMAR
normativo, de deliberação coletiva e de natureza paritária, encarregado de promover a integração e a participação dos artesãos no processo social, econômico, político e cultural do Município de Resende. O Conselho Municipal de Artesanato - COMAR será vinculado à Secretaria Municipal de Comércio, que proverá os recursos necessários para seu funcionamento, e dá outras providências. |
Altera a Lei 2725/09 (Org. Adm.) B.O. 051/13 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3064 |
12/12/2013 |
Amplia o benefício da Lei Municipal nº 3.022/2013 aos estudantes da Zona Rural do Município e áreas distantes do Centro, e dá outras providências. |
Fica o custeio do transporte de alunos previsto na Lei Municipal nº 3022, de 10 de julho de 2013, estendido ao transporte urbano municipal dos estudantes que residem na Zona Rural, no Distrito de Engenheiro Passos e na Região das Barras |
PUBLICADO NO JORNAL A VOZ DA CIDADE EM 13/12/2013 - EDIÇÃO 13380 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3063 |
12/12/2013 |
Abono Salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Resende |
Fica concedido abono no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Resende. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 01.031.0105.2329-31.90.11 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
|
B.O. 051/13 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3062 |
12/12/2013 |
Alteração do Estatuto do Magistério |
Dispõe sobre a alteração a alínea -a-, do inciso IV, do artigo 30, da Lei
Municipal nº 1.923, de 16 de janeiro de 1996, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 30 - (...).(...) IV - (...) a)Pós-Graduação -Latu Sensu- com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas de duração - 30% (trinta por cento); As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta Lei passará a ter eficácia normativa em 01 de janeiro de 2014. |
Altera a alínea -a-, do inciso IV, do artigo 30, da Lei Municipal nº 1.923, de 16 de janeiro de 1996. B.O. 050/13 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3061 |
11/12/2013 |
Extinção da Fundação Hospitalar de Resende |
Fica extinta a Fundação Hospitalar de Resende, autorizada a ser criada pela Lei n° 1.883 de 19 de junho de 1995, e dá outras providências. |
Revoga a Lei 1883/95; altera a Lei 2725/09 e 2862/11 - B.O. 051/13 (LEI 3061/13 REVOGADA pela Lei 3324/17 - B.O. 050/17) |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3060 |
29/11/2013 |
Altera Composição do CONCIDADE |
Ficam alterados os incisos I e II do art. 59, da Lei Municipal n.º 3000, de 22 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 - O CONCIDADE é integrado por 21(vinte e um) membros titulares, com seus respectivos suplentes, na seguinte composição:I - 06(seis) representantes do Poder Público Municipal; II - 06(seis) representantes de movimentos sociais populares;(...)". |
Altera incisos I e II do art. 59 da Lei 3000/13(PDDU) B.O. 049/13 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3059 |
19/11/2013 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº2943/2012, DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA |
Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2943, de 03 de julho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: -Art. 1º -Fica instituído o Programa Família Acolhedora, vinculado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos-.Fica alterado o inciso IX, do artigo 14, da Lei Municipal nº 2943, de 03 de julho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:-Art. 14 - .... IX - para o guardião, escolaridade mínima referente ao Ensino Fundamental Completo(antigo 1º Grau completo).-Fica alterado o inciso I, do artigo 15, da Lei Municipal
nº 2943, de 03 de julho de 2012, passando a vigorar com a
seguinte redação. -Art. 15 - ... I - assegurar à criança e/ou adolescente assistência material, educacional, afetiva e de saúde.-
|
Altera art. 1º; art. 14 - IX; art. 15 - I da lei 2943/2012 - B.O. 047/13 - Lei 3146/14 (altera art. 2º da lei 3059/13) B.O. 046/14 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3058 |
19/11/2013 |
Revoga e Altera Artigos da Lei 2547/05 (Plano de Custeio) |
Fica revogado o artigo 8º e alterado o artigo 11 da Lei Municipal nº 2547, de 29 de dezembro de 2005, ambos com redação conferida pela Lei n° 2748, de 07 de maio de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações.-Art. 8º - REVOGADO.(...) Art. 11 - Alíquota de contribuição dos patrocinadores será de 22% (vinte e dois por cento).-
As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em especial a 0257.04.122.0108.6.341 - 319113 Encargos Sociais. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação e dá outras providências. |
B.O. 047/13 (revoga o art. 8º e altera o art. 11 da lei 2748/10) B.O. 047/13 |
Do RESENPREVI |
LEI |
3057 |
13/11/2013 |
DECLARA COMO CIDADES IRMÃS, AS CIDADES DE RESENDE, NO BRASIL, E RESENDE, EM PORTUGAL |
O Poder Executivo poderá declarar as cidades de Resende, no Brasil, e Resende, em Portugal, como cidades irmãs. |
B.O. 046/13 |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3056 |
11/11/2013 |
Regulamenta as normas concernentes ao Sistema de Registro de Preços a que se refere o artigo 15 da Lei nº 8.666/1993, no âmbito da Câmara Municipal de Resende. |
Regulamenta as normas concernentes ao Sistema de Registro de Preços a que se refere o artigo 15 da Lei nº 8666/1993, no âmbito da Câmara Municipal de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 046/13 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3055 |
11/11/2013 |
Regulamenta as Normas e Procedimentos Concernentes à Realização de Licitação na Modalidade Pregão pela Câmara Municipal de Resende. |
Regulamenta as normas e procedimentos concernentes à realização de licitação na modalidade pregão pela Câmara Municipal de Resende. Aplicam-se à modalidade Pregão as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. |
B.O. 046/13 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3054 |
08/11/2013 |
Institui o programa MAIS LIXEIRA MENOS SUJEIRA de adoção de lixeiras nos logradouros públicos no Município de Resende |
Fica instituído o programa MAIS LIXEIRA MENOS SUJEIRA-de adoção de lixeira no Município de Resende. Fica a Prefeitura Municipal de Resende autorizada a firmar parcerias com o setor privado para colocação de lixeiras ao longo das ruas do município À empresa que realizar a adoção, será disponibilizado um selo de empresa com responsabilidade ambiental e uma área na lixeira para veiculação de propaganda, que deverá ser fixada
na forma adesiva. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos juntamente
à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMAR será responsável pela
normatização, e dá outras providências.
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B.O. 046/13 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3053 |
07/11/2013 |
TORNA OBRIGATÓRIA A EXPOSIÇÃO DO NÚMERO DA LINHA E O RESPECTIVO DESTINO NA PARTE
TRASEIRA DOS ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
As permissionárias de transporte coletivo público do Município de Resende ficam obrigadas a afixar letreiros na parte traseira dos ônibus que circulam pelas linhas municipais, informando o número da linha e o respectivo destino. |
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 90(noventa) dias de sua publicação. B.O. 045/13 Republicada no B.O. 050/13 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3052 |
06/11/2013 |
Determina a implantação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência motora nas praças do Município de Resende, e dá outras providências. |
Fica o Poder Executivo obrigado a implantar nas áreas de lazer do Município de Resende, brinquedos adaptados para pessoas com deficiência, motoras e visuais. |
PUBLICADO NA VOZ DA CIDADE EM 07/11/13 - EDIÇÃO 13344 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3051 |
05/11/2013 |
Revoga a Concessão de área ao PX - Clube de Resende - 660 m2 - R. S. José Sarquis |
Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.690, de 19 de novembro de 1990 (Concessão de área ao PX - Clube de Resende - 660 m2 - R. S. José Sarquis). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 045/13 Revoga a Lei 1690/90 (Concessão de área ao PX - Clube de Resende - 660 m2 - R. S. José Sarquis) |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
LEI |
3050 |
04/11/2013 |
Cria o Dia do Pedreiro - 03 de Julho |
Fica designado o dia 03 de julho como o "DIA DO PEDREIRO", no município de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 045/13 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3049 |
04/11/2013 |
Cria a Semana Municipal de Valorização da Pessoa comcom Deficiência de Resende (última semana do mês de agosto) |
Fica estabelecida a última semana do mês de agosto como a "SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE RESENDE", que visa destacar a importância das iniciativas de acessibilidade, bem como a mobilização da sociedade em prol dos direitos e da qualidade dos cidadãos com qualquer deficiência, buscando propiciar uma vida plena, independente e produtiva, e dá outras providências. |
B.O. 045/13 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3048 |
23/10/2013 |
Cria no Município de Resende o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações. |
Cria no Município de Resende o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações que tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. |
B.O. 043/13 |
NAO DEFINIDO |
LEI |
3047 |
23/10/2013 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de Quadra Poliespotiva Martins Benevenuto, o próprio municipal (quadra poliesportiva), situada no Bairro Vicentino, zona urbana do 1º Distrito de Resende.
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B.O. 043/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3046 |
23/10/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: Fica denominado de Rua Paolo Capitanio, o logradouro público, que dá acesso ao Bairro Fazenda da Barra III, situado na zona urbana do 2º Distrito de Resende. |
B.O. 043/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3045 |
18/10/2013 |
Institui Sistema Eletrônico nas Escolas Públicas do Município para Controle de Presença de Alunos e o Serviço de Mensagem Escolar |
Da Câmra Municipal de Resende: Fica instituída a frequência eletrônica nas escolas públicas do Município de Resende para controle de presença dos alunos e institui o Serviço de Mensagem Escolar, com dados sobre o desempenho escolar, contendo boletim de notas e informações sobre recuperação e áreas onde o aluno necessita de reforço, e dá outras providências. |
CMR - Jornal "A Voz da Cidade" - 23/10/2013 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3044 |
15/10/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominado de "Rua Dr. João Leandro Telles", o logradouro público designado de Rua 18, bairro Morada da colina - Zona Urbana do 1º distrito. |
B.O. 042/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3043 |
11/10/2013 |
Criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal |
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal pela SMS, que terá por finalidade a captação e canalização de recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas, para o bem estar animal, através de certificados concedidos pelo Poder Público, que poderão ser utilizados para pagamento de tributos (IPTU/ISSQN - limitado a 50% do imposto devido) e dá outras providências. |
B.O. 042/13 Decreto 7768/14 (Criação da Comissão de Avaliação e Concessão - CIAC de análise dos projetos de incentivo ao bem estar animal, de mérito orçamentário)B.O. 013/14 - REVOGADA pela Lei nº 3187/2015. B.O. 024/15 |
Do Código Municipal de Proteção aos Animais |
LEI |
3042 |
05/10/2013 |
Institui o Programa Cuidador Voluntário |
Instiuído no âmbito do Município de Resende, o PROGRAMA CUIDADOR VOLUNTÁRIO, que será desenvolvido pela SMASDH, destinado a promover a figura do cuidador de idosos ou de pessoas que necessitem dos serviços previstos nesta Lei, voluntário ou profissional, estimular essa atividade e fornecer o respectivo treinamento, e dá outras providências. |
Deverá ser regulamentado em até 90 dias. B.O. 042/13 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3041 |
26/09/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominado de "Rua Arlinda Celeste Gonçalves", o logradouro público designado de Rua Projetada, localizado no Bairro Surubi - zona urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 040/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3040 |
24/09/2013 |
Abono Salarial |
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial no valor de R$100,00 (cem reais) aos servidores públicos municipais, a ser pago no mês de setembro, em comemoração do Dia do Servidor, bem como das comemorações do aniversário da cidade. |
B.O. 039/13 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3039 |
19/09/2013 |
Altera na Lei 2805/10 da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
Altera a redação do inciso II, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.805/2010 (Secretário Legislativo - CLE-1, e suas atribuições. |
Altera a Lei nº 2805/2010 - B.O. 038/13 - Vide Lei 3099/14 - B.O. 023/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3038 |
17/09/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominado de "Rua Maria da Silva Ferreira", o logradouro público designado de rua 04, localizado no bairro Jardim Do Oeste-zona urbana do 1º distrito. |
B.O. 038/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3037 |
05/09/2013 |
Incentivo à Cultura |
O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1805, de 05 de maio de 1993 - Lei de Incentivo à Cultura, passa a ter a seguinte redação: as atividades ou manifestações de natureza cultural são aquelas atinentes à formação educacional do povo, as expressões criadoras da pessoa, as projeções do espírito humano materializado em suportes expressivos, que possuam referência à idêntica, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira consubstanciadas nas formas seguintes, sem prejuízo de outras manifestações culturais e artísticas:I - ...;II -...;III - ...;IV - ...;V - ...;VI - ...; e, VII - audiovisual. |
Insere inciso VII à lei 1805/93 - B.O. 036/13, republicada no B.O. 037/13 por incorreções. Republicada novamente por incorreções no B.O. 040/13. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3036 |
02/09/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominado de "Rua Regina Diettel Frech", o logradouro público, designado de Rua Existente, que tem início na Av. Wenceslau Braz e se prolonga em direção ao Rio Preto, situado no Distrito de Visconde de Mauá - zona urbana do 4º Distrito de Resende. |
B.O. 036/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3035 |
27/08/2013 |
Criação do Conselho Municipal de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família |
Criação do Conselho Municipal de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família - CMICSPBF, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, em atendimento à Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005/MDS, e dá outras providências. |
B.O. 035/13 REVOGADA pela Lei nº 3173, de 16/04/15. B.O. 015/15. |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3034 |
26/08/2013 |
Altera a Lei Municipal nº 2.655/08 do Fundo Municipal do Idoso no Município de Resende |
Dispõe sobre as alterações da lei municipal nº 2655, de 01 de agosto de 2008, que autoriza a criação do Fundo Municipal do Idoso no Município de Resende e dá outras providências. |
Altera a Lei nº 2655/2008 - B.O. 035/13 OBS.; Fundo do Idoso criado pela lei 2655/08, inserido na lei da Reforma Adm. 2725/09 pela lei 2862/11, sendo revogado pela lei 2884/11 e tendo a lei revogada sido objeto de alterações aprovadas por esta lei----- - B.O. 035/13 REVOGADA pela lei 3090/14 (cria o Fundo Municipal do Idoso) - B. O. 020/14 |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3033 |
26/08/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominado de "Rua Moacir Rodrigues de Camargo", o logradouro público designado de rua 17, situado no Bairro Morada da Colina - zona urbana do lº Distrito de Resende. |
B.O. 035/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3032 |
26/08/2013 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: denominado de "Avenida Nissan", o logradouro público, que contorna a área territorial da "Nissan do Brasil Automóveis", situado no Pólo Industrial - zona urbana do 2º Distrito de Resende. |
B.O. 035/13 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3031 |
22/08/2013 |
Do Conselho Municipal de Ordem Pública - CMOP - no Município de Resende |
Dispõe sobre as alterações da Lei Municipal nº 2945, de 04/07/2012, que criou o Conselho Municipal de Ordem Pública - CMOP - no Município de Resende e dá outras |
B.O. 034/13. Alterada pela Lei nº 3557/2020. |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3030 |
22/08/2013 |
Do Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Resende - CONSEA |
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2420 de 18/11/2003, que instituiu o Conselho de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Resende e dá outras providências. |
Altera Lei 2420/03 B.O. 034/2013 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3029 |
22/08/2013 |
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES COM INTERVENIÊNCIA E AVALIAÇÃO TÉCNICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito junto ao Ministério das Cidades com interveniência e avaliação técnica da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$60.769.000,00, observadas as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa PAC 2 - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas e dá outras provividências. |
B.O. 034/13. Contratação de Operação de Crédito Junto ao Ministério da Cidades |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
LEI |
3028 |
12/08/2013 |
Denominação de Próprio Municipal |
Denominação de Próprio Municipal: denominado de "Posto de Saúde da Família Ruy Ernane de Moura", o próprio municipal, designado de posto de sáude, situado no bairro Nova Alegria, zona urbana do lº distrito. |
B.O. 033/13 |
Das Denominações Públicas |