Consulta/Relatório Geral de Leis

----- NUM DATA EMENTA ASSUNTO OBSERVAÇÃO ÍNDICE
LEI 3250 28/07/2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. Ficam estabelecidas em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2017 compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as diretrizes para a elaboração do orçamento fiscal; V - as diretrizes para a elaboração do orçamento da seguridade; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária para o exercício correspondente;IX - AS DISPOSIÇÕES FINAIS. B.O. 032/16   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3249 20/07/2016 CRIA O SELO "EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" Fica instituído no Município de Resende, o Selo "Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência", cujo intuito é dar o devido reconhecimento às iniciativas empresariais ou institucionais que favoreçam a integração no mercado de traba- lho ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência, e dá outras providências. B.O. 030/16. Lei Municipal regulamentada pelo Decreto nº 14858/22 - B.O. 026/22.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 007 20/07/2016 REGULAMENTA O ARTIGO 81, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RESENDE E ARTIGO 85, NOS EXATOS TERMOS DO PARÁGRAFO 19, DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ESTABELECE NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Rateio de Honorários Advocatícios) Esta Lei dispõe sobre o rateio de honorários advocatícios aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, e dá outras providências. Fica instituído, na Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município de Resende, o Fundo Especial de Sucumbência das Atividades Jurídicas do Município - FUNPJAG, de natureza privada, destinado à distribuição dos honorários advocatícios aos Procuradores Jurídicos/Advogados Públicos Municipais, e dá outras providências. B.O. 030/16 Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Alterada pela Lei Complementar 015/2019. B.O 009/2019. Revogado o parágrafo único do art. 4º pela Lei Complementar nº 023/23-B.O. 023-Extra.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3248 18/07/2016 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2545 de 29 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE ESTRUTURANTES NO MUNICÍPIO - RESEINVEST. A redação do art 4º da Lei 2.545 de 29 de dezembro de 2005, passa a ser a seguinte:IV - As empresas distribuidoras atacadistas e operadoras logísticas farão jus ao repasse proporcional, baseado no aumento da participação do Município de Resende, decorrente do repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), feito pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n.º 63 de 11/01/1990, excluído qualquer benefício ou incentivo oriundo do Fundo de Participação dos Municípios, conforme Lei Complementar n.º 91 de 22.12.1997. Altera Inciso IV da Lei 2545/05 - B.O. 030/16   Do Código Tributário Municipal
LEI 3247 18/07/2016 ALTERA O ANEXO V, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.333 DE 05 DE MARÇO DE 2002, ADEQUANDO O NÍVEL E O PISO SALARIAL DOS VIGILANTES SANITÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014. Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 2.333/2002 passando a constar da referida Tabela Salarial o Nível 7, o qual será ocupado pelos servidores efetivos do cargo de Vigilante Sanitário, com o fim de adequar o piso salarial destes servidores, em conformidade com as determinações das Leis Federais nº 11350/2006 e 12994/2014, e dá outras providências. B.O. 030/16 Altera o quadro V da Lei 2333/2002.Piso salarial de R$1.014,00. Lei 3261, de 20/09/16 (altera anexo III e cria tabela salarial dos vigilantes sanitários nível 7) B.O. 039/16   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3246 18/07/2016 ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.008/2013 ADEQUANDO O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014. Fica alterado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde em conformidade com as determinações das Leis Federais nº 11350/2006 e 12994/2014, e dá outras providências. B.O. 030/16 Altera Anexo III da Lei Municipal nº 3.008 de 03 de abril de 2013(piso salarial) Revogada pela Lei 3261, de 20/09/16 - B.O. 039/16   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3245 15/07/2016 INSTITUI PERCENTUAL DE BARRACAS NAS FESTIVIDADES OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. Nas festividades oficiais do calendário do Município, onde haja cobrança pelas barracas, fica instituída a cota de cinquenta por cento na divisão das barracas dentro da área destinada à realização da festividade, para os munícipes que exerçam atividade econômica na cidade de Resende, e dá outras providências. B.O. 030/16   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3195 14/07/2016 TORNA OBRIGATÓRIA A SEDAÇÃO DO PACIENTE NOS PROCEDIMENTOS DE BIÓPSIA PARA O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PRÓSTATA, REALIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, D E C R E T A:Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar método de sedação do paciente nos procedimentos de biópsia para o diagnóstico de câncer de próstata, realizados pela Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências. Publicado no   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3244 12/07/2016 TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DO CORAÇÃOZINHO - OXIMETRIA DE PULSO Ficam as maternidades e Hospitais de Resende obrigados a realizar o Teste do Coraçãozinho em crianças recém-nascidas entre 24 a 48 horas de vida, e dá outras providências. B.O. 029/16   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3243 11/07/2016 Regulamenta a Sistemática das Viagens Oficiais e Concessão de Diárias e Adiantamentos para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Resende. Regulamenta a Sistemática das Viagens Oficiais e Concessão de Diárias e Adiantamentos para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Resende alterando a Lei Municipal nº 2829 de 06/05/11 e dá outras providências. Altera a Lei nº 2829/11 - B.O. 029/16   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3242 11/07/2016 Denominação de Via Pública Denominação de Via Pública:fica denominado de "Avenida José Manatini - Giuseppe", o logradouro Municipal conhecido como Avenida C, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 029/16   Das Denominações Públicas
LEI 3241 11/07/2016 Denominação de Via Pública Denominação de Via Pública: fica denominada de "Rua Elvira Bretas de Carvalho", o logradouro Municipal conhecido como Rua 34, localizado no Bairro Morada da Barra, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. B.O. 029/16   Das Denominações Públicas
LEI 3240 07/07/2016 Denominação de Via Pública Fica denominada de "Rua Antônio Vieira de Carvalho Filho", o logradouro Municipal conhecido como Rua 09, localizado no Bairro Morada da Barra, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. B.O. 028/16   Das Denominações Públicas
LEI 3239 28/06/2016 Denominação de Via Pública Fica denominado de "Avenida Construtor Clemente Barboza", o logradouro Municipal conhecido como Avenida B, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 026-Extra/2016   Das Denominações Públicas
LEI 3238 28/06/2016 Denominação de Via Pública Fica denominado de "Rua Cristiano Damacena Santos" o logradouro Municipal conhecido como Rua 04, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 026-Extra/2016.   Das Denominações Públicas
LEI 3237 28/06/2016 Denominação de Via Pública Fica denominado de "Rua Ângela Maria Silva de Oliveira", o logradouro Municipal conhecido como Rua Projetada, situado entre as quadras 01, 02 e 03, localizado no Bairro Morro do Cruzeiro, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. B.O. 026-Extra/2016   Das Denominações Públicas
LEI 3236 28/06/2016 INSTITUI O DIA DO CORAÇÃO AQUECIDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica o dia 24 de maio de cada ano instituído como Dia Municipal do Coração Aquecido. B.O. 026-Extra/2016 - No dia 24 de maio a Igreja Metodista rememora a experiência de fé de seu fundador John Wesley, dia no qual ele sentiu seu coração "estranhamente aquecido" e a certeza da salvação de seus pecados pela fé em Jesus Cristo.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3235 28/06/2016 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO", no Município de Resende, que realizar-se-á, anualmente, entre 19 e 25 de agosto, e dá outras providências. B.O. 026-Extra/2016   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3234 16/06/2016 DISPÕE SOBRE A INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral deste Município nos termos desta Lei. B.O. 024/16 OBS.:A presente incineração deverá ser regulamentada mediante Decreto no prazo máximo de 120 dias a contar da vigência desta Lei. DECRETO 9950, de 04/04/2017 (Regulamentação desta lei) B.O. 016/17   Da Administração Pública Municipal
LEI 3233 09/06/2016 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2545/05, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE ESTRUTURANTES NO MUNICÍPIO DE RESENDE - RESEINVEST A redação do inciso IV do art. 4º passa a ser a seguinte:"Art. 4.º IV As empresas distribuidoras atacadistas e operadoras logísticas farão jus ao repasse proporcional, baseado no aumento da participação do Município de Resende, decorrente do repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), feito pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n.º 63 de 11.01 .1990, excluído qualquer benefício ou incentivo oriundo do Fundo de Participação dos Municípios, conforme Lei Complementar n.º 91 de 22.12.1997, pelo prazo de até 10 anos, limitado a 50% do investimento total declarado. B.O. 023/16(altera art. 4º da Lei 2545/05)   Do Código Tributário Municipal
LEI 3232 09/06/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DO ESPAÇO DENOMINADO "MERCADO POPULAR" A COMERCIANTES REGULARIZADOS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso a título precário em caráter excepcional, do espaço denominado "MERCADO POPULAR", sito à Praça da Concórdia, Bairro Centro, Resende, RJ, com os atuais comerciantes/ambulantes que ocupam aquele bem, permitindo a gestão administrativa e conservação do imóvel, e dá outras providências. B.O. 023/16 Lei 2501/2004 (desafetação do galpão para uso do Mercado Popular) - Lei 3352/18 (altera art. 3º - dos prazos) B.O. 017/18   Do Programa de Incentivo Ambiental
LEI 3231 07/06/2016 DENOMINA DE "RUA MÁRIO PIMENTEL", O LOGRADOURO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO BAIXADA DA OLARIA, ZONA URBANA DO 1º DISTRITO. Fica denominado de "Rua Mário Pimentel", o logradouro municipal conhecido como Rua Existente 01 , localizada no Bairro Baixada da Olaria, zona urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 023/16   Das Denominações Públicas
LEI 3230 07/06/2016 DENOMINA DE "ACADEMIA DA SAÚDE CÉSAR AUGUSTO DO NASCIMENTO - AUGUSTÃO", O PRÓPRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA I. Fica denominado de "Academia da Saúde César Augusto do Nascimento - Augustão", o próprio municipal localizado no Bairro Jardim Primavera, zona urbana do 1º Distrito de Resende. B.O. 023/16   Das Denominações Públicas
LEI 3229 17/05/2016 Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Fica o Poder Legislativo de Resende autorizado a aplicar o índice de revisão geral anual de 10,36% na tabela de vencimentos de seus servidores, bem como a corrigir os benefícios de seus servidores inativos e pensionistas pelo mesmo índice, e dá outras providências. B.O. 020/16.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3226 04/04/2016 REGULAMENTA A IDADE DA PESSOA IDOSA NA CIDADE DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Será considerado idoso no Município de Resende, todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da Lei Federal n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Publicado em 06/04/2016 - Ano VIII Edição 14225 - A voz da Cidade   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3228 21/03/2016 Institui no Calendário Oficial do Município de Resende, o Dia Municipal da Mulher Negra - dia 25 de julho. Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Resende, o dia 25 de Julho como "Dia Municipal da Mulher Negra". B.O. 012/16   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3227 16/03/2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA "GENTE EFICIENTE". Fica instituído o Programa de Inclusão às Pessoas com Deficiência denominado "GENTE EFICIENTE", diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e voltado para o desenvolvimento e inclusão das Pessoas com Deficiência no Município de Resende, e dá outras providências. B.O. 011/16   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3226 07/03/2016 REGULAMENTA A IDADE DA PESSOA IDOSA NA CIDADE DE RESENDE Será considerado idoso no Município de Resende, todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma da Lei Federal n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.A contar da presente Lei, todas as Leis Municipais em vigor em Resende que sejam voltadas à pessoa idosa, que tenham como referência ou limitação a idade de 65 serão automaticamente derrogadas, valendo, doravante, a idade de 60.As Leis a serem elaboradas, que sejam voltadas aos direitos da pessoa idosa, deverão considerar como parâmetro a idade igual ou superior a 60. B.O. 010/16 Artigo 3º desta lei alterado pela Lei 3259/16 - B.O. 038/16 (gratuidade não será aplicada por esta lei e será regida conforme leis 1910/95 e 2306/01) - B.O. 038/16   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3225 04/03/2016 REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO PARA REFEIÇÃO E HORAS EXTRAS DOS GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os profissionais da Guarda Civil Municipal estão sujeitos à Jornada de Trabalho de 08 horas diárias ou 40 hora semanais, podendo, entretanto, serem instituídas escalas de trabalho, de acordo com as especificidades e as necessidades da Administração Municipal no atendimento ao interesse público de acordo com a presente lei, e dá outras providências.Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 01/07/2015. B.O. 009/16   Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública
LEI 3224 23/02/2016 REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES, DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 41, §1°, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam alterados os fatores, métodos, conceitos e cálculos para a verificação dos critérios de avaliação de desempenho, destinada a apurar a eficiência e a adequação da atuação do servidor municipal em estágio probatório, e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº 2443, de 30/12/2003. B.O. 008/16   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3223 15/02/2016 Termo Aditivo de Refinanciamento de Dívida ao Contrato nº 104 Firmado com a União junto ao Banco do Brasil S/A Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 104, firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 2.148, de 18/05/99, e dá outras providências Aditamento ao Contrato firmado através da Lei Municipal nº 2.148, de 18/05/99. B.O. 007/16   Da Gestão Fazendária e Finanças
LEI 3222 06/01/2016 CONCEDE AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. Fica concedido ao estudante com deficiência locomotora o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da disponibilidade de vagas, e dá outras providências. B.O. 001/16   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3221 23/12/2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 - OGM/2016 Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2016, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público: II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O Orçamento Total fixado é de R$500.529.559,50. B.O. 051/15   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3220 23/12/2015 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DE RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - LDO Ficam alterados os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais, aprovados pelo artigo 3º, da Lei nº. 3.196, de 20 de Julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, na forma dos Anexos integrantes a presente Lei. B.O. 051/15   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3219 22/12/2015 INSTITUI O PROGRAMA "DOADORES DO FUTURO" Esta Lei institui o Programa "Doadores do Futuro", com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública de ensino do Município sobre a importância da doação voluntária de sangue, e dá outras providências. B.O. 051/15   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3218 18/12/2015 Altera a Lei Municipal nº 3099/2014 (Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende) Altera O Capítulo II, da Lei Municipal nº 3.099/2014 (DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO).O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende é composto por, além de Cargos de Provimento Legislativo Efetivo, que são regulamentados por legislação própria, Cargos Legislativos Especiais, Cargos Legislativos Extraordinários, Cargos de Assessoramento Parlamentar e Funções Gratificadas Legislativas, e dá outras providências. Altera o capítulo II da Lei Municipal 3099/2014. B.O. 050/15 Revogada pela Lei Municipal nº 3281/2017 - B.O. 023/17   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3217 16/12/2015 ALTERA O ARTIGO 50, DA LEI MUNICIPAL N° 3.075 DE 21 DE JANEIRO DE 2014.(Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) Fica o artigo 50, da Lei Municipal nº 3.075, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, passando a vigorar com a seguinte redação."Art.50. Os Profissionais do Magistério que exercem atividades de suporte Pedagógico à Docência, exceto as de Gestão Escolar, terão direito à complementação salarial equivalente à Função Gratificada (FG), conforme Anexo IV desta Lei". ALTERA O ARTIGO 50, DA LEI MUNICIPAL N° 3.075 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. B.O. 050/15   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 006 16/12/2015 LEI COMPLEMENTAR 006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 89, DA LC Nº 001/2013 - CTM Fica alterado o § 6º, do artigo 89 da LC nº 001, de 23/12/2013 que instituiu o Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 (...) §6º Quando os serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços estiverem relacionados com a expedição de "habite-se", este somente deverá ser liberado mediante a apresentação da CVF-LH - Certidão de Visto Fiscal, expedida pelo Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda." ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 89, DA LC Nº 001/2013 - CTM - B.O. 004/2016   Do Código Tributário Municipal
LEI 3216 15/12/2015 INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE. DIA 1º DE OUTUBRO. Institui a "Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos" no Calendário Oficial do Município de Resende.As ações deverão ser realizadas, anualmente, no período que inclui do dia 1º do mês de outubro, data onde são comemorados, concomitantemente, o Dia Nacional e Internacional do Idoso, e dá outras providências. B.O. 050/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3215 11/12/2015 Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Resende. Fica concedido abono no valor de R$1.000,00(Um mil reais) aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Resende, e dá outras providências. B.O. 050/15   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3214 23/11/2015 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, instrumento de natureza contábil tendo por finalidade a captação,repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Resende.O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Resende - CMDPD, e dá outras providências. B.O. 047/15 Vide Lei nº 2725/09   Da Organização e Estrutura do Poder Executivo
LEI 005 18/11/2015 Lei Complementar nº 005, de 18/11/2015 - APROVA O MAPA GENÉRICO DE VALORES QUE CONTÉM A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO, DE CONSTRUÇÃO E DE FATORES DE CORREÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR: Para efeito de lançamento dos Tributos Municipais aplicáveis, fica aprovado o Mapa Genérico de Valores, que embasarão o cálculo para obtenção dos valores Venais dos Imóveis localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município de Resende, observadas as disposições constantes nos Anexos à presente, bem como das respectivas tabelas que passam a ser partes integrantes desta lei.Fazem parte integrante do Mapa Genérico de Valores:I. Planta Genérica de Valores de Terreno, constante do Anexo I; II. Planta Genérica de Valores de Construção, constante do Anexo II; III. Planta Genérica de Fatores de Correção, constante do Anexo III. B.O. 046/15 Vide Lei Complementar nº 001/2013(Instituiu o Código Teibutário do Município). e Decreto: 1649/02   Do Código Tributário Municipal
LEI 3213 12/11/2015 ALTERA OS INCISOS I E II, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.750, DE 17 DE MAIO DE 2010, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM. Fica o artigo 4º caput e os incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.750, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIM, passando a vigorar com a seguinte redação. "Art.4º. O COMDIM será composto por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, com prazo de mandato sempre coincidente com a realização da Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, sendo que as entidades não governamentais serão eleitas durante a referida Conferência Altera os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 2750/10. B.O. 045/15   Dos Conselhos Municipais
LEI 3212 29/10/2015 INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE O "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO" E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS. Fica instituído, no âmbito do Município de Resende o "Dia Municipal de Prevenção e Combate à Depressão", a ser realizar no dia 10 de outubro, com os seguintes objetivos:I- ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;II- incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;III - Combater o preconceito que cerca a depressão, e dá outras providências. B.O. 044/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3211 29/10/2015 INSERE A FESTA DO PRIMATOYA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (mês de agosto) Fica a FESTA DO PRIMATOYA inserida no Calendário Oficial do Município de Resende.A festividade de que trata o artigo primeiro realizar-se-á, anualmente, no mês de agosto, com quatro dias da duração e encerramento oficial no domingo referente ao "Dia dos Pais". B.O. 044/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3210 28/10/2015 DISPÕE SOBRE O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Resende, das suas autarquias e fundações.Para os efeitos deste Estatuto servidor é a pessoa legalmente investida no cargo público. Revoga a lei 2335/2002(antigo Estatuto) - B.O. 043/15 Decreto 8937/16 (Reg. concessão de licença prêmio) B.O. 010/16; dec. 8949/16(acresce alínea "e" ao art. 1º, incisso III ao dec. 8937/16 - da Guarda Civil Municipal)B.O. 013/16. Lei 3274/16 (altera art. 238 - das contratações temporárias) B.O. 052/16 (Lei nº3324/17 da Org. e Estr. - introduz alterações nas Leis nº. 3.075/14 e 3210/15 - B.O. 050/17). Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 21 da Lei n° 2325/01 e a Lei n° 3210/15. O art. 10 da Lei n° 2547/05, alterado pela Lei n°2748/10.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3209 15/10/2015 OBRIGA FARMÁCIAS E DROGARIAS A MANTEREM RECIPIENTES PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS NA CIDADE DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam as farmácias e drogarias instaladas no Município de Resende, obrigadas a manter recipientes destinados ao descarte de medicamentos com validade vencida, e dá outras providências. B.O. 041/15   Do Código Sanitário Municipal
LEI 3208 30/09/2015 TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO ANTECIPADA À POPULAÇÃO DE RESENDE DOS REAJUSTES NOS VALORES DAS TARIFAS DE ÔNIBUS, DAS CONTAS DE ÁGUA E DE ESGOTO, E NAS TARIFAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE, VIA PERMISSÃO DE TÁXIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica determinada a obrigatoriedade de ampla divulgação antecipada à população da cidade, dos reajustes de valores das tarifas de ônibus, das contas de água e esgoto, e nas tarifas do sistema de transporte, via permissão de táxis, e dá outras providências. B.O. 039/15   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3207 25/09/2015 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR EXISTÊNCIA E CRIADOUROS PARA OS VETORES DA DENGUE, NOS LOCAIS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam os ferros velhos, depósitos de materiais para reciclagem, empresas de transportes de cargas, garagem das empresas de transportes coletivos, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras, oficinas mecânicas e afins, localizadas no Município, obrigadas a adotar medidas de controle que visem a evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus, e dá outras providências. As sanções a infração disposta na presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90(noventa dias), sem prejuízo das demais medidas administrativas estabelecidas pela vigilância sanitária ou pelo órgão responsável pelo meio ambiente. B.O. 039/15   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3206 24/09/2015 TORNA OBRIGATÓRIO RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. Torna obrigatória a reserva de vagas, no percentual de 10% (dez por cento), para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, nos programas habitacionais de casas populares promovidos pelo Município.O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação. Deverá ser regulamentada no prazo 60 dias. B.O. 038/15   Do Programa Habitacional do Município
LEI 3205 23/09/2015 OBRiGA A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM NOVAS CONSTRUÇÕES NA ZONA RURAL DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Torna obrigatória a construção de fossas sépticas nas novas edificações situadas na Zona Rural do Município. B.O. 038/15   Do Código Sanitário Municipal
LEI 004 23/09/2015 Lei Complementar nº 004, de 23/09/2015 - ALTERA, REVOGA E INTERPRETA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Lei Complementar:Fica acrescentado o § 5º ao art. 36 da Lei Complementar 001/2013, com a respectiva redação:"Art. 36.(...)"(...)"§ 5º.Não serão lançadas as obrigações tributárias relativas ao IPTU cujo crédito delas decorrente seja inferior a 0,5(meia) UFM".Art. 2º.Fica revogado o inciso IV do art. 45 da Lei Complementar 001/2013.Art. 3º. Fica estabelecida a interpretação de que, para a configuração de imóvel semi-edificado definido no § 1º do artigo 23 da Lei Complementar 001/2013, basta o seu uso ser lícito e de conhecimento geral, e que atenda aos interesses do Município para ser considerado aprovado pelo Poder Público Municipal. B.O. 038/15 Altera a Lei Complementar nº 001 de 23/12/2013.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3204 21/09/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2725/2009, MODIFICADA PELAS LEIS 2862/11 E 2988/2012, AS QUAIS DEFINEM A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E RESENDE. Ficam aprovadas as alterações que se seguem no artigo 21, incisos II,III e IV, da Lei Municipal 2.725 de 21 de dezembro de 2009 alterados pelo artigo 2º, da Lei nº. 2.862 de 21 de julho de 2011:"Art. 21. [...]I. [...];II. Consultor Especial, Subprocurador, Presidente de Fundação, Presidente de Autarquia Ouvidor Geral, Assessor de Comunicação, Chefe de Gabinete, Superintendente;III. Procurador Adjunto I, Assessor Legislativo, Assessor Executivo e Comandante da Guarda Civil Municipal;IV. Diretor de Departamento, Assessor Jurídico, Assessor de Secretaria, Assessor Pregoeiro, Assessor Auditor e Procurador Adjunto II.Ficam aprovadas as alterações dos anexos I, III-06A e III-16 que serão partes integrantes da Lei Municipal 2.725/2009, alteradas pelas Leis nº. 2.682/2011 e Lei nº. 2.988/2012. Altera as leis municipais 2725/09, modificada pelas leis 2862/11 e 2988/12. B.O. 038/15.(LEI 3204/15 REVOGADA pela Lei 3324/17 - B.O. 050/17)   Da Organização e Estrutura do Poder Executivo
LEI 3203 21/09/2015 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE, O DIA DO LAÇO BRANCO - DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o dia 06 de dezembro como "Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres - DIA DO LAÇO BRANCO". B.O. 038/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3202 21/09/2015 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, O MÊS DE JUNHO COMO "JUNHO VERMELHO". Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o mês de junho como "JUNHO VERMELHO".A campanha "JUNHO VERMELHO" tem como objetivo incentivar as pessoas a doarem sangue como hábito. B.O. 038/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3201 09/09/2015 Compila as Leis Municipais nº 3.099/2014 e nº 3.177/2015 e dá outras providências. Compila as Leis Municipais nº 3.099/2014 e nº 3.177/2015 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, do provimento do quadro de pessoal, dos cargos de livre provimento em comissão, das funções gratificadas, da remuneração e das disposições finais, e dá outras providências. Compila as Leis Municipais nº 3.099/2014 e nº 3.177/2015. B.O. 036/15 Revogada pela Lei Municipal nº 3281/2017 - B.O. 023/17   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3200 25/08/2015 FIXA CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO RESENPREVI. O Instituto de Previdências dos Servidores Públicos do Município de Resende somente poderá realizar investimentos nos cinco maiores bancos em operação no país, conforme ranking fornecido pelo Banco Central do Brasil. B.O. 034/15   Do RESENPREVI
LEI 3199 30/07/2015 ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI Nº 1.031/1977 (Delimita distância mínima de 50,00m de afastamento de estabelecimentos de ensino e hospitais para vendedores ambulantes) O artigo 127, da Lei Municipal nº 1.031/1977, passa a ter a seguinte redação: "Art. 127. Até a distância mínima de 50,00 m (cinquenta metros), do estabelecimento de ensino, de hospitais, é proibida a localização e o estacionamento de vendedor ambulante de sorvetes, refrescos, doces, pastéis ou gêneros alimentícios de ingestão imediata". Parágrafo Único. A vedação de que trata o caput deste artigo, não se aplica a estabelecimentos de ensino superior. Altera art. 127 da lei 1031/77 (Código de Posturas). B.O. 030/15   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3198 20/07/2015 INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL, CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal concedendo benefícios dos encargos que recaem sobre o crédito de que é titular, de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2014, e dá outras providências. B.O. 030/15   Do Código Tributário Municipal
LEI 3197 20/07/2015 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. Fica alterada a Tabela VIII do item 6 do Anexo de Metas Fiscais aprovado pelo artigo 3º, da Lei nº 3.110, de 17 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, na forma do Anexo desta Lei. B.O. 030/15 Ver Lei 3110/14 - LDO/15   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3196 20/07/2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - LDO Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências. B.O. 030/15 - Alterados os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais conforme Lei nº 3220, de 23/12/15 - B.O. 051/15   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3195 14/07/2015 TORNA OBRIGATÓRIA A SEDAÇÃO DO PACIENTE NOS PROCEDIMENTOS DE BIÓPSIA PARA O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PRÓSTATA, REALIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar método de sedação do paciente nos procedimentos de biópsia para o diagnóstico de câncer de próstata, realizados pela Rede Municipal de Saúde. PUBLICADA ANO XLV - EDIÇÃO 13969 - JORNAL VOZ DA CIDADE   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3194 14/07/2015 DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS É obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todas as repartições públicas do Município de Resende, e dá outras providências. PUBLICADA ANO XLV EDIÇÃO 13969 - JORNAL A VOZ DA CIDADE   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3193 14/07/2015 DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL E APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA NO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica o Executivo Municipal, autorizado a aplicar punição administrativa e multa a munícipes que forem flagrados desperdiçando, comprovadamente, água tratada da rede de abastecimento público da municipalidade, e dá outras providências. Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 25/07/15. Edição 13969.   Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Resende/SANEAR
LEI 3187 14/07/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal terá por finalidade a captação e canalização de recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas, para o bem estar animal, através de certificados concedidos pelo Poder Público, que poderão ser utilizados para pagamento de tributos nos termos que serão estabelecidos por esta norma, e dá outras providências. PUBLICADO EM 25/07/15- ANO XLV - 13969 - A VOZ DA CIDADE   Do Código Municipal de Proteção aos Animais
LEI 3192 08/07/2015 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE O "DIA ROXO". Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Resende, o dia 26 de março como "Dia de Conscientização sobre a Epilepsia e suas Consequências - "DIA ROXO"., e dá outras providências. B.O. 027/15 Republicado no B.O. 030/15 por incorreções.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3191 06/07/2015 PROÍBE O USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NOS PARQUES MUNICIPAIS DE ATIVIDADES FÍSICAS. Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, dentro de todos os parques municipais de Resende voltados para atividades físicas, e dá outras providências. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.B.O. 027/15   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3190 01/07/2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O DECÊNIO 2015-2025 - ANEXO ÚNICO Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Resende - PME para o decênio 2015-2025, constante do Anexo Único integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e dá outras providências. B.O. 026/15 - Lei 3328/17 (altera anexo único) B.O. 053/17. Lei 3697/21 (altera o artigo 6º)- B.O. 059/21.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3189 18/06/2015 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3118/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO. Fica revogada a Lei Municipal Nº. 3.118/2014, sendo mantidos, tão somente, os seus Anexos I, II e III.Os Anexos a que se refere o artigo anterior são reproduzidos e fazem parte desta Lei. Revoga a Lei nº 3118/14. Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 20/06/15. Republicado com anexo em 26/06/15.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3188 18/06/2015 CRIA A PLATAFORMA VIRTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RESENDE, CÂMARA MUNICIPAL E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. Esta Lei cria a Plataforma Virtual para acompanhamento e execução das obras e serviços de engenharia, realizadas ou contratadas pela Prefeitura Municipal de Resende, Câmara Municipal, bem como os entes da administração indireta, autárquica e fundacional, mediante procedimento licitatório, independentemente da modalidade, e dá outras providências. B.O. 024/15   Das Obras e Serviços Públicos Municipais
LEI 3187 15/06/2015 CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO BEM ESTAR ANIMAL. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao bem estar animal e dá outras providências. Revoga a Lei nº 3043/2013. B.O. 024/2015   Do Código Tributário Municipal
LEI 3186 10/06/2015 Dispõe sobre a reserva de área destinada exclusivamente para idosos e deficientes físicos nos shows no Parque de Exposições do Município de Resende. Esta Lei dispõe sobre a reserva de área a ser destinada aos deficientes físicos e aos idosos, estes considerados com idade igual ou superior a 60 anos, em todos os eventos e shows realizados no Parque de Exposições deste Município, como garantia do direito de acessibilidade, e dá outras providências. B.O. 023/15   Da EXAPICOR
LEI 3185 10/06/2015 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE, A POLÍTICA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO DOCENTE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. Fica instituída no Município de Resende, a "Política de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Docentes da Rede Municipal de Ensino".As políticas de que trata a presente Lei estender-se-ão aos demais profissionais da Educação.Para efeito desta Lei são classificadas como doenças ocupacionais dos docentes e demais profissionais da Educação, as seguintes moléstias:I - Síndrome de Bornout e demais doenças de cunho emocional;II - Problemas na coluna e derivados;III - Problemas alérgicos;IV - Problemas nas cordas vocais;V - Problemas oftalmológicos, e dá outras providências. B.O. 023/15   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3184 10/06/2015 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDERJ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE. Institui no Município de Resende o POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB modalidade de Ensino à Distância.Programa criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas Leis nº 10.172, de 09/01/2001, da Lei nº 11.273, de 06/02/2006 e do Edital SEED/MEC nº 1/2006.Fica instituído, também, o CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDERJ, criado em 2000, consórcio formado por seis universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro (UERJ; UENF; UNIRIO; UFRJ; UFF; UFRRJ) e um centro universitário (CEFET-RJ) em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Fundação CECIERJ, e dá outras providências. B.O. 023/15   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3182 03/06/2015 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de extintores de incêndio em todas as repartições públicas do Município de Resende, e dá outras providências. B.O. 023/15   Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública
LEI 3181 27/05/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELA LEI 2.742 DE 20 DE ABRIL DE 2010. POR PRAZO DETERMINADO. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do "vale alimentação" diretamente no contracheque dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.742 de 20 de abril de 2010 no valor de R$72,00, a partir de 01/08/2015. O "vale alimentação" ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos, adicionais e outras vantagens. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0027651-70.2021.8.19.0000 - QUANTO AO PAGAMENTO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS - VEDADO DEVIDO À SÚMULA VINCULANTE Nº 55. B.O. 021/15   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3180 19/05/2015 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 2º, 4º, PARÁGRAFOS 1ºE 3º DO ARTIGO 6º, ARTIGO 7º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 5º E 8º, DA LEI N.º 2799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SMASDH. Ficam aprovadas as modificações nos artigos 2º, 4º, 5º parágrafo único, 6º parágrafos 1º e 3º, 7º e 8º, da Lei 2.799, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa Aluguel Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, e dá outras providências. Altera a Lei nº 2799, de 20/12/10 - B.O. 021/2015   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3179 06/05/2015 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE. Fica o Poder Legislativo de Resende autorizado a aplicar o índice de revisão geral anual de 09,70% na tabela de vencimentos de seus servidores, bem como a corrigir os benefícios de seus servidores inativos e pensionistas pelo mesmo índice, e dá outras providências. B.O. 018/15   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3178 04/05/2015 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Resende junto à Superintendência Municipal de Ordem Pública, o Sistema de Videomonitoramento Urbano de Segurança do Município de Resende, para vigilância permanente de vias públicas e locais de interesse estratégico, definidos segundo critérios a serem estabelecidos por esta lei, e dá outras providências. B.O. 018/15   Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública
LEI 3177 17/04/2015 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 3099/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE) O Capítulo II, da Lei Municipal nº 3.099/2014 passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO II DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO "Art. 4º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende é composto por, além de Cargos de Provimento Legislativo Efetivo, que são regulamentados por legislação própria, Cargos Legislativos Especiais, Cargos Legislativos Extraordinários, Cargos de Assessoramento Parlamentar e Funções Gratificadas Legislativas.Os Cargos Legislativos Especiais, somente acessíveis por servidores efetivos da Câmara Municipal de Resende e cujos requisitos para investidura e atribuições constam do Anexo I desta Lei, serão designados por Ato específico do Presidente da Câmara Municipal de Resende, discriminados com simbologia representativa da retribuição financeira e denominados da forma relacionada, e dá outras providências. Altera Capítulo II da lei 3009/14 - B.O. 016/15   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3176 17/04/2015 DETERMINA A MARCAÇÃO DE CONSULTAS PRIORITÁRIA NO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica o Sistema Público Municipal de Saúde, obrigado a estabelecer sistema prioritário de marcação de consultas e exames para pacientes com doenças raras, incuráveis e incapacitantes, e dá outras providências. B.O. 016/15   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3175 17/04/2015 DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES, EM ESPETÁCULOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE. É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, no Município de Resende, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, e dá outras providências. B.O. 016/15   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3174 16/04/2015 ALTERA OS ARTIGOS 125 E 134, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica alterado o artigo 125, da Lei Municipal nº 3.000, de 22 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:"Art.125.A Macrozona de Urbanização Condicionada I (MUCI) compreende os loteamentos e condomínios Casa da Lua, Morada das Agulhas, Morada do Bosque, Mirante das Agulhas, Morada da Colina, Exapicor, Condomínio Limeira, Fazenda Alegrete, Fazenda Pouso Alto e áreas vazias próximas que possuem as mesmas condições de acessibilidade, não sendo consideradas áreas prioritárias de urbanização com investimento de recursos públicos" Altera art. 125 E 134, PARÁGRAFO ÚNICO da Lei 3000/13 (PD) B.O. 015/15   NAO DEFINIDO
LEI 3173 16/04/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS A política de Assistência Social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. , e dá outras providências. Vide Leis 2725/09 e 2862/11. Revoga as Leis 2053/97 e 3035/13. B.O. 015/15 Decreto 9053, de 07/06/2016 (Publica o Regimento Interno do CMASR) - B.O. 023/16   Dos Conselhos Municipais
LEI 3172 15/04/2015 Institui a "Semana do Brincar" no Calendário Oficial de Eventos do Município. Fica instituída a "SEMANA DO BRINCAR" no Município de Resende, a se realizar, anualmente, na semana do dia 28 de maio. , e dá outras providências. Publicado no Jornal "A Voz da Cidade" de 18/04/2015. CMR B.O. 036/15 de 17/04/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3171 15/04/2015 CRIA O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE - FECMR - Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, o Fundo Especial da Câmara Municipal de Resende - FECMR, e dá outras providências. Publicado no Jornal "A Voz da Cidade" de 18/04/15. Revogada pela Lei nº 3497/2019.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3170 01/04/2015 Institui a "Semana Municipal da Juventude" Fica instituída no Município de Resende, a "Semana Municipal da Juventude", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 26 de outubro, data em que se comemora mundialmente o referido tema. B.O. 013/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3169 25/03/2015 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE CUIDADOR DE EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS, PREVISTA NO ANEXO I, DA LEI 3.088, DE 28 DE ABRIL DE 2014 E SUA DESCRIÇÃO.Do Lotaciograma da Administração Municipal. Esta Lei altera a Nomenclatura e a descrição do cargo de Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais, constante do Anexo I, da Lei nº. 3.088 de 28 de abril de 2014.Onde se lê "Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais" leia-se "Cuidador de Educandos com Necessidades Educacionais Especiais", define as atribuições, carga horária e formação do Cuidador, e dá outras providências. Altera Anexo I da lei 3088, de 28/04/2014. B.O. 012/15   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3168 19/03/2015 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE, A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA. Fica instituída no Município de Resende, a "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla", a ser comemorada, anualmente, na semana de 21 a 28 de agosto, e dá outras providências. B.O. 012/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3167 12/03/2015 INSTITUI A "SEMANA DO BRINCAR" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A "SEMANA DO BRINCAR" deverá ser incorporada ao Calendário Oficial de Eventos do Município.A realização da "SEMANA DO BRINCAR", sem prejuízo de outras instituições públicas ou privadas, deverá contar com o apoio do "Câmara Cultural" e Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda - FCCMM. B.O. 010/15   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3166 10/03/2015 DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE AO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (PMAQ-CEO) E O INCENTIVO FINANCEIRO DO PMAQ-CEO, DENOMINADO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE BUCAL. Fica o Município de Resende autorizado a aderir ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especializadas Odontológicas (PMAQ-CEO) e o incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado componente de qualidade da atenção especializada em saúde bucal, instituído no âmbito nacional pela Portaria do Ministério da Saúde nº. 261 de 21 de fevereiro de 2013, e dá outras providências. Gratificação: CEO - CENTRO - R$610,00 e CEO - Cidade Alegria - R$880,00. B.O. 010/15   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3165 29/12/2014 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Resende para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e dá outras providências. B.O. 055/30-12-14   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3164 29/12/2014 REVOGA A LEI Nº 2.803/2010, QUE PROMOVE A DESAFETAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA "A" NO B. TOYOTA II, ZONA URBANA DO 1º DISTRITO, À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO RIACHUELO. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.803, de 21 de dezembro de 2010, que promove a desafetação de parte de imóvel público do Município e concede cessão de Direito Real de Uso de Imóvel à Igreja Assembléia de Deus do Riachuelo, CNPJ nº. 03.333.981/0001-87, nos termos dos artigos 1º e 2º, da supracitada Lei.O Imóvel supracitado é denominado "área A" medindo 1.489,42m², desmembrado da área de terras com 2.465,65 m² da Quadra 01, do Loteamento Toyota II - Zona Urbana do 1º Distrito do Município de Resende.Em decorrência da revogação estabelecida no artigo anterior, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Resende, com todas as benfeitorias eventualmente nele existentes e sem qualquer direito a indenização ou retenção por parte da Entidade. Revoga a Lei 2803/2010 - B.O. 055/14   Do Programa de Incentivo Ambiental
LEI 3163 19/12/2014 ESTABELECE A TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS CRECHES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. O Poder Executivo divulgará em seu sítio na internet, permanentemente, todas as vagas existentes nas creches públicas municipais.Na divulgação a que se refere o caput deste artigo o Poder Executivo deverá informar sobre todas as vagas preenchidas e livres, bem como a qual creche a vaga se refere, por faixa etária, e dá outras providências. B.O. 054/14   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 003 17/12/2014 Lei Complementar nº 003, de 17/12/2014 - Altera, revoga e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº001/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 que instituiu o Código Tributário Municipal Lei Complementar:Altera, revoga e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº001/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 que instituiu o Código Tributário Municipal, (IPTU, TAXAS E ISS). Vide Lei Complementar nº 001/13. BO 053/14   Do Código Tributário Municipal
LEI 3162 16/12/2014 Institui o "DEZEMBRO VERMELHO" no Calendário Oficial do Município de Resende Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Resende o "DezembroVermelho" a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. O "Dezembro Vermelho" tem objetivo de conscientizar a população para a prevenção do vírus HIV e para o uso de camisinha nas relações sexuais, e dá outras providências. BO 053/14.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3162 16/12/2014 Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Resende o "Dezembro Vermelho" a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. Considerando a necessidade de se trabalhar na prevenção do Vírus HIV, em especial, no que diz respeito à juventude resendense, fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Resende o "Dezembro Vermelho" a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. O "Dezembro Vermelho" tem objetivo de conscientizar a população para a prevenção do vírus HIV e para o uso de camisinha nas relações sexuais. Poderá o Poder Público Municipal, na área de sua competência, assegurar meios eficazes para que seja amplamente divulgado o "Dezembro Vermelho". B.O. 053/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3161 04/12/2014 Concede prazo de tolerância nos estacionamentos rotativos realizados nos logradouros públicos do Município de Resende e dá outras providências. Ficam obrigadas as concessionárias que exploram o serviço de locação de vagas de estacionamento, pelo sistema rotativo, nos logradouros públicos do Município de Resende a conceder o prazo de tolerância graciosa de dez minutos, quando do início da locação, e dá outras providências. Referente ao projeto de lei nº 032, de 27/05/14.Publicado no Jornal a Voz da Cidade, de 11/12/14.   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3153 03/12/2014 Torna obrigatória a disponibilização de mobiliário adequado para alunos com mobilidade reduzida em estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino de Resende. Os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal ficam obrigados a disponibilizar mobiliário adequado para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. B.O. 048/14. Republicado no BO 052/14 por incorreções.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3160 01/12/2014 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº. 3131 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS, CRÉDITOS DECORRENTES DE ROYALTIES, PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS. O artigo 1º, da Lei nº. 3131 de 30 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:"Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes". Altera o artigo lº da Lei 3131, de 30/09/14 - B.O. 051/14   Da Gestão Fazendária e Finanças
LEI 3159 25/11/2014 INSERE A FESTA DO TRIBARRENSE FC NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica a FESTA DO TRIBARRENSE FC inserida no Calendário Oficial do Município de Resende.A festividade de que trata o artigo primeiro realizar-se-á, anualmente no mês de maio, com 03 (três) dias de duração, a contar da sexta-feira. B.O. 050/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3158 25/11/2014 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À PESSOA DEFICIENTE Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências no Município de Resende, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei e da legislação federal e estadual aplicável. B.O. 050/14 - Vide Leis municipais 1810/93, 2176/99, 2414/03 e Lei Federal 7853/89 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 90 dias após a sua publicação, para as devidas ações e adaptações necessárias ao seu estrito cumprimento.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3157 25/11/2014 VEDA O COMÉRCIO DE LIVROS E FOTOLIVROS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Fica vedado o comércio de livros e fotolivros no interior das escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Resende, e dá outras providências. B.O. 050/14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias de sua publicação.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3156 18/11/2014 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída no Município de Resende a Política de Controle de Natalidade de Cães e Gatos, que será regida pelas disposições desta Lei. Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 19/11/2014   Do Código Municipal de Proteção aos Animais
LEI 3155 17/11/2014 Proíbe a comercialização e utilização de cerol ou produto industrializado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manuseio de pipas e papagaios no Município de Resende. Fica proibida a comercialização e utilização de cerol, linha chilena ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como pipas, papagaios, pandorgas ou semelhantes, e dá outras providências. B.O. 049/14   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3154 17/11/2014 INSTITUI O DIA 25 DE JULHO COMO "DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ" Fica instituído o dia 25 de julho como o "Dia Municipal da Cultura e da Paz", adotando como símbolo a "Bandeira da Paz". A Bandeira da Paz será hasteada, no dia 25 de julho de cada ano, em prédios públicos e/ou privados, ligados à cultura e à promoção da paz, e dá outras providências. B.O. 049/14 Republicada no B.O. 051/14 por incorreções.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3152 30/10/2014 Institui a Semana Municipal do Idoso no Município de Resende - Primeira Semana do Mês de Outubro Fica instituída a Semana Municipal do Idoso, que será comemorada na primeira semana do mês de outubro, em Resende, e dá outras providências. O Poder Executivo regulamentará esta Lei até 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. B.O. 048/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3151 30/10/2014 Institui no Município de Resende, o Sistema "CENTRO DIA PARA IDOSOS" Fica instituído no Município de Resende o sistema " CENTRO DIA PARA IDOSOS", para atender as necessidades dos Idosos, conforme nomenclatura a ser escolhida a seu critério. Deverão ser atendidos Idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial e, se necessário, dois turnos., e dá outras providências. B.O. 048/14   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3150 30/10/2014 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Fica instituída no município de Resende, a "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra o Idoso", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de junho, data em que se comemora mundialmente o referido tema, e dá outras providências. B.O. 046/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3149 29/10/2014 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A "SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO" Fica instituída no âmbito do município a "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno", que, comemorar-se-á, anualmente, do dia 1º ao dia 07 do mês de agosto, e dá outras providências. OBS.: O Poder Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da lei. B.O. 046/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3148 29/10/2014 Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Repartições Públicas do Município de Resende Apresentarem em Local Visível Cartaz Informativo do Programa de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica. Ficam todas as repartições públicas, incluindo o Poder Legislativo Municipal, obrigados a dispor cartaz informativo sobre os programas existentes de mulher vítima de violência doméstica, e dá outras providências. OBS.: O Poder Executivo regulamentará a esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. B.O. 046/14   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3147 28/10/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS OCUPACIONAIS PARA A PESSOA IDOSA Em cumprimento às políticas nacionais e municipal,voltadas para a pessoa idosa, o Município deverá se responsabilizar pela implantação de cursos ocupacionais para idosos, e dá outras providências. O Poder Executivo fará a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação. B.O. 048/14   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3146 28/10/2014 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE CRIOU O "PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA" O artigo 2º da Lei n.º 3.059 de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º. Fica alterado o inciso IX, do artigo 14, da Lei Municipal nº. 2943, de 03 de julho de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 (...)IX. A escolaridade dos candidatos à família acolhedora ficará a critério da equipe técnica do programa". Altera Leis 2943/12 e 3059/13 - B.O. 046/14   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3145 23/10/2014 INSERE A FESTA JULINA DO ALAMBARI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica a Festa Julina do Alambari inserida no Calendário Oficial do Município de Resende.A festividade de que trata o artigo primeiro realizar-se-á, anualmente, na semana do dia 10 de julho, com 03 (três) dias de duração, a contar da sexta-feira da semana ora indicada. B.O. 045/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3144 23/10/2014 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL, PLACAS OU CARTAZES CONTENDO O ENDEREÇO E O TELEFONE DO PROCON MUNICIPAL DE RESENDE. Os estacionamentos comerciais localizados no âmbito o Município de Resende ficam obrigados a manter fixado, em local visível no seu interior, placas ou cartazes contendo o endereço e o telefone do PROCON Municipal de Resende. B.O. 045/14 Republicada no B.O. 048/14 por incorreções.   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3143 23/10/2014 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE Os estacionamentos rotativos de veículos públicos e privados instalados no Município de Resende ficam obrigados a destinar 10% (dez por cento) de suas vagas aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, e dá outras providências. B.O. 045/14   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3142 22/10/2014 Cria no Município de Resende o Programa PRÓ-MENINAS e dá outras providências. Fica criado no Município de Resende o Programa "PRÓ-MENINAS", destinado a acolher adolescentes do sexo feminino que viveram ou vivem nos logradouros públicos do Município de Resende, e dá outras providências. Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 23/10/2014   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3141 22/10/2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. Fica instituída no Município de Resende a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, compostas por Bombeiro Civis nos estabelecimentos especificados nesta Lei. Serão obrigados a instituir a brigada profissional a que se refere artigo anterior os seguintes estabelecimentos: I - shopping centers;II - casas de shows e espetáculos;III - hipermercados;IV grandes lojas de departamentos;V - campus universitário; VI - empresas instaladas em imóveis com área superior a 10.000 m² (Dez mil metros quadrados);VII - qualquer estabelecimento de reunião pública, educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 500 (quinhentas) ou com circulação média de 1.000 (mil) pessoas por dia, e dá outras providências. Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 23/10/14   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3140 16/10/2014 TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA AOS MUNICÍPES Fica o Poder Público obrigado a fornecer bolsas de colostomia aos munícipes atendidos pela Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências. OBS.: O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 180 dias .Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. B.O. 045/14   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3139 16/10/2014 TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE RESENDE Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, nas sessões de cinema, shows e demais eventos culturais, e dá outras providências. B.O. 045/14 Republicada no B.O. 048/14 por incorreções.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3138 16/10/2014 Institui, no âmbito do Município de Resende, o mês de maio como "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o mês de maio como "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.O "Maio Amarelo - Atenção pela Vida" será realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio. Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 17/10/2014   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3137 15/10/2014 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO Estabele a Política Municipal de Incentivo e Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no Município de Resende, e dá outras providências. OBS.:O poder Executivo regulamentará, mediante decreto, a operacionalidade da Lei, em especial no que tange a identificação, cadastramento e registro matérias-primas. B.O. 045/14 Revoga a Lei 3124 de 09/09/14.   Do Desenvolvimento Econômico
LEI 3136 15/10/2014 Dispõe sobre o agendamento telefônico ou via internet de consultas para pacientes idosos já cadastrados nas unidades de saúde do município. Os pacientes idosos poderão agendar, via telefone ou internet, suas consultas nas unidades de saúde do município, e dá outras providências. Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" em 16/10/14   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3135 06/10/2014 INSTITUI ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS PARA OS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA Ficam obrigados os Órgãos Públicos Municipais e os estabelecimentos privados de Resende a atender prioritariamente os portadores de transtorno do espectro autista - TEA, e dá outras providências. O Poder Executivo fixará as penas pelo descumprimento desta Lei e a regulamentará em até sessenta dias de sua entrada em vigor. B.O. 043/14   Do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC
LEI 3134 03/10/2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 41, INCISOS I A IV, DA LEI MUNICIPAL N° 1.744, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RESENDE Fica alterado o artigo 41, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 1.744, de 16 de dezembro de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 41- [...]-I. 02 (dois) representantes do Poder Público;II. 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviços;III. 04 (quatro) representantes dos Profissionais da Saúde;IV. 08 (oito) representantes dos Usuários-. Revoga a Lei nº 2792/2010 - B.O. 043/14   Dos Conselhos Municipais
LEI 3133 03/10/2014 INSTITUI O "DIA DO MINEIRO" NO MUNICÍPIO DE RESENDE - Primeira Semana do Mês de Junho Fica instituído no Município de Resende, o "Dia do Mineiro", a ser comemorado anualmente, na primeira semana do Mês de Junho, e dá outras providências. B.O. 043/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3132 01/10/2014 Determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, e dá outras providências. B.O. 042/14   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3131 30/09/2014 Autoriza o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2014, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes, e dá outras providências. B.O. 041E/14 Obs.: art. lº alterado pela Lei 3160, de 30/09/14. B.O. 051/14   Da Gestão Fazendária e Finanças
LEI 3130 30/09/2014 TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE LIXEIRAS POR BARRACAS DE FESTIVIDADES REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO Ficam os responsáveis por barracas de comercialização de produtos ou serviços em festividades realizadas ou autorizadas pelo Poder Público, obrigados a disponibilizar lixeiras para o recolhimento dos resíduos sólidos ou líquidos produzidos pela atividade desenvolvida, e dá outras providências. B.O. 042/14 OBS.: Esta Lei deverá ser regulamentada em até 180 dias.   Do Código Municipal de Posturas
LEI 3129 26/09/2014 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE COZINHEIRO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica extinto o cargo de Cozinheiro do Quadro de Servidores da Administração Direta do Município de Resende, previsto na Lei Municipal n.º 2480, de 19.07.2004. B.O. 042/14   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3128 24/09/2014 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - SANEAR E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, ALTERA A LEI MUNICIPAL 2582/06 E A LEI MUNICIPAL 2.725/09 Dispõe sobre a Agência de Saneamento Básico do Município de Resende - SANEAR, transformada pela Lei Municipal nº 2.582, de 28 de dezembro de 2006, e na forma da Lei Federal nº 11.445/2007, fica constituída como agência reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico do município de Resende, como parte integrante da administração pública municipal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada estrategicamente ao Chefe do Poder Executivo, dotada de poder de polícia e de autonomia administrativa e financeira, e dá outras providências. B.O. 041-EXTRA/14 (Ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 66 a 86 da Lei Municipal n 2.725/09 e as alíneas "k" e "l" do artigo 6° da Lei Municipal n° 2.862/11).(LEI 3128/14 REVOGADA pela Lei 3324/17 - B.O. 050/17)   Da Organização e Estrutura do Poder Executivo
LEI 3127 22/09/2014 INSTITUI O DIA DO LÍDER RELIGIOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica designado o dia 13 de agosto como o dia do Líder Religioso no Município de Resende. B.O. 040/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3126 18/09/2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE ENGENHEIRO E ARQUITETO DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica estabelecida, aos servidores de carreira lotados e em efetivo exercício nos cargos de Engenheiro e Arquiteto da Prefeitura Municipal de Resende, no âmbito da Administração Municipal Direta, lotados na Secretaria Municipal de Obras, a concessão da Gratificação por Responsabilidade Técnica e dá outras providências. B.O. 039/14   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3125 15/09/2014 INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES" Fica instituída a "Semana Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes", a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção, e dá outras providências. B.O. 038/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3124 09/09/2014 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO Fica estabelecida a Política Municipal de Incentivo e Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no Município de Resende, e dá outras providências. B.O. 038/14 Revogada pela Lei nº 3137 de 15 de outubro de 2014.   Da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda - FCCMM
LEI 3123 05/09/2014 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR Fica instituído no Município de Resende, o "Dia Municipal do Administrador" a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.As solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração. B.O. 038/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3122 29/08/2014 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 2.807, DE 07 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - SANEAR - NA TABELA DE SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO Acresce o parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal n° 2.807, de 07 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Se, na oportunidade de ser efetuada a adequação a que alude o caput deste artigo, for identificado que o empregado e/ou servidor irá recair em padrão (letra) anterior a que já possuía na Tabela da SANEAR, deverá este ser mantido no padrão (letra) que já houvera adquirido na Tabela SANEAR, adequando seus vencimentos na mesma letra constante do padrão de vencimentos da Tabela do Município. Altera a lei nº 2807, de 07/01/2011 - B.O. 037/14   Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Resende/SANEAR
LEI 3121 29/08/2014 INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV), PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE RESENDE - SANEAR Fica instituído o Programa de Desligamento Voluntário(PDV) para os servidores públicos de provimento efetivo, que integram o Quadro de Pessoal, parte permanente, da Agência do Saneamento Básico do Município de Resende (SANEAR). PRAZO PARA ADESÃO DE 06 MESES (art. 2º).Revoga a Lei Municipal nº 2825/11 OBS. Esta lei não foi citada pela atual lei 3121/14. B.O. 037/14   Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Resende/SANEAR
LEI 3120 29/08/2014 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3108, DE 15 DE JULHO DE 2014, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO SALARIAL ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 3108, de 15 de julho de 2014, com a seguinte redação:-Art. 2º. (...)Parágrafo Único -Cessado o exercício das funções nas condições descritas no caput do presente artigo não mais será devida a gratificação em questão, não havendo incorporação de qual- quer espécie, tampouco será levada em conta a referida gratificação na fixação dos proventos de aposentadoria-, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2014. Altera a Lei 3108/14 - B.O. 036/14   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3119 28/08/2014 Dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão e do cadastramento de inscritos nos programas habitacionais no Município de Resende e dá outras providências Os programas habitacionais que envolvam o planejamento, a coordenação, a execução ou aplicação de recursos próprios do Município de Resende deverá atender ao princípio da transparência previsto no art. 48 da Lei complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2000 e aos demais critérios dispostos nesta Lei, e dá outras providências. Lei promulgada pela CMR nos termos do artigo 61, §7º da LOM. Publicada no Jornal "A Voz da Cidade" - em 30/08/14 - edição nº 13640   Do Programa Habitacional do Município
LEI 3118 20/08/2014 DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTES DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Servidores Permanentes do Poder Legislativo de Resende, nos termos do inciso II, do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Resende.O Quadro de Servidores Permanentes do Poder Legislativo de Resende compreende os cargos de provimento efetivo, organizados em carreiras, remunerações e competências e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal Complementar nº 2911/2012 - B.O. 035/14   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3117 15/08/2014 Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais Fica instituído o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais direcionado ao proprietário de área rural no Município de Resende que destinar parte de sua propriedade para fins de preservação e conservação de serviços ecossistêmicos que atenda às exigências desta lei, e dá outras providências. B.O. 035/14 Esta lei deverá ser regulamentada em até 180 dias conforme art. 11 da lei.   Do Programa de Incentivo Ambiental
LEI 3116 15/08/2014 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMARAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OS MUNICÍPIOS DE RESENDE, ITATIAIA, PORTO REAL E QUATIS PARA CONTRATAR O CONSORCIO SUL FLUMINENSE II PARA, EM REGIME DE GESTÃO ASSOCIADA, EXECUTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Fica ratificado o Protocolo de Intenções, que entre si firmaram o Estado do Rio de Janeiro e os Municípios de Resende,Itatiaia, Porto Real e Quatis, visando constituir o Consórcio Sul Fluminense II, e dá outras providências. B.O. 034/14   Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros
LEI 3115 07/08/2014 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER(COMDIM) Fica alterado o Art. 1º, caput, o inciso VIII do Art. 2º, o Art. 4º e o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.750, de 17 de maio de 2010, que disciplina a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), e dá outras providências. Altera a Lei Municipal 2.750, de 17 de maio de 2010 - B.O. 033/14 Republicada no B.O. 035/14 por incorreção.   Dos Conselhos Municipais
LEI 3114 01/08/2014 Torna obrigatório o "Exame da Linguinha" nas maternidades de Resende Fica obrigatória a realização do teste da Linguinha em todos os recém-nascidos nos berçário das maternidades do Município de Resende.O exame de Frênulo Lingual deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município de Resende.O exame deverá ser feito na Maternidade, antes da alta do recém-nascido. B.O. 033/14   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3113 30/07/2014 Dispõe sobre as concessões dos serviços de limpeza pública, coleta reaproveitamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; da coleta, tratamento e destinação final de resíduos especiais de serviços de saúde no Município do Resende. Dispõe sobre as concessões dos serviços de limpeza pública,coleta, reaproveitamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; da coleta, tratamento e destinação final de resíduos especiais de serviços de saúde no Município do Resende e dá outras providências. B.O. 032/14 Regulamentada pelo decreto nº 8694/15 - B.O. 032/15   Do Código Municipal de Limpeza Urbana e das Concessões do Serviços de Limpeza Pública
LEI 3112 30/07/2014 Institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia Fica instituída, no Município de Resende, a "Semana Municipal de Combate à Pedofilia", que deverá ser realizada anualmente de 18 a 22 de maio, e dá outras providências. B.O. 032/14   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3111 18/07/2014 Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação em Braile nos carnês de IPTU, no Município de Resende Os carnês inerentes ao pagamento de IPTU deverão reproduzir todos os dados em linguagem Braile. B.O. 031/14   Do Código Tributário Municipal
LEI 3110 17/07/2014 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - LDO/2015 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2015, e dá outras providências. B.O. 031/14 - Lei 3197/15 (altera Tabela III do item 6 do Anexo de Metas Fiscais aprovado pelo art. 3º da lei 3110/14) B.O. 030/15   Do Orçamento Geral do Município
LEI 3109 15/07/2014 CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA Fica criado o Programa de conscientização na Rede Pública e Privada de educação no Município de Resende sobre o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências. B.O. 030/14 - Ver Lei 3019, de 03/07/13 (Institui a Política Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3108 15/07/2014 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO SALARIAL ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Fica instituída a gratificação salarial aos servidores que compõe as Equipes de Saúde da Família - ESF, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme tabela constante do Anexo I da presente Lei, e dá outras providências.ANEXO I - QUADRO DE CATEGORIAS E GRATIFICAÇÕES DEVIDAS AOS PROFISSIONAISQUE COMPÕE AS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. CARGOS E FUNÇÕES Médico Odontólogo Enfermeiro Auxiliar ou Técnico de Enfermagem GRATIFICAÇÃO R$7.000,00 R$1.350,00 R$1.350,00 R$ 300,00, respectivamente, e dá outras providências. B.O. 032/14 Lei 3120, de 29/08/14(ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º desta lei)   Dos Servidores Públicos Municipais