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NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
LEI |
3747 |
25/02/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA PROFESSOR JOÃO DE CASTRO DUARTE-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 07,situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 011/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3746 |
17/02/2022 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. |
Fica denominado de -HOSPITAL VETERINÁRIO - HAROLDO
ALMEIDA SANTOS FILHO-, o próprio público municipal situado no bairro MORADA DA COLINA. |
B.O. 010/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3745 |
11/02/2022 |
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE POLO
GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE RESENDE/
RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica reconhecido como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Município de Resende/RJ, a Rua da Música Rua Waldemir Almeida Viana, também conhecida como -Rua da Música-, em seu espaço delimitado entre a Rua Gulhot
Rodrigues e Avenida Marechal Castelo Branco, no bairro Campos Eliseos.
A área objeto desta Lei fica reconhecida como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Resende/RJ, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência. |
B.O. 009/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3744 |
03/02/2022 |
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE/RJ. |
Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos e dos estagiários do Poder Legislativo do Município de Resende/RJ, no percentual de 10,06 % (dez inteiros e zero seis por cento), considerando o IPCA do exercício anterior. A reposição estabelecida neste artigo será aplicada a partir de 01 de janeiro de 2022. |
B.O. 007/22. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3743 |
03/02/2022 |
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES FIXADOS PELA LEI 3613/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica atualizado o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Resende, no percentual de 10,06 % (dez inteiros e zero seis por cento), considerando o IPCA do exercício anterior. A reposição estabelecida neste artigo será aplicada a partir de 01 de janeiro de 2022. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. |
B.O. 007/22. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3742 |
03/02/2022 |
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Resende/RJ ,no percentual de 12% (doze por cento). O reajuste referido no caput deste artigo abrange os servidores públicos de
provimento efetivo, inclusive inativos e pensionistas, estendendo-se a cargos comissionados, funções gratificadas e servidores temporários. O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado a partir de 01 de janeiro de 2022. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. |
B.O. 007/22. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3741 |
27/01/2022 |
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica autorizada a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores do Município no percentual de 12% (doze por cento).Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2022. |
B.O. 005/22-Extra. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3740 |
27/01/2022 |
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES AO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, que recebam vencimento base inferior ao salário mínimo nacional, reajuste até o valor de R$ R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). |
B.O. 005/22-Extra. Revoga a Lei nº 3.476/19- B.O. 15/19 e a Lei nº 3.556/20- B.O. 006/20. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3739 |
17/01/2022 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL (CRECHE) SITUADO NO BAIRRO LIBERDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: |
Fica denominado de -CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE AGUIAR (PROFESSOR BOCA)-, a creche municipal situada na rua Gonçalves Ledo, 109, no bairro Liberdade. |
B.O. 003/22-Extra. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3738 |
07/01/2022 |
DENOMINA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE SITUADA NO BAIRRO ALTO DAS PASSOS. |
Fica denominada de -ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE IRACEMA DA SILVA ALMEIDA-, o próprio público municipal situado no interior da praça poliesportiva -Zé Elias-, no bairro Alto dos Passos. |
B.O. 001/2022. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3737 |
07/01/2022 |
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E A SEMANA DE INCENTIVO DE AÇÕES CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia do Profissional da Contabilidade-, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3736 |
07/01/2022 |
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O -DAY OFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -DAY OFF-, a ser realizado, anualmente, no dia 19 de setembro. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3735 |
07/01/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PINTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Pintor-, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de outubro. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3734 |
07/01/2022 |
DENOMINA ÁREA DE LAZER MUNICIPAL SITUADA NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA |
Fica denominado de -ÁREA DE LAZER SEBASTIÃO GONÇALVES DE ALMEIDA-, a área de lazer situada entre as ruas das Violetas/Samambaias, área verde VI, no bairro Cidade de Alegria. |
B.O. 001/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3733 |
07/01/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -AVENIDA KATHIA DE LUCENA ZAIDAN (MAINHA)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Avenida Central, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 001/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3732 |
07/01/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA NELSON DAVI SOARES CARDOSO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Perimetral, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 001/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3731 |
06/01/2022 |
INSTITUI A -SEMANA E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL- - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída no Município de Resende a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC - Acidente Vascular Cerebral, a ser realizada, anualmente, na
semana do dia 29 de outubro, dia no qual se celebra o dia mundial de combate ao AVC. |
B.O. 001/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3730 |
06/01/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS DA TIREOIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: |
Fica instituída no Município de Resende a -Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide-, a ser realizada anualmente, na semana do dia 25 de maio. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3729 |
06/01/2022 |
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade de Resende\RJ, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento e canteiro central.Parágrafo único. Esta norma se aplica aos: motoristas; motociclistas e ciclistas. |
B.O. 002/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3728 |
05/01/2022 |
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AOS CIDADÃOS QUE AUXILIEM OS TRABALHOS DA JUSTIÇA ELEITORAL EM DIA DE ELEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos vinculados ao Município de Resende/RJ aos cidadãos nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados ou voluntariados para
auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral em dia de eleição. |
B.O. 001/2022. |
Dos Concursos Públicos Municipais |
LEI |
3727 |
03/01/2022 |
INSTITUI O DIA -SAIBA DIZER NÃO ÀS DROGAS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Dia Municipal -Saiba Dizer Não às Drogas-, a ser realizado anualmente, no segundo sábado do mês de novembro, em alusão ao combate às drogas. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3726 |
30/12/2021 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Resende para o exercício financeiro de 2022. |
B.O. 068/2021. Alterada pela Lei Municipal nº 3845/22- B.O. 056/22. Alterada pela Lei Municipal nº 3846/22- B.O. 055/22-extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3847/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3848/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3849/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3850/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3851/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3852/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3864/22- B.O. 060/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3909/22- B.O. 075/22-Extra. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3725 |
30/12/2021 |
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) REFERENTE AO PERÍODO 2022 A 2025. |
Fica instituído o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025, na forma dos Anexos I, II e III, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 1º, Artigo 165, da Constituição Federal, e parágrafo 1º, Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Resende, estabelecendo, para o período, os programas, com respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados nas despesas de capital e outras delas decorrentes e, nas de duração continuada. |
B.O. 068/21. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3724 |
27/12/2021 |
ALTERA O LIMITE DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DA LEI 3.634/2020, VISANDO
CUMPRIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O art. 8º da Lei Municipal nº 3.634 de 31 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com
a seguinte redação:
-Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos e elementos de despesas, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
· Excesso de Arrecadação - Fundeb R$ 16.500.000,00
· Excesso de Arrecadação - SUS R$ 4.500.000,00
· Excesso de Arrecadação - Rec. Resultante de Impostos
para fins Arts. 212 e 212-A da CF R$ 9.864.215,00 |
B.O. 066/21- Extra. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3723 |
23/12/2021 |
ALTERA A LEI Nº 3.362, DE 02 DE JULHO DE 2021, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A Lei Municipal nº 3.662, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
-Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar na conta conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s) salvo a(s), de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados |
B.O. 065/21. Altera a Lei nº 3362/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
020 |
23/12/2021 |
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUIU O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o inciso XXIII e acrescidos os §§ 6º a 13, todos no artigo 70, da Lei Complementar nº 001/2013. |
B.O. 065/21. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3722 |
21/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA MARIA NOGUEIRA BARBOSA SAMPAIO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 27, situada no Bairro Residencial Bela Vista |
B.O. 065/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3721 |
21/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) SITUADO NO BAIRRO LIBERDADE |
Fica denominado de -PRAÇA GERALDO FERREIRA DE ROSA-, o logradouro público municipal situado na Rua José Rodrigues Ferreira, no bairro Liberdade |
B.O. 065/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3720 |
21/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SENSORES NAS TORNEIRAS DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A administração pública municipal deverá adotar todas as providências técnicas e economicamente viáveis para evitar o desperdício de água, otimizando e economizando no consumo de água.
A Administração Pública Municipal deverá priorizar o sistema de sensor
de proximidade e mecanismo automático de abertura e fechamento de água,
conforme a necessidade ordinária de manutenção ou de troca do sistema existente nos imóveis que integram a Administração Pública |
B.O. 065/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3719 |
21/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica-, a se realizar, anualmente, no mês de março.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 065/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3718 |
20/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO |
Fica denominado de -PRAÇA BENEDITO RODRIGUES-, o logradouro público municipal (praça) situada ao lado da Unidade Básica de Saúde, no Bairro São Caetano |
B.O. 065/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3717 |
17/12/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CESSÃO DE
USO DE UMA FRAÇÃO DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA RUA TIMBURIBÁ,
Nº 170, CENTRO, RESENDE-RJ, AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, ATRAVÉS DO COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR JOÃO MAIA, PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA |
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso com encargo em favor do Estado do Rio de Janeiro, através do Colégio Estadual Doutor João Maia de uma fração de área de terra institucional localizada na Rua Timburibá, nº 170, Centro, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende, referência cadastral nº 24.5.06.52.02.002, com área total de 1.367,19m², sendo a fração que será cedida é
de 453,13m², medindo 18,98m de frente para a Rua Timburibá, 18,55m de fundos com o Posto de Saúde, 24,49m do lado esquerdo com a referência frontal da Rua
Timburibá e 23,70m do lado direito com a referência frontal da Rua Timburimbá.
A área objeto de cessão de uso destina-se à construção de uma quadra poliesportiva. |
B.O. 064/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3716 |
17/12/2021 |
PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA
SPATHODEA CAMPANULATA (ESPATÓDEA) E ESTABELECE A RETIRADA DAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Ficam proibidos no Município de Resende/RJ, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.
O Poder Executivo deverá promover campanhas no sentido de informar a população acerca dos efeitos danosos da árvore que trata esta Lei e de incentivar a substituição das existentes por espécies nativas. |
B.O. 065/21. Alterada pela Lei Municipal nº 3775/22 - 025/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3715 |
16/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (ESTRADA)
SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -ESTRADA SEBASTIÃO MARIANO DE SOUZA-, o logradouro público conhecido popularmente como estrada municipal, cep 27511-970, situada no Bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 064/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3714 |
16/12/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO
CENTRO DA CIDADE. |
Fica denominado de -PRÉDIO HISTORIADOR CLAUDIONOR ROSA-, o próprio público municipal situado na Rua Dr. Cunha Ferreira, 69, Centro - Resende/RJ (referência cadastral Nº 24.5.11.06.07.000) |
B.O. 064/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3713 |
16/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos vinculados ao Município de Resende/RJ as Pessoas com Deficiência.
|
B.O. 064/21. |
Dos Concursos Públicos Municipais |
LEI |
3712 |
10/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA -JULHO VERDE
MÊS - DA PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E
EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI |
Fica instituída a Campanha Municipal -Julho Mais Verde - Mês de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente- a ser realizada anualmente, no mês de julho, na semana do dia 13 de julho, em alusão ao dia da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente |
B.O. 064/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3711 |
10/12/2021 |
ALTERA A LEI Nº 1031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: |
Fica alterado o artigo 133 da Lei Municipal nº 1.031/1977, o qual passará a ter a seguinte redação:
-Art.133. O Poder Executivo inspecionará e fiscalizará o funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, advertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído, possam constituir perturbação ao sossego público, observando os limites de níveis estabelecidos nesta Lei.- |
B.O. 064/21. Revoga a Lei nº 1031/1977. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3710 |
29/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO O SILÊNCIO DO CHEFE DO EXECUTIVO, ANTE A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE SANCIONAR OU VETAR PROPOSTA
LEGISLATIVA;
PROMULGAÇÃO |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, a obrigatoriedade da digitalização e armazenamento em meio eletrônico dos Processos Administrativos que tramitam junto a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. Entende-se por digitalização, para os fins desta Lei, a conversão da fiel imagem de um documento para código digital, permitindo sua visualização por meios eletrônicos |
B.O. 062/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3709 |
26/11/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SKATE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, a -SEMANA MUNICIPAL DO SKATE-, a ser celebrado, anualmente, na semana do dia 21 de Junho |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3708 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -BOSQUE DA MEMÓRIA- E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Bosque da Memória- em homenagem às vítimas da Covid-19.
|
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3707 |
26/11/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DEMOCRACIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Democracia-, a ser celebrado anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3706 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE SENSORES DE PRESENÇA NO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DOS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A administração pública municipal deverá adotar todas as providências técnicas e economicamente viáveis para economizar e otimizar o consumo de energia elétrica, oriundo do sistema de iluminação das edificações sob sua responsabilidade.
A administração pública municipal deverá priorizar o sistema de iluminação com sensores de presença, conforme a necessidade ordinária de manutenção ou de troca do sistema existente.
As novas instalações elétricas ou edificações deverão observar sistema de iluminação econômico e de baixo consumo de energia elétrica. |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Da Iluminação Pública no Município |
LEI |
3705 |
26/11/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FUTEBOL DE BOTÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Institui, o -Dia Municipal do Futebol de Botão-, denominado como Futebol de Mesa, a ser anualmente celebrado, no dia 14 de Fevereiro no Município de
Resende-RJ.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 061/21 - EXTRA.
|
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3704 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA APLICAÇÃO PARA IDOSOS
PREVIAMENTE CADASTRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
Os idosos do Programa Saúde da Família, previamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que, no futuro, forem cadastrados, e que, a critério médico, necessitarem de receber em domicílio, os medicamentos e os materiais necessários à sua aplicação, receberão gratuitamente e em seu domicílio os medicamentos e materiais necessários.
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará o cadastro dos idosos que preencherem os requisitos e solicitarem a entrega domiciliar. |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3703 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA AGOSTO LILÁS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída, no âmbito do Município de Resende, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3702 |
26/11/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE CIGANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Comunidade Cigana-, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de abril.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3701 |
18/11/2021 |
ALTERA A LEI Nº 3678/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica acrescido novo parágrafo, onde couber, junto ao art. 1º da Lei nº 3678/
2021, o qual terá a seguinte redação:
§2º. A denominação de logradouros e próprios públicos deverá ser realizada por Lei exclusivamente destinada a tal finalidade, vedando-se a concessão de denominação de mais de um logradouro ou próprio público pela mesma Lei. |
B.O. 060/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3700 |
18/11/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO
A OBESIDADE MÓRBIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana de Combate e Prevenção a Obesidade Mórbida-, a se realizar, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 060/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3699 |
18/11/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NA SERRINHA DO ALAMBARI |
Fica denominado de -RUA NORIVAL DINIZ-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua projetada - Sucupira situado na Serrinha do Alambari. |
B.O. 059/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3698 |
18/11/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NA SERRINHA DO ALAMBARI. |
Fica denominado de -ALAMEDA SEBASTIÃO SERGIO DE OLIVEIRA - TIÃO BELUTI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Alameda das Magnolias, situado no Top Club Agulhas, na Serrinha do Alambari |
B.O. 059/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3697 |
11/11/2021 |
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.190, DE 01 DE
JULHO DE 2015 |
Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.190/2015, na seguinte forma:
-Art. 6º - O Município deverá promover pelo menos 02 (dois) fóruns de educação
até o final da década, em 2017 e 2022, com o objetivo de avaliar e monitorar a
execução do PME - 2015-2025 e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação (2025-2035), sem prejuízo do previsto na meta de Acompanhamento e Avaliação constante do Anexo Único.- |
B.O. 059/21. Republicado por ter saído com incorreção no B.O. 058/21. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3696 |
09/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO E LETREIRO LUMINOSO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os veículos utilizados no serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Resende deverão conter dispositivo sonoro e letreiro luminoso, para fins de anunciar aos usuários informações. |
B.O. 058/21. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3695 |
08/11/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
EM RESENDE. |
Fica denominado de AVENIDA MARCOS HALPERN (NOVA RESENDE), o logradouro público municipal conhecido como Avenida Nova Resende |
B.O. 058/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3694 |
08/11/2021 |
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULA-
ÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os locais com grande circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas contarão com:
I - banheiro familiar, destinado a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do respectivo responsável;
II - fraldário, instalação especial tinada à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos de idade. |
B.O. 058/21. |
Das Obras e Serviços Públicos Municipais |
LEI |
3693 |
04/11/2021 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1744, DE 16 DEZEMBRO DE 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, |
Fica alterado o artigo 1º do projeto de Lei Nº 004/2021,o qual terá a seguinte redação:
-Art. 1°. Fica acrescido parágrafo único junto ao artigo 42 da Lei Municipal Nº 1744 de 16 de dezembro de 1991,na seguinte forma:
Parágrafo Único - Com o intuito de compatibilizar o mandato com a Lei Orgânica do Município,após a Conferência Municipal de Saúde do ano de 2023,o prazo do mandato previsto no caput passará a ser de 04 (quatro) anos, vedado a recondução.- |
B.O. 058/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3692 |
04/11/2021 |
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA QUE DIVULGA O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município de Resende/RJ,privados ou públicos, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a divulgação do número de telefone do
conselho tutelar de sua circunscrição, medindo 1,2 m x 1 m.
§ 1º. - A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo nos períodos
de férias escolares.
§ 2º. - Para os efeitos desta Lei, aplica-se o disposto no caput às escolas públicas e privadas. |
B.O. 057/21. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3691 |
04/11/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MOUNTAIN BIKE E
DOWNHILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana Municipal do MOUNTAIN BIKE e DOWNHILL-, a se realizar, anualmente, no mês de agosto |
B.O. 057/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3690 |
19/10/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO CABRAL. |
Fica denominado de -UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA MYRIAN APARECIDA DE ARAÚJO - MIRINHA-, o próprio público municipal situado no bairro Cabral |
B.O. 055/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3689 |
13/10/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL
PERÍODO O PRAZO CITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA
LEI N.º 3473/2019 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei 3.634, de 31.12.2020 - Lei Orçamentária Anual 2021, e, Inciso I, do artigo 41 e inciso III, artigo 43, da Lei 4.320, de 17.03.1964, a abrir Crédito Suplementar no valor de 21.318,72 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). |
B.O. 054/21. |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3688 |
13/10/2021 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE
PLACAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
Ficam as repartições públicas municipais obrigadas a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, placas informativas contendo os números dos telefones úteis para atendimento.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, entende-se como repartição pública municipal, todo departamento ou imóvel onde haja funcionamento de serviço público municipal. |
B.O. 055/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3687 |
04/10/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CESSÃO DE
USO DE UMA FRAÇÃO DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA AVENIDA D, S/
Nº, JARDIM ALIANÇA II, RESENDE-RJ, AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, ATRAVÉS DA FAETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA CONSTRUÇÃO DE
CENTRO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso com encargo em favor do Estado do Rio de Janeiro, através da FAETEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 31.608.763/0001-43, de uma fração da área de terra institucional A1, localizada na Rua D, s/nº, Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º distrito do município de Resende,
referência cadastral nº 23.6.24.21.01.000 com área total de 25.442,65m². A fração de área cedida será de 5.043,88m², medindo 110,36m de frente para a Rua D, 110,76m de fundo com a Secretaria Municipal de Esportes e lazer, 53,42m do lado esquerdo confrontando com a Rua 16 e lado direito com 43,24m confrontando com a Rua 15, Bairro Jardim Aliança II, Resende-RJ. |
B.O. 053/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3685 |
01/10/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL
PERÍODO O PRAZO CITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA
LEI N.º 3473/2019. |
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por igual período o prazo citado no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 3473, de 05 de abril de 2019, a contar de 06 de abril de 2022.
Parágrafo Único - A não instalação das Varas e demais estruturas administrativas dentro do prazo de 03 (três) anos, a contar do prazo citado no caput, ensejará
a reversão da doação para o Município de Resende |
B.O. 053/21. Revoga a Lei Municipal nº 3473/2019 - B.O. 015/19. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3684 |
27/09/2021 |
INSTITUI O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA
OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional-, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ.
Como forma de incentivo e reconhecimento da data, poderá o Poder Executivo promover audiências, seminários, palestras e eventos com a finalidade de valorização dos profissionais indicados nesta Lei.
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber |
B.O. 052/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3683 |
27/09/2021 |
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS SITUADOS NO BAIRRO ALTO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica denominado de -RUA LUIZ PHELIPPE CAMARGO NOGUEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua A, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA ALAYDE MARIA THOMAZ-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua B, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA JOSÉ ARCENIO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua C, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA ZÉLIA ALVES FRAGA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua D, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA GERALDO DA GUIA ALBANO (MIXIRICO)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua E, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA ELOI LOBO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no bairro Alto Paraíso |
B.O. 052/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3682 |
20/09/2021 |
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ABRIGARAM GRANDES PERSONALIDADES OU LOCAIS ONDE OCORRERAM
FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os bens imóveis localizados no Município de Resende/RJ que abrigaram grandes personalidades falecidas e os locais onde ocorreram fatos históricos
relevantes deverão ser identificados por meio de colocação de placas que veiculem:
I - No caso de personalidade: nome, data de nascimento e falecimento, profissão e breve biografia;
II - No caso de fato histórico: resumo que contextualize a sua importância para a localidade.
As placas deverão ser instaladas em locais visíveis para que qualquer cidadão possa ter acesso e conhecimento das informações sobre a personalidade ou o fato histórico e sua importância para o local.
Visando a aplicação das medidas estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo deverá:
I - Definir os critérios para indicação da personalidade ou fato histórico;
II - Decidir sobre o atendimento desses critérios pela personalidade ou fato
histórico e sua adequação ao imóvel ou local indicado;
III - Definir a padronização da placa, sua localização no imóvel ou local, bem como outros aspectos necessários a execução desta Lei.
A instalação da placa prevista nesta Lei fica condicionada a concordância do atual proprietário do imóvel, quando tratar-se de imóvel particular.
Em observância ao art. 37, parágrafo 1º da Constituição da República, fica vedada a identificação de imóveis que foram abrigados por personalidades que se encontram vivas, devendo tais identificações se limitarem a imóveis que abrigaram grandes personalidades, desde que tenham falecido.
Em observância ao art. 2º da Constituição Federal, o Poder Executivo definirá por meio de decreto regulamentar os setores competentes pela execução
das medidas impostas por esta Lei, conferindo atribuições da forma que melhor entender se amoldar a sua estrutura administrativa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias. |
B.O. 051/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3681 |
17/09/2021 |
ALTERA A LEI Nº 1031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o art. 134 da Lei Municipal nº 1031/1977, o qual passa a ter a seguinte redação:
Os ruídos e sons que provenham de cerimônias, missas, reuniões, cultos e
sessões religiosas no interior dos respectivos recintos serão permitidos em qualquer área de zoneamento, desde que respeitado o limite de 85 db, medidos na
curva -a- do decibilímetro, a distância de 10,00 (dez) metros, de qualquer ponto
das divisas do imóvel, no período compreendido entre sete e vinte e duas horas.
(Lei nº 2470, de 25 de junho de 2004, insere o § 5º)
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber. |
B.O. 051/21. Revoga a Lei Municipal nº 1031/1977 - B.O. 039/17. |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3680 |
10/09/2021 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE RESENDE O DIA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal de Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia-, a ser celebrado, anualmente, no dia 20
de outubro.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 050/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3679 |
03/09/2021 |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a permuta e
desafetação de área pública municipal. |
Esta Lei autoriza a desafetação de bem público do Município para fins de permuta, em área localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Q:G, Parque Embaixador. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de uma área de terreno de 628,25m², localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Q: G,
Loteamento Parque Embaixador, pertencente a Municipalidade, por área de propriedade de Tupery da Costa Pires, ou quem, de direito, com 628,25m², localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Lote 26 da Quadra H, do Loteamento Parque Embaixador, Zona Urbana do 7º distrito (antigo 6º distrito) deste Município. A área a ser permutada se destina a compensar a utilização por parte do Poder Público do Lote 26, da Quadra H, do Loteamento Parque Embaixador para rede de escoamento mista, não ocorrendo a devida indenização. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3678 |
02/09/2021 |
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os logradouros e próprios públicos serão denominados por meio de Lei Municipal de iniciativa do Prefeito ou Vereadores, mediante regular processo legislativo.
Parágrafo único. A denominação conferida a logradouros e próprios públicos por meio de Lei Municipal poderá ser alterada, desde que aprovada Lei
Municipal específica para tanto, por meio de regular processo legislativo na forma desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 449/1959 da Câmara Municipal de Resende/RJ. |
B.O. 049/21. Revoga Resolução nº 449/1959 da Câmara
Municipal de Resende/RJ. Revogada pela Lei nº 3701/21- B.O. 060/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3677 |
30/08/2021 |
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E A SEMANA DA ATIVIDADE FÍSICA, ESTABELECENDO HOMENAGENS E MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Dia Municipal do Profissional da Educação Física, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal n° 2875/2011. |
B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. Revoga a Lei Municipal nº 2875/11-B.O. 040/11. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3676 |
30/08/2021 |
ESTABELECE A CARTEIRA MUNICIPAL DO ARTESÃO, DISPONDO
SOBRE MEDIDAS DE APOIO E INCENTIVO À PROFISSÃO. |
Fica instituída, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Carteira de Identificação do Artesão, destinada a conferir identificação do Artesão. §1º. A emissão da Carteira de Identificação indicada no caput será precedida de inscrição do Artesão no cadastro municipal e será emitida após requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado. |
B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3675 |
18/08/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NA SERRINHA DO ALAMBARI |
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica denominado de -ESTRADA EZEQUIEL FLAUZINO DE CARVALHO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Estrada
da Pedra Sonora, situado na Serrinha do Alambari.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3674 |
18/08/2021 |
ESTABELECE A SEMANA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica Instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, a semana de redução de risco de desastre, cuja realização deverá coincidir com o dia 29 de novembro - Dia Nacional da redução de risco de desastre. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. |
B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3673 |
18/08/2021 |
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL PARA
O INCENTIVO DE TRANSPORTES DE PROPULSÃO HUMANA E PROPULSÃO
ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica instituído o programa de mobilidade sustentável com o incentivo do uso de transportes de propulsão humana e propulsão elétrica no município de
Resende/RJ. Parágrafo único. Prioriza-se o uso bicicletas, patinetes, patins, skates e similares de propulsão humana, e propulsão elétrica, a fim de constituir uma mobilidade mais sustentável. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3672 |
17/08/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO LIBERDADE. |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Considerando o silêncio do Chefe do Executivo, ante a obrigação constitucional de sancionar ou vetar proposta legislativa; PROMULGAÇÃO. Fica denominado de -RUA JOSÉ RODRIGUES FERREIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Projetada, CEP 27521-307, código 1294, situado no bairro Liberdade. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 046/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3671 |
29/07/2021 |
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2022. |
BO 041/21. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3670 |
28/07/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE INCENTIVO À
DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, -QUEM DOA LEITE MATERNO DOA VIDA-,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída no Município de Resende a Campanha de incentivo a doação de leite materno, denominada -Quem doa leite Materno doa vida-.
A campanha de incentivo a doação do leite materno terá como objetivos fundamentais o incentivo a doação de leite humano materno e a expansão da coleta de leite materno, ampliando e fomentando as medidas instituídas pelas Leis Municipais 3149/2014 e 2615/2007.
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber. |
BO 41/21. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3669 |
16/07/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO
BAIRRO SURUBI VELHO |
Fica denominado de -ESCOLA MUNICIPAL SURUBI-, o próprio público municipal, situado no bairro Surubi Velho.
Parágrafo Único: O nome da escola não poderá ser alterado, devido ao valor histórico social reconhecido pela comunidade local. |
B.O. 039/21. Revoga a Lei Municipal nº 3661/21- B.O. 038/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3668 |
16/07/2021 |
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA
PREVENÇÃO E INFORMAÇÕES ACERCA DO DIABETES NAS CRECHES E
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL- |
Esta Lei institui a Campanha de conscientização para prevenção e informações acerca do diabetes nas creches e estabelecimentos de ensino da rede
pública Municipal. |
B.O. 039/21. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3667 |
16/07/2021 |
INSTITUI O PROGRAMA -MULHER SUA SAÚDE, SEUS DIREITOS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, o Programa -Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos-, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O programa instituído no -caput- deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes
etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. |
B.O. 039/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3666 |
13/07/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EQUOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no Município de Resende a Semana Municipal da Equoterapia, a ser realizada, anualmente, no período do dia 09 a 16 de agosto. |
B.O. 039/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3665 |
13/07/2021 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.437/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 3.437/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os infratores desta lei serão penalizados com as penalidades abaixo descritas:
I - Pessoa Natural:
a) 01 UFM (uma Unidade Fiscal do Município), a cada infração cometida, no caso de descarte de lixo ou entulho;
b) A cada reincidência, a multa será cobrada em dobro, respeitada a infração prevista nos incisos acima.
II - Pessoa Jurídica:
a) 05 UFMs (cinco Unidades Fiscais do Município), a cada infração cometida, no caso de descarte de lixo ou entulho;
b) A cada reincidência, a multa será cobrada em dobro, respeitada a infração prevista nos incisos acima. |
B.O. 039/21. Revoga a Lei Municipal nº 3437/18 -B.O. 048/18. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3664 |
09/07/2021 |
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA PARA
O AMPARO E CAPACITAÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam submetidas às normas da presente Lei as medidas que promovam o acompanhamento, tratamento e capacitação da vítima de violência doméstica,
desde a violência até o momento que adquiram sua autossuficiência. |
B.O. 038/2021. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
021 |
05/07/2021 |
ALTERA O ART. 93 - A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COMBINADO
COM O ARTIGO 162 DO REGIMENTO INTERNO; |
Fica alterado o artigo 93-A da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 93-A. AS EMENDAS IMPOSITIVAS DE VEREADORES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL E AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, RESPEITADOS OS LIMITES E DISPOSIÇÕES DESTE ARTIGO, NÃO SERÃO OBJETO DE VETO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA DESTE
ARTIGO. |
B.O. 038/2021. Emenda à Lei Orgânica nº 021 de 05 de julho de 2021. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3663 |
02/07/2021 |
REGULAMENTA O ARTIGO 200 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (HINO NAS ESCOLAS). |
Fica instituída a obrigatoriedade, na Rede Municipal de Ensino, do canto
e interpretação do Hino Nacional Brasileiro, todas as segundas-feiras. |
B.O. 038/2021. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3662 |
02/07/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, até o valor de 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações
de crédito, às normas e às condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil
S.A. para a operação, com o objetivo de adquirir 06 veículos pesados destinados
à limpeza urbana. |
B.O. 037/2021. |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3661 |
23/06/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO
BAIRRO SURUBI VELHO. |
Fica denominado de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR RUBEM BARBOSA ROSADAS-, o próprio público municipal conhecido popularmente como Escola Municipal Surubi, situado no bairro Surubi Velho. |
B.O. 038/2021. Republicada por ter saído com incorreção no B.O. 036/21. Revogada pela Lei Municipal nº 3669/21 - B.O. 039/21.
2021. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3660 |
23/06/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO JARDIM DOESTE |
Fica denominado de -RUA PROFESSORA DÉBORA DE FREITAS-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 07, situado no bairro Jardim Doeste |
B.O. 035/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3659 |
17/06/2021 |
DISPÕE SOBRE PENALIDADES APLICADAS EM CASOS DE ATOS
DE CRUELDADE, ABANDONO E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei prevê sanções voltadas a proteger os animais de práticas que impliquem em crueldade, abandono ou maus tratos em face destes, na forma prevista no art. 225, VII da Constituição Federal |
B.O. 034/21. |
Do Código Municipal de Proteção aos Animais |
LEI |
3658 |
17/06/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO
BAIRRO PARQUE MINAS GERAIS |
Fica denominado de -UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - CARMEM LÚCIA DA SILVA BATISTA-, o próprio público municipal situado no bairro Parque Minas Gerais |
B.O. 034/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3657 |
16/06/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica instituído o Dia Municipal em memória às vítimas da Covid-19, com
o intuito de prestar homenagens aos Munícipes vítimas da Covid-19, sendo tal data fixada, anualmente, no dia 13 de abril no âmbito do Município de Resende/RJ |
B.O. 034/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3656 |
02/06/2021 |
INSTITUI O DIA E A SEMANA DA ENFERMAGEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal do Profissional da Enfermagem-, a se realizar, anualmente, no dia 12 de maio |
B.O. 032/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3655 |
02/06/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de-RUA MARIA DE FÁTIMA BALIEIRO-,o logradouro público municipal conhecido como rua 14, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 032/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3654 |
24/05/2021 |
RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE PARA O MUNICÍPIO DE RESENDE, O MONTANHISMO, A CONSERVAÇÃO, SINALIZAÇÃO
E A PROTEÇÃO DAS TRILHAS E VIAS DE ESCALADAS DAS MONTANHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica declarado como de relevante interesse para o Município de Resende, o montanhismo, a conservação, a sinalização e a proteção das trilhas e vias de
escaladas das montanhas localizadas em seu território |
B.O. 030/21. Câmara Municipal de Resende. |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
LEI |
3653 |
18/05/2021 |
INSTITUI A -SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no âmbito do Município de Resende, a -Semana Municipal do OFF-ROAD-, a se realizar, anualmente, sempre na última semana do mês de maio. |
B.O. 028/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3652 |
18/05/2021 |
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE O DOMINGO DO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o Domingo do Esporte e Lazer no âmbito do Município de Resende/RJ, com o objetivo de destinar espaços públicos à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer e da prática de esportes.
|
B.O. 028/21. |
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL |
LEI |
3651 |
11/05/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) LOCALIZADO ENTRE OS BAIRROS CIDADE ALEGRIA E NOVA RESENDE. |
Fica denominado de -PRAÇA JAIR DE OLIVEIRA PAIVA-, o logradouro público municipal (praça) existente entre os logradouros José Zolvino Coutinho/Umbus/Amoires, situado entre os bairros Cidade Alegria/Nova Resende |
B.O. 027/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3650 |
11/05/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL NO BAIRRO
VICENTINO (VICENTINA) |
Fica denominado de -RUA ÂNGELO GOMES-, o logradouro público municipal conhecido como Rua 15, situado no bairro Vicentino (Vicentina). |
B.O. 027/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3649 |
10/05/2021 |
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE DO CORDÃO UMBILICAL NO MUNICÍPIO DE RESENDE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO |
Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal de incentivo à doação de sangue do cordão umbilical. |
B.O. 027/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3648 |
30/04/2021 |
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO RESENPREVI E O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
-§ 3º - Decreto definirá o período de afastamento a partir do qual os servidores deverão se submeter à avaliação médico-pericial.- (NR)
-§ 4º - Os procedimentos referentes à constatação de condições que configurem incapacidades temporárias de servidores públicos municipais integrantes da
administração pública direta e indireta, inclusive do Poder Legislativo, deverão ser realizados pelo Poder Executivo Municipal, incluindo eventuais perícias e
demais procedimentos técnicos de verificação.-
- Art. 82 (...)
§ 6° - O salário-maternidade decorrente desta licença e da prevista no artigo seguinte será direta e integralmente custeada pelas entidades as quais as servidoras são vinculadas, incidindo a contribuição previdenciária respectiva como se em exercício elas estivessem.- (NR)
-I - (revogado).
II - (revogado).-
-Art. 103 (...)
-I - Compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
(...)- (NR)
-Art. 120 (...)
Parágrafo único - os pagamentos serão concedidos na forma dos incisos III e IV deste artigo caso os dependentes não recebam auxilio reclusão, custeado pela entidade a qual o servidor é vinculado na atividade, nos mesmos moldes e requisitos previstos para o Regime Geral de Previdência Social.- (NR)
-Art. 140 (...)
§ 3° - (revogado).
§ 4°- (revogado).-
Art. 3° - O art. 10 da Lei n° 2547, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei n° 2748, de 07 de maio de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
-Art. 10 - A alíquota de contribuição mensal do segurados será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre remuneração ou proventos de contribuição do segurado ativo efetivo, inativo e pensionista, na forma prevista em lei.- (NR)
Art. 4º - V E T A D O.
§ 1° - V E T A D O.
§ 2° - V E T A D O.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em especial a 02.57.04.122.0108.6.341.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 3º, cuja vigência se dará no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação.
Art. 7º. V E T A D O |
B.O. 023/21. |
Dos Servidores Públicos Municipais |