Consulta/Relatório Geral de Leis

----- NUM DATA EMENTA ASSUNTO OBSERVAÇÃO ÍNDICE
LEI 3892 25/11/2022 INSTITUI A FESTA NATALINA DO PRIMATOYA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída a FESTA NATALINA DO PRIMATOYA a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de dezembro. B.O. 071/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3891 23/11/2022 INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO ESTAGIÁRIO Fica instituído o Dia Municipal dos Estagiários no Município de Resende, a ser comemorado anualmente no dia 18 de agosto. B.O. 072/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3890 23/11/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO POLO INDÚSTRIAL I, CONHECIDO COMO VIA H Fica denominada de -Avenida Dr. Omar Dibo Calixto Afrange-, o logradouro público municipal situado no Polo Industrial I, conhecido como Via H B.O. 071/22.   Das Denominações Públicas
LEI 021 16/11/2022 DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA MÍNIMA DA DESTINAÇÃO DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Esta Lei Complementar disciplina a aplicação do artigo 37,Inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 14, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, tudo com relação a cargos em comissão e funções de confiança ou gratificadas. B.O. 070/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3889 04/11/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA MULHERES COM CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído, o Projeto -Grupo de Apoio a Mulheres com Câncer- no Município de Resende/RJ, o qual tem como objetivo apoiar as mulheres resendenses, trazendo conhecimentos sobre os seus direitos, na teoria e na prá- tica, informando sobre as novidades nos tratamentos contra o Câncer, compartilhando experiências, promovendo assim, uma melhor qualidade de vida e autoestima e a inserção da família no processo vivido pela mulher com Câncer. Parágrafo único. O -Grupo de Apoio a Mulheres com Câncer- realizará reuniões periódicas, em local previamente definido pelo Poder Público B.O. 068/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3888 04/11/2022 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER INFANTIL NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ a campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil. B.O. 068/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3887 04/11/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO. Fica denominado de RUA JULIA RODRIGUES SILVA, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no Bairro São Caetano I - Resende RJ B.O. 068/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3886 03/11/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído a -Semana Municipal do Influenciador Digital-, a ser celebrada, anualmente, na semana do 07 de abril. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 068/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3885 03/11/2022 DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOSITEOFICIAL DA PREFEITURA DE RESENDE Esta Lei institui medidas visando facilitar o acesso a informações relevantes para o servidor público municipal B.O. 068/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3884 03/11/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Dia Municipal do Influenciador Digital-, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende-RJ B.O. 068/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3883 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.230, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para a seguinte dotação: SMOSP B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3882 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), para as seguintes dotações: FMAS B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3881 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 262.498,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para as seguintes dotações: FMAS B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3880 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320 , bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.472.924,90 (Um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte quatro reais e noventa centavos), para a seguinte dotação: EDUCAR B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3879 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.362.700,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para as seguintes dotações: SME, EDUCAR, B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3878 18/10/2022 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.665.194,88(três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), para as seguintes dotações: SMG, PJAGM, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMICT, SMOSP, CONFIAR, FUNCAM, SANEAR, FCCMM, FMAS, SMA. B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3877 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.874.502,00(dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3876 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art.167, inciso V, Arts. 40 a 46 da Lei nº4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$814.146,97(oitocentos e quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 065/22-EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3875 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.737.724,00(dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte quatro reais), para as seguintes dotações: EDUCAR B.O. 065/22- EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3874 18/10/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos. 40 a 46 da Lei nº 4.320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.059.965,52 (trinta milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para as seguintes dotações: SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SME, SMEL, EDUCAR, FMAS, FMTRAN, FMS B.O. 065/22- EXTRA.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3873 14/10/2022 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O Município de Resende/RJ deverá afixar placas de identificação das estradas rurais do Município, exibindo o nome da via, e entrada de comunidades que estejam às margens da mesma, bem como o fracionamento de distâncias. B.O. 064/22.   Das Obras e Serviços Públicos Municipais
LEI 3872 05/10/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO Fica denominado de RUA VALTER DOMICIANO DA SILVA (XERIFE), o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Projetada, situado no Bairro São Caetano I - Resende RJ B.O. 063/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3871 27/09/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO -RURALZÃO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o evento esportivo -RURALZÃO-, a ser realizado, anualmente, preferencialmente no período compreendido entre o mês de agosto e o mês de outubro, mediante organização e realização pelo poder executivo do município de Resende/RJ. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 062/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3870 27/09/2022 INSTITUI O -JUNHO VIOLETA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a campanha -Junho Violeta-, a ser realizada, anualmente, no mês de Junho, com o objetivo de fomentar a conscientização da violência contra a pessoa idosa. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ B.O. 062/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3869 27/09/2022 INSTITUI O PROGRAMA CENTRAL DE INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Guias Intérpretes para Pessoas com Deficiências Auditivas, Surdos e Surdocegos-. B.O. 062/22.   Dos Programas Municipais
LEI 3868 20/09/2022 INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO. Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ a campanha de conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço, a ser realizada, anualmente, no mês de julho B.O. 061/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3867 20/09/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CHARME E DA BLACK MUSIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Dia Municipal do Charme e da Black Music-, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de novembro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 061/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3866 20/09/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana Municipal de Incentivo a Coleta Seletiva, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de maio. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 061/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3865 20/09/2022 INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE OVÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída no Município de Resende/RJ a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário B.O. 061/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3864 19/09/2022 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021, que versa sobre o Orçamento da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2022, autorizando o remanejamento das rubricas e dotações orçamentárias referentes às Emendas Impositivas nº 62, 66, 79, 84 e 100, destacadas para a área de saúde Fica alterada a Lei Municipal n.º 3.726/2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, autorizando o remanejamento das Emendas Impositivas nº 62, 66, 79, 84 e 100, nos termos do artigo 2º. As programações orçamentárias presentes nas emendas impositivas citadas no artigo 1º, com a finalidade de aquisição de material de construção para reforma ou ampliação de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, serão remanejadas para a contratação de serviço visando à execução de tais obras. O remanejamento proposto no artigo 2º funda-se em impedimento de ordem técnica insuperável, devidamente justificado. B.O. 060/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3863 16/09/2022 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS EM TRATAMENTO Fica estabelecido, no Município de Resende/RJ, a obrigatoriedade da divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer), tornando-se obrigatório o atendimento preferencial às pessoas em tratamento desta enfermidade. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 059/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3862 15/09/2022 DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR, VERIFICADAS NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os Condomínios residenciais, comerciais ou mistos localizados no Município de Resende/RJ, por meio de seus síndicos e/ou administradores /representantes devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à 89ª Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de Segurança Pública, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres, crianças e adolescentes ou idosos. B.O. 061/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3861 13/09/2022 INTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O VITILIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a -Semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo-, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do -Dia Mundial de Combate ao Vitiligo-. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 059/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3860 12/09/2022 ESTABELECE NORMAS PARA EFEITO DE GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE As pessoas com deficiência e portadoras de neoplasia maligna estarão isentas do pagamento de tarifas, no sistema de transporte coletivo urbano de Resende, mediante apresentação da credencial de isenção, como disposto nesta Lei. Parágrafo Único - A isenção do pagamento de tarifa será válida para o acompanhamento da pessoa com deficiência ou portador de neoplasia maligna que não possa se deslocar sem acompanhamento, desde que atestado em laudo por um profissional médico e esteja na companhia do mesmo. B.O. 059/22. Revoga as Leis Municipais nºs 2414/03- B.O. 034/12 e 2955/12- B.O. 034/12   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3859 12/09/2022 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE-RJ, O DIA E A SEMANA DA ÁFRICA Fica instituído o Dia Municipal da África no Município de Resende, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. Fica instituída a Semana Municipal da África, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de maio. As datas estabelecidas por esta Lei passam a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. O Poder Executivo Municipal poderá realizar, por si ou em parceria com instituições públicas, privadas ou de classes respectivas, eventos visando promover palestras, seminários e ações afirmativas, além de promover campanhas que tenham como objeto o dia da África. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 16 de agosto de 2022 B.O. 059/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3858 09/09/2022 INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Animal, com o objetivo de contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Resende que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais - ONGs, que atuem na proteção dos animais. B.O. 058/22.   Do Código Municipal de Proteção aos Animais
LEI 3857 08/09/2022 : INSTITUI A FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I DO BAIRRO LIBERDADE NO CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I - BAIRRO LIBERDADE-, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana de junho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 058/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3857 08/09/2022 INSTITUI A FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I DO BAIRRO LIBERDADE NO CALENDÁRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JUNINA DA RUA DOM PEDRO I - BAIRRO LIBERDADE-, a ser realizada, anualmente, no segundo final de semana de junho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 058/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 5417 06/09/2022 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE DA FAMÍ- LIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída no Regimento Interno da Câmara Municipal de Resende/RJ, a Comissão Permanente da Família Fica incluído, onde couber no art. 64 do Regimento Interno desta Câmara Municipal a Comissão Permanente da Família. São atribuições da Comissão Permanente da Família: I) Atuar em processos que tramitem na Câmara Municipal de Resende/RJ, incluindo Projetos de Lei e demais proposituras relativas a matérias relacionadas a Família; II) Receber, avaliar e investigar denúncias relativas violações e inobservâncias de deveres e direitos relacionados a família; III) Fiscalizar e acompanhar os programas e políticas governamentais relativos a família realizados no Município de Resende/RJ; IV) Promover iniciativas e campanhas de divulgação de Leis relacionadas ao tema de sua atuação; V) Debater acerca de problemas, demandas e assuntos gerais relacionados ao tema, no intuito de propor Projetos de Lei ou outras soluções para eventuais necessidades relacionadas ao tema de sua atuação; VI) Realizar audiências públicas para discutir e receber eventuais demandas relacionadas a seu tema de atuação; Aprovada e publicada esta Resolução, a Secretaria Legislativa deverá adequar o texto do Regimento Interno as mudanças inseridas por esta Resolução, atualizando, inclusive, o número de Comissões Permanentes expresso no art. 64 do Regimento Interno. Parágrafo único. A adequação prevista no caput deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Resende, em 06 de setembro de 2022 B.O. 059/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3856 06/09/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Terço dos Homens-, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro. Parágrafo único. A data estabelecida pelo Caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 058/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3855 06/09/2022 CRIA NO ÂMBITO ESCOLAR MUNICIPAL DE RESENDE, O PROGRAMA VIVEIRO EDUCATIVO Fica instituído no Município de Resende/RJ, o -Programa Viveiro Educativo-. B.O. 058/22.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3854 06/09/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.801/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica acrescido artigo junto a Lei Municipal nº 3.801/2022, a ser inserido preferencialmente após o art. 3º, o qual terá a seguinte redação: A adoção dos pontos de ônibus será formalizada por cessão de uso a título oneroso ou outro instrumento legal visando a utilização de bens imóveis da Administração Pública, observando-se o devido procedimento licitatório B.O. 058/22. Altera a Lei Municipal nº 3801/22- B.O. 028/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3853 02/09/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -DISQUE MARIA DA PENHA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Poder Executivo fornecerá um número exclusivo de telefone, ou outro equivalente já existente, que receba chamadas e todo tipo de mensagens instantâneas, denominado -Disque Maria da Penha- voltado para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência, relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), diretamente vinculado ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas de promoção e proteção dos direitos da mulher. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar outros canais de comunicação para fins de recebimento das denúncias descritas no caput deste artigo. B.O. 056/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3852 31/08/2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos 40 a 46 da Lei nº 4320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro de 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.584.300,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e trezentos), para as seguintes dotações: EDUCAR, FMS B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3851 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 516.162,57 (quinhentos e dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), para as seguintes dotações: FMAS B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3850 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.846.549,10 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3849 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.818.070,25 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, setenta reais e vinte cinco centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3848 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.684.785,15 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para a seguinte dotação: SMDU B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3847 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.511.379,45 (onze milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS. B.O. 055/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3846 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.451.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil reais), para as seguintes dotações: SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMOSP, CONFIAR, SANEAR, EDUCAR, FCCMM, FMAS, FMS B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3845 31/08/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para as seguintes dotações: EDUCAR B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3835 29/08/2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3460 DE 21 DE JANEIRO DE 2019, COMPLEMENTADA PELA LEI 3468 DE 21 DE MARÇO DE 2019 DO QUE DISPÕEM SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. Esta Lei dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Resende e altera o Anexo IV da Lei Nº 3460 de 21 de janeiro de 2019. B.O. 056/22. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 3468/19- B.O. 012/19. Fica Alterada a Lei nº 3460/19- B.O. 004/19   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3844 26/08/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO Fica denominado de RUA CARLOS ALBERTO DE LIMA MENDONÇA, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua G, situado no Bairro São Caetano - Resende RJ B.O. 054/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3843 25/08/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Obreiro-, a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 054/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3842 25/08/2022 DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO DISTRITO DE ENGENHEIRO PASSOS Fica denominado de -CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS - CEC - BENEDITA RIBEIRO DA LUZ-, o próprio público municipal situado no Distrito de Engenheiro Passos B.O. 054/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3841 25/08/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FANFARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Esta Lei possui como objetivo a implementação de políticas públicas que fomentem a cultura no Município de Resende/RJ e que incentive crianças, jovens e adultos em atividades musicais e culturais, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento cívico, o espírito de cooperação e a formação integral do cidadão. B.O. 054/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3840 25/08/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal da Bíblia-, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 054/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3839 19/08/2022 INSERE A FESTA JULINA DO PRIMATOYA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JULINA DO PRIMATOYA-, a ser realizada, anualmente, no mês de julho. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 052/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3838 19/08/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituído no Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Merendeira-, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de outubro. Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 052/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3837 03/08/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica alterado o §1º do art. 2º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. (...) § 1º. Para os Cargos de Provimento Legislativo Efetivo serão designados, mediante Ato regulamentar da Presidência e observados os requisitos técnicos pertinentes ao cargo, servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal de Resende/RJ. B.O. 051/22. Altera o §1º Art. da Lei Municipal nº 3281/17.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3836 29/07/2022 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2023 B.O. 046/22-EXTRA. Alterada pela Lei Municipal nº 3902/22 -B.O. 074/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3835 28/07/2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3460 DE 21 DE JANEIRO DE 2019, COMPLEMENTADA PELA LEI 3468 DE 21 DE MARÇO DE 2019 DO QUE DISPÕEM SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. Esta Lei dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Resende e altera o Anexo IV da Lei Nº 3460 de 21 de janeiro de 2019 B.O. 045/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3834 26/07/2022 ALTERA A LEI N° 3.470 DE 27 DE MARÇO DE 2019 E DISPÕE O NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que incluiu o §9º ao artigo 198 da Constituição Federal. B.O. 043/22- Extra.   Dos Servidores Públicos Municipais
LEI 3833 22/07/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COLETOR DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana de Incentivo e Valorização ao Coletor de Reciclagem, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 05 de junho. Parágrafo Único - A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ B.O. 042/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3832 22/07/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (FAZENDA DA BARRA II). Fica denominado de -RUA LUÍS CLAUDIO FREITAS DE OLIVEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no bairro Vila Nossa Senhora de Fátima (Fazenda da Barra II). B.O. 042/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3831 21/07/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO SURUBI. Fica denominada de Praça São Pedro, o logradouro público municipal localizado no cruzamento da Rua Min. Ludovíco Stanuch com a Rua Dr. José Z. de M. Uchôa, no bairro Surubi Velho. B.O. 042/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3830 15/07/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal de combate à discriminação racial-, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março. B.O. 040/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3829 15/07/2022 Dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Municí- pio de Resende, estabelece os princípios e diretrizes de gestão governamental e dá outras providências A Administração Municipal será organizada e estruturada tendo como Princípios Fundamentais a EFICÁCIA OPERACIONAL; O COMPROMISSO ÉTICO; a TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES e a CAPILARIDADE NECESSÁRIA para a interlocução permanente com o cidadão. A Chefia do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da Administração, observados os ditames da Lei Orgânica Municipal. O Organograma Funcional do Município é representado pelo conjunto de Secretarias; Órgãos Auxiliares de Assessoramento e Controle; Órgãos Colegiados de Assessoramento Técnico e Órgãos da Administração Indireta, devidamente detalhados nos Capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos Princípios Fundamentais ora estabelecidos. B.O. 040/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3816 13/07/2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍ- LIA, JÁ INSTALADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU PÚBLICOS PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, INDEPENDENTE DA IDADE Esta Lei regulamenta o uso dos -banheiros família- no Município de Resende/RJ. Ficam os estabelecimentos comerciais ou públicos localizados no Município de Resende/RJ, que já oferecem o banheiro família, obrigados a inserirem na entrada dos mesmos, sinal que mostre a fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, consistente no símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, devendo tal símbolo estar acompanhado da exibição da identificação do número desta Lei Municipal, com o objetivo de que tais banheiros possam ser utilizados pelos possuidores da referida síndrome, acompanhados pelos responsáveis. B.O. 033/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3816 13/07/2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍ- LIA, JÁ INSTALADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU PÚBLICOS PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, INDEPENDENTE DA IDADE Esta Lei regulamenta o uso dos -banheiros família- no Município de Resende/RJ. Ficam os estabelecimentos comerciais ou públicos localizados no Município de Resende/RJ, que já oferecem o banheiro família, obrigados a inserirem na entrada dos mesmos, sinal que mostre a fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, consistente no símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, devendo tal símbolo estar acompanhado da exibição da identificação do número desta Lei Municipal, com o objetivo de que tais banheiros possam ser utilizados pelos possuidores da referida síndrome, acompanhados pelos responsáveis. B.O. 033/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3828 12/07/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CASAMENTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Casamento Comunitário-, a ser realizado, anualmente, no mês de maio. B.O. 039/22- Extra.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3827 12/07/2022 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de modo a garantir o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Município como agente normativo regulador. B.O. 039/22-Extra.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3826 08/07/2022 ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E TARIFAS À CONCESSÃO DE PERMISSÕES DE VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXIS Para conceder permissões deverá ser observada a proporção de 1.000 (um mil) habitantes para cada concessão de táxi. B.O. 039/22 - Extra. Revoga as Leis Municipais nº 1024/77 e 2118/98.   Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades
LEI 3825 06/07/2022 DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Esta Lei dispõe sobre as medidas de apoio e estímulo ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. B.O. 038/22.   Do Sistema Municipal de Educação
LEI 3824 04/07/2022 DISPÕE ACERCA DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Os Benefícios Eventuais da Assistência Social são provisões da proteção social que se caracterizam por sua oferta de natureza suplementar e temporária com o objetivo de prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências de morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. B.O. 038/22.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3823 28/06/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. (...) (...) V - 01 (um) Agente de contratação (CPLE-2). B.O. 037/22. Altera a Lei Municipal nº 3281/2017.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3822 28/06/2022 INSTITUI A LEI SIDNEI GUIMARÃES, TORNANDO OBRIGATÓRIA A INSTALAÇAO DE GUARD RAIL EM TODAS AS PONTES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Fica instituída a -Lei Sidinei Guimarães-, tornando obrigatória a instalação de Guard Rails (Trilhos de Proteção) em todas as pontes e viadutos localizados na Zona Rural do Município de Resende/RJ B.O. 038/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3821 28/06/2022 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO REFERENTE AO PORTE DE CREDENCIAL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EM RESENDE Fica dispensado o porte de credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso ao sistema informatizado. B.O. 037/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3820 24/06/2022 CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica criado o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, que tem por objetivo acolher e amparar pessoas idosas das entidades assistenciais públicas ou privadas do Município de Resende/RJ B.O. 036/22.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3819 23/06/2022 INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELE TRÔNICO E NA INTERNET. Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet. Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de duas semanas. B.O. 036/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3818 23/06/2022 INSTITUI O TÍTULO EMPRESA AMIGA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído o título Empresa Amiga do Idoso para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Resende/RJ que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso. Parágrafo único. As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: I - Assistência social; II - Educação; III - Saúde; IV - Esporte; V - Cultura; VI - Ambiente; VII - Transporte; VIII - Outras afins B.O. 036/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3817 20/06/2022 Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Resende-RJ; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende -RESENPREVI, gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídos aqueles das autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. B.O. 033/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3815 10/06/2022 DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL SITUADO NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA. Fica denominado de -CAMPO DE FUTEBOL GIBÃO-, o campo de futebol situado no interior da Área de Lazer Sebastião Gonçalves de Almeida,na Rua das Violetas,no bairro Cidade Alegria. B.O. 033/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3814 10/06/2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO PARA VEÍ- CULOS DE CARGAS FRACIONADAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE ESTACIONAREM EM VAGAS DESTINADAS A CARGA E DESCARGA NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam autorizados os veículos de cargas fracionadas de pequeno e de médio porte, utilizados para prestação de serviços, a estacionarem, gratuitamente, em vagas destinadas a carga e descarga no Município de Resende/ RJ. Parágrafo único. Os responsáveis dos veículos que pretenderem fazer uso da autorização disposta no caput, deverão realizar cadastro junto ao Poder Executivo do Município de Resende/RJ. B.O. 033/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3813 08/06/2022 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DE SERVI- ÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Esta Lei disciplina os serviços de atendimento do usuário de serviços públicos no Município de Resende/RJ. B.O. 032/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3812 08/06/2022 ACRESCENTA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI MUNICIPAL Nº 1031/1977. Fica acrescido parágrafo único junto a Lei Municipal nº 1031/1977, o qual terá a seguinte redação: Art. 127. Até a distância mínima de 200,00 m (duzentos metros), do estabelecimento de ensino, de hospitais, é proibida a localização e o estacionamento de vendedor ambulante de sorvetes, refrescos, doces, pastéis ou gêneros alimentícios de ingestão imediata. Parágrafo único - Fica excepcionado ao disposto no caput deste artigo, o vendedor ambulante que estiver no mesmo local por mais de 10 (dez) anos, o qual somente deixará de fazer jus a presente exceção no caso de comprovação, por meio de regular procedimento submetido ao contraditório e ampla defesa, de que sua localização configura perturbação da ordem ou gera transtornos na localidade. B.O. 032/22. Altera o art. 127 e 127A da Lei Municipal 1031/1977.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3811 08/06/2022 ASSEGURA A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A SAÚDE E QUE PERMITAM A CONFERÊNCIA EM FARMÁRCIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ficam as farmácias localizadas no Município de Resende/RJ obrigadas a disponibilizarem equipamento próximo ao caixa de pagamento capaz de exibir informações referentes as compras realizadas, disponibilizando inclusive o nome do medicamento ou produto adquirido e seu valor. Parágrafo único. O equipamento disposto no caput deverá ser instalado de modo a permitir ampla visibilidade ao Munícipe adquirente de produtos. B.O. 032/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3810 08/06/2022 DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTO E ÁGUA AOS ANIMAIS DE RUA PELOS CIDADÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica autorizado o fornecimento de alimentação e água aos animais de rua, por qualquer cidadão, nos espaços públicos do Município de Resende. Parágrafo único. Os custos com o disposto neste artigo são de responsabilidade do alimentante. B.O. 032/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3809 06/06/2022 ESTABELECE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica estabelecida a aplicação do piso salarial profissional nacional aos Profissionais do QP/MPM (Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal) do Município de Resende, de acordo com o Anexo Único da presente Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. B.O. 030/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3808 03/06/2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas municipais localizadas no Município de Resende/RJ. Parágrafo Único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT B.O. 031/22- Extra.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3807 02/06/2022 DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT, SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI. Fica denominado de -CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA ABEL LOURA DA FONSECA-, o próprio público municipal situado na Serrinha do Alambari. B.O. 030/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3806 02/06/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/1961. Fica denominado de -RUA VEREADORA MARIA AMELIA ALVES-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Felipe dos Santos, situado no bairro Vila Santa Cecília B.O. 030/22. Altera a Lei Municipal nº 423/1961.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3805 02/06/2022 INSTITUI O PROJETO -TEMPO DE BRINCAR- NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ, o projeto -Tempo de Brincar-, consistente na realização de atividades relacionadas a promoção da cultura de paz e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma primeira infância e infância saudáveis. Parágrafo único. O projeto -Tempo de Brincar- se realizará mensalmente, realizando-se em um bairro ou distrito do Município por mês. B.O. 030/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3804 02/06/2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO GRATUITO PARA OS SISTEMAS ANDROID E IOS AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHAMENTO, EM TEMPO REAL, DA MOVIMENTAÇÃO, ITINERÁRIO, TEMPO ESTIMADO DE ESPERA E HORÁRIOS DO ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RESENDE Esta Lei estabelece a criação de aplicativo com informações, em tempo real, através de GPS instalados nos veículos, para acompanhamento da exata localização geográfica, itinerário, tempo estimado de espera, e horário dos ônibus que circulam no Município de Resende/RJ B.O. 030/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3803 25/05/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal de conscientização sobre o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH-, a ser realizado, anualmente, no dia 13 de julho B.O. 029/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3802 25/05/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA E DÁ PROVIDÊNCIAS Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -Semana Municipal do Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma-, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, de modo a abarcar o dia 26 de maio, data alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 029/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3801 25/05/2022 DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica instituída a Campanha Municipal ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS, que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhorias e conservação de pontos de parada de ônibus no município de Resende. Parágrafo único. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de acessibilidade. B.O. 032/22. Republicada por ter saído com incorreção no B.O. 028/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3854/22- B.O. 058/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3800 24/05/2022 OBRIGA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A DAR PUBLICIDADE DAS LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL - CELULARES INSTITUCIONAIS, BEM COMO SEUS USUÁRIOS E O CARGO QUE OCUPA Torna obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo do Município de Resende/RJ dos números das linhas de telefonia móvel institucionais de seus servidores. I - Os registros deverão ser organizados em planilha com tabela contendo lista com informações dos celulares institucionais, destacando o nome do servidor, número da linha telefônica, função e setor do servidor público. II - A publicação deverá ser feita no portal da transparência do Poder Executivo do Município de Resende/RJ, em seu sítio eletrônico, como também, fixado na recepção da sede do Poder Executivo Municipal B.O. 030/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3799 24/05/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE DE REFORÇO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RESENDE/ RJ. Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino de Resende/RJ, visando a atenuação de déficits de aprendizagem. Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput. B.O. 030/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3798 23/05/2022 OBRIGA AS FARMÁCIAS A AFIXAREM CARTAZ COM LISTA DOS REMÉDIOS DO PROGRAMA -FARMÁCIA POPULAR- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam as farmácias localizadas no Município de Resende, que participam do Governo Federal, obrigadas a afixarem cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa -Farmácia Popular-. A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia. B.O. 028/2022-Extra   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3797 19/05/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA Fica denominado de -RUA MARIA HELENA DOMINGOS SOARES-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 13, situado no bairro Residêncial Bela Vista. B.O. 027/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3796 19/05/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -DIA MUNICIPAL DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT-, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de junho. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ B.O. 027/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3795 19/05/2022 DENOMINA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO ITAPUCA Fica denominado de -PRAÇA JOSÉ MADURO CORRÊA-, a praça pública municipal conhecida popularmente como Praça das Mangueiras, situada no bairro Itapuca B.O. 027/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3794 19/05/2022 DENOMINA PARQUE SITUADO NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA (PARQUE COOPHASUL). Fica denominado de -PARQUE DONA ARMÊNIA FERREIRA CUNHA -, o parque público municipal conhecido popularmente como Parque Coophasul, situado no bairro Cidade Alegria B.O. 027/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3793 19/05/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA Fica denominado de -RUA JORNALISTA FÁBIO BRUNELLI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 26, situado no bairro Residencial Bela Vista B.O. 024/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3792 19/05/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.447 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.447 de 13 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: Poderão ser enquadrados como beneficiários do PMAIR projetos de investimento para a instalação de novas empresas que apresentem: I - Investimento superior a 300.000 UFIR - RJ; ou, II - Geração de, no mínimo, 100 (cem) novos empregos, dos quais 80% (oitenta por cento) deverão ser preenchidos por mão-de-obra local, e desse mesmo percentual, 10% (dez por cento) deverão ser destinados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.- B.O. 027/22. Altera a Lei Municipal nº 3447/18 - B.O. 053/18.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3791 16/05/2022 INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal da Luta Antimanicomial-, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de maio. Parágrafo único. A referida data passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Resende/RJ. B.O. 027/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3790 16/05/2022 INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL - JANEIRO BRANCO Fica instituído no calendário oficial do Município de Resende, o mês de Conscientização à Saúde Mental - -Janeiro Branco-. Parágrafo único. O mês supracitado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ B.O. 027/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3789 16/05/2022 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍ- PIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica proibida toda e qualquer queimada no Município de Resende/RJ, seja em área rural ou urbana; inclusive de pastagens e de toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais e demais vias e logradouros públicos e particulares, de qualquer material lenhoso proveniente de podas de árvores, de restos de capineiras, de resíduos do beneficiamento do café, de restos de madeiras, papéis. B.O. 027/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3784 16/05/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA Fica denominado de -RUA VICENTE ALVES DA SILVA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 11,situado no bairro Residecial Bela Vista. B.O. 026/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3788 10/05/2022 CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS ONDE ESTEJAM INSTALADOS CULTOS RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Concede, no âmbito do Município de Resende/RJ, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos imóveis onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto, independentemente da titularidade da propriedade de agremiação sobre os mesmos, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, abrangendo inclusive tal isenção os imóveis particulares alugados por entidade religiosa para funcionamento de suas atividades. Parágrafo Único - Para obter o benefício instituído no caput deste artigo, a obrigação tributária deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como de responsabilidade do locatário. B.O. 026/22.   Do Código Tributário Municipal
LEI 3787 10/05/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS. Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -Semana Municipal de Combate as Infecções Sexualmente Transmissíveis-, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril. Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 026/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3786 10/05/2022 INSTITUI O PROGRAMA DE INIBIÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AO INCORRETO DESCARTE DE LIXO E ENTULHO EM TERRENOS BALDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE. Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa de Inibição e Conscientização ao Incorreto Descarte de Lixo e Entulho em terrenos baldios e espaços públicos. B.O. 026/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3785 10/05/2022 DISPÕE SOBRE A LIVRE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL EM LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS, TAIS COMO PRAÇAS, PARQUES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS É assegurada a livre manifestação artística e cultural em locais públicos abertos no Município de Resende/RJ, tais como praças, parques e afins, sem a necessidade de prévia autorização dos órgãos públicos municipais. B.O. 026/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3783 10/05/2022 DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E DE TELECOMUNICAÇÕES A implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no Município de Resende/RJ fica disciplinada por esta Lei, observado o disposto na legislação e na regulamentação federal pertinente. § 1º. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, bem como as infraestruturas de radionavegação aeronáutica e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas e móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer à regulamentação própria. B.O. 026/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3782 09/05/2022 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO -BOCA DE LOBO INTELIGENTE- NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O Poder Executivo de Resende/RJ deverá implementar o dispositivo chamado de -Boca de Lobo Inteligente- nos logradouros do Município de Resende/RJ. B.O. 026/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3781 05/05/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.755/2022 Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal Nº 3755/2022, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo único. Entende-se por encargos que incidem sobre crédito o juro de mora e a multa. B.O. 025/22. Altera a Lei Municipal nº 3755/22 - B.O. 012/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3780 27/04/2022 INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL-SAF, NO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica instituído no Município de Resende/RJ, na forma estabelecida nesta lei, a -Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal - SAF - B.O. 024/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3779 27/04/2022 INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DO MOTOFRETISTA (MOTOBOY E MOTOTAXISTA) NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Motofretista (motoboy e mototaxista)-, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de setembro. Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende B.O. 024/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3778 27/04/2022 INSTITUI O PROGRAMA PRAÇA DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa Praça da Juventude-, consistente na elaboração de projetos e na implantação de equipamentos poliesportivos, culturais, de inclusão digital e de lazer em espaços públicos para uso prioritário da juventude B.O. 024/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3777 27/04/2022 DENOMINA POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SITUADO NA CAPELINHA Fica denominado de -POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CLAÚDIO RONALDO MEIRA MENANDRO - CACAU-, referência cadastral nº 13.4.17.02.22.000, inscrição Nº 32491, o próprio público municipal situado na Capelinha. B.O. 024/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3776 27/04/2022 INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER. Fica instituída a Campanha Municipal de incentivo à doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado no dia 27 de novembro B.O. 024/22.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3775 25/04/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.716/2021 Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.716/2021, o qual passará a ter a seguinte redação: A Agência do Meio Ambiente de Resende/RJ (AMAR) deverá verificar as árvores da espécie Spathodea Campanulata existentes atualmente no Município de Resende/RJ e, após análise técnica, se assim entender pertinente, determinará a retirada das mesmas quando se tratar de área pública e notificará os proprietários para retirada no prazo máximo de 30 (trinta) dias quando estiver localizada em área privada. B.O. 025/22. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3716/2021 - B.O. 065/21.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3774 25/04/2022 INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO AO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ -A Semana de incentivo e valorização do empreendedorismo nas escolas-, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do dia 19 de novembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. B.O. 025/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3773 18/04/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica alterado o inciso II do art. 10 da Lei Municipal 3281/2017, o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 10. (-) I - (-) II - 34 (trinta e quatro) Assessor Parlamentar (CAP-2) B.O. 021/22. Altera a Lei Municipal nº 3281/17.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3772 13/04/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Programa Saúde Bucal do Idoso-, voltado para os cuidados de saúde bucal de pessoas idosas B.O. 021/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3771 01/04/2022 INSTITUI O PROGRAMA SOS IDOSOS DESAPARECIDOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ Fica criado no âmbito do Município do Resende/RJ o -Programa SOS Idosos Desaparecidos-. O programa SOS Idosos Desaparecidos terá os seguintes objetivos: I - Realizar campanhas para localizar pessoas idosas desaparecidas e cujo paradeiro seja desconhecido pelos familiares; II - Divulgar fotos dos idosos desaparecidos e telefones de órgãos públicos que prestam serviços aos idosos; III - Criar um sistema de comunicação nos órgãos públicos voltado para a obtenção de informações e a localização de idosos desaparecidos. B.O. 019/22.   Dos Programas Municipais
LEI 3770 01/04/2022 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UNIDADES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR Ficam reservadas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 10% (dez por cento) das unidades de moradia nos programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo Municipal, os quais sejam públicos ou subsidiados com recursos públicos. B.O. 019/22.   Do Programa Habitacional do Município
LEI 3769 01/04/2022 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE AOS ÓRFÃOS E ABRIGADOS EGRESSOS DE ORFANATO OU INSTITUIÇÃO COLETIVA PÚBLICA OU PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva, de acolhimento, pública ou privada sem fins lucrativos, a prioridade de atendimento, nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos do Poder Executivo. § 1°. O caput deste artigo aplica-se aos órfãos e abrigados que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público. § 2°. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez. § 3°. Todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais em que o órfão ou abrigado estiver inscrito, deverão ser obrigatoriamente cumpridas B.O. 019/22.   Do Programa Habitacional do Município
LEI 3768 23/03/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. Fica denominado de -RUA PROFESSOR NEY ARATAÚ DE ANDRADE SILVEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua 24, situado no bairro Morada da Colina. B.O. 017/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3767 23/03/2022 INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DE PATINAÇÃO- NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Esporte de Patinação-, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 017/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3766 23/03/2022 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS ÀS PESSOAS QUE POSSUAM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica assegurada no Município de Resende/RJ, a prioridade para a realização de exames e consultas às pessoas que possuam diagnóstico de câncer. Parágrafo único. A prioridade disposta no caput deverá ser efetivada com a realização de consultas e exames no prazo máximo de 48 horas, contadas a partir do requerimento de realização. B.O. 017/22.   Do Sistema Municipal de Saúde
LEI 3765 14/03/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Resende/RJ. Parágrafo único. A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada do que não estão mais utilizando. B.O. 015/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3764 08/03/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E INCENTIVO À ADOÇÃO NO MUNICÍPIO DE RESENDE Fica instituída no Município de Resende/RJ -A Semana Municipal Contra o Abandono de Animais domésticos, exóticos e nativos e de incentivo à adoção-, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. B.O. 013/22-Extra.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3763 08/03/2022 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica instituído no Município de Resende/RJ -o Dia Municipal dos Desbravadores-, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro. Parágrafo único. O referido mês no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. B.O. 013/22-Extra.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3762 08/03/2022 INSTITUI O -CENSO INFORMATIVO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- E CADASTRO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o -Censo Informativo da Pessoa com Deficiência-, com os seguintes objetivos: Identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômico e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida que residem no Município; Fornecer subsídio para formulação a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida. B.O. 013/22-Extra.   Do Sistema Municipal de Assistência Social
LEI 3761 08/03/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. Fica denominado de -RUA MARIA DAS DORES DIAS-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 12,situado no bairro Residencial Bela Vista. B.O. 013/22-Extra.   Das Denominações Públicas
LEI 3760 08/03/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituída no Município de Resende/RJ, a -Semana Municipal do Ciclista-, a ser realizada anualmente, na semana do dia 19 de agosto, dia em que se celebra o -Dia Municipal do Ciclista-, conforme Lei Municipal nº 3376/2018. Parágrafo Único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 013/22-Extra.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3759 07/03/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. Fica denominado de -RUA SEBASTIÃO APOLONIO NETO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 16,situado no bairro Residêncial Bela Vista. B.O. 013/22-Extra.   Das Denominações Públicas
LEI 3.758 07/03/2022 ALTERA A LEI Nº 1.031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica alterado o art. 211 da Lei nº 1.031/1977, o qual passa a ter a seguinte redação: Para evitar a propagação de incêndios, fica proibida toda e qualquer queimada no Município de Resende/RJ, seja em área rural ou urbana; inclusive de pastagens e de toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais e demais vias e logradouros públicos e particulares, de qualquer material lenhoso proveniente de podas de árvores, de restos de capineiras, de resíduos do beneficiamento do café, de restos de madeiras, papéis. B.O. 013/22-Extra.   Da Administração Pública Municipal
LEI 3.757 07/03/2022 INSTITUI O SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO, ESTABELECENDO O PROJETO -RESENDE MAIS SEGURO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Resende-RJ, denominado -Resende Mais Seguro-. B.O. 013/22-Extra.   Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública
LEI 3.756 07/03/2022 DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UNIDADES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam reservadas a pessoa com deficiência 9% (nove por cento) das unidades de moradia nos programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo Municipal, os quais sejam públicos ou subsidiados com recursos públicos. B.O. 013/22-Extra.   Do Programa Habitacional do Município
LEI 3755 03/03/2022 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dos encargos que recaem sobre créditos de que é titular o Município de Resende/RJ, de qualquer natureza, sendo tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, inclusive aqueles declarados em ação judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/06/2021. B.O. 012/22. Suspensão da Lei - Mandado de Segurança nº 0001283-49.2022.8.19.0045. Alterada pela Lei Municipal nº 3781/22 -B.O. 025/22.   Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo
LEI 3754 25/02/2022 INSTITUI O -ABRIL AZUL-, DE CONSCIENTIZAÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído, no Município de Resende, o -Abril Azul-, a ocorrer, anualmente, com o intuito de promover a conscientização sobre o Transtorno de Espectro Autista (TEA). B.O. 011/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3753 25/02/2022 DENOMINA ÁREA DE LAZER SITUADA NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA Fica denominado de -ÁREA DE LAZER DIONICE DOS SANTOS PIRES-, a área de lazer situada entre a Rua dos Minuanos e a Rua dos Arapaneis, no Bairro Cidade Alegria. B.O. 011/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3752 25/02/2022 INSTITUI O DIA E A SEMANA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no âmbito do Município Resende/RJ, o -Dia Gospel-, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de abril. B.O. 011/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3751 25/02/2022 DISPÕE SOBRE A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CIGANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana de Valorização da Cultura Cigana, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio. Parágrafo único - A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. B.O. 011/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3750 25/02/2022 INSTITUI -DIA MUNICIPAL DOS ESPORTES RADICAIS E DE AVENTURA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal dos Esportes Radicais e de Aventura-, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de setembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Resende/RJ. B.O. 011/22.   Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município
LEI 3749 25/02/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. Fica denominado de -RUA PROFESSOR MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE AGUIAR (PROFESSOR BOCA)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 25, situado no bairro Residencial Bela Vista. B.O. 011/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3748 25/02/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. Fica denominado de -RUA LÚCIA HELENA CORREA DE BARROS (HELENA DOS VICENTINOS)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 08, situado no bairro Residencial Bela Vista. B.O. 011/22.   Das Denominações Públicas
LEI 3747 25/02/2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. Fica denominado de -RUA PROFESSOR JOÃO DE CASTRO DUARTE-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 07,situado no bairro Residencial Bela Vista. B.O. 011/22.   Das Denominações Públicas