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NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
LEI |
3855 |
06/09/2022 |
CRIA NO ÂMBITO ESCOLAR MUNICIPAL DE RESENDE, O PROGRAMA VIVEIRO EDUCATIVO |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, o -Programa Viveiro Educativo-. |
B.O. 058/22. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3854 |
06/09/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.801/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica acrescido artigo junto a Lei Municipal nº 3.801/2022, a ser inserido preferencialmente após o art. 3º, o qual terá a seguinte redação:
A adoção dos pontos de ônibus será formalizada por cessão de uso a título oneroso ou outro instrumento legal visando a utilização de bens imóveis da Administração Pública, observando-se o devido procedimento licitatório |
B.O. 058/22. Altera a Lei Municipal nº 3801/22- B.O. 028/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3853 |
02/09/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -DISQUE MARIA DA PENHA- E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Poder Executivo fornecerá um número exclusivo de telefone, ou outro equivalente já existente, que receba chamadas e todo tipo de mensagens instantâneas, denominado -Disque Maria da Penha- voltado para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência,
relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), diretamente vinculado ao órgão municipal responsável pelas políticas públicas de promoção e
proteção dos direitos da mulher.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar outros canais de comunicação para fins de recebimento das denúncias descritas no caput deste artigo. |
B.O. 056/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3852 |
31/08/2022 |
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em observância ao determinado na Constituição Federal Art. 167, inciso V, Artigos 40 a
46 da Lei nº 4320, bem como altera a Lei Municipal nº 3.726, de 30 de dezembro
de 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.584.300,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e trezentos), para as seguintes dotações:
EDUCAR, FMS |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3851 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 516.162,57 (quinhentos e dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), para as seguintes dotações:
FMAS |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3850 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.846.549,10 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos), para as seguintes dotações: FMS. |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3849 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.818.070,25 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, setenta reais e vinte cinco centavos), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3848 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4.320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.684.785,15 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), para a seguinte dotação: SMDU |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3847 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4230, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.511.379,45 (onze milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para as seguintes dotações: FMS. |
B.O. 055/22-Extra. Altera a Lei Municipal nº 3726/21-B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3846 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTIGOS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.451.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil reais), para as seguintes dotações:
SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMASDH, SMEL, SMOSP, CONFIAR, SANEAR, EDUCAR, FCCMM, FMAS, FMS |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3845 |
31/08/2022 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART 167, INCISO V, ARTS. 40 A 46 DA LEI Nº 4320, BEM COMO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.726, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 |
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para as seguintes dotações: EDUCAR |
B.O. 056/22. Altera a Lei Municipal nº 3726/21- B.O. 068/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3835 |
29/08/2022 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3460 DE 21 DE
JANEIRO DE 2019, COMPLEMENTADA PELA LEI 3468 DE 21 DE MARÇO
DE 2019 DO QUE DISPÕEM SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO
NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. |
Esta Lei dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Resende e altera o Anexo IV da Lei Nº 3460 de 21 de janeiro de 2019. |
B.O. 056/22. Fica alterado o anexo IV da Lei nº 3468/19- B.O. 012/19. Fica Alterada a Lei nº 3460/19- B.O. 004/19 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3844 |
26/08/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO SÃO CAETANO |
Fica denominado de RUA CARLOS ALBERTO DE LIMA MENDONÇA, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua G, situado no Bairro São Caetano - Resende RJ |
B.O. 054/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3843 |
25/08/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Obreiro-, a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 054/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3842 |
25/08/2022 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO DISTRITO DE ENGENHEIRO PASSOS |
Fica denominado de -CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS - CEC - BENEDITA RIBEIRO DA LUZ-, o próprio público municipal situado no Distrito de Engenheiro Passos |
B.O. 054/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3841 |
25/08/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FANFARRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei possui como objetivo a implementação de políticas públicas que fomentem a cultura no Município de Resende/RJ e que incentive crianças, jovens e adultos em atividades musicais e culturais, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento cívico, o espírito de cooperação e a formação integral do cidadão. |
B.O. 054/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3840 |
25/08/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal da Bíblia-, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 054/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3839 |
19/08/2022 |
INSERE A FESTA JULINA DO PRIMATOYA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -FESTA JULINA DO PRIMATOYA-, a ser realizada, anualmente, no mês de julho.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 052/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3838 |
19/08/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Merendeira-, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Parágrafo único. A data estabelecida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 052/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3837 |
03/08/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o §1º do art. 2º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
§ 1º. Para os Cargos de Provimento Legislativo Efetivo serão designados,
mediante Ato regulamentar da Presidência e observados os requisitos técnicos pertinentes ao cargo, servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal de Resende/RJ. |
B.O. 051/22. Altera o §1º Art. da Lei Municipal nº 3281/17. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3836 |
29/07/2022 |
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2023 |
B.O. 046/22-EXTRA. Alterada pela Lei Municipal nº 3902/22 -B.O. 074/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3835 |
28/07/2022 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3460 DE 21 DE
JANEIRO DE 2019, COMPLEMENTADA PELA LEI 3468 DE 21 DE MARÇO DE
2019 DO QUE DISPÕEM SOBRE O ZONEAMENTO DE USO DO SOLO NO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS. |
Esta Lei dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Resende e altera o Anexo IV da Lei Nº 3460 de 21 de janeiro de 2019 |
B.O. 045/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3834 |
26/07/2022 |
ALTERA A LEI N° 3.470 DE 27 DE MARÇO DE 2019 E DISPÕE O
NOVO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que incluiu o §9º ao artigo
198 da Constituição Federal. |
B.O. 043/22- Extra. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3833 |
22/07/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COLETOR DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana de Incentivo e Valorização ao Coletor de Reciclagem, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 05 de junho.
Parágrafo Único - A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 042/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3832 |
22/07/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO VILA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (FAZENDA DA BARRA II). |
Fica denominado de -RUA LUÍS CLAUDIO FREITAS DE OLIVEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no bairro Vila Nossa Senhora de Fátima (Fazenda da Barra II). |
B.O. 042/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3831 |
21/07/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO SURUBI. |
Fica denominada de Praça São Pedro, o logradouro público municipal localizado no cruzamento da Rua Min. Ludovíco Stanuch com a Rua Dr. José Z. de M. Uchôa, no bairro Surubi Velho. |
B.O. 042/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3830 |
15/07/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal de combate à discriminação racial-, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março. |
B.O. 040/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3829 |
15/07/2022 |
Dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do Municí-
pio de Resende, estabelece os princípios e diretrizes de gestão governamental
e dá outras providências |
A Administração Municipal será organizada e estruturada tendo como Princípios Fundamentais a EFICÁCIA OPERACIONAL; O COMPROMISSO ÉTICO; a TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES e a CAPILARIDADE NECESSÁRIA para a interlocução permanente com o cidadão.
A Chefia do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da Administração, observados os ditames da Lei Orgânica Municipal.
O Organograma Funcional do Município é representado pelo conjunto de Secretarias; Órgãos Auxiliares de Assessoramento e Controle; Órgãos Colegiados de Assessoramento Técnico e Órgãos da Administração Indireta, devidamente detalhados nos Capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento
dos Princípios Fundamentais ora estabelecidos. |
B.O. 040/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3816 |
13/07/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍ-
LIA, JÁ INSTALADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU PÚBLICOS PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
- TEA, INDEPENDENTE DA IDADE |
Esta Lei regulamenta o uso dos -banheiros família- no Município de Resende/RJ.
Ficam os estabelecimentos comerciais ou públicos localizados no Município de Resende/RJ, que já oferecem o banheiro família, obrigados a inserirem na entrada dos mesmos, sinal que mostre a fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, consistente no símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, devendo tal símbolo estar acompanhado da exibição da identificação do número desta Lei Municipal, com o objetivo de que tais banheiros possam ser utilizados pelos possuidores da referida síndrome, acompanhados pelos responsáveis. |
B.O. 033/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3816 |
13/07/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NA ENTRADA DOS BANHEIROS FAMÍ-
LIA, JÁ INSTALADOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU PÚBLICOS PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
- TEA, INDEPENDENTE DA IDADE |
Esta Lei regulamenta o uso dos -banheiros família- no Município de Resende/RJ.
Ficam os estabelecimentos comerciais ou públicos localizados no Município de Resende/RJ, que já oferecem o banheiro família, obrigados a inserirem na entrada dos mesmos, sinal que mostre a fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas, consistente no símbolo mundial referente ao Transtorno do Espectro Autista, devendo tal símbolo estar acompanhado da exibição da identificação do número desta Lei Municipal, com o objetivo de que tais banheiros possam ser utilizados pelos possuidores da referida síndrome, acompanhados pelos responsáveis. |
B.O. 033/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3828 |
12/07/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CASAMENTO COMUNITÁRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Casamento Comunitário-, a ser realizado, anualmente, no mês de maio. |
B.O. 039/22- Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3827 |
12/07/2022 |
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE
ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2019 |
Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019, de modo a garantir o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Município como agente normativo regulador. |
B.O. 039/22-Extra. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3826 |
08/07/2022 |
ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E TARIFAS À CONCESSÃO
DE PERMISSÕES DE VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXIS |
Para conceder permissões deverá ser observada a proporção de 1.000 (um mil) habitantes para cada concessão de táxi. |
B.O. 039/22 - Extra. Revoga as Leis Municipais nº 1024/77 e 2118/98. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3825 |
06/07/2022 |
DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei dispõe sobre as medidas de apoio e estímulo ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. |
B.O. 038/22. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3824 |
04/07/2022 |
DISPÕE ACERCA DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO
DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os Benefícios Eventuais da Assistência Social são provisões da proteção social que se caracterizam por sua oferta de natureza suplementar e temporária com o objetivo de prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências de morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. |
B.O. 038/22. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3823 |
28/06/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
(...)
V - 01 (um) Agente de contratação (CPLE-2). |
B.O. 037/22. Altera a Lei Municipal nº 3281/2017. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3822 |
28/06/2022 |
INSTITUI A LEI SIDNEI GUIMARÃES, TORNANDO OBRIGATÓRIA A INSTALAÇAO DE GUARD RAIL EM TODAS AS PONTES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
Fica instituída a -Lei Sidinei Guimarães-, tornando obrigatória a instalação de Guard Rails (Trilhos de Proteção) em todas as pontes e viadutos localizados na Zona Rural do Município de Resende/RJ |
B.O. 038/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3821 |
28/06/2022 |
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO REFERENTE AO PORTE
DE CREDENCIAL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EM RESENDE |
Fica dispensado o porte de credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso ao sistema informatizado. |
B.O. 037/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3820 |
24/06/2022 |
CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica criado o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, que tem por objetivo acolher e amparar pessoas idosas das entidades assistenciais públicas ou privadas do Município de Resende/RJ |
B.O. 036/22. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3819 |
23/06/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS
IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELE
TRÔNICO E NA INTERNET. |
Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de
duas semanas. |
B.O. 036/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3818 |
23/06/2022 |
INSTITUI O TÍTULO EMPRESA AMIGA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o título Empresa Amiga do Idoso para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Resende/RJ que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso.
Parágrafo único. As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - Assistência social;
II - Educação;
III - Saúde;
IV - Esporte;
V - Cultura;
VI - Ambiente;
VII - Transporte;
VIII - Outras afins |
B.O. 036/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3817 |
20/06/2022 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Resende-RJ; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias
e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição
Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar
e dá outras providências |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende -RESENPREVI, gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídos aqueles das autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público
municipal a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. |
B.O. 033/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3815 |
10/06/2022 |
DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL SITUADO NO BAIRRO
CIDADE ALEGRIA. |
Fica denominado de -CAMPO DE FUTEBOL GIBÃO-, o campo de futebol situado no interior da Área de Lazer Sebastião Gonçalves de Almeida,na Rua das Violetas,no bairro Cidade Alegria. |
B.O. 033/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3814 |
10/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO PARA VEÍ-
CULOS DE CARGAS FRACIONADAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
ESTACIONAREM EM VAGAS DESTINADAS A CARGA E DESCARGA NO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam autorizados os veículos de cargas fracionadas de pequeno e de médio porte, utilizados para prestação de serviços, a estacionarem, gratuitamente, em vagas destinadas a carga e descarga no Município de Resende/
RJ.
Parágrafo único. Os responsáveis dos veículos que pretenderem fazer uso da autorização disposta no caput, deverão realizar cadastro junto ao Poder Executivo do Município de Resende/RJ. |
B.O. 033/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3813 |
08/06/2022 |
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DE SERVI-
ÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei disciplina os serviços de atendimento do usuário de serviços públicos no Município de Resende/RJ. |
B.O. 032/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3812 |
08/06/2022 |
ACRESCENTA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI MUNICIPAL Nº
1031/1977. |
Fica acrescido parágrafo único junto a Lei Municipal nº 1031/1977, o qual terá a seguinte redação:
Art. 127. Até a distância mínima de 200,00 m (duzentos metros), do estabelecimento de ensino, de hospitais, é proibida a localização e o estacionamento de vendedor ambulante de sorvetes, refrescos, doces, pastéis ou gêneros alimentícios de ingestão imediata.
Parágrafo único - Fica excepcionado ao disposto no caput deste artigo, o vendedor ambulante que estiver no mesmo local por mais de 10 (dez) anos, o qual somente deixará de fazer jus a presente exceção no caso de comprovação, por meio de regular procedimento submetido ao contraditório e ampla defesa, de que sua localização configura perturbação da ordem ou gera transtornos na localidade. |
B.O. 032/22. Altera o art. 127 e 127A da Lei Municipal 1031/1977. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3811 |
08/06/2022 |
ASSEGURA A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A SAÚDE E QUE PERMITAM A CONFERÊNCIA EM FARMÁRCIAS
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam as farmácias localizadas no Município de Resende/RJ obrigadas a disponibilizarem equipamento próximo ao caixa de pagamento capaz de exibir informações referentes as compras realizadas, disponibilizando inclusive o nome do medicamento ou produto adquirido e seu valor.
Parágrafo único. O equipamento disposto no caput deverá ser instalado de modo a permitir ampla visibilidade ao Munícipe adquirente de produtos. |
B.O. 032/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3810 |
08/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTO E
ÁGUA AOS ANIMAIS DE RUA PELOS CIDADÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica autorizado o fornecimento de alimentação e água aos animais de rua, por qualquer cidadão, nos espaços públicos do Município de Resende.
Parágrafo único. Os custos com o disposto neste artigo são de responsabilidade do alimentante. |
B.O. 032/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3809 |
06/06/2022 |
ESTABELECE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica estabelecida a aplicação do piso salarial profissional nacional aos Profissionais do QP/MPM (Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal) do Município de Resende, de acordo com o Anexo Único da presente Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. |
B.O. 030/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3808 |
03/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas municipais localizadas no Município de Resende/RJ.
Parágrafo Único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT |
B.O. 031/22- Extra. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3807 |
02/06/2022 |
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT,
SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI. |
Fica denominado de -CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA ABEL LOURA DA FONSECA-, o próprio público municipal situado na Serrinha do Alambari. |
B.O. 030/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3806 |
02/06/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/1961. |
Fica denominado de -RUA VEREADORA MARIA AMELIA ALVES-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Felipe dos Santos, situado no bairro Vila Santa Cecília |
B.O. 030/22. Altera a Lei Municipal nº 423/1961. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3805 |
02/06/2022 |
INSTITUI O PROJETO -TEMPO DE BRINCAR- NO MUNICÍPIO
DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, o projeto -Tempo de Brincar-, consistente na realização de atividades relacionadas a promoção da cultura de paz e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o
desenvolvimento de uma primeira infância e infância saudáveis.
Parágrafo único. O projeto -Tempo de Brincar- se realizará mensalmente, realizando-se em um bairro ou distrito do Município por mês. |
B.O. 030/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3804 |
02/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO E
DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO GRATUITO PARA OS SISTEMAS
ANDROID E IOS AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHAMENTO, EM TEMPO REAL, DA MOVIMENTAÇÃO, ITINERÁRIO,
TEMPO ESTIMADO DE ESPERA E HORÁRIOS DO ÔNIBUS NO MUNICÍPIO
DE RESENDE |
Esta Lei estabelece a criação de aplicativo com informações, em tempo real, através de GPS instalados nos veículos, para acompanhamento da exata localização geográfica, itinerário, tempo estimado de espera, e horário dos ônibus que circulam no Município de Resende/RJ |
B.O. 030/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3803 |
25/05/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO
E HIPERATIVIDADE - TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal de conscientização sobre o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH-, a ser realizado, anualmente, no dia 13 de julho |
B.O. 029/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3802 |
25/05/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA E DÁ PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -Semana Municipal do Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma-, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, de modo a abarcar o dia 26 de maio, data
alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 029/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3801 |
25/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL ADOTE UM PONTO
DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica instituída a Campanha Municipal ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS, que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhorias e
conservação de pontos de parada de ônibus no município de Resende.
Parágrafo único. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de acessibilidade. |
B.O. 032/22. Republicada por ter saído com incorreção no B.O. 028/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3854/22- B.O. 058/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3800 |
24/05/2022 |
OBRIGA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A DAR PUBLICIDADE DAS LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL - CELULARES
INSTITUCIONAIS, BEM COMO SEUS USUÁRIOS E O CARGO QUE
OCUPA |
Torna obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo do Município de Resende/RJ dos números das linhas de telefonia móvel institucionais de seus servidores.
I - Os registros deverão ser organizados em planilha com tabela contendo lista com informações dos celulares institucionais, destacando o nome do servidor, número da linha telefônica, função e setor do servidor público.
II - A publicação deverá ser feita no portal da transparência do Poder Executivo do Município de Resende/RJ, em seu sítio eletrônico, como também, fixado na recepção da sede do Poder Executivo Municipal |
B.O. 030/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3799 |
24/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE
DE REFORÇO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RESENDE/
RJ. |
Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino de Resende/RJ, visando a atenuação de déficits de aprendizagem.
Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput. |
B.O. 030/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3798 |
23/05/2022 |
OBRIGA AS FARMÁCIAS A AFIXAREM CARTAZ COM LISTA DOS REMÉDIOS DO PROGRAMA -FARMÁCIA POPULAR- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam as farmácias localizadas no Município de Resende, que participam do Governo Federal, obrigadas a afixarem cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa -Farmácia Popular-.
A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia. |
B.O. 028/2022-Extra |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3797 |
19/05/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA MARIA HELENA DOMINGOS SOARES-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 13, situado no bairro Residêncial Bela Vista. |
B.O. 027/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3796 |
19/05/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OPERADOR E JOGADOR DE
AIRSOFT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -DIA MUNICIPAL DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT-, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de junho.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3795 |
19/05/2022 |
DENOMINA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO ITAPUCA |
Fica denominado de -PRAÇA JOSÉ MADURO CORRÊA-, a praça pública municipal conhecida popularmente como Praça das Mangueiras, situada no bairro Itapuca |
B.O. 027/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3794 |
19/05/2022 |
DENOMINA PARQUE SITUADO NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA
(PARQUE COOPHASUL). |
Fica denominado de -PARQUE DONA ARMÊNIA FERREIRA CUNHA -, o parque público municipal conhecido popularmente como Parque Coophasul, situado no bairro Cidade Alegria |
B.O. 027/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3793 |
19/05/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA JORNALISTA FÁBIO BRUNELLI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 26, situado no bairro Residencial Bela Vista |
B.O. 024/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3792 |
19/05/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.447 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2018. |
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.447 de 13 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Poderão ser enquadrados como beneficiários do PMAIR projetos de investimento para a instalação de novas empresas que apresentem:
I - Investimento superior a 300.000 UFIR - RJ; ou,
II - Geração de, no mínimo, 100 (cem) novos empregos, dos quais 80% (oitenta por cento) deverão ser preenchidos por mão-de-obra local, e desse mesmo percentual,
10% (dez por cento) deverão ser destinados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.- |
B.O. 027/22. Altera a Lei Municipal nº 3447/18 - B.O. 053/18. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3791 |
16/05/2022 |
INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL- E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal da Luta Antimanicomial-, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo único. A referida data passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Resende/RJ. |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3790 |
16/05/2022 |
INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL -
JANEIRO BRANCO |
Fica instituído no calendário oficial do Município de Resende, o mês de Conscientização à Saúde Mental - -Janeiro Branco-.
Parágrafo único. O mês supracitado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3789 |
16/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍ-
PIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica proibida toda e qualquer queimada no Município de Resende/RJ, seja em área rural ou urbana; inclusive de pastagens e de toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais e demais vias e logradouros públicos e particulares, de qualquer material lenhoso proveniente de podas de árvores, de restos de
capineiras, de resíduos do beneficiamento do café, de restos de madeiras, papéis. |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3784 |
16/05/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA VICENTE ALVES DA SILVA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 11,situado no bairro Residecial Bela Vista. |
B.O. 026/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3788 |
10/05/2022 |
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS ONDE ESTEJAM
INSTALADOS CULTOS RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Concede, no âmbito do Município de Resende/RJ, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos imóveis onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto, independentemente da titularidade da propriedade de agremiação sobre os mesmos, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, abrangendo inclusive tal isenção os imóveis particulares alugados por entidade religiosa para funcionamento de suas atividades.
Parágrafo Único - Para obter o benefício instituído no caput deste artigo, a
obrigação tributária deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como de responsabilidade do locatário. |
B.O. 026/22. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3787 |
10/05/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AS INFECÇÕES
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -Semana Municipal de Combate as Infecções Sexualmente Transmissíveis-, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 026/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3786 |
10/05/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA DE INIBIÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AO INCORRETO DESCARTE DE LIXO E ENTULHO EM TERRENOS BALDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa de Inibição e Conscientização ao Incorreto Descarte de Lixo e Entulho em terrenos baldios e espaços públicos. |
B.O. 026/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3785 |
10/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A LIVRE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL EM LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS, TAIS COMO PRAÇAS, PARQUES E
AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
É assegurada a livre manifestação artística e cultural em locais públicos abertos no Município de Resende/RJ, tais como praças, parques e afins, sem a necessidade de prévia autorização dos órgãos públicos municipais. |
B.O. 026/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3783 |
10/05/2022 |
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E DE TELECOMUNICAÇÕES |
A implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no Município de Resende/RJ fica disciplinada por esta Lei, observado o disposto na legislação e na regulamentação federal pertinente.
§ 1º. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, bem como as infraestruturas de radionavegação aeronáutica e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas e móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer à regulamentação própria. |
B.O. 026/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3782 |
09/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO -BOCA DE LOBO INTELIGENTE- NOS LOGRADOUROS DO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
O Poder Executivo de Resende/RJ deverá implementar o dispositivo chamado de -Boca de Lobo Inteligente- nos logradouros do Município de Resende/RJ. |
B.O. 026/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3781 |
05/05/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.755/2022 |
Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal Nº 3755/2022, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
Parágrafo único. Entende-se por encargos que incidem sobre crédito o juro de mora e a multa. |
B.O. 025/22. Altera a Lei Municipal nº 3755/22 - B.O. 012/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3780 |
27/04/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL-SAF, NO MUNICÍPIO DE
RESENDE |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, na forma estabelecida nesta lei, a -Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal
- SAF - |
B.O. 024/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3779 |
27/04/2022 |
INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DO MOTOFRETISTA (MOTOBOY
E MOTOTAXISTA) NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Motofretista (motoboy e mototaxista)-, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende |
B.O. 024/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3778 |
27/04/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA PRAÇA DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa Praça da Juventude-, consistente na elaboração de projetos e na implantação de equipamentos poliesportivos, culturais, de inclusão digital e de lazer em espaços públicos para uso prioritário da juventude |
B.O. 024/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3777 |
27/04/2022 |
DENOMINA POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SITUADO NA
CAPELINHA |
Fica denominado de -POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CLAÚDIO RONALDO MEIRA MENANDRO - CACAU-, referência cadastral nº 13.4.17.02.22.000, inscrição Nº 32491, o próprio público municipal situado na
Capelinha. |
B.O. 024/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3776 |
27/04/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER. |
Fica instituída a Campanha Municipal de incentivo à doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado no dia 27 de novembro |
B.O. 024/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3775 |
25/04/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.716/2021 |
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.716/2021, o qual passará a ter a seguinte redação:
A Agência do Meio Ambiente de Resende/RJ (AMAR) deverá verificar as árvores da espécie Spathodea Campanulata existentes atualmente no Município de Resende/RJ e, após análise técnica, se assim entender pertinente, determinará a retirada das mesmas quando se tratar de área pública e notificará os proprietários para retirada no prazo máximo de 30 (trinta) dias quando
estiver localizada em área privada. |
B.O. 025/22. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3716/2021 - B.O. 065/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3774 |
25/04/2022 |
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO AO
EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ -A Semana de incentivo e valorização do empreendedorismo nas escolas-, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do dia 19 de novembro.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. |
B.O. 025/22.
|
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3773 |
18/04/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o inciso II do art. 10 da Lei Municipal 3281/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. (-)
I - (-)
II - 34 (trinta e quatro) Assessor Parlamentar (CAP-2) |
B.O. 021/22. Altera a Lei Municipal nº 3281/17. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3772 |
13/04/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Programa Saúde Bucal do Idoso-, voltado para os cuidados de saúde bucal de pessoas idosas |
B.O. 021/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3771 |
01/04/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA SOS IDOSOS DESAPARECIDOS NO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica criado no âmbito do Município do Resende/RJ o -Programa SOS Idosos Desaparecidos-.
O programa SOS Idosos Desaparecidos terá os seguintes objetivos:
I - Realizar campanhas para localizar pessoas idosas desaparecidas e cujo paradeiro seja desconhecido pelos familiares;
II - Divulgar fotos dos idosos desaparecidos e telefones de órgãos públicos que prestam serviços aos idosos;
III - Criar um sistema de comunicação nos órgãos públicos voltado para a obtenção de informações e a localização de idosos desaparecidos. |
B.O. 019/22. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3770 |
01/04/2022 |
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UNIDADES DOS PROGRAMAS
HABITACIONAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
Ficam reservadas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 10% (dez por cento) das unidades de moradia nos programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo Municipal, os quais sejam públicos ou subsidiados com recursos públicos. |
B.O. 019/22. |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3769 |
01/04/2022 |
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE AOS ÓRFÃOS E ABRIGADOS
EGRESSOS DE ORFANATO OU INSTITUIÇÃO COLETIVA PÚBLICA OU
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE |
É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva, de acolhimento, pública ou privada sem fins lucrativos, a prioridade de atendimento, nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos do Poder Executivo.
§ 1°. O caput deste artigo aplica-se aos órfãos e abrigados que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público.
§ 2°. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez.
§ 3°. Todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais em que o órfão ou abrigado estiver inscrito, deverão ser obrigatoriamente cumpridas |
B.O. 019/22. |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3768 |
23/03/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. |
Fica denominado de -RUA PROFESSOR NEY ARATAÚ DE ANDRADE SILVEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua 24, situado no bairro Morada da Colina. |
B.O. 017/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3767 |
23/03/2022 |
INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DE PATINAÇÃO- NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Esporte de Patinação-, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial
do Município de Resende/RJ. |
B.O. 017/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3766 |
23/03/2022 |
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS ÀS PESSOAS QUE POSSUAM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica assegurada no Município de Resende/RJ, a prioridade para a realização de exames e consultas às pessoas que possuam diagnóstico de câncer. Parágrafo único. A prioridade disposta no caput deverá ser efetivada com a
realização de consultas e exames no prazo máximo de 48 horas, contadas a partir do requerimento de realização. |
B.O. 017/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3765 |
14/03/2022 |
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS
EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Resende/RJ.
Parágrafo único. A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada do que não estão mais utilizando. |
B.O. 015/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3764 |
08/03/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E INCENTIVO À ADOÇÃO NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica instituída no Município de Resende/RJ -A Semana Municipal Contra o Abandono de Animais domésticos, exóticos e nativos e de incentivo à adoção-, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. |
B.O. 013/22-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3763 |
08/03/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ -o Dia Municipal dos Desbravadores-, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Parágrafo único. O referido mês no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. |
B.O. 013/22-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3762 |
08/03/2022 |
INSTITUI O -CENSO INFORMATIVO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- E CADASTRO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Censo Informativo da Pessoa com Deficiência-, com os seguintes objetivos: Identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômico e as condições de
habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida que residem no Município; Fornecer subsídio para formulação a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiências ou mobilidade
reduzida. |
B.O. 013/22-Extra. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3761 |
08/03/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA MARIA DAS DORES DIAS-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 12,situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 013/22-Extra. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3760 |
08/03/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ, a -Semana Municipal do Ciclista-, a ser realizada anualmente, na semana do dia 19 de agosto, dia em que se celebra o -Dia Municipal do Ciclista-, conforme Lei Municipal nº 3376/2018. Parágrafo Único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 013/22-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3759 |
07/03/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA SEBASTIÃO APOLONIO NETO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 16,situado no bairro Residêncial Bela Vista. |
B.O. 013/22-Extra. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3.758 |
07/03/2022 |
ALTERA A LEI Nº 1.031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o art. 211 da Lei nº 1.031/1977, o qual passa a ter a seguinte redação: Para evitar a propagação de incêndios, fica proibida toda e qualquer queimada no Município de Resende/RJ, seja em área rural ou urbana; inclusive de pastagens e de toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais e demais vias e logradouros
públicos e particulares, de qualquer material lenhoso proveniente de podas de árvores, de restos de capineiras, de resíduos do beneficiamento do café, de restos
de madeiras, papéis. |
B.O. 013/22-Extra. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3.757 |
07/03/2022 |
INSTITUI O SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO, ESTABELECENDO O PROJETO -RESENDE MAIS SEGURO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Resende-RJ, denominado -Resende Mais Seguro-. |
B.O. 013/22-Extra. |
Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública |