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NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
LEI |
3826 |
08/07/2022 |
ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E TARIFAS À CONCESSÃO
DE PERMISSÕES DE VEÍCULOS DE ALUGUEL - TÁXIS |
Para conceder permissões deverá ser observada a proporção de 1.000 (um mil) habitantes para cada concessão de táxi. |
B.O. 039/22 - Extra. Revoga as Leis Municipais nº 1024/77 e 2118/98. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3825 |
06/07/2022 |
DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei dispõe sobre as medidas de apoio e estímulo ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de promover a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres. |
B.O. 038/22. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3824 |
04/07/2022 |
DISPÕE ACERCA DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO
DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os Benefícios Eventuais da Assistência Social são provisões da proteção social que se caracterizam por sua oferta de natureza suplementar e temporária com o objetivo de prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências de morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. |
B.O. 038/22. Alterado Art. 16 pela Lei nº 4.357/24. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3823 |
28/06/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei Municipal 3281/2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
(...)
V - 01 (um) Agente de contratação (CPLE-2). |
B.O. 037/22. Altera a Lei Municipal nº 3281/2017. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3822 |
28/06/2022 |
INSTITUI A LEI SIDNEI GUIMARÃES, TORNANDO OBRIGATÓRIA A INSTALAÇAO DE GUARD RAIL EM TODAS AS PONTES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
Fica instituída a -Lei Sidinei Guimarães-, tornando obrigatória a instalação de Guard Rails (Trilhos de Proteção) em todas as pontes e viadutos localizados na Zona Rural do Município de Resende/RJ |
B.O. 038/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3821 |
28/06/2022 |
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO REFERENTE AO PORTE
DE CREDENCIAL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EM RESENDE |
Fica dispensado o porte de credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso ao sistema informatizado. |
B.O. 037/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3820 |
24/06/2022 |
CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica criado o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, que tem por objetivo acolher e amparar pessoas idosas das entidades assistenciais públicas ou privadas do Município de Resende/RJ |
B.O. 036/22. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3819 |
23/06/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS
IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELE
TRÔNICO E NA INTERNET. |
Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos Contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e na internet.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de
duas semanas. |
B.O. 036/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3818 |
23/06/2022 |
INSTITUI O TÍTULO EMPRESA AMIGA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído o título Empresa Amiga do Idoso para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Resende/RJ que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização e à concessão de benefícios ao idoso.
Parágrafo único. As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - Assistência social;
II - Educação;
III - Saúde;
IV - Esporte;
V - Cultura;
VI - Ambiente;
VII - Transporte;
VIII - Outras afins |
B.O. 036/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3817 |
20/06/2022 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Resende-RJ; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias
e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição
Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar
e dá outras providências |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende -RESENPREVI, gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídos aqueles das autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público
municipal a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. |
B.O. 033/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3815 |
10/06/2022 |
DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL SITUADO NO BAIRRO
CIDADE ALEGRIA. |
Fica denominado de -CAMPO DE FUTEBOL GIBÃO-, o campo de futebol situado no interior da Área de Lazer Sebastião Gonçalves de Almeida,na Rua das Violetas,no bairro Cidade Alegria. |
B.O. 033/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3814 |
10/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO/PERMISSÃO PARA VEÍ-
CULOS DE CARGAS FRACIONADAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
ESTACIONAREM EM VAGAS DESTINADAS A CARGA E DESCARGA NO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam autorizados os veículos de cargas fracionadas de pequeno e de médio porte, utilizados para prestação de serviços, a estacionarem, gratuitamente, em vagas destinadas a carga e descarga no Município de Resende/
RJ.
Parágrafo único. Os responsáveis dos veículos que pretenderem fazer uso da autorização disposta no caput, deverão realizar cadastro junto ao Poder Executivo do Município de Resende/RJ. |
B.O. 033/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3813 |
08/06/2022 |
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DE SERVI-
ÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Esta Lei disciplina os serviços de atendimento do usuário de serviços públicos no Município de Resende/RJ. |
B.O. 032/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3812 |
08/06/2022 |
ACRESCENTA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI MUNICIPAL Nº
1031/1977. |
Fica acrescido parágrafo único junto a Lei Municipal nº 1031/1977, o qual terá a seguinte redação:
Art. 127. Até a distância mínima de 200,00 m (duzentos metros), do estabelecimento de ensino, de hospitais, é proibida a localização e o estacionamento de vendedor ambulante de sorvetes, refrescos, doces, pastéis ou gêneros alimentícios de ingestão imediata.
Parágrafo único - Fica excepcionado ao disposto no caput deste artigo, o vendedor ambulante que estiver no mesmo local por mais de 10 (dez) anos, o qual somente deixará de fazer jus a presente exceção no caso de comprovação, por meio de regular procedimento submetido ao contraditório e ampla defesa, de que sua localização configura perturbação da ordem ou gera transtornos na localidade. |
B.O. 032/22. Altera o art. 127 e 127A da Lei Municipal 1031/1977. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3811 |
08/06/2022 |
ASSEGURA A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A SAÚDE E QUE PERMITAM A CONFERÊNCIA EM FARMÁRCIAS
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam as farmácias localizadas no Município de Resende/RJ obrigadas a disponibilizarem equipamento próximo ao caixa de pagamento capaz de exibir informações referentes as compras realizadas, disponibilizando inclusive o nome do medicamento ou produto adquirido e seu valor.
Parágrafo único. O equipamento disposto no caput deverá ser instalado de modo a permitir ampla visibilidade ao Munícipe adquirente de produtos. |
B.O. 032/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3810 |
08/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTO E
ÁGUA AOS ANIMAIS DE RUA PELOS CIDADÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica autorizado o fornecimento de alimentação e água aos animais de rua, por qualquer cidadão, nos espaços públicos do Município de Resende.
Parágrafo único. Os custos com o disposto neste artigo são de responsabilidade do alimentante. |
B.O. 032/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3809 |
06/06/2022 |
ESTABELECE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica estabelecida a aplicação do piso salarial profissional nacional aos Profissionais do QP/MPM (Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal) do Município de Resende, de acordo com o Anexo Único da presente Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. |
B.O. 030/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3808 |
03/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas municipais localizadas no Município de Resende/RJ.
Parágrafo Único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT |
B.O. 031/22- Extra. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3807 |
02/06/2022 |
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT,
SITUADO NA SERRINHA DO ALAMBARI. |
Fica denominado de -CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA ABEL LOURA DA FONSECA-, o próprio público municipal situado na Serrinha do Alambari. |
B.O. 030/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3806 |
02/06/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/1961. |
Fica denominado de -RUA VEREADORA MARIA AMELIA ALVES-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Felipe dos Santos, situado no bairro Vila Santa Cecília |
B.O. 030/22. Altera a Lei Municipal nº 423/1961. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3805 |
02/06/2022 |
INSTITUI O PROJETO -TEMPO DE BRINCAR- NO MUNICÍPIO
DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, o projeto -Tempo de Brincar-, consistente na realização de atividades relacionadas a promoção da cultura de paz e a valorização do brincar, reforçando a relevância da brincadeira para o
desenvolvimento de uma primeira infância e infância saudáveis.
Parágrafo único. O projeto -Tempo de Brincar- se realizará mensalmente, realizando-se em um bairro ou distrito do Município por mês. |
B.O. 030/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3804 |
02/06/2022 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO E
DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO GRATUITO PARA OS SISTEMAS
ANDROID E IOS AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHAMENTO, EM TEMPO REAL, DA MOVIMENTAÇÃO, ITINERÁRIO,
TEMPO ESTIMADO DE ESPERA E HORÁRIOS DO ÔNIBUS NO MUNICÍPIO
DE RESENDE |
Esta Lei estabelece a criação de aplicativo com informações, em tempo real, através de GPS instalados nos veículos, para acompanhamento da exata localização geográfica, itinerário, tempo estimado de espera, e horário dos ônibus que circulam no Município de Resende/RJ |
B.O. 030/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3803 |
25/05/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL E A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO
E HIPERATIVIDADE - TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal de conscientização sobre o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH-, a ser realizado, anualmente, no dia 13 de julho |
B.O. 029/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3802 |
25/05/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA E DÁ PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -Semana Municipal do Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma-, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio, de modo a abarcar o dia 26 de maio, data
alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 029/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3801 |
25/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL ADOTE UM PONTO
DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica instituída a Campanha Municipal ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS, que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhorias e
conservação de pontos de parada de ônibus no município de Resende.
Parágrafo único. Os contemplados deverão manter as normas de conservação estabelecidas pelo setor competente e seguir as normas NBR 9050 de acessibilidade. |
B.O. 032/22. Republicada por ter saído com incorreção no B.O. 028/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3854/22- B.O. 058/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3800 |
24/05/2022 |
OBRIGA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A DAR PUBLICIDADE DAS LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL - CELULARES
INSTITUCIONAIS, BEM COMO SEUS USUÁRIOS E O CARGO QUE
OCUPA |
Torna obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo do Município de Resende/RJ dos números das linhas de telefonia móvel institucionais de seus servidores.
I - Os registros deverão ser organizados em planilha com tabela contendo lista com informações dos celulares institucionais, destacando o nome do servidor, número da linha telefônica, função e setor do servidor público.
II - A publicação deverá ser feita no portal da transparência do Poder Executivo do Município de Resende/RJ, em seu sítio eletrônico, como também, fixado na recepção da sede do Poder Executivo Municipal |
B.O. 030/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3799 |
24/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE
DE REFORÇO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RESENDE/
RJ. |
Fica criado o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino de Resende/RJ, visando a atenuação de déficits de aprendizagem.
Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput. |
B.O. 030/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3798 |
23/05/2022 |
OBRIGA AS FARMÁCIAS A AFIXAREM CARTAZ COM LISTA DOS REMÉDIOS DO PROGRAMA -FARMÁCIA POPULAR- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam as farmácias localizadas no Município de Resende, que participam do Governo Federal, obrigadas a afixarem cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa -Farmácia Popular-.
A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia. |
B.O. 028/2022-Extra |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3797 |
19/05/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA MARIA HELENA DOMINGOS SOARES-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 13, situado no bairro Residêncial Bela Vista. |
B.O. 027/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3796 |
19/05/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO OPERADOR E JOGADOR DE
AIRSOFT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -DIA MUNICIPAL DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT-, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de junho.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3795 |
19/05/2022 |
DENOMINA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO ITAPUCA |
Fica denominado de -PRAÇA JOSÉ MADURO CORRÊA-, a praça pública municipal conhecida popularmente como Praça das Mangueiras, situada no bairro Itapuca |
B.O. 027/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3794 |
19/05/2022 |
DENOMINA PARQUE SITUADO NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA
(PARQUE COOPHASUL). |
Fica denominado de -PARQUE DONA ARMÊNIA FERREIRA CUNHA -, o parque público municipal conhecido popularmente como Parque Coophasul, situado no bairro Cidade Alegria |
B.O. 027/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3793 |
19/05/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA JORNALISTA FÁBIO BRUNELLI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 26, situado no bairro Residencial Bela Vista |
B.O. 024/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3792 |
19/05/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.447 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2018. |
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.447 de 13 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Poderão ser enquadrados como beneficiários do PMAIR projetos de investimento para a instalação de novas empresas que apresentem:
I - Investimento superior a 300.000 UFIR - RJ; ou,
II - Geração de, no mínimo, 100 (cem) novos empregos, dos quais 80% (oitenta por cento) deverão ser preenchidos por mão-de-obra local, e desse mesmo percentual,
10% (dez por cento) deverão ser destinados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.- |
B.O. 027/22. Altera a Lei Municipal nº 3447/18 - B.O. 053/18. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3791 |
16/05/2022 |
INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL- E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal da Luta Antimanicomial-, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo único. A referida data passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Resende/RJ. |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3790 |
16/05/2022 |
INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO À SAÚDE MENTAL -
JANEIRO BRANCO |
Fica instituído no calendário oficial do Município de Resende, o mês de Conscientização à Saúde Mental - -Janeiro Branco-.
Parágrafo único. O mês supracitado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3789 |
16/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍ-
PIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica proibida toda e qualquer queimada no Município de Resende/RJ, seja em área rural ou urbana; inclusive de pastagens e de toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais e demais vias e logradouros públicos e particulares, de qualquer material lenhoso proveniente de podas de árvores, de restos de
capineiras, de resíduos do beneficiamento do café, de restos de madeiras, papéis. |
B.O. 027/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3784 |
16/05/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA VICENTE ALVES DA SILVA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 11,situado no bairro Residecial Bela Vista. |
B.O. 026/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3788 |
10/05/2022 |
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS ONDE ESTEJAM
INSTALADOS CULTOS RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Concede, no âmbito do Município de Resende/RJ, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos imóveis onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto, independentemente da titularidade da propriedade de agremiação sobre os mesmos, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade, abrangendo inclusive tal isenção os imóveis particulares alugados por entidade religiosa para funcionamento de suas atividades.
Parágrafo Único - Para obter o benefício instituído no caput deste artigo, a
obrigação tributária deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como de responsabilidade do locatário. |
B.O. 026/22. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3787 |
10/05/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AS INFECÇÕES
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ a -Semana Municipal de Combate as Infecções Sexualmente Transmissíveis-, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único. A semana instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 026/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3786 |
10/05/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA DE INIBIÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AO INCORRETO DESCARTE DE LIXO E ENTULHO EM TERRENOS BALDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa de Inibição e Conscientização ao Incorreto Descarte de Lixo e Entulho em terrenos baldios e espaços públicos. |
B.O. 026/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3785 |
10/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A LIVRE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL EM LOCAIS PÚBLICOS ABERTOS, TAIS COMO PRAÇAS, PARQUES E
AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
É assegurada a livre manifestação artística e cultural em locais públicos abertos no Município de Resende/RJ, tais como praças, parques e afins, sem a necessidade de prévia autorização dos órgãos públicos municipais. |
B.O. 026/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3783 |
10/05/2022 |
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E DE TELECOMUNICAÇÕES |
A implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no Município de Resende/RJ fica disciplinada por esta Lei, observado o disposto na legislação e na regulamentação federal pertinente.
§ 1º. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, bem como as infraestruturas de radionavegação aeronáutica e as de telecomunicações aeronáuticas, fixas e móveis, destinadas a garantir a segurança das operações aéreas, cujos funcionamentos deverão obedecer à regulamentação própria. |
B.O. 026/22. - torres, telefonia, |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3782 |
09/05/2022 |
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO -BOCA DE LOBO INTELIGENTE- NOS LOGRADOUROS DO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
O Poder Executivo de Resende/RJ deverá implementar o dispositivo chamado de -Boca de Lobo Inteligente- nos logradouros do Município de Resende/RJ. |
B.O. 026/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3781 |
05/05/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.755/2022 |
Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal Nº 3755/2022, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
Parágrafo único. Entende-se por encargos que incidem sobre crédito o juro de mora e a multa. |
B.O. 025/22. Altera a Lei Municipal nº 3755/22 - B.O. 012/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3780 |
27/04/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL-SAF, NO MUNICÍPIO DE
RESENDE |
Fica instituído no Município de Resende/RJ, na forma estabelecida nesta lei, a -Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal
- SAF - |
B.O. 024/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3779 |
27/04/2022 |
INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DO MOTOFRETISTA (MOTOBOY
E MOTOTAXISTA) NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Motofretista (motoboy e mototaxista)-, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende |
B.O. 024/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3778 |
27/04/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA PRAÇA DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Programa Praça da Juventude-, consistente na elaboração de projetos e na implantação de equipamentos poliesportivos, culturais, de inclusão digital e de lazer em espaços públicos para uso prioritário da juventude |
B.O. 024/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3777 |
27/04/2022 |
DENOMINA POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA SITUADO NA
CAPELINHA |
Fica denominado de -POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA CLAÚDIO RONALDO MEIRA MENANDRO - CACAU-, referência cadastral nº 13.4.17.02.22.000, inscrição Nº 32491, o próprio público municipal situado na
Capelinha. |
B.O. 024/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3776 |
27/04/2022 |
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO PARA PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER. |
Fica instituída a Campanha Municipal de incentivo à doação de cabelo para pessoas carentes em tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado no dia 27 de novembro |
B.O. 024/22. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3775 |
25/04/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.716/2021 |
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.716/2021, o qual passará a ter a seguinte redação:
A Agência do Meio Ambiente de Resende/RJ (AMAR) deverá verificar as árvores da espécie Spathodea Campanulata existentes atualmente no Município de Resende/RJ e, após análise técnica, se assim entender pertinente, determinará a retirada das mesmas quando se tratar de área pública e notificará os proprietários para retirada no prazo máximo de 30 (trinta) dias quando
estiver localizada em área privada. |
B.O. 025/22. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3716/2021 - B.O. 065/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3774 |
25/04/2022 |
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO AO
EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ -A Semana de incentivo e valorização do empreendedorismo nas escolas-, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do dia 19 de novembro.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. |
B.O. 025/22.
|
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3773 |
18/04/2022 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3281/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o inciso II do art. 10 da Lei Municipal 3281/2017, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 10. (-)
I - (-)
II - 34 (trinta e quatro) Assessor Parlamentar (CAP-2) |
B.O. 021/22. Altera a Lei Municipal nº 3281/17. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3772 |
13/04/2022 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Programa Saúde Bucal do Idoso-, voltado para os cuidados de saúde bucal de pessoas idosas |
B.O. 021/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3771 |
01/04/2022 |
INSTITUI O PROGRAMA SOS IDOSOS DESAPARECIDOS NO
MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ |
Fica criado no âmbito do Município do Resende/RJ o -Programa SOS Idosos Desaparecidos-.
O programa SOS Idosos Desaparecidos terá os seguintes objetivos:
I - Realizar campanhas para localizar pessoas idosas desaparecidas e cujo paradeiro seja desconhecido pelos familiares;
II - Divulgar fotos dos idosos desaparecidos e telefones de órgãos públicos que prestam serviços aos idosos;
III - Criar um sistema de comunicação nos órgãos públicos voltado para a obtenção de informações e a localização de idosos desaparecidos. |
B.O. 019/22. |
Dos Programas Municipais |
LEI |
3770 |
01/04/2022 |
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UNIDADES DOS PROGRAMAS
HABITACIONAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
Ficam reservadas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 10% (dez por cento) das unidades de moradia nos programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo Municipal, os quais sejam públicos ou subsidiados com recursos públicos. |
B.O. 019/22. |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3769 |
01/04/2022 |
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE AOS ÓRFÃOS E ABRIGADOS
EGRESSOS DE ORFANATO OU INSTITUIÇÃO COLETIVA PÚBLICA OU
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE |
É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanato ou instituição coletiva, de acolhimento, pública ou privada sem fins lucrativos, a prioridade de atendimento, nas etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais públicos do Poder Executivo.
§ 1°. O caput deste artigo aplica-se aos órfãos e abrigados que tenham entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade, na data da inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público.
§ 2°. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido ao órfão ou abrigado beneficiário apenas uma vez.
§ 3°. Todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas habitacionais em que o órfão ou abrigado estiver inscrito, deverão ser obrigatoriamente cumpridas |
B.O. 019/22. |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3768 |
23/03/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. |
Fica denominado de -RUA PROFESSOR NEY ARATAÚ DE ANDRADE SILVEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua 24, situado no bairro Morada da Colina. |
B.O. 017/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3767 |
23/03/2022 |
INSTITUI O -DIA MUNICIPAL DE PATINAÇÃO- NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Esporte de Patinação-, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial
do Município de Resende/RJ. |
B.O. 017/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3766 |
23/03/2022 |
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS ÀS PESSOAS QUE POSSUAM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica assegurada no Município de Resende/RJ, a prioridade para a realização de exames e consultas às pessoas que possuam diagnóstico de câncer. Parágrafo único. A prioridade disposta no caput deverá ser efetivada com a
realização de consultas e exames no prazo máximo de 48 horas, contadas a partir do requerimento de realização. |
B.O. 017/22. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3765 |
14/03/2022 |
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS
EM DESUSO E DESORDENADOS EXISTENTES EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Resende/RJ.
Parágrafo único. A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada do que não estão mais utilizando. |
B.O. 015/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3764 |
08/03/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E INCENTIVO À ADOÇÃO NO MUNICÍPIO DE RESENDE |
Fica instituída no Município de Resende/RJ -A Semana Municipal Contra o Abandono de Animais domésticos, exóticos e nativos e de incentivo à adoção-, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. |
B.O. 013/22-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3763 |
08/03/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído no Município de Resende/RJ -o Dia Municipal dos Desbravadores-, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Parágrafo único. O referido mês no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Resende. |
B.O. 013/22-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3762 |
08/03/2022 |
INSTITUI O -CENSO INFORMATIVO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- E CADASTRO DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o -Censo Informativo da Pessoa com Deficiência-, com os seguintes objetivos: Identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômico e as condições de
habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida que residem no Município; Fornecer subsídio para formulação a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiências ou mobilidade
reduzida. |
B.O. 013/22-Extra. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3761 |
08/03/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA MARIA DAS DORES DIAS-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 12,situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 013/22-Extra. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3760 |
08/03/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no Município de Resende/RJ, a -Semana Municipal do Ciclista-, a ser realizada anualmente, na semana do dia 19 de agosto, dia em que se celebra o -Dia Municipal do Ciclista-, conforme Lei Municipal nº 3376/2018. Parágrafo Único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 013/22-Extra. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3759 |
07/03/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA SEBASTIÃO APOLONIO NETO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 16,situado no bairro Residêncial Bela Vista. |
B.O. 013/22-Extra. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3.758 |
07/03/2022 |
ALTERA A LEI Nº 1.031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica alterado o art. 211 da Lei nº 1.031/1977, o qual passa a ter a seguinte redação: Para evitar a propagação de incêndios, fica proibida toda e qualquer queimada no Município de Resende/RJ, seja em área rural ou urbana; inclusive de pastagens e de toda e qualquer vegetação em propriedades rurais, de toda e qualquer vegetação às margens das estradas rurais e demais vias e logradouros
públicos e particulares, de qualquer material lenhoso proveniente de podas de árvores, de restos de capineiras, de resíduos do beneficiamento do café, de restos
de madeiras, papéis. |
B.O. 013/22-Extra. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3.757 |
07/03/2022 |
INSTITUI O SISTEMA COLABORATIVO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO, ESTABELECENDO O PROJETO -RESENDE MAIS SEGURO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Resende-RJ, denominado -Resende Mais Seguro-. |
B.O. 013/22-Extra. |
Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública |
LEI |
3.756 |
07/03/2022 |
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UNIDADES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam reservadas a pessoa com deficiência 9% (nove por cento) das unidades de moradia nos programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo Municipal, os quais sejam públicos ou subsidiados com recursos públicos. |
B.O. 013/22-Extra. |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3755 |
03/03/2022 |
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO
FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO. |
Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dos encargos que recaem sobre créditos de que é titular o Município de Resende/RJ, de qualquer natureza, sendo tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, inclusive aqueles declarados em ação judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30/06/2021. |
B.O. 012/22. Suspensão da Lei - Mandado de Segurança nº 0001283-49.2022.8.19.0045. Alterada pela Lei Municipal nº 3781/22 -B.O. 025/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3754 |
25/02/2022 |
INSTITUI O -ABRIL AZUL-, DE CONSCIENTIZAÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no Município de Resende, o -Abril Azul-, a ocorrer, anualmente, com o intuito de promover a conscientização sobre o Transtorno de Espectro Autista (TEA). |
B.O. 011/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3753 |
25/02/2022 |
DENOMINA ÁREA DE LAZER SITUADA NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA |
Fica denominado de -ÁREA DE LAZER DIONICE DOS SANTOS PIRES-, a área de lazer situada entre a Rua dos Minuanos e a Rua dos Arapaneis, no Bairro Cidade Alegria. |
B.O. 011/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3752 |
25/02/2022 |
INSTITUI O DIA E A SEMANA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no âmbito do Município Resende/RJ, o -Dia Gospel-, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de abril. |
B.O. 011/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3751 |
25/02/2022 |
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CIGANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a Semana de Valorização da Cultura Cigana, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio. Parágrafo único - A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ. |
B.O. 011/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3750 |
25/02/2022 |
INSTITUI -DIA MUNICIPAL DOS ESPORTES RADICAIS E DE AVENTURA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal dos Esportes Radicais e de Aventura-, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de setembro. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário de
eventos oficiais do Município de Resende/RJ. |
B.O. 011/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3749 |
25/02/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA PROFESSOR MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE AGUIAR (PROFESSOR BOCA)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 25, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 011/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3748 |
25/02/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA LÚCIA HELENA CORREA DE BARROS (HELENA DOS VICENTINOS)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 08, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 011/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3747 |
25/02/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA PROFESSOR JOÃO DE CASTRO DUARTE-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 07,situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 011/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3746 |
17/02/2022 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO MORADA DA COLINA. |
Fica denominado de -HOSPITAL VETERINÁRIO - HAROLDO
ALMEIDA SANTOS FILHO-, o próprio público municipal situado no bairro MORADA DA COLINA. |
B.O. 010/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3745 |
11/02/2022 |
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE POLO
GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE RESENDE/
RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica reconhecido como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Município de Resende/RJ, a Rua da Música Rua Waldemir Almeida Viana, também conhecida como -Rua da Música-, em seu espaço delimitado entre a Rua Gulhot
Rodrigues e Avenida Marechal Castelo Branco, no bairro Campos Eliseos.
A área objeto desta Lei fica reconhecida como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Resende/RJ, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência. |
B.O. 009/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3744 |
03/02/2022 |
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE/RJ. |
Fica atualizado o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos e dos estagiários do Poder Legislativo do Município de Resende/RJ, no percentual de 10,06 % (dez inteiros e zero seis por cento), considerando o IPCA do exercício anterior. A reposição estabelecida neste artigo será aplicada a partir de 01 de janeiro de 2022. |
B.O. 007/22. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3743 |
03/02/2022 |
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES FIXADOS PELA LEI 3613/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica atualizado o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Resende, no percentual de 10,06 % (dez inteiros e zero seis por cento), considerando o IPCA do exercício anterior. A reposição estabelecida neste artigo será aplicada a partir de 01 de janeiro de 2022. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. |
B.O. 007/22. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3742 |
03/02/2022 |
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Resende/RJ ,no percentual de 12% (doze por cento). O reajuste referido no caput deste artigo abrange os servidores públicos de
provimento efetivo, inclusive inativos e pensionistas, estendendo-se a cargos comissionados, funções gratificadas e servidores temporários. O reajuste estabelecido neste artigo será aplicado a partir de 01 de janeiro de 2022. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. |
B.O. 007/22. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3741 |
27/01/2022 |
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica autorizada a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores do Município no percentual de 12% (doze por cento).Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2022. |
B.O. 005/22-Extra. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3740 |
27/01/2022 |
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES AO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, que recebam vencimento base inferior ao salário mínimo nacional, reajuste até o valor de R$ R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). |
B.O. 005/22-Extra. Revoga a Lei nº 3.476/19- B.O. 15/19 e a Lei nº 3.556/20- B.O. 006/20. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3739 |
17/01/2022 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL (CRECHE) SITUADO NO BAIRRO LIBERDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: |
Fica denominado de -CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE AGUIAR (PROFESSOR BOCA)-, a creche municipal situada na rua Gonçalves Ledo, 109, no bairro Liberdade. |
B.O. 003/22-Extra. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3738 |
07/01/2022 |
DENOMINA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE SITUADA NO BAIRRO ALTO DAS PASSOS. |
Fica denominada de -ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE IRACEMA DA SILVA ALMEIDA-, o próprio público municipal situado no interior da praça poliesportiva -Zé Elias-, no bairro Alto dos Passos. |
B.O. 001/2022. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3737 |
07/01/2022 |
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E A SEMANA DE INCENTIVO DE AÇÕES CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia do Profissional da Contabilidade-, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3736 |
07/01/2022 |
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ O -DAY OFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -DAY OFF-, a ser realizado, anualmente, no dia 19 de setembro. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3735 |
07/01/2022 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PINTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Dia Municipal do Pintor-, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de outubro. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3734 |
07/01/2022 |
DENOMINA ÁREA DE LAZER MUNICIPAL SITUADA NO BAIRRO CIDADE ALEGRIA |
Fica denominado de -ÁREA DE LAZER SEBASTIÃO GONÇALVES DE ALMEIDA-, a área de lazer situada entre as ruas das Violetas/Samambaias, área verde VI, no bairro Cidade de Alegria. |
B.O. 001/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3733 |
07/01/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -AVENIDA KATHIA DE LUCENA ZAIDAN (MAINHA)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Avenida Central, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 001/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3732 |
07/01/2022 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA. |
Fica denominado de -RUA NELSON DAVI SOARES CARDOSO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua Perimetral, situado no bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 001/22. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3731 |
06/01/2022 |
INSTITUI A -SEMANA E O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL- - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituída no Município de Resende a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC - Acidente Vascular Cerebral, a ser realizada, anualmente, na
semana do dia 29 de outubro, dia no qual se celebra o dia mundial de combate ao AVC. |
B.O. 001/22. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3730 |
06/01/2022 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS DA TIREOIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: |
Fica instituída no Município de Resende a -Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide-, a ser realizada anualmente, na semana do dia 25 de maio. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3729 |
06/01/2022 |
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade de Resende\RJ, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento e canteiro central.Parágrafo único. Esta norma se aplica aos: motoristas; motociclistas e ciclistas. |
B.O. 002/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3728 |
05/01/2022 |
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AOS CIDADÃOS QUE AUXILIEM OS TRABALHOS DA JUSTIÇA ELEITORAL EM DIA DE ELEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos vinculados ao Município de Resende/RJ aos cidadãos nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados ou voluntariados para
auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral em dia de eleição. |
B.O. 001/2022. |
Dos Concursos Públicos Municipais |
LEI |
3727 |
03/01/2022 |
INSTITUI O DIA -SAIBA DIZER NÃO ÀS DROGAS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Dia Municipal -Saiba Dizer Não às Drogas-, a ser realizado anualmente, no segundo sábado do mês de novembro, em alusão ao combate às drogas. |
B.O. 001/2022. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3726 |
30/12/2021 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Resende para o exercício financeiro de 2022. |
B.O. 068/2021. Alterada pela Lei Municipal nº 3845/22- B.O. 056/22. Alterada pela Lei Municipal nº 3846/22- B.O. 055/22-extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3847/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3848/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3849/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3850/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3851/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3852/22- B.O. 055/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3864/22- B.O. 060/22-Extra. Alterada pela Lei Municipal nº 3909/22- B.O. 075/22-Extra. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3725 |
30/12/2021 |
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) REFERENTE AO PERÍODO 2022 A 2025. |
Fica instituído o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2022/2025, na forma dos Anexos I, II e III, em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 1º, Artigo 165, da Constituição Federal, e parágrafo 1º, Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Resende, estabelecendo, para o período, os programas, com respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados nas despesas de capital e outras delas decorrentes e, nas de duração continuada. |
B.O. 068/21. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3724 |
27/12/2021 |
ALTERA O LIMITE DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DA LEI 3.634/2020, VISANDO
CUMPRIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O art. 8º da Lei Municipal nº 3.634 de 31 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com
a seguinte redação:
-Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n° 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos e elementos de despesas, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
· Excesso de Arrecadação - Fundeb R$ 16.500.000,00
· Excesso de Arrecadação - SUS R$ 4.500.000,00
· Excesso de Arrecadação - Rec. Resultante de Impostos
para fins Arts. 212 e 212-A da CF R$ 9.864.215,00 |
B.O. 066/21- Extra. |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3723 |
23/12/2021 |
ALTERA A LEI Nº 3.362, DE 02 DE JULHO DE 2021, A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
O BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A Lei Municipal nº 3.662, de 02 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
-Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar na conta conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s) salvo a(s), de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados |
B.O. 065/21. Altera a Lei nº 3362/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
020 |
23/12/2021 |
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUIU O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o inciso XXIII e acrescidos os §§ 6º a 13, todos no artigo 70, da Lei Complementar nº 001/2013. |
B.O. 065/21. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3722 |
21/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NO BAIRRO BELA VISTA |
Fica denominado de -RUA MARIA NOGUEIRA BARBOSA SAMPAIO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua 27, situada no Bairro Residencial Bela Vista |
B.O. 065/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3721 |
21/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) SITUADO NO BAIRRO LIBERDADE |
Fica denominado de -PRAÇA GERALDO FERREIRA DE ROSA-, o logradouro público municipal situado na Rua José Rodrigues Ferreira, no bairro Liberdade |
B.O. 065/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3720 |
21/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SENSORES NAS TORNEIRAS DOS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A administração pública municipal deverá adotar todas as providências técnicas e economicamente viáveis para evitar o desperdício de água, otimizando e economizando no consumo de água.
A Administração Pública Municipal deverá priorizar o sistema de sensor
de proximidade e mecanismo automático de abertura e fechamento de água,
conforme a necessidade ordinária de manutenção ou de troca do sistema existente nos imóveis que integram a Administração Pública |
B.O. 065/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3719 |
21/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica-, a se realizar, anualmente, no mês de março.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 065/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3718 |
20/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) SITUADO NO BAIRRO SÃO CAETANO |
Fica denominado de -PRAÇA BENEDITO RODRIGUES-, o logradouro público municipal (praça) situada ao lado da Unidade Básica de Saúde, no Bairro São Caetano |
B.O. 065/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3717 |
17/12/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CESSÃO DE
USO DE UMA FRAÇÃO DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA RUA TIMBURIBÁ,
Nº 170, CENTRO, RESENDE-RJ, AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, ATRAVÉS DO COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR JOÃO MAIA, PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA |
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso com encargo em favor do Estado do Rio de Janeiro, através do Colégio Estadual Doutor João Maia de uma fração de área de terra institucional localizada na Rua Timburibá, nº 170, Centro, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende, referência cadastral nº 24.5.06.52.02.002, com área total de 1.367,19m², sendo a fração que será cedida é
de 453,13m², medindo 18,98m de frente para a Rua Timburibá, 18,55m de fundos com o Posto de Saúde, 24,49m do lado esquerdo com a referência frontal da Rua
Timburibá e 23,70m do lado direito com a referência frontal da Rua Timburimbá.
A área objeto de cessão de uso destina-se à construção de uma quadra poliesportiva. |
B.O. 064/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3716 |
17/12/2021 |
PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA
SPATHODEA CAMPANULATA (ESPATÓDEA) E ESTABELECE A RETIRADA DAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Ficam proibidos no Município de Resende/RJ, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.
O Poder Executivo deverá promover campanhas no sentido de informar a população acerca dos efeitos danosos da árvore que trata esta Lei e de incentivar a substituição das existentes por espécies nativas. |
B.O. 065/21. Alterada pela Lei Municipal nº 3775/22 - 025/22. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3715 |
16/12/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (ESTRADA)
SITUADO NO BAIRRO RESIDENCIAL BELA VISTA |
Fica denominado de -ESTRADA SEBASTIÃO MARIANO DE SOUZA-, o logradouro público conhecido popularmente como estrada municipal, cep 27511-970, situada no Bairro Residencial Bela Vista. |
B.O. 064/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3714 |
16/12/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO
CENTRO DA CIDADE. |
Fica denominado de -PRÉDIO HISTORIADOR CLAUDIONOR ROSA-, o próprio público municipal situado na Rua Dr. Cunha Ferreira, 69, Centro - Resende/RJ (referência cadastral Nº 24.5.11.06.07.000) |
B.O. 064/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3713 |
16/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos vinculados ao Município de Resende/RJ as Pessoas com Deficiência.
|
B.O. 064/21. |
Dos Concursos Públicos Municipais |
LEI |
3712 |
10/12/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA -JULHO VERDE
MÊS - DA PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E
EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI |
Fica instituída a Campanha Municipal -Julho Mais Verde - Mês de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente- a ser realizada anualmente, no mês de julho, na semana do dia 13 de julho, em alusão ao dia da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente |
B.O. 064/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3711 |
10/12/2021 |
ALTERA A LEI Nº 1031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: |
Fica alterado o artigo 133 da Lei Municipal nº 1.031/1977, o qual passará a ter a seguinte redação:
-Art.133. O Poder Executivo inspecionará e fiscalizará o funcionamento de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumentos de alerta, advertência e propaganda que, pela intensidade e volume de som e ruído, possam constituir perturbação ao sossego público, observando os limites de níveis estabelecidos nesta Lei.- |
B.O. 064/21. Revoga a Lei nº 1031/1977. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3710 |
29/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO O SILÊNCIO DO CHEFE DO EXECUTIVO, ANTE A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE SANCIONAR OU VETAR PROPOSTA
LEGISLATIVA;
PROMULGAÇÃO |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, a obrigatoriedade da digitalização e armazenamento em meio eletrônico dos Processos Administrativos que tramitam junto a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. Entende-se por digitalização, para os fins desta Lei, a conversão da fiel imagem de um documento para código digital, permitindo sua visualização por meios eletrônicos |
B.O. 062/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3709 |
26/11/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SKATE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, a -SEMANA MUNICIPAL DO SKATE-, a ser celebrado, anualmente, na semana do dia 21 de Junho |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3708 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO -BOSQUE DA MEMÓRIA- E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende/RJ o -Bosque da Memória- em homenagem às vítimas da Covid-19.
|
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3707 |
26/11/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DEMOCRACIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Democracia-, a ser celebrado anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3706 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE UTILIZAÇÃO DE SENSORES DE PRESENÇA NO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DOS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A administração pública municipal deverá adotar todas as providências técnicas e economicamente viáveis para economizar e otimizar o consumo de energia elétrica, oriundo do sistema de iluminação das edificações sob sua responsabilidade.
A administração pública municipal deverá priorizar o sistema de iluminação com sensores de presença, conforme a necessidade ordinária de manutenção ou de troca do sistema existente.
As novas instalações elétricas ou edificações deverão observar sistema de iluminação econômico e de baixo consumo de energia elétrica. |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Da Iluminação Pública no Município |
LEI |
3705 |
26/11/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FUTEBOL DE BOTÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Institui, o -Dia Municipal do Futebol de Botão-, denominado como Futebol de Mesa, a ser anualmente celebrado, no dia 14 de Fevereiro no Município de
Resende-RJ.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende-RJ |
B.O. 061/21 - EXTRA.
|
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3704 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA APLICAÇÃO PARA IDOSOS
PREVIAMENTE CADASTRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). |
Os idosos do Programa Saúde da Família, previamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que, no futuro, forem cadastrados, e que, a critério médico, necessitarem de receber em domicílio, os medicamentos e os materiais necessários à sua aplicação, receberão gratuitamente e em seu domicílio os medicamentos e materiais necessários.
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará o cadastro dos idosos que preencherem os requisitos e solicitarem a entrega domiciliar. |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3703 |
26/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA AGOSTO LILÁS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída, no âmbito do Município de Resende, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto.
Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3702 |
26/11/2021 |
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE CIGANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende/RJ, o -Dia Municipal da Comunidade Cigana-, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de abril.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 061/21 - EXTRA. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3701 |
18/11/2021 |
ALTERA A LEI Nº 3678/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica acrescido novo parágrafo, onde couber, junto ao art. 1º da Lei nº 3678/
2021, o qual terá a seguinte redação:
§2º. A denominação de logradouros e próprios públicos deverá ser realizada por Lei exclusivamente destinada a tal finalidade, vedando-se a concessão de denominação de mais de um logradouro ou próprio público pela mesma Lei. |
B.O. 060/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3700 |
18/11/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO
A OBESIDADE MÓRBIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana de Combate e Prevenção a Obesidade Mórbida-, a se realizar, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ |
B.O. 060/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3699 |
18/11/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NA SERRINHA DO ALAMBARI |
Fica denominado de -RUA NORIVAL DINIZ-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como rua projetada - Sucupira situado na Serrinha do Alambari. |
B.O. 059/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3698 |
18/11/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NA SERRINHA DO ALAMBARI. |
Fica denominado de -ALAMEDA SEBASTIÃO SERGIO DE OLIVEIRA - TIÃO BELUTI-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Alameda das Magnolias, situado no Top Club Agulhas, na Serrinha do Alambari |
B.O. 059/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3697 |
11/11/2021 |
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.190, DE 01 DE
JULHO DE 2015 |
Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.190/2015, na seguinte forma:
-Art. 6º - O Município deverá promover pelo menos 02 (dois) fóruns de educação
até o final da década, em 2017 e 2022, com o objetivo de avaliar e monitorar a
execução do PME - 2015-2025 e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação (2025-2035), sem prejuízo do previsto na meta de Acompanhamento e Avaliação constante do Anexo Único.- |
B.O. 059/21. Republicado por ter saído com incorreção no B.O. 058/21. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3696 |
09/11/2021 |
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO E LETREIRO LUMINOSO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os veículos utilizados no serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Resende deverão conter dispositivo sonoro e letreiro luminoso, para fins de anunciar aos usuários informações. |
B.O. 058/21. |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3695 |
08/11/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
EM RESENDE. |
Fica denominado de AVENIDA MARCOS HALPERN (NOVA RESENDE), o logradouro público municipal conhecido como Avenida Nova Resende |
B.O. 058/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3694 |
08/11/2021 |
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIRO FAMILIAR E FRALDÁRIO EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULA-
ÇÃO, CONCENTRAÇÃO E PERMANÊNCIA DE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os locais com grande circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas contarão com:
I - banheiro familiar, destinado a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do respectivo responsável;
II - fraldário, instalação especial tinada à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos de idade. |
B.O. 058/21. |
Das Obras e Serviços Públicos Municipais |
LEI |
3693 |
04/11/2021 |
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1744, DE 16 DEZEMBRO DE 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, |
Fica alterado o artigo 1º do projeto de Lei Nº 004/2021,o qual terá a seguinte redação:
-Art. 1°. Fica acrescido parágrafo único junto ao artigo 42 da Lei Municipal Nº 1744 de 16 de dezembro de 1991,na seguinte forma:
Parágrafo Único - Com o intuito de compatibilizar o mandato com a Lei Orgânica do Município,após a Conferência Municipal de Saúde do ano de 2023,o prazo do mandato previsto no caput passará a ser de 04 (quatro) anos, vedado a recondução.- |
B.O. 058/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3692 |
04/11/2021 |
DETERMINA A FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA QUE DIVULGA O NÚMERO TELEFÔNICO DO CONSELHO TUTELAR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município de Resende/RJ,privados ou públicos, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a divulgação do número de telefone do
conselho tutelar de sua circunscrição, medindo 1,2 m x 1 m.
§ 1º. - A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo nos períodos
de férias escolares.
§ 2º. - Para os efeitos desta Lei, aplica-se o disposto no caput às escolas públicas e privadas. |
B.O. 057/21. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3691 |
04/11/2021 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MOUNTAIN BIKE E
DOWNHILL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica Instituída no âmbito do Município de Resende/RJ, a -Semana Municipal do MOUNTAIN BIKE e DOWNHILL-, a se realizar, anualmente, no mês de agosto |
B.O. 057/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3690 |
19/10/2021 |
DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO CABRAL. |
Fica denominado de -UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA MYRIAN APARECIDA DE ARAÚJO - MIRINHA-, o próprio público municipal situado no bairro Cabral |
B.O. 055/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3689 |
13/10/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL
PERÍODO O PRAZO CITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA
LEI N.º 3473/2019 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei 3.634, de 31.12.2020 - Lei Orçamentária Anual 2021, e, Inciso I, do artigo 41 e inciso III, artigo 43, da Lei 4.320, de 17.03.1964, a abrir Crédito Suplementar no valor de 21.318,72 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). |
B.O. 054/21. |
Dos Convênios, Contratos, Consórcios, Acordos, Compromissos e outros |
LEI |
3688 |
13/10/2021 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE
PLACAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE APROVOU E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
Ficam as repartições públicas municipais obrigadas a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, placas informativas contendo os números dos telefones úteis para atendimento.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, entende-se como repartição pública municipal, todo departamento ou imóvel onde haja funcionamento de serviço público municipal. |
B.O. 055/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3687 |
04/10/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CESSÃO DE
USO DE UMA FRAÇÃO DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA AVENIDA D, S/
Nº, JARDIM ALIANÇA II, RESENDE-RJ, AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, ATRAVÉS DA FAETEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA CONSTRUÇÃO DE
CENTRO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso com encargo em favor do Estado do Rio de Janeiro, através da FAETEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 31.608.763/0001-43, de uma fração da área de terra institucional A1, localizada na Rua D, s/nº, Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º distrito do município de Resende,
referência cadastral nº 23.6.24.21.01.000 com área total de 25.442,65m². A fração de área cedida será de 5.043,88m², medindo 110,36m de frente para a Rua D, 110,76m de fundo com a Secretaria Municipal de Esportes e lazer, 53,42m do lado esquerdo confrontando com a Rua 16 e lado direito com 43,24m confrontando com a Rua 15, Bairro Jardim Aliança II, Resende-RJ. |
B.O. 053/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3685 |
01/10/2021 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR IGUAL
PERÍODO O PRAZO CITADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA
LEI N.º 3473/2019. |
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por igual período o prazo citado no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 3473, de 05 de abril de 2019, a contar de 06 de abril de 2022.
Parágrafo Único - A não instalação das Varas e demais estruturas administrativas dentro do prazo de 03 (três) anos, a contar do prazo citado no caput, ensejará
a reversão da doação para o Município de Resende |
B.O. 053/21. Revoga a Lei Municipal nº 3473/2019 - B.O. 015/19. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3684 |
27/09/2021 |
INSTITUI O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA
OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o -Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional-, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Resende/RJ.
Como forma de incentivo e reconhecimento da data, poderá o Poder Executivo promover audiências, seminários, palestras e eventos com a finalidade de valorização dos profissionais indicados nesta Lei.
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber |
B.O. 052/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3683 |
27/09/2021 |
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS SITUADOS NO BAIRRO ALTO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica denominado de -RUA LUIZ PHELIPPE CAMARGO NOGUEIRA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua A, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA ALAYDE MARIA THOMAZ-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua B, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA JOSÉ ARCENIO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua C, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA ZÉLIA ALVES FRAGA-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua D, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA GERALDO DA GUIA ALBANO (MIXIRICO)-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua E, situado no bairro Alto Paraíso.
Fica denominado de -RUA ELOI LOBO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Rua F, situado no bairro Alto Paraíso |
B.O. 052/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3682 |
20/09/2021 |
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ABRIGARAM GRANDES PERSONALIDADES OU LOCAIS ONDE OCORRERAM
FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Os bens imóveis localizados no Município de Resende/RJ que abrigaram grandes personalidades falecidas e os locais onde ocorreram fatos históricos
relevantes deverão ser identificados por meio de colocação de placas que veiculem:
I - No caso de personalidade: nome, data de nascimento e falecimento, profissão e breve biografia;
II - No caso de fato histórico: resumo que contextualize a sua importância para a localidade.
As placas deverão ser instaladas em locais visíveis para que qualquer cidadão possa ter acesso e conhecimento das informações sobre a personalidade ou o fato histórico e sua importância para o local.
Visando a aplicação das medidas estabelecidas nesta Lei, o Poder Executivo deverá:
I - Definir os critérios para indicação da personalidade ou fato histórico;
II - Decidir sobre o atendimento desses critérios pela personalidade ou fato
histórico e sua adequação ao imóvel ou local indicado;
III - Definir a padronização da placa, sua localização no imóvel ou local, bem como outros aspectos necessários a execução desta Lei.
A instalação da placa prevista nesta Lei fica condicionada a concordância do atual proprietário do imóvel, quando tratar-se de imóvel particular.
Em observância ao art. 37, parágrafo 1º da Constituição da República, fica vedada a identificação de imóveis que foram abrigados por personalidades que se encontram vivas, devendo tais identificações se limitarem a imóveis que abrigaram grandes personalidades, desde que tenham falecido.
Em observância ao art. 2º da Constituição Federal, o Poder Executivo definirá por meio de decreto regulamentar os setores competentes pela execução
das medidas impostas por esta Lei, conferindo atribuições da forma que melhor entender se amoldar a sua estrutura administrativa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 60 dias. |
B.O. 051/21. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3681 |
17/09/2021 |
ALTERA A LEI Nº 1031/1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Fica alterado o art. 134 da Lei Municipal nº 1031/1977, o qual passa a ter a seguinte redação:
Os ruídos e sons que provenham de cerimônias, missas, reuniões, cultos e
sessões religiosas no interior dos respectivos recintos serão permitidos em qualquer área de zoneamento, desde que respeitado o limite de 85 db, medidos na
curva -a- do decibilímetro, a distância de 10,00 (dez) metros, de qualquer ponto
das divisas do imóvel, no período compreendido entre sete e vinte e duas horas.
(Lei nº 2470, de 25 de junho de 2004, insere o § 5º)
O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber. |
B.O. 051/21. Revoga a Lei Municipal nº 1031/1977 - B.O. 039/17. |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3680 |
10/09/2021 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE RESENDE O DIA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído no Município de Resende o -Dia Municipal de Reconhecimento das Prerrogativas da Advocacia-, a ser celebrado, anualmente, no dia 20
de outubro.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 050/21. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3679 |
03/09/2021 |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a permuta e
desafetação de área pública municipal. |
Esta Lei autoriza a desafetação de bem público do Município para fins de permuta, em área localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Q:G, Parque Embaixador. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de uma área de terreno de 628,25m², localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Q: G,
Loteamento Parque Embaixador, pertencente a Municipalidade, por área de propriedade de Tupery da Costa Pires, ou quem, de direito, com 628,25m², localizada à Rua Bandeirante Estevão B. Parente, Lote 26 da Quadra H, do Loteamento Parque Embaixador, Zona Urbana do 7º distrito (antigo 6º distrito) deste Município. A área a ser permutada se destina a compensar a utilização por parte do Poder Público do Lote 26, da Quadra H, do Loteamento Parque Embaixador para rede de escoamento mista, não ocorrendo a devida indenização. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3678 |
02/09/2021 |
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO E OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os logradouros e próprios públicos serão denominados por meio de Lei Municipal de iniciativa do Prefeito ou Vereadores, mediante regular processo legislativo.
Parágrafo único. A denominação conferida a logradouros e próprios públicos por meio de Lei Municipal poderá ser alterada, desde que aprovada Lei
Municipal específica para tanto, por meio de regular processo legislativo na forma desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 449/1959 da Câmara Municipal de Resende/RJ. |
B.O. 049/21. Revoga Resolução nº 449/1959 da Câmara
Municipal de Resende/RJ. Revogada pela Lei nº 3701/21- B.O. 060/21. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3677 |
30/08/2021 |
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA E A SEMANA DA ATIVIDADE FÍSICA, ESTABELECENDO HOMENAGENS E MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído o Dia Municipal do Profissional da Educação Física, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal n° 2875/2011. |
B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. Revoga a Lei Municipal nº 2875/11-B.O. 040/11. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3676 |
30/08/2021 |
ESTABELECE A CARTEIRA MUNICIPAL DO ARTESÃO, DISPONDO
SOBRE MEDIDAS DE APOIO E INCENTIVO À PROFISSÃO. |
Fica instituída, no âmbito do Município de Resende/RJ, a Carteira de Identificação do Artesão, destinada a conferir identificação do Artesão. §1º. A emissão da Carteira de Identificação indicada no caput será precedida de inscrição do Artesão no cadastro municipal e será emitida após requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado. |
B.O. 048/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3675 |
18/08/2021 |
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL SITUADO
NA SERRINHA DO ALAMBARI |
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Fica denominado de -ESTRADA EZEQUIEL FLAUZINO DE CARVALHO-, o logradouro público municipal conhecido popularmente como Estrada
da Pedra Sonora, situado na Serrinha do Alambari.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
B.O. 045/21. Câmara Municipal de Resende. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |