----- |
NUM |
DATA |
EMENTA |
ASSUNTO |
OBSERVAÇÃO |
ÍNDICE |
LEI |
3272 |
30/11/2016 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Resende para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e dá outras providências. |
B.O. 049/16 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3271 |
28/11/2016 |
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL CONFORME DIRETRIZES INSTITUÍDAS PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, PELO
DECRETO ESTADUAL 44.820/2014, LEI COMPLEMENTAR 140/2011 E RESOLUÇÃO CONAMA 42/201 |
Compete à Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR entidade autárquica, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber, o
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado ou União por instrumento legal ou convênio. |
B.O. 049/16. |
NAO DEFINIDO |
LEI |
3270 |
09/11/2016 |
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2545/05, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE ESTRUTURANTES NO MUNICÍPIO DE RESENDE - RESEINVEST |
Fica revogado o § 2º do inciso IV, do artigo 4º, da Lei Municipal 2.545/2005 e suas alterações posteriores renumerandose os §§ 3º e 4º.Fica alterado o artigo 9º, que passa a ter a seguinte redação:"Art. 9º - Caso a empresa beneficiaria dos incentivos fiscais previstos nos incisos I, II e III do artigo 4º, se retire do Município antes de decorrido o prazo de 16 (dezesseis) anos, deverá
recolher os impostos relativos aos períodos de fruição, com os acréscimos legais."
|
Altera a lei municipal 2545/05 - B.O. 049/16 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3269 |
26/10/2016 |
TORNA OFICIAL O "HINO À RESENDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Torna oficial o "HINO À RESENDE", de autoria de Luís Pistarini, criado em 1901, por ocasião do Centenário de Resende. |
B.O. 044/16 |
Da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda - FCCMM |
LEI |
3268 |
26/10/2016 |
DENOMINAÇÃO de logradouro municipal, localizada no bairro Toyota I - Zona Urbana do 1º Distrito. |
Fica denominado de "Rua Hailton Benedito Ribeiro", o logradouro Municipal conhecido como Rua 06, localizado no Bairro Toyota I, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 044/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3267 |
26/10/2016 |
DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO CASTELO BRANCO. |
Fica denominado de "Quadra Poliesportiva José Pedro Ribeiro", o próprio Público Municipal localizado no Bairro Castelo Branco, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. |
B.O. 044/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3266 |
20/10/2016 |
DENOMINAÇÃO de Logradouro Público Municipal localizado no bairro MIRANTE DA SERRA -Zona Urbana do lº Distrito. |
Fica denominado de "Praça Norival Arantes Diniz - Sr. Nori", o Logradouro Público Municipal localizado entre a Rua União e a Rua da Amizade, no Bairro Mirante da Serra, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 043/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3265 |
20/10/2016 |
DENOMINAÇÃO de Logradouro Público Municipal localizado no bairro NOVO SURUBI - Zona Urbana do 1º Distrito. |
Fica denominado de "Rua Geni Ferreira da Silva", o Logradouro Público Municipal conhecido como Rua 10, localizado no Bairro Novo Surubi, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende.
|
B.O. 43/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3264 |
11/10/2016 |
TRANSFERE O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Departamento de Educação para o Trânsito do Município de Resende passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Resende, incluído
no Departamento de Projetos Educacionais, e dá outras providências. |
Altera artigo 34 da Municipal n° 2.725, de 21 de dezembro de 2009, com a alteração dada pela Lei 2.862, de 21 de julho de 2011. B.O. 042/16 |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3263 |
11/10/2016 |
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAIS, RESPONSÁVEIS POR PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE REQUEIRAM ATENÇÃO PERMANENTE. |
Ao Servidor Público do Município de Resende, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional fica assegurado o direito à redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente, sem prejuízo de sua remuneração, respeitado, para tanto, o cumprimento de
20 (vinte) horas semanais, e dá outras providências. |
B.O. 042/16 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3262 |
22/09/2016 |
Dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RESENPREVI - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende. |
Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial fica estabelecido que o Município de Resende,em adição à contribuição previdenciária definida no art. 11 da Lei Municipal n.º 2547, de 29 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores, fica responsável pela realização de aportes mensais ao RESENPREVI, e dá outras providências. |
B.O. 039/16 |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
LEI |
3261 |
20/09/2016 |
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.008/2013 ADEQUANDO O PISO SALARIAL E O NÍVEL DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014. |
Fica alterado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde em conformidade com as determinações das Leis Federais nº. 11.350/2006 e 12.994/2014.
|
B.O. 039/16 Revoga a Lei Municipal nº 3246, de 18/07/16. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3260 |
16/09/2016 |
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE
RESENDE |
Regulamenta o Boletim Oficial Eletrônico do Município de Resende, destinado à publicação dos atos oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
Revoga a Lei Municipal nº 2520 de 28/07/2005. B.O. 038/16. Alterada através da Lei nº 3641/21 o Art. 1º, 2º e acrescenta o parágrafo 5º e 6º junto ao Art. 2º. B.O. 015/21. |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3259 |
15/09/2016 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 3226, DE 07 DE MARÇO DE 2016, QUE REGULAMENTA A IDADE DA PESSOA IDOSA. |
O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 3.226, de 07 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação:"Art. 3º - A presente Lei não se aplicará para fins de concessão de gratuidade para os serviços de transporte coletivo regular de passageiros no Município de Resende.
|
Altera artigo 3º da lei municipal nº 3226/16. B.O. 038/16 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3258 |
06/09/2016 |
Denomina Logradouro Municipal no Bairro Jardim Aliança II - Zona Urbana do 1º Distrito |
Fica denominado o logradouro municipal localizado no Bairro Jardim Aliança II, zona urbana do 1º Distrito de Resende, conforme disposição a seguir:- O logradouro municipal conhecido como Avenida A, passará a ser denominado oficialmente como "Avenida Expedicionário Manoel Fernandes". |
B.O. 037/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3257 |
29/08/2016 |
Denomina Logradouro Municipal no Bairro Jardim Aliança II - Zona Urbana do 1º Distrito |
Fica denominado o logradouro municipal localizado no Bairro Jardim Aliança II, zona urbana do 1º Distrito de Resende, conforme disposição a seguir:- O logradouro municipal conhecido como Rua 13, passará a ser denominado oficialmente como "Rua José da Silva". |
B.O. 036/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3256 |
29/08/2016 |
DENOMINA LOGRADOUROS MUNICIPAIS NO BAIRRO JARDIM ALIANÇA II - ZONA URBANA DO 1º DISTRITO |
Ficam denominados os logradouros municipais localizados no Bairro Jardim Aliança II, zona urbana do 1º Distrito de Resende, conforme disposições a seguir:I - O logradouro municipal conhecido como Avenida D, passará a ser denominado oficialmente como Avenida Vicente Zirpolo Neto.II - O logradouro municipal conhecido como Avenida E, passará a ser denominado oficialmente como Avenida Isabel Inácio Beserra. |
B.O. 036/16 Republicado por ter saído com incorreção no BO 036/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3255 |
23/08/2016 |
DENOMINA LOGRADOUROS MUNICIPAIS NO BAIRRO JARDIM ALIANÇA II - ZONA URBANA DO 1º DISTRITO |
Ficam denominados os logradouros municipais localizados no Bairro Jardim Aliança II, zona urbana do 1º Distrito de Resende, conforme disposições a seguir:I - O logradouro municipal conhecido como Rua 06, passará a ser denominado oficialmente como Rua Carlos Eduardo Bastos da Silva.II - O logradouro municipal conhecido como Rua 07, passará a ser denominado oficialmente como Rua Professora Talita Santos da Silva.III - O logradouro municipal conhecido como Rua 08, passará a ser denominado oficialmente como Rua Francisco Laranjeira dos Santos. IV - O logradouro municipal conhecido como Rua 11, passará a ser denominado oficialmente como Rua Isabela Fernandes Moreira. V - O logradouro municipal conhecido como Rua 14, passará a ser denominado oficialmente como Rua Benedito de Souza Lima. |
B.O. 035/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3254 |
23/08/2016 |
Denominação de Logradouros Públicos no Bairro Morada da Barra |
Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Bairro Morada da Barra, zona urbana do atual 2º distrito (antigo 6º) conforme disposições a seguir: I - O logradouro municipal conhecido como Rua 11, passará a ser denominado oficialmente como "Rua Joaquina Resende da Silva". II - O logradouro municipal conhecido como Rua 45, passará a ser denominado oficialmente como "Rua Izaltino Tavares" |
B.O. 035/16 Obs. saiu na publicação desta lei "lº distrito" e o correto é o acima. Deverá corrigir e republicar esta lei. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3253 |
16/08/2016 |
DENOMINA LOGRADOUROS MUNICIPAIS LOCALIZADOS NO BAIRRO JARDIM ALIANÇA II - ZONA URBANA DO 1º DISTRITO. |
Ficam denominados os logradouros municipais localizados no Bairro Jardim Aliança II, zona urbana do 1º Distrito de Resende, conforme disposições a seguir:I - O logradouro municipal conhecido como Rua 01, passará a ser denominado oficialmente como Rua José Vieira da Silva.II - O logradouro municipal conhecido como Rua 02, passará a ser denominado oficialmente como Rua
Jorge Antônio da Costa.III - O logradouro municipal conhecido como Rua 03, passará a ser denominado oficialmente como Rua Nilceia Maria da Silva. IV - O logradouro municipal conhecido como Rua 05, passará a ser denominado oficialmente como Rua João Batista Silva. V - O logradouro municipal conhecido como Rua 09, passará a ser denominado oficialmente como Rua Francisco Silva.
VI - O logradouro municipal conhecido como Rua 10, passará a ser denominado oficialmente como Rua Clemente de Jesus.VII - O logradouro municipal conhecido como Rua 12, passará ser denominado oficialmente como Rua João Domingos Pires.
VIII - O logradouro municipal conhecido como Rua 15, passará a ser denominado oficialmente como Rua Sebastião José da Silva.IX - O logradouro municipal conhecido como Rua 16, passará a ser denominado oficialmente como Rua Jabs dos Santos Leão.X - O logradouro municipal conhecido como Rua 17, passará a ser denominado oficialmente como Rua Genecy Jardim Farizel. |
B.O. 034/16 Republicada por ter saído com incorreção no B.O. 034/16. B.O. 035/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3252 |
16/08/2016 |
Denomina de "Área de Lazer Carlos Luiz Nunes - Calica", o próprio municipal localizado no Bairro Cidade Alegria, zona urbana do lº distrito. |
Fica denominado de "Área de Lazer Carlos Luiz Nunes - Calica", o Próprio Municipal localizado entre as Ruas Acácias e Samambaias, no Bairro Cidade Alegria, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 034/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3251 |
16/08/2016 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de "Rua Maria das Graças Andrade Luz", o logradouro público conhecido como Rua 18, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 034/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3250 |
28/07/2016 |
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
Ficam estabelecidas em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2017 compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as diretrizes para a elaboração do orçamento fiscal; V - as diretrizes para a elaboração do orçamento da seguridade; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária para o exercício correspondente;IX - AS DISPOSIÇÕES FINAIS.
|
B.O. 032/16 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3249 |
20/07/2016 |
CRIA O SELO "EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" |
Fica instituído no Município de Resende, o Selo "Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência", cujo intuito é dar o devido reconhecimento às iniciativas empresariais ou institucionais que favoreçam a integração no mercado de traba-
lho ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência, e dá outras providências. |
B.O. 030/16. Lei Municipal regulamentada pelo Decreto nº 14858/22 - B.O. 026/22. |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
007 |
20/07/2016 |
REGULAMENTA O ARTIGO 81, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RESENDE E ARTIGO 85, NOS EXATOS TERMOS DO PARÁGRAFO 19, DA LEI FEDERAL Nº 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), ESTABELECE NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Rateio de Honorários Advocatícios) |
Esta Lei dispõe sobre o rateio de honorários advocatícios aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, e dá outras providências. Fica instituído, na Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município de Resende, o Fundo Especial de Sucumbência das Atividades Jurídicas do Município - FUNPJAG, de natureza privada, destinado à distribuição dos honorários advocatícios aos Procuradores Jurídicos/Advogados Públicos Municipais, e dá outras providências. |
B.O. 030/16 Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Alterada pela Lei Complementar 015/2019. B.O 009/2019. Revogado o parágrafo único do art. 4º pela Lei Complementar nº 023/23-B.O. 023-Extra. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3248 |
18/07/2016 |
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2545 de 29 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE ESTRUTURANTES NO MUNICÍPIO - RESEINVEST. |
A redação do art 4º da Lei 2.545 de 29 de dezembro de 2005, passa a ser a seguinte:IV - As empresas distribuidoras atacadistas e operadoras logísticas farão jus ao repasse proporcional, baseado no aumento da participação do Município de Resende, decorrente do repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), feito pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n.º 63 de 11/01/1990, excluído qualquer benefício ou incentivo oriundo do Fundo de Participação dos Municípios, conforme Lei Complementar n.º 91 de 22.12.1997. |
Altera Inciso IV da Lei 2545/05 - B.O. 030/16 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3247 |
18/07/2016 |
ALTERA O ANEXO V, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.333 DE 05 DE MARÇO DE 2002, ADEQUANDO O NÍVEL E O PISO SALARIAL DOS VIGILANTES SANITÁRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014. |
Fica alterado o Anexo V, da Lei Municipal nº 2.333/2002 passando a constar da referida Tabela Salarial o Nível 7, o qual será ocupado pelos servidores efetivos do cargo de Vigilante Sanitário, com o fim de adequar o piso salarial destes servidores, em conformidade com as determinações das Leis Federais nº 11350/2006 e 12994/2014, e dá outras providências. |
B.O. 030/16 Altera o quadro V da Lei 2333/2002.Piso salarial de R$1.014,00. Lei 3261, de 20/09/16 (altera anexo III e cria tabela salarial dos vigilantes sanitários nível 7) B.O. 039/16 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3246 |
18/07/2016 |
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.008/2013 ADEQUANDO O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014. |
Fica alterado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde em conformidade com as determinações das Leis Federais nº 11350/2006 e 12994/2014, e dá outras providências. |
B.O. 030/16 Altera Anexo III da Lei Municipal nº 3.008 de 03 de abril de 2013(piso salarial) Revogada pela Lei 3261, de 20/09/16 - B.O. 039/16 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3245 |
15/07/2016 |
INSTITUI PERCENTUAL DE BARRACAS NAS FESTIVIDADES OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
Nas festividades oficiais do calendário do Município, onde haja cobrança pelas barracas, fica instituída a cota de cinquenta por cento na divisão das barracas dentro da área destinada à realização da festividade, para os munícipes que exerçam atividade econômica na cidade de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 030/16 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3195 |
14/07/2016 |
TORNA OBRIGATÓRIA A SEDAÇÃO DO PACIENTE NOS PROCEDIMENTOS DE BIÓPSIA PARA O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PRÓSTATA, REALIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, D E C R E T A:Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a adotar método de sedação do paciente nos procedimentos de biópsia para o diagnóstico de câncer de próstata, realizados pela Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
|
Publicado no |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3244 |
12/07/2016 |
TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DO CORAÇÃOZINHO - OXIMETRIA DE PULSO |
Ficam as maternidades e Hospitais de Resende obrigados a realizar o Teste do Coraçãozinho em crianças recém-nascidas entre 24 a 48 horas de vida, e dá outras providências. |
B.O. 029/16 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3243 |
11/07/2016 |
Regulamenta a Sistemática das Viagens Oficiais e Concessão de Diárias e Adiantamentos para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Resende. |
Regulamenta a Sistemática das Viagens Oficiais e Concessão de Diárias e Adiantamentos para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Resende alterando a Lei Municipal nº 2829 de 06/05/11 e dá outras providências. |
Altera a Lei nº 2829/11 - B.O. 029/16 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3242 |
11/07/2016 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública:fica denominado de "Avenida José Manatini - Giuseppe", o logradouro Municipal conhecido como Avenida C, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 029/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3241 |
11/07/2016 |
Denominação de Via Pública |
Denominação de Via Pública: fica denominada de "Rua Elvira Bretas de Carvalho", o logradouro Municipal conhecido como Rua 34, localizado no Bairro Morada da Barra, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. |
B.O. 029/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3240 |
07/07/2016 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominada de "Rua Antônio Vieira de Carvalho Filho", o logradouro Municipal conhecido como Rua 09, localizado no Bairro Morada da Barra, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. |
B.O. 028/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3239 |
28/06/2016 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de "Avenida Construtor Clemente Barboza", o logradouro Municipal
conhecido como Avenida B, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 026-Extra/2016 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3238 |
28/06/2016 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de "Rua Cristiano Damacena Santos" o logradouro Municipal conhecido como Rua 04, localizado no Bairro Jardim Aliança II, Zona Urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 026-Extra/2016. |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3237 |
28/06/2016 |
Denominação de Via Pública |
Fica denominado de "Rua Ângela Maria Silva de Oliveira", o logradouro Municipal
conhecido como Rua Projetada, situado entre as quadras 01, 02 e 03, localizado no Bairro Morro do Cruzeiro, Zona Urbana do 2º Distrito de Resende. |
B.O. 026-Extra/2016 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3236 |
28/06/2016 |
INSTITUI O DIA DO CORAÇÃO AQUECIDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica o dia 24 de maio de cada ano instituído como Dia Municipal do Coração Aquecido. |
B.O. 026-Extra/2016 - No dia 24 de maio a Igreja Metodista rememora a experiência de fé de seu fundador John Wesley, dia no qual ele sentiu seu coração "estranhamente aquecido" e a certeza da salvação de seus pecados pela fé em Jesus Cristo. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3235 |
28/06/2016 |
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO", no Município de Resende, que realizar-se-á, anualmente, entre 19 e 25 de agosto, e dá outras providências. |
B.O. 026-Extra/2016 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3234 |
16/06/2016 |
DISPÕE SOBRE A INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral deste Município nos termos desta Lei.
|
B.O. 024/16 OBS.:A presente incineração deverá ser regulamentada mediante Decreto no prazo máximo de 120 dias a contar da vigência desta Lei. DECRETO 9950, de 04/04/2017 (Regulamentação desta lei) B.O. 016/17 |
Da Administração Pública Municipal |
LEI |
3233 |
09/06/2016 |
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2545/05, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE ESTRUTURANTES NO MUNICÍPIO DE RESENDE - RESEINVEST |
A redação do inciso IV do art. 4º passa a ser a seguinte:"Art. 4.º
IV As empresas distribuidoras atacadistas e operadoras logísticas farão jus ao repasse proporcional, baseado no aumento da participação do Município de Resende, decorrente do repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), feito pelo Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar n.º 63 de 11.01 .1990, excluído qualquer benefício ou incentivo oriundo do Fundo de Participação dos Municípios, conforme Lei Complementar n.º 91 de 22.12.1997, pelo prazo de até 10 anos, limitado a 50% do investimento total declarado. |
B.O. 023/16(altera art. 4º da Lei 2545/05) |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3232 |
09/06/2016 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DO ESPAÇO DENOMINADO "MERCADO POPULAR" A COMERCIANTES REGULARIZADOS, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso a título precário em caráter excepcional, do espaço denominado "MERCADO POPULAR", sito à Praça da Concórdia, Bairro Centro, Resende, RJ, com os atuais comerciantes/ambulantes que ocupam aquele bem, permitindo a gestão administrativa e conservação do imóvel, e dá outras providências. |
B.O. 023/16 Lei 2501/2004 (desafetação do galpão para uso do Mercado Popular) - Lei 3352/18 (altera art. 3º - dos prazos) B.O. 017/18 |
Do Programa de Incentivo Ambiental |
LEI |
3231 |
07/06/2016 |
DENOMINA DE "RUA MÁRIO PIMENTEL", O LOGRADOURO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO
BAIXADA DA OLARIA, ZONA URBANA DO 1º DISTRITO. |
Fica denominado de "Rua Mário Pimentel", o logradouro municipal conhecido como Rua Existente 01 , localizada no Bairro Baixada da Olaria, zona urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 023/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3230 |
07/06/2016 |
DENOMINA DE "ACADEMIA DA SAÚDE CÉSAR AUGUSTO DO NASCIMENTO - AUGUSTÃO", O
PRÓPRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA I. |
Fica denominado de "Academia da Saúde César Augusto do Nascimento - Augustão", o próprio municipal localizado no Bairro Jardim Primavera, zona urbana do 1º Distrito de Resende. |
B.O. 023/16 |
Das Denominações Públicas |
LEI |
3229 |
17/05/2016 |
Concede Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo |
Fica o Poder Legislativo de Resende autorizado a aplicar o índice de revisão geral anual de 10,36% na tabela de vencimentos de seus servidores, bem como a corrigir os benefícios de seus servidores inativos e pensionistas pelo mesmo índice, e dá outras providências. |
B.O. 020/16. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3226 |
04/04/2016 |
REGULAMENTA A IDADE DA PESSOA IDOSA
NA CIDADE DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Será considerado idoso no Município de Resende, todo
aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na
forma da Lei Federal n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. |
Publicado em 06/04/2016 - Ano VIII Edição 14225 - A voz da Cidade |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3228 |
21/03/2016 |
Institui no Calendário Oficial do Município de Resende, o Dia Municipal da Mulher Negra - dia 25 de julho. |
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Resende, o dia 25 de Julho como "Dia Municipal da Mulher Negra". |
B.O. 012/16 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3227 |
16/03/2016 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA "GENTE EFICIENTE".
|
Fica instituído o Programa de Inclusão às Pessoas com Deficiência denominado "GENTE EFICIENTE", diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e voltado para o desenvolvimento e inclusão das Pessoas com Deficiência no
Município de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 011/16 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3226 |
07/03/2016 |
REGULAMENTA A IDADE DA PESSOA IDOSA NA CIDADE DE RESENDE |
Será considerado idoso no Município de Resende, todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma da Lei Federal n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.A contar da presente Lei, todas as Leis Municipais em vigor em Resende que sejam voltadas à pessoa idosa, que tenham como referência ou limitação a idade de 65 serão automaticamente derrogadas, valendo, doravante, a idade de 60.As Leis a serem elaboradas, que sejam voltadas aos direitos da pessoa idosa, deverão considerar como parâmetro a idade igual ou superior a 60. |
B.O. 010/16 Artigo 3º desta lei alterado pela Lei 3259/16 - B.O. 038/16 (gratuidade não será aplicada por esta lei e será regida conforme leis 1910/95 e 2306/01) - B.O. 038/16 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3225 |
04/03/2016 |
REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO PARA REFEIÇÃO E HORAS EXTRAS DOS
GUARDAS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Os profissionais da Guarda Civil Municipal estão sujeitos à Jornada de Trabalho de 08 horas diárias ou 40 hora semanais, podendo, entretanto, serem instituídas escalas de trabalho, de acordo com as especificidades e as necessidades da Administração Municipal no atendimento ao interesse público de acordo com a presente lei, e dá outras providências.Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 01/07/2015. |
B.O. 009/16 |
Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública |
LEI |
3224 |
23/02/2016 |
REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES, DURANTE O PERÍODO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 41, §1°, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam alterados os fatores, métodos, conceitos e cálculos para a verificação dos critérios de avaliação de desempenho, destinada a apurar a eficiência e a adequação da atuação do servidor municipal em estágio probatório, e dá outras providências. |
Revoga a Lei Municipal nº 2443, de 30/12/2003. B.O. 008/16 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3223 |
15/02/2016 |
Termo Aditivo de Refinanciamento de Dívida ao Contrato nº 104 Firmado com a União junto ao Banco do Brasil S/A |
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 104, firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 2.148, de 18/05/99, e dá outras providências |
Aditamento ao Contrato firmado através da Lei Municipal nº 2.148, de 18/05/99. B.O. 007/16 |
Da Gestão Fazendária e Finanças |
LEI |
3222 |
06/01/2016 |
CONCEDE AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. |
Fica concedido ao estudante com deficiência locomotora o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da disponibilidade de vagas, e dá outras providências. |
B.O. 001/16 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3221 |
23/12/2015 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 - OGM/2016 |
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2016, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público: II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O Orçamento Total fixado é de R$500.529.559,50. |
B.O. 051/15 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3220 |
23/12/2015 |
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DE RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - LDO |
Ficam alterados os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais, aprovados pelo artigo 3º, da Lei nº. 3.196, de 20 de Julho de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, na forma dos Anexos integrantes a presente Lei. |
B.O. 051/15 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3219 |
22/12/2015 |
INSTITUI O PROGRAMA "DOADORES DO FUTURO" |
Esta Lei institui o Programa "Doadores do Futuro", com a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública de ensino do Município sobre a importância da doação voluntária de sangue, e dá outras providências. |
B.O. 051/15 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3218 |
18/12/2015 |
Altera a Lei Municipal nº 3099/2014 (Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende) |
Altera O Capítulo II, da Lei Municipal nº 3.099/2014 (DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO).O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Resende
é composto por, além de Cargos de Provimento Legislativo Efetivo, que são regulamentados por legislação própria, Cargos Legislativos Especiais, Cargos Legislativos Extraordinários, Cargos de Assessoramento Parlamentar e Funções Gratificadas Legislativas, e dá outras providências.
|
Altera o capítulo II da Lei Municipal 3099/2014. B.O. 050/15 Revogada pela Lei Municipal nº 3281/2017 - B.O. 023/17 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3217 |
16/12/2015 |
ALTERA O ARTIGO 50, DA LEI MUNICIPAL N° 3.075 DE 21 DE JANEIRO DE 2014.(Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) |
Fica o artigo 50, da Lei Municipal nº 3.075, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, passando a vigorar com a seguinte redação."Art.50. Os Profissionais do Magistério que exercem atividades de suporte Pedagógico à Docência, exceto as de Gestão
Escolar, terão direito à complementação salarial equivalente à Função
Gratificada (FG), conforme Anexo IV desta Lei". |
ALTERA O ARTIGO 50, DA LEI MUNICIPAL N° 3.075 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. B.O. 050/15 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
006 |
16/12/2015 |
LEI COMPLEMENTAR 006 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 89, DA LC Nº 001/2013 - CTM |
Fica alterado o § 6º, do artigo 89 da LC nº 001, de 23/12/2013 que instituiu o Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 (...) §6º Quando os serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços estiverem relacionados com a expedição de "habite-se", este somente deverá ser liberado mediante a apresentação da CVF-LH - Certidão de Visto Fiscal, expedida pelo Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda." |
ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º, DO ARTIGO 89, DA LC Nº 001/2013 - CTM - B.O. 004/2016 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3216 |
15/12/2015 |
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS DE IDOSOS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE. DIA 1º DE OUTUBRO.
|
Institui a "Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos" no Calendário Oficial do Município de Resende.As ações deverão ser realizadas, anualmente, no período que inclui do dia 1º do mês de outubro, data onde são
comemorados, concomitantemente, o Dia Nacional e Internacional do Idoso, e dá outras providências. |
B.O. 050/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3215 |
11/12/2015 |
Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Resende. |
Fica concedido abono no valor de R$1.000,00(Um mil reais) aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Resende, e dá outras providências.
|
B.O. 050/15 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3214 |
23/11/2015 |
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD. |
Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, instrumento de natureza contábil tendo por finalidade a captação,repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Resende.O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Resende - CMDPD, e dá outras providências. |
B.O. 047/15 Vide Lei nº 2725/09 |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
005 |
18/11/2015 |
Lei Complementar nº 005, de 18/11/2015 - APROVA O MAPA GENÉRICO DE VALORES QUE CONTÉM A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO, DE CONSTRUÇÃO E DE FATORES DE CORREÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
LEI COMPLEMENTAR: Para efeito de lançamento dos Tributos Municipais aplicáveis, fica aprovado o Mapa Genérico de Valores, que embasarão o cálculo para obtenção dos valores Venais dos Imóveis localizados na zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana do Município de Resende, observadas as disposições constantes nos Anexos à presente, bem como das respectivas tabelas que passam a ser partes integrantes desta lei.Fazem parte integrante do Mapa Genérico de Valores:I. Planta Genérica de Valores de Terreno, constante do Anexo I; II. Planta Genérica de Valores de Construção, constante do Anexo II; III. Planta Genérica de Fatores de Correção, constante do Anexo III. |
B.O. 046/15 Vide Lei Complementar nº 001/2013(Instituiu o Código Teibutário do Município). e Decreto: 1649/02 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3213 |
12/11/2015 |
ALTERA OS INCISOS I E II, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL N° 2.750, DE 17 DE MAIO DE 2010, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM. |
Fica o artigo 4º caput e os incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.750, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIM, passando a vigorar com a seguinte redação. "Art.4º. O COMDIM será composto por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, com prazo de mandato sempre coincidente com a realização da Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, sendo que as entidades não governamentais serão eleitas durante a referida Conferência |
Altera os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 2750/10. B.O. 045/15 |
Dos Conselhos Municipais |
LEI |
3212 |
29/10/2015 |
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE O "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO" E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS. |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende o "Dia Municipal de Prevenção e Combate à Depressão", a ser realizar no dia 10 de outubro, com os seguintes objetivos:I- ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão,
suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;II- incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;III - Combater o preconceito que cerca a depressão, e dá outras providências. |
B.O. 044/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3211 |
29/10/2015 |
INSERE A FESTA DO PRIMATOYA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (mês de agosto) |
Fica a FESTA DO PRIMATOYA inserida no Calendário Oficial do Município de Resende.A festividade de que trata o artigo primeiro realizar-se-á, anualmente, no mês de agosto, com quatro dias da duração e encerramento oficial no domingo referente ao "Dia dos Pais". |
B.O. 044/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3210 |
28/10/2015 |
DISPÕE SOBRE O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
|
Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Resende, das suas autarquias e fundações.Para os efeitos deste Estatuto servidor é a pessoa legalmente investida no cargo público. |
Revoga a lei 2335/2002(antigo Estatuto) - B.O. 043/15 Decreto 8937/16 (Reg. concessão de licença prêmio) B.O. 010/16; dec. 8949/16(acresce alínea "e" ao art. 1º, incisso III ao dec. 8937/16 - da Guarda Civil Municipal)B.O. 013/16. Lei 3274/16 (altera art. 238 - das contratações temporárias) B.O. 052/16 (Lei nº3324/17 da Org. e Estr. - introduz alterações nas Leis nº. 3.075/14 e 3210/15 - B.O. 050/17). Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 21 da Lei n° 2325/01 e a Lei n° 3210/15. O art. 10 da Lei n° 2547/05, alterado pela Lei n°2748/10. |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3209 |
15/10/2015 |
OBRIGA FARMÁCIAS E DROGARIAS A MANTEREM RECIPIENTES PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS NA CIDADE DE RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam as farmácias e drogarias instaladas no Município de Resende, obrigadas a manter recipientes destinados ao descarte de medicamentos com validade vencida, e dá outras providências. |
B.O. 041/15 |
Do Código Sanitário Municipal |
LEI |
3208 |
30/09/2015 |
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO ANTECIPADA À POPULAÇÃO DE RESENDE DOS REAJUSTES NOS VALORES DAS TARIFAS DE ÔNIBUS, DAS CONTAS DE ÁGUA E DE ESGOTO, E NAS TARIFAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE, VIA PERMISSÃO DE TÁXIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Fica determinada a obrigatoriedade de ampla divulgação antecipada à população da cidade, dos reajustes de valores das tarifas de ônibus, das contas de água e esgoto, e nas tarifas do sistema de transporte, via permissão de táxis, e dá outras providências. |
B.O. 039/15 |
Do Regul. dos Transportes, Trânsito, Veículos, Estac. Rotativo e Gratuidades |
LEI |
3207 |
25/09/2015 |
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR EXISTÊNCIA E CRIADOUROS PARA OS
VETORES DA DENGUE, NOS LOCAIS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Ficam os ferros velhos, depósitos de materiais para reciclagem, empresas de transportes de cargas, garagem das empresas de transportes coletivos, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras, oficinas mecânicas e afins, localizadas no Município, obrigadas a adotar medidas de controle que visem a evitar a existência de criadouros para o Aedes aegypti e Aedes albopictus, e dá outras providências. As sanções a infração disposta na presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90(noventa dias), sem prejuízo das demais medidas administrativas
estabelecidas pela vigilância sanitária ou pelo órgão responsável pelo meio ambiente. |
B.O. 039/15 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3206 |
24/09/2015 |
TORNA OBRIGATÓRIO RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A
SESSENTA ANOS, NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO. |
Torna obrigatória a reserva de vagas, no percentual de 10% (dez por cento), para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, nos programas habitacionais de casas populares promovidos pelo Município.O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação. |
Deverá ser regulamentada no prazo 60 dias. B.O. 038/15 |
Do Programa Habitacional do Município |
LEI |
3205 |
23/09/2015 |
OBRiGA A CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS EM NOVAS CONSTRUÇÕES NA ZONA RURAL DE
RESENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Torna obrigatória a construção de fossas sépticas nas novas edificações situadas na Zona Rural do Município. |
B.O. 038/15 |
Do Código Sanitário Municipal |
LEI |
004 |
23/09/2015 |
Lei Complementar nº 004, de 23/09/2015 - ALTERA, REVOGA E INTERPRETA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
Lei Complementar:Fica acrescentado o § 5º ao art. 36 da Lei Complementar 001/2013, com a respectiva redação:"Art. 36.(...)"(...)"§ 5º.Não serão lançadas as obrigações tributárias relativas ao IPTU cujo crédito delas decorrente seja inferior a 0,5(meia) UFM".Art. 2º.Fica revogado o inciso IV do art. 45 da Lei Complementar 001/2013.Art. 3º. Fica estabelecida a interpretação de que, para a configuração de imóvel semi-edificado definido no § 1º do artigo 23 da Lei Complementar 001/2013, basta o seu uso ser lícito e de conhecimento geral, e que atenda aos interesses do Município para ser considerado aprovado pelo Poder Público Municipal. |
B.O. 038/15 Altera a Lei Complementar nº 001 de 23/12/2013. |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3204 |
21/09/2015 |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 2725/2009, MODIFICADA PELAS LEIS 2862/11 E 2988/2012, AS QUAIS DEFINEM A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E RESENDE. |
Ficam aprovadas as alterações que se seguem no artigo 21, incisos II,III e IV, da Lei Municipal 2.725 de 21 de dezembro de 2009 alterados pelo artigo 2º, da Lei nº. 2.862 de 21 de julho de 2011:"Art. 21. [...]I. [...];II. Consultor Especial, Subprocurador, Presidente de Fundação, Presidente de Autarquia Ouvidor Geral, Assessor de Comunicação, Chefe de Gabinete, Superintendente;III. Procurador Adjunto I, Assessor Legislativo, Assessor Executivo e Comandante da Guarda Civil Municipal;IV. Diretor de Departamento, Assessor Jurídico, Assessor de Secretaria, Assessor Pregoeiro, Assessor Auditor e Procurador Adjunto II.Ficam aprovadas as alterações dos anexos I, III-06A e III-16 que serão partes integrantes da Lei Municipal 2.725/2009, alteradas pelas Leis nº. 2.682/2011 e Lei nº. 2.988/2012. |
Altera as leis municipais 2725/09, modificada pelas leis 2862/11 e 2988/12. B.O. 038/15.(LEI 3204/15 REVOGADA pela Lei 3324/17 - B.O. 050/17) |
Da Organização e Estrutura do Poder Executivo |
LEI |
3203 |
21/09/2015 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE, O DIA DO LAÇO BRANCO - DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. |
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o dia
06 de dezembro como "Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres - DIA DO LAÇO BRANCO". |
B.O. 038/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3202 |
21/09/2015 |
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, O MÊS DE JUNHO COMO "JUNHO VERMELHO". |
Fica instituído, no âmbito do Município de Resende, o mês de junho como "JUNHO VERMELHO".A campanha "JUNHO VERMELHO" tem como objetivo incentivar as pessoas a doarem sangue como hábito. |
B.O. 038/15 |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3201 |
09/09/2015 |
Compila as Leis Municipais nº 3.099/2014 e nº 3.177/2015 e dá outras providências. |
Compila as Leis Municipais nº 3.099/2014 e nº 3.177/2015 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Resende, do provimento do quadro de pessoal, dos cargos de livre provimento em comissão, das funções gratificadas, da remuneração e das disposições finais, e dá outras providências. |
Compila as Leis Municipais nº 3.099/2014 e nº 3.177/2015. B.O. 036/15 Revogada pela Lei Municipal nº 3281/2017 - B.O. 023/17 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3200 |
25/08/2015 |
FIXA CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO RESENPREVI. |
O Instituto de Previdências dos Servidores Públicos do Município de Resende somente poderá realizar investimentos nos cinco maiores bancos em operação no país, conforme ranking fornecido pelo Banco Central do Brasil. |
B.O. 034/15 |
Do RESENPREVI |
LEI |
3199 |
30/07/2015 |
ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI Nº 1.031/1977 (Delimita distância mínima de 50,00m de afastamento de estabelecimentos de ensino e hospitais para vendedores ambulantes) |
O artigo 127, da Lei Municipal nº 1.031/1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 127. Até a distância mínima de 50,00 m (cinquenta metros), do estabelecimento de ensino, de hospitais, é proibida a localização e o estacionamento de vendedor ambulante de sorvetes, refrescos, doces, pastéis ou gêneros alimentícios de ingestão imediata". Parágrafo Único. A vedação de que trata o caput deste artigo, não se aplica a estabelecimentos de ensino superior. |
Altera art. 127 da lei 1031/77 (Código de Posturas). B.O. 030/15 |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3198 |
20/07/2015 |
INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL, CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO. |
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Regularidade Fiscal concedendo benefícios dos encargos que recaem sobre o crédito de que é titular, de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2014, e dá outras providências. |
B.O. 030/15 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3197 |
20/07/2015 |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
Fica alterada a Tabela VIII do item 6 do Anexo de Metas Fiscais aprovado pelo artigo 3º, da Lei nº 3.110, de 17 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, na forma do Anexo desta Lei. |
B.O. 030/15 Ver Lei 3110/14 - LDO/15 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3196 |
20/07/2015 |
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - LDO |
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art.165, § 2º, da Constituição Federal, e no Art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Resende, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências. |
B.O. 030/15 - Alterados os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais conforme Lei nº 3220, de 23/12/15 - B.O. 051/15 |
Do Orçamento Geral do Município |
LEI |
3195 |
14/07/2015 |
TORNA OBRIGATÓRIA A SEDAÇÃO DO PACIENTE NOS PROCEDIMENTOS DE BIÓPSIA PARA O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE PRÓSTATA, REALIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
|
Fica o Poder Executivo obrigado a adotar método de sedação do paciente nos procedimentos de biópsia para o diagnóstico de câncer de próstata, realizados pela Rede Municipal de Saúde.
|
PUBLICADA ANO XLV - EDIÇÃO 13969 - JORNAL VOZ DA CIDADE |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3194 |
14/07/2015 |
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS |
É obrigatória a instalação de extintores de incêndio em todas as repartições públicas do Município de Resende, e dá outras providências.
|
PUBLICADA ANO XLV EDIÇÃO 13969 - JORNAL A VOZ DA CIDADE |
Do Código Municipal de Posturas |
LEI |
3193 |
14/07/2015 |
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO DESPERDÍCIO DE ÁGUA POTÁVEL E APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica o Executivo Municipal, autorizado a aplicar punição administrativa e multa a munícipes que forem flagrados desperdiçando, comprovadamente, água tratada da rede de abastecimento público da municipalidade, e dá outras providências.
|
Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 25/07/15. Edição 13969. |
Do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Resende/SANEAR |
LEI |
3187 |
14/07/2015 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO BEM ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
O Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal terá por finalidade a captação e canalização de recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas, para o bem estar animal, através de certificados concedidos pelo Poder Público, que poderão ser utilizados para pagamento de tributos nos termos que serão estabelecidos por esta norma, e dá outras providências.
|
PUBLICADO EM 25/07/15- ANO XLV - 13969 - A VOZ DA CIDADE |
Do Código Municipal de Proteção aos Animais |
LEI |
3192 |
08/07/2015 |
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE O "DIA ROXO". |
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Resende, o dia 26 de março como "Dia de Conscientização sobre a Epilepsia e suas Consequências - "DIA ROXO"., e dá outras providências. |
B.O. 027/15 Republicado no B.O. 030/15 por incorreções. |
Dos Feriados, Datas Comemorativas e Festejos Incluídos no Calendário Oficial do Município |
LEI |
3191 |
06/07/2015 |
PROÍBE O USO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NOS PARQUES MUNICIPAIS DE ATIVIDADES FÍSICAS. |
Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, dentro de todos os parques municipais de Resende voltados para atividades físicas, e dá outras providências. |
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.B.O. 027/15 |
Do Sistema Municipal de Saúde |
LEI |
3190 |
01/07/2015 |
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE PARA O DECÊNIO 2015-2025 - ANEXO ÚNICO |
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Resende - PME para o decênio 2015-2025, constante do Anexo Único integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e dá outras providências. |
B.O. 026/15 - Lei 3328/17 (altera anexo único) B.O. 053/17. Lei 3697/21 (altera o artigo 6º)- B.O. 059/21. |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3189 |
18/06/2015 |
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3118/2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO. |
Fica revogada a Lei Municipal Nº. 3.118/2014, sendo mantidos, tão somente, os seus Anexos I, II e III.Os Anexos a que se refere o artigo anterior são reproduzidos e fazem parte desta Lei.
|
Revoga a Lei nº 3118/14. Publicado no Jornal A Voz da Cidade em 20/06/15. Republicado com anexo em 26/06/15. |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3188 |
18/06/2015 |
CRIA A PLATAFORMA VIRTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RESENDE, CÂMARA MUNICIPAL E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. |
Esta Lei cria a Plataforma Virtual para acompanhamento e execução das obras e serviços de engenharia, realizadas ou contratadas pela Prefeitura Municipal de Resende, Câmara Municipal, bem como os entes da administração indireta, autárquica e fundacional, mediante procedimento licitatório, independentemente da modalidade, e dá outras providências. |
B.O. 024/15 |
Das Obras e Serviços Públicos Municipais |
LEI |
3187 |
15/06/2015 |
CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL DE APOIO AO BEM ESTAR ANIMAL. |
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao bem estar animal e dá outras providências.
|
Revoga a Lei nº 3043/2013. B.O. 024/2015 |
Do Código Tributário Municipal |
LEI |
3186 |
10/06/2015 |
Dispõe sobre a reserva de área destinada exclusivamente para idosos e deficientes físicos nos shows no Parque de Exposições do Município de Resende. |
Esta Lei dispõe sobre a reserva de área a ser destinada aos deficientes físicos e aos idosos, estes considerados com idade igual ou superior a 60 anos, em todos os eventos e shows realizados no Parque de Exposições deste Município, como garantia do direito de acessibilidade, e dá outras providências. |
B.O. 023/15 |
Da EXAPICOR |
LEI |
3185 |
10/06/2015 |
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESENDE, A POLÍTICA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS
DO DOCENTE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
Fica instituída no Município de Resende, a "Política de Prevenção às Doenças Ocupacionais dos Docentes da Rede Municipal de Ensino".As políticas de que trata a presente Lei estender-se-ão aos demais profissionais da Educação.Para efeito desta Lei são classificadas como doenças ocupacionais dos docentes e demais profissionais da Educação, as seguintes moléstias:I - Síndrome de Bornout e demais doenças de cunho emocional;II - Problemas na coluna e derivados;III - Problemas alérgicos;IV - Problemas nas cordas vocais;V - Problemas oftalmológicos, e dá outras providências. |
B.O. 023/15 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3184 |
10/06/2015 |
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB E DO CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDERJ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Institui no Município de Resende o POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB modalidade de Ensino à Distância.Programa
criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas Leis nº 10.172, de 09/01/2001, da Lei nº 11.273, de 06/02/2006 e do Edital SEED/MEC nº 1/2006.Fica instituído, também, o CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEDERJ, criado em 2000, consórcio formado por seis universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro (UERJ; UENF; UNIRIO; UFRJ; UFF; UFRRJ) e um centro universitário (CEFET-RJ) em
parceria com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Fundação CECIERJ, e dá outras providências. |
B.O. 023/15 |
Do Sistema Municipal de Educação |
LEI |
3182 |
03/06/2015 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de extintores de incêndio em todas as repartições públicas do Município de Resende, e dá outras providências. |
B.O. 023/15 |
Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública |
LEI |
3181 |
27/05/2015 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABRANGIDOS PELA LEI 2.742 DE 20 DE ABRIL DE 2010.
POR PRAZO DETERMINADO. |
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do "vale alimentação" diretamente no contracheque dos servidores abrangidos pela Lei nº 2.742 de 20 de abril de 2010 no valor de R$72,00, a partir de 01/08/2015. O "vale alimentação" ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos, adicionais e outras vantagens. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0027651-70.2021.8.19.0000 - QUANTO AO PAGAMENTO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS - VEDADO DEVIDO À SÚMULA VINCULANTE Nº 55. |
B.O. 021/15 |
Dos Servidores Públicos Municipais |
LEI |
3180 |
19/05/2015 |
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 2º, 4º, PARÁGRAFOS 1ºE 3º DO ARTIGO 6º, ARTIGO 7º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 5º E 8º, DA LEI N.º 2799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ALUGUEL
SOCIAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SMASDH. |
Ficam aprovadas as modificações nos artigos 2º, 4º, 5º parágrafo único, 6º parágrafos 1º e 3º, 7º e 8º, da Lei 2.799, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa Aluguel Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, e dá outras providências. |
Altera a Lei nº 2799, de 20/12/10 - B.O. 021/2015 |
Do Sistema Municipal de Assistência Social |
LEI |
3179 |
06/05/2015 |
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE RESENDE. |
Fica o Poder Legislativo de Resende autorizado a aplicar o índice de revisão geral anual de 09,70% na tabela de vencimentos de seus servidores, bem como a corrigir os benefícios de seus servidores inativos e pensionistas pelo mesmo índice, e dá outras providências. |
B.O. 018/15 |
Da Organização e Estrutura do Poder Legislativo |
LEI |
3178 |
04/05/2015 |
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO E VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DO MUNICÍPIO DE RESENDE. |
Fica regulamentada, no âmbito do Município de Resende junto à Superintendência Municipal de Ordem Pública, o Sistema de Videomonitoramento Urbano de Segurança do Município de Resende, para vigilância permanente de vias públicas e locais de interesse estratégico, definidos segundo critérios a serem estabelecidos por esta lei, e dá outras providências. |
B.O. 018/15 |
Da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Segurança Pública |