Consulta/Relatório Geral de Decretos


Nº DO DECRETO DATA DO DECRETO TÍTULO TEMA EMENTA OBSERVAÇÃO
15462 17/03/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Serviços Públicos, Gabriel Paiva Theodoro de Souza, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 13.03.2023. B.O. 017/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.107/2022.
15463 17/03/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Fica delegada na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Comércio, Anderson Beraldo Lopes, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 16.03.2023. B.O. 017/23.
15456 16/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Larissa Costa Peixoto, matrícula nº 22.016, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 4.952/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 28.02.2023. B.O. 017/23.
15457 16/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Caroline Gomes Nunes de Almeida, matrícula nº 27.065, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.638/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 06.03.2023. B.O. 017/23.
15458 16/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Arinete Aparecida dos Reis, matrícula nº 24.952, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.728/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 07.03.2023. B.O. 017/23.
15459 16/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido o servidor Alisson Firmino de Moura, matrícula nº 25.509, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 9.037/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 09.03.2023. B.O. 017/23.
15460 16/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Patrícia Aparecida Ferreira de Souza de Almeida, matrícula nº 24.865, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.761/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 07.03.2023. B.O. 017/23.
15461 16/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido o servidor Rogerio Souza di Fazio, matrícula nº 11.276, ocupante do cargo de Médico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.187/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2023. B.O. 017/23.
15451 13/03/23 Das Revogações dos Decretos Municipais Revogação de Decretos Revoga o Decreto nº 15.107/2022, o qual delegou, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Serviços Públicos, Carlos Eduardo Torres Almeida, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.03.2023. B.O. 017/23.
15452 13/03/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, Carlos Eduardo Torres Almeida, nomeado através da Portaria nº 404, de 13 de março de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito ¿ FMTRAN. Este Decreto entra em vigor de 13.03.2023. B.O. 017/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.410/2023.
15453 13/03/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, Carlos Eduardo Almeida Torres, nomeado através da Portaria nº 404, de 13 de março de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.03.2023. B.O. 017/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.409/2023.
15449 08/03/23 Da Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia - COPACOP COPACOP Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia - COPACOP, sob a presidência de Marco Antonio de Souza Dickie Oddo, à vista do processo administrativo nº 15.541/2021. I ¿ Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: Titular: Ana Paula Maia do Carmo Suplente: Graziele dos Santos Silva II ¿ Secretaria Municipal de Fazenda:Titular: Marco Antônio de Souza Dickie Oddo Suplente: Tiago Vieira de Oliveira Titular: Célio Bechelli Filho Suplente: Elisabete Cristina Augusto Corrêa Titular: Itamar da Costa Suplente: Antônio Francisco III ¿ Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município: Titular: Anderson Luiz Ribeiro Suplente: Sabrina Barbosa de Sousa Glória IV ¿ Agência do Meio Ambiente do Município de Resende ¿ AMAR:Titular: Ozana Braga de Almeida Suplente: Eleno do Carmo Correa V ¿ Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Fernando Antônio Barbosa Suplente: Maria Madalena Pessoa dos Santos Maurício. B.O. 016/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.252/2021.
15449 08/03/23 Da Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia - COPACOP COPACOP Continuação-VI ¿ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Titular: Carlos Eduardo de Almeida Santos Suplente: José Mário Pena. Fica nomeada Giovanna Figueiredo Novello, matrícula nº 23.137 para secretariar a comissão. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2023. B.O. 016/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.252/2021.
15441 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Jéssica Aparecida Damázio da Silva Almeida, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.459 de 19.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15442 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Christiany Soares de Souza Marques, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.474 de 19.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15443 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Aline Conceição de Souza Tavares, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.467 de 28.03.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15444 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Carla Duarte dos Santos, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.454 de 19.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15445 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Mariana Rosa Ferreira, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.453 de 19.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15446 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Helba Guilomar dos Santos de Paula, para ocupar o cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.188 de 18.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15447 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Marlon Bento Guimarães, para ocupar o cargo de Maqueiro, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 17.923 de 26.05.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15448 07/03/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 37, da Lei nº 3008/2013, Marcello Marcondes de Menezes, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nível 08, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 15.228 de 01.06.2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 016/23.
15437 03/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Hillary Marques Batista, matrícula nº 24.875, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 7.938/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 28.02.2023. B.O. 014/2023.
15438 03/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Fernanda Eichin Miranda Brasil, matrícula nº 26.616, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 7.822/ 2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 28.02.2023. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Para ûns de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser observados: I - O somatório do que for despendido no exercício ûnanceiro de cada órgão da Administração Pública Municipal, independentemente do setor ou secretaria requisitante; II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade ou a participação econômica do mercado, identiûcada pelo nível de subclasse da Classiûcação Nacional de Atividades Econômicas ¿ CNAE. Para ûns do que dispõem os incisos I e II do caput, na ocorrência de compras e contratações com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas deverá ser levado em consideração para ûns de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação: Art. 2º. A elaboração dos ETPs ¿ Estudos Técnicos Preliminares será facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, observados o disposto no decreto federal 10.922/2021 ou outro que o venha substituir. § 1°. Em se tratando de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especiûcação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração dos demais projetos. § 2°. É dispensável a elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia deûnida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6° da Lei n°. 14.133/2021. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação: Art. 3°. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o art. 23 poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, devendo ainda ser observado o disposto no art. 4° ao art. 6° deste Decreto. Art. 4°. Após o recebimento do documento de formalização da demanda, acompanhado do Termo de Referência, será solicitada pelo servidor responsável a cotação de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação: § 1°. Na impossibilidade de cotação mínima de 3 (três) fornecedores ou, a critériodo agente, poderá ser divulgado aviso de contratação no sítio eletrônico oûcial da Prefeitura pelo prazo de 3 (três) dias úteis contendo a especiûcação do objeto pretendido e a manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados. Opcionalmente, poderá ser realizada dispensa eletrônica por meio de sistema credenciado junto ao PNCP. § 2°. A solicitação de pesquisa de preço poderá ser formalizada por e-mail, por aplicativo que a empresa/fornecedor tenha como canal de comunicação com clientes ou ainda feito, de forma pessoal,pelo agente público responsável, de tudo juntando documentação comprobatória. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação: § 3°. Quando a solicitação de pesquisa for realizada por e-mail, este deverá ser encaminhado com a opção de aviso de ¿recebimento¿ e consignar prazo de resposta de no máximo 3 (três) dias úteis, devendo o pedido e a resposta do fornecedor serem juntados aos autos, com os dados necessários à sua correta identiûcação. No caso de aplicativo de conversas (whatsapp ou assemelhados) deverão constar os prints das conversas e documentos que forem enviados ou recebidos. § 4°. Para obtenção do resultado da pesquisa, a critério do agente responsável, poderão ser desconsiderados os preços excessivamente elevados e os inexequíveis, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. § 5°. Poderá o agente responsável, quando impossibilitado de obter mais de uma cotação, e se julgar necessário, valer-se dos procedimentos abaixo: B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação: I - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referências (SINAPI, FNDE, CDHU, PINI, DERTINS, CMED, ANP e outras agências do Governo Federal, OAB, Conselhos Classistas, etc); e II - De sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso ou que sejam devidamente certiûcados pelo agente; III -Contratações similares feitas pela Administração Pública, preferencialmente num raio de até 200 km do município, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços e desde que acessíveis pelos meios digitais de busca na internet. § 6°. Para ûns do disposto no inciso I, do parágrafo anterior, visando melhor apuração do preço de mercado, poderá ser levado em consideração valores agregados de frete e outros custos que se entender necessários, utilizando-se de sítios conûáveis para cotação. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação: Art. 5º. No caso de obtenção do valor estimado da contratação acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, observar-se-á o seguinte regramento: I - Após o recebimento do documento de formalização da demanda acompanhado do Termo de Referência ou Memorial Descritivo e Projeto Básico ou Projeto Executivo, deverá ser realizada a composição de custos unitários correspondente do SINAPI, FNDE, CDHU, DERTINS ou PINI com indicação do número da edição da referida tabela de referência. II - A composição de custos unitários a que se refere o inciso anterior é de competência da área técnica de cada órgão ou setor. III - Após a composição de custos, aplicar-se-á o contido no presente Decreto quanto aos demais procedimentos. B.O. 014/2023.
15439 03/03/23 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação : Art. 6°. O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando houver, serão publicados no Boletim Oûcial do Município e no sítio eletrônico oûcial do órgão, observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso II do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. B.O. 014/2023.
15440 03/03/23 Das Regulamentações de Leis REGULAMENTA O CREDENCIAMENTO PREVISTO NO ART. 79 DA LEI FEDERAL No 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Este Decreto regulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Resende/RJ. Art. 2º. Conforme inciso XLIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se para executar o objeto quando convocados. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 014/2023.
15431 02/03/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Demissão do Servidor. Determinar a demissão do servidor Bruno Medeiros Dias, Eletricista, matrícula nº 20.235, conforme dispõe o art. 188, II da Lei nº 3210, de 28 de outubro de 2015 ¿ Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 014/2023.
15429 28/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Thamires da Costa Santos, matrícula nº 25.291, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 7.520/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 15.02.2023. B.O. 014/2023.
15430 28/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido. Exonerar a pedido a servidora Stephania Gomes Soares, matrícula nº 22.232, ocupante do cargo de Professor Docente I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 7.521/ 2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 23.02.2023. B.O. 014/2023.
15428 27/02/23 Da Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZA- ÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ACEITE DO LOTEAMENTO ALPHA CITY, NOMEADOS PELO DECRETO 14.755/2022. Fica nomeado o Arquiteto Rian Carlos do Nascimento Ferreira, matrícula 23.999, CAU/RJ A87424-8 em substituição à Arquiteta Andreza Heringer Tavares, matrícula 6863, CAU/RJ A11993-8 membro da comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Aceite do Loteamento Alpha City, por motivo de férias e licença prêmio, nos termos do § 7º do artigo 9º da Lei nº 1.799/92, com redação dada pelos artigos 2º e 4º da Lei 2.403 de 01 de Agosto de 2003. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O 014/2023.
15422 25/02/23 Da Comissão de Avaliação Imobiliária Comissão de Avaliação Imobiliária Ficam nomeados os membros titulares relacionados abaixo para comporem a Comissão de Avaliação Imobiliária, sob a presidência de Célio Bechelli Filho e vice-presidência de Sirley Lopes. I) Secretaria Municipal de Fazenda: a) Célio Bechelli Filho, mat. 4.553 b) Sirley Lopes, mat. 18.178 c) André Robson Kleina Lima, mat. 6.232 II) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Bruno Ricardi Puccini, mat.: 22.270 III) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:Gláucio Lima Vieira, mat.: 11.650 IV) Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município: José Renato Amirat Bettinelli Borges de Carvalho, matrícula nº 22.938 V) Conselho Regional de Corretores de Imóveis: Daniele Diniz ¿ CRECI 58649 ¿ CNAI 19878 VI) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: Jorge Luiz Muniz de Mattos, CREA/RJ 1992101079 Fica designada a servidora Camile da Silva Fonseca, mat. 10.618, para secretariar a Comissão. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2023. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.693, de 27 de janeiro de 2022.
15425 24/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido Exonerar a pedido o servidor Robson Santos Ferreira, matrícula nº 18.618, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6.863/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 13.02.2023. B.O. 012/23.
15426 24/02/23 Dos Conselhos Municipais Nomeação do Conselho Municipal de Contribuinte Ficam nomeados para o mandato de um ano, os membros titulares e respectivos suplentes, para compor o Conselho Municipal de Contribuintes:I ¿ Conselheiros Representantes do Município:a) Titular: José Renato Amirat Bettinelli Borges de Carvalho, matrícula: 22.938,como Presidente; b) Titular: Joseana Werneck Alves, matrícula nº 22.954 e, Suplente: Gabriel Pereti Rodrigues da Conceição, matrícula nº 27.431;c) Titular: Aline Cardoso de Albuquerque, matrícula: 25.867; e,Suplente: Anderson Beraldo Lopes, matrícula nº 22.953.II ¿ Conselheiros Representantes dos Contribuintes:a) Titular: Fabiana Tasca Martinelli Vidal, OAB/RJ 179.537; e,Suplente: Arthur de Azevedo Duarte Lopes, OAB/RJ 180.073.b) Titular: Virgínia Maria Perantoni Andrade Alves, OAB/RJ 134.853; e,Suplente: Adalberto da Silva, CRC/RJ 056734 04.c) Titular: Irineu Magno Nogueira, OAB/RJ 189.567; e,Suplente: Pedro Henrique Mota Capistrano, OAB/ RJ 198.627. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14.570/2021.
15426 24/02/23 Dos Conselhos Municipais Nomeação do Conselho Municipal de Contribuintes Continuação-III ¿ Representantes da Fazenda Municipal: a) Titular: Nahilson Pereira de Araújo, matrícula: 6219; e, Suplente: Jaqueline Castilho Mendonça, matrícula: 15.254. b) Titular: Patrícia Elias de Paula, matrícula: 19.069; e, Suplente: Mattheus Cristiano de Vasconcelos, matrícula: 25.953. c) Secretária-Geral: Camile da Silva Fonseca, matrícula: 10.618. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14.570/2021.
15424 23/02/23 Do Sistema Municipal de Saúde CRIA AS METAS, PRIORIDADES E OS PERCENTUAIS RELATIVOS AO PROGRAMA DE INCENTIVO À QUALIDADE PRIMÁRIA À SAÚDE, CRIADO ATRAVÉS DA LEI Nº 3.910/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica criada a Tabela Anexa com os indicadores parâmetros e percentuais a serem utilizados pela Comissão Permanente de Avaliação de Indicadores. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 012/2023.
15416 15/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, à Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Gestora Operacional do Fundo Municipal do Idoso de Resende ¿ FMI, Jacqueline Primo Balieiro Diniz a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação. B.O. 011/2023.
15417 15/02/23 Da Organização Administrativa Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ¿ GESTÃO.GOV.BR, VISANDO ELEVAR O NÍVEL DE MATURIDADE DAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE EM PARCERIA POR MEIO DA PLATAFORMA+BRASIL. Fica instituído no Município de Resende, o Comitê de Governança e Gestão (CGC), para a implantação do Modelo de Governança e Gestão, Gestão.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam as transferências da União. Parágrafo Único, O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município, instância colegiada de natureza consultiva, atuará em temas de governança pública e na implementação do Modelo de Governança e Gestão, Gestão.gov.br, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. B.O. 012/23.
15418 15/02/23 Da Comissão Permanente de Arrecadação Municipal - COPAM Ficam nomeados os membros titulares abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Arrecadação Municipal, sob a presidência de Monique dos Santos Freitas e vice-presidência de Eduardo Mendes Viana de Lima. I) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: a) Carla Cristina Silva, matrícula nº 19.044; b) Eduardo Mendes Viana de Lima, matrícula nº 22.930; c) Elaine de Oliveira Rodrigues Periard, matrícula nº 23.272; d) Fernanda Ferreira Caranzano Lombardi da Costa, matrícula nº 13083; e) Gislaine Maura Gomes Ferreira, matrícula nº 17.778; f) Ila das Graças Vasques Florenzano, matrícula nº 298; g) Monique dos Santos Freitas, matrícula nº 15.151; II) Representante da Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município: a) Giovana Tognolo Vilela Macedo, matrícula nº 11.722. Fica designado o servidor Adrian Fagner Gomes, matricula nº 23.098, para secretariar a Comissão. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 08.02.2023. B.O. 011/2023.
15419 15/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a pedido Exonerar a pedido a servidora Simone Aparecida Ferreira Marciel, matrícula nº 22.594, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6.438/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023. B.O. 011/2023.
15420 15/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido. Exonerar a pedido o servidor Felipe Rocha de Borba Braz, matrícula nº 20.069, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6.594/ 2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 08.02.2023. B.O. 011/2023.
15421 15/02/23 Dos Conselhos Municipais DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2021-2023. Ficam empossadas as entidades como membros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio de 2021 a 2023, conforme seguem abaixo, à vista do processo administrativo nº 26.239/2020: Representantes do Seguimento dos Usuários:- Comunidade Emaús Esperança e Vida de Resende:Titular: Edicéia de Oliveira Fontenla Suplente: Albelardo Vieira de Melo- Associação de Usuários e Familiares da RAPS de Resende - Saúde Mental: Titular ¿ Altair Mendes de Andrade Suplente ¿ Vitor do Rosário Santos- Associação Trabalho de Mulher e Ponto!: Titular ¿ Inês de Andrade Suplente ¿ Vani Teresinha Vasconcelos- COMSOCIAL - Comitê pela Transparência e Controle Social de Resende:Titular ¿ Gabriel Rios Tavares Suplente ¿ Paulo Cesar Silva- Comunidade Nossa Senhora da Paz:Titular - Alberto Miranda da Fonseca Suplente - Mauro de Sousa - Organização Não Governamental Evolução Consciente e Responsável ¿ ONG EVOLUIR Titular: José Olímpio da Silva Costa Suplente: Marlene Reis de Almeida. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 15.255/2022.
15421 15/02/23 Dos Conselhos Municipais DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2021-2023. Continuação-- Pastoral da Criança: Titular ¿ Maria das Dores de Jesus Suplente ¿ Maria Elena de Almeida Rabelo - Pastoral da Saúde: Titular ¿ Zenilda Ferreira Estima Sellan Suplente ¿ Lígia Raymundo Nable II ¿ Representantes do Seguimento dos Profissionais de Saúde:- Conselho Regional da Farmácia ¿ CRF/RJ Titular: Heverton Amaral Landim Suplente: Caroline Borin Obens - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional CREFITO: Titular ¿ Fernanda Thomaz de Faria Suplente ¿ Giovanni Araújo dos Santos- Conselho Regional de Psicologia ¿ CRP/RJ:Titular ¿ Cláudia Rodrigues de Jesus Suplente ¿ Christhiane de Andrade Almeida dos Santos - Conselho Regional de Odontologia- CRO/RJ:Titular ¿ Glaucia Miranda Neves Rody Suplente ¿ Fernanda de Brito Cazumba III ¿ Representantes do Segmento Prestadores de Serviços:- APMIR ¿ Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Resende:Titular ¿ Joaquim José Pereira Suplente ¿ Roseane Leal Carneiro Machado B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 15.255/2022.
15421 15/02/23 Dos Conselhos Municipais DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2021-2023. Continuação-- Santa Casa de Misericórdia de Resende Titular: Kaio Márcio Resende de Paiva Suplente: Marcos Van Deursen IV - Representantes do Segmento Gestor: - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Jayme Corrêa de Mattos Neto Suplente: Cácia Mônica Ozório Titular ¿ Soraia Andrade Costa Suplente ¿ Rozimeire Cirera Codogno Franco. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 16.01.2023. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 15.255/2022.
15423 15/02/23 Da Assistência Socieal e Direitos Humanos DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUBREGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DE RESENDE (2022/2024), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica de Resende, com fulcro no Decreto Municipal nº 14.572/2021, de 22/11/2021, para o biênio 2022/2024: I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Titular: Catia Costa da Fonseca (Presidente) Suplente: Cíntia Emi Inagaki II - Secretaria Municipal de Indústria Titular: Dênis de Azevedo Cardoso Suplente: Silvania Carvalho Brandão III - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Caroline Provazi Junqueira Suplente: Ana Carolina Ávila Martins Cardoso Ribeiro IV ¿ Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria José Martins Suplente: Ivanilda Brum Leal Cruz V ¿ Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende - APMIR Titular: Rosalina Mendes Coutinho Sampaio Suplente: Roseane Leal Carneiro Machado. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.179/2022.
15423 15/02/23 Da Assistência Socieal e Direitos Humanos DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUBREGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DE RESENDE (2022/2024), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Continuação-VI ¿ Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende Titular: Maria do Bom Sucesso Soares da Costa Suplente: Flavio Augusto Paim Sampaio. Ficam convidados a participar do Comitê um representante de cada entidade a seguir indicada: I ¿ Juízo da Vara Cível da Comarca de Resende; II ¿ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca de Resende; III ¿ Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Resende; IV ¿ DETRAN; V ¿ Representantes do Cartório de Registro Civil (1º e 2º Distritos); e VI ¿ Fundação Leão XIII. Poderão ainda participar, voluntariamente como convidados, outras entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto do Decreto Municipal nº 14.572, de 22/11/2021, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 10.10.2022. B.O. 012/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.179/2022.
15413 13/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido a servidora Valéria Vidal de Oliveira, matrícula nº 18036, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.547/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 02.02.2023. B.O. 010/23-Extra.
15414 13/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido a servidora Natasha Sofia Reis Balbino, matrícula nº 26768, ocupante do cargo de Psicólogo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6247/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 06.02.2023. B.O. 010/23-Extra.
15415 13/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido a servidora Cristiane de Souza Ferreira, matrícula nº 21197, ocupante do cargo de Auxiliar Odontológica, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 6316/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023. B.O. 011/2023.
15407 09/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO Fica delegada na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Turismo Tiago Vieira Martins da Silva, nomeado através da Portaria nº 265, de 09 de fevereiro de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir de 09.02.2023. B.O. 009/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.344/2022.
15408 09/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO Fica delegada na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Turismo Tiago Vieira Martins da Silva, nomeado através da Portaria nº 265, de 09 de fevereiro de 2023, do Fundo Municipal de Turismo - FUTURES. Este Decreto entra em vigor a partir de 09.02.2023. B.O. 009/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 15.345/2022.
15409 09/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, Júlio César Barbosa da Silva, designado através da Portaria nº 266, de 09 de fevereiro de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir de 09.02.2023. B.O. 009/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.066/2022. Revogada pela Portaria nº 15.453 de 13 de março de 2023.
15410 09/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, Júlio César Barbosa da Silva, designado através da Portaria nº 266, de 09 de fevereiro de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, do fundo Municipal de Transporte e Trânsito ¿ FMTRAN. Este Decreto entra em vigor de 09.02.2023. B.O. 009/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.070/2022. Revogado pelo Decreto nº 15.452 de 13 de março de 2023.
15411 09/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Administração, Júlio César Barbosa da Silva, nomeado através da Portaria nº 263, de 09 de fevereiro de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir de 09.02.2023. B.O. 009/2023. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.056/2022.
15412 09/02/23 Das Delegações de Competência e /ou Poderes. ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Tiago Marcelo dos Santos Diniz, nomeado através da Portaria nº 264, de 09 de fevereiro de 2023, a competência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO. Este Decreto entra em vigor a partir de 09.03.2023. B.O. 009/2023. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.057/2022.
15404 07/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido o servidor Sidimar de Sousa Virgilio, matrícula nº 27.046, ocupante do cargo de Auxiliar Odontológico, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.391/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023. B.O. 008/23-Extra.
15405 07/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido a servidora Vanda Duarte Ferreira, matrícula nº 27.476, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.431/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023. B.O. 008/23-Extra.
15406 07/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido a servidora Ligia Regina de Oliveira dos Santos Vieira, matrícula nº 24.889, ocupante do cargo de Monitor de Creche em Educação Infantil, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.447/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023. B.O. 008/23-Extra.
15401 06/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido o servidor Edmar Vital da Silva, matrícula nº 23.623, ocupante do cargo de Agente Sócio Educativo, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.186/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 31.01.2023. B.O. 007/23-Extra.
15378 02/02/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Talita Mara Maia Tavares, para ocupar o cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 30.427 de 09.09.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15397 02/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido o servidor Diogo Eduardo Moyses Carvalho dos Santos, matrícula nº 22.665, ocupante do cargo de Professor Docente IV, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 40.559/2022. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 11.01.2023. B.O. 006/23.
15398 02/02/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido a servidora Maria Gabriela da Silva Escobar Eleutério, matrícula nº 24.495, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 4.360/2023. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 19.01.2023. B.O. 006/23.
15392 01/02/23 Vacância de cargo Vacância do Cargo Declarar a vacância do cargo de Psicólogo, código 251510, ocupado pela servidora Andreza de Souza, matrícula nº 25.400, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, conforme previsto no artigo 37, inciso IV, da Lei nº 3.210/2015, à vista do processo administrativo nº 40.331/2022. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 10.01.2023. B.O. 006/23.
15393 01/02/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Graziele Dias de Carvalho, para ocupar o cargo de Nutricionista, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 19.907 de 15.06.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 006/23.
15391 30/01/23 Da Tarifa de Transporte Coletivo ALTERA A TARIFA MODAL DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A tarifa modal do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, em todo território do Município, passará a ser de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos). Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo a nova tarifa fixada aplicada a partir da zero hora do dia 07/02/2023. B.O. 005-Extra.
15390 27/01/23 Do Sistema Municipal de Saúde Conferência Municipal de Saúde de Resende Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde de Resende, a se realizar no dia 11 de março de 2023, em Resende, com o tema -Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia. Amanhã vai ser outro dia-, à vista do processo administrativo nº 4.480/2023. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 004/2023.
15387 26/01/23 Dos Feriados, Pontos Facultativos e Recessos nas Repartições Municipais CONSIDERA FACULTATIVOS OS PONTOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20 E 22 DE FEVEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Serão considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 20 (segunda-feira) e 22 de fevereiro (quarta-feira) de 2023. § 1º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 005-Extra.
15382 12/01/23 Do Regulamento dos Tributos Municipais DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ¿ ISS ¿ COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2022 ¿ VENCIMENTO PARA 25.01.2023. Fica prorrogada para o dia 25 de janeiro de 2023, o prazo previsto no artigo 4º, IV, do Decreto nº 10.918 de 17 de abril de 2018, para pagamento do Imposto Sobre Serviços-ISS, referente a competência de dezembro/2022, em caráter excepcional, no exercício de 2023, à vista do proceso administrativo nº 40.323/2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15379 10/01/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Demissão do Servidor Determinar a demissão da servidora Ivoneide Félix dos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 12.389, conforme dispõe o art. 188, II da Lei nº 3210, de 28 de outubro de 2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15380 10/01/23 Do Regulamento dos Tributos Municipais DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ISSQN NO MUNICÍPIO DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Ficam expressamente designados, na condição de contribuintes substitutos, como responsáveis pelo pagamento do ISSQN incidente nos serviços a eles prestados, tributáveis no município de Resende, os contribuintes nomeados no anexo único deste Decreto. B.O. 002/23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8710/2015.
15381 10/01/23 Das Regulamentações de Leis ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, NAS ÁREAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE-RJ. Este Decreto estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da administração direta e indireta municipal, à vista do processo administrativo nº 39.243/2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15364 09/01/23 ATOS EXONERAÇÕES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA Exoneração a Pedido Exonerar a pedido o servidor Bruno Brettas Franco, matrícula nº 25.946, ocupante do cargo de Assistente Administrativo,do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 40.565/2022. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 31.12.2022. B.O. 002/23.
15365 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 37 da Lei Municipal nº 3008/2013, Alexandre Gonçalves Miranda,para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nível 08, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 27.263de 01.08.2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15366 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Edina Maria da Costa, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.190 de 18.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15367 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Edmar Vital da Silva, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 17.920 de 26.05.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15368 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, João Vitor Ramos da Costa, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 10.098 de 15.03.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15369 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Patrick Guimarães Monteiro dos Santos, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 8.669 de 09.03.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15370 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luciene de Fátima Rocha Moura, para ocupar o cargo de Auxiliar Odontológico, nível 03, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 23.257 de 13.07.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15371 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Daila Monieli de Farias Brito Fidelis, para ocupar o cargo de Cuidador de Crianças, Adolescentes e Idosos, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 5.032 de 21.01.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15372 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Wladymir Mendes Carvalho de Castro, para ocupar o cargo de Farmacêutico, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 14.475 de 19.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15373 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Christian Balbino dos Santos Oliveira, para ocupar o cargo de Maqueiro, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 17.922 de 26.03.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15374 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Laura Milagres Fumian, para ocupar o cargo de Nutricionista, nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 19.908 de 15.06.2020. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15375 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Luciana Koene, para ocupar o cargo de Odontologista, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 13.155 de 01.04.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15376 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Rafhaela Ferreira Nunes de Amorim, para ocupar o cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 30.426 de 09.09.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15377 09/01/23 ATOS NOMEAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA PMR Nomeação de Servidor Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Sheyla Cunha Couto, para ocupar o cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 7.681 de 25.02.2022. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 002/23.
15325 02/01/23 Atos Do Orçamento Geral do Município Suplementação Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para as seguintes dotações: SMA, ENC. GERAIS DA PMR, SMOSP. B.O. 075/22.
15359 02/01/23 Atos Do Orçamento Geral do Município Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD), do Orçamento Geral do Município (OGM/2023) e dá outras providências. Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento das Despesas (QDD) das unidades orçamentárias dos órgãos, fundos ou entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na forma dos anexos. B.O 001/2023.
15.358 30/12/22 Das Tarifas dos Serviços Públicos de Água e Esgoto DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE RESENDE. O valor da Tarifa Referencial de Água (TRA), a vigorar a partir do mês referência de janeiro de 2023, será de R$ 3,3876 (três reais e três mil e oitocentos e setenta e seis décimos de milésimos de real) por metro cúbico. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. B.0. 003/2023. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 077 de 30 de Dezembro de 2022.
15356 27/12/22 Atos Do Orçamento Geral do Município SUPLEMENTAÇÃO Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.228.743,75 (seis milhões, duzentos e vinte oito mil e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) , para SMA. B.O. 077/22.
15357 27/12/22 Atos Do Orçamento Geral do Município SUPLEMENTAÇÃO Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.484.133,48 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), para a seguinte dotação EDUCAR. B.O. 077/22.
15354 22/12/22 Dos Conselhos Municipais NOMEIA OS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, PARA COMPOR A DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RESENDE PARA O BIÊNIO 2021/ 2023. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Resende, para o Biênio 2021/2023, à vista do processo administrativo nº 38.734/2022: Presidente: Cátia Fonseca; Vice-Presidente: Celia Regina Ribeiro de Freitas; 1ª Secretária:Kamila Luane da Rocha; e, 2ª Secretária:Mikael da Silva Rodrigues Pereira. Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 09.11.2021. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 14.502/2021 e 14.672/2022 B.O. 075/22. Revoga o Decreto nº 14502/21- B.O. 055/21 e o Decreto nº 14672/22- B.O. 002/22
15355 22/12/22 Dos Conselhos Municipais NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB), PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2026 Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com as seguintes representatividades, à vista do processo administrativo nº 40.189/2022: I. Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Gláucia Lemos da Silva Suplente: Helena Nery Cailleret Campanário Peixoto Titular: Sueli de Paula e Silva Suplente: Cíntia Pacheco Lélis de Carvalho II. Representantes dos Professores da Educação Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino: Titular: Marcelo Klein dos Santos Suplente: Carlos Roberto de Almeida III. Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino: Titular: Francislene Chaves de Carvalho Suplente: Eliane da Conceição Dornelas Peixoto IV. Representantes dos Diretores das Escolas do Campo: Titular: Aline Gifone Menandro Villela Silva Suplente: Camila de Souza Nunes. B.O. 014/2023.
15355 22/12/22 Dos Conselhos Municipais NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB), PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2026. CONTINUAÇÃO: VI. Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino: Titular: Lidiane Tavares da Silveira Suplente: Débora Gonçalves Costa Azevedo Titular: Talita Cardoso de Oliveira Suplente: Letícia Bicaleto dos Santos VII. Representantes dos Estudantes da Educação Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino: Titular: Adrian Almeida Félix Suplente: Gabriele Moreira Araújo Titular: Keila Costa Berto Suplente: Nayara Dos Santos Teodoro Teixeira VIII. Representantes do Conselho Municipal de Educação de Resende: Titular: Adriane Müller Suplente: Élcio Morais dos Santos IX. Representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende: Titular: Paulo César Rodrigues Suplente: Flávio Augusto Paim Sampaio B.O. 014/2023.
15355 22/12/22 Dos Conselhos Municipais NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB), PARA O EXERCÍCIO DE 2023/2026. CONTINUAÇÃO: X. Representantes da Sociedade Civil Organizada: Titular: Jonas de Jesus Vilarinho Campos Suplente: Alessandra Aparecida de Almeida da Silva Titular: Bianca Silva Oliveira Suplente: Margareth Lopes dos Santos. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. B.O. 014/2023.Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 075 de 23 de dezembro de 2022.
15353 19/12/22 Atos Do Orçamento Geral do Município SUPLEMENTAÇÃO Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de 175.000,00, para a seguinte dotação RESENPREVI. B.O. 077/22.


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